Justiça
Advogados ganham liminar que garante licença maternidade remunerada para mãe não gestante em união homoafetiva
O Tribunal Regional do Trabalho da 17 região de Vitória, no último dia 28 de março, deferiu liminar inédita de concessão de licença maternidade a mãe não gestante de união homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.
Entenda o caso:
O escritório de advocacia OGC conseguiu decisão perante o Tribunal Regional do Trabalho que concedeu licença maternidade a MÃE NÃO GESTANTE.
O pedido foi negado em primeiro grau, mas a liminar foi concedida em sede de mandado de segurança. Vejamos:
A licença maternidade é um direito garantido pela legislação brasileira a todas as mães que trabalham com carteira assinada. O objetivo dessa licença é permitir que a mãe tenha um período de descanso após o parto e possa cuidar do bebê recém-nascido nos primeiros meses de vida.
No caso de casais homoafetivos em que uma das mães não gestou o bebê, a legislação brasileira garante o direito à licença maternidade a essa mãe, desde que ela comprove o vínculo de adoção ou guarda judicial da criança.
A Lei nº 12.873, de 2013, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir esse direito. Segundo a nova redação do artigo 392, parágrafo único, da CLT, a mãe não gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, com início no dia da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Para ter direito à licença maternidade, a mãe não gestante precisa apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda judicial, além de cumprir os demais requisitos previstos na legislação. Durante esse período, a mãe não gestante tem direito ao salário-maternidade, que é pago pelo empregador, mas é reembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“É importante ressaltar que o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos é uma grande conquista para a igualdade de direitos e para o reconhecimento das diversas formas de família em nossa sociedade.”
Disse, Igor Emanuel da Silva Gomes, advogado com 10 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil, professor de Direito com 5 livros publicados e sócio fundador de OGC Advogados Associados.
Para a advogada Gabriela Oggioni, que está no mercado há 10 anos com vasta experiência em Direito Civil e Trabalhista e sócia fundadora de OGC Advogados Associados, relatou que:
A licença maternidade é um direito trabalhista assegurado às mães que acabaram de dar à luz. Porém, em casais homoafetivos formados por duas mulheres, pode surgir a dúvida sobre quem tem direito à licença maternidade, já que uma das mães não é gestante.”
José Carlos Ceolin Júnior, advogado com mais de 20 anos de experiência em Direito Civil, Empresarial, Agrário e sócio fundados de OGC Advogados Associados enfatizou:
Felizmente, no Brasil, desde 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos. Com isso, a mãe não gestante tem o mesmo direito à licença maternidade de 120 dias, como previsto na legislação brasileira.” Concluiu.
É importante ressaltar que a licença maternidade não é um benefício apenas para a mãe, mas também para o bebê, pois permite que a mãe dedique-se integralmente aos cuidados do recém-nascido nos primeiros meses de vida. Dessa forma, a legislação brasileira busca garantir a igualdade de direitos e a proteção da família, independentemente da orientação sexual dos pais ou mães adotivas.
Justiça
Em áudio, general afirmou que Bolsonaro deu aval para golpe até 31/12
O general da reserva Mário Fernandes (foto), um dos presos na Operação Contragolpe, da Polícia Federal, afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro deu aval para um plano golpista até 31 de dezembro de 2022.
A conversa consta no relatório de inteligência da operação, deflagrada nesta terça-feira (19) para prender cinco militares que pretendiam impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice, Geraldo Alckmin, eleitos em outubro de 2022.
No áudio enviado a Mauro Cid, Fernandes disse ao ex-ajudante de ordens de Bolsonaro que o ex-presidente teria dito a ele que a “ação” poderia ocorrer até o último dia do mandato.
“Cid, boa noite. Meu amigo, antes de mais nada me desculpa estar te incomodando tanto no dia de hoje. Mas, porra, a gente não pode perder oportunidade. São duas coisas. A primeira, durante a conversa que eu tive com o presidente, ele citou que o dia 12, pela diplomação do vagabundo, não seria uma restrição, que isso pode, que qualquer ação nossa pode acontecer até 31 de dezembro e tudo. Mas, porra, aí na hora eu disse, pô presidente, mas o quanto antes, a gente já perdeu tantas oportunidades”, disse Fernandes.
Durante o governo Bolsonaro, o general ocupou o cargo de secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República e foi responsável, segundo a PF, pela elaboração do arquivo de word intitulado “Punhal Verde e Amarelo”, com planejamento “voltado ao sequestro ou homicídio” do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e de Lula e Alckmin.
Segundo a PF, o documento foi impresso no Palácio do Planalto e levado para o Palácio da Alvorada, residência oficial de Jair Bolsonaro. O ex-presidente não é citado no caso como investigado.
“A investigação, mediante diligências probatórias, identificou que o documento contendo o planejamento operacional denominado Punhal Verde Amarelo foi impresso pelo investigado Mário Fernandes no Palácio do Planalto, no dia 09/11/2022 e, posteriormente, levado até o Palácio do Alvorada, local de residência do presidente da República, Jair Bolsonaro”, completou a PF.
Outro lado
O ex-presidente Jair Bolsonaro não se pronunciou sobre a operação da Polícia Federal. Pelas redes sociais, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) declarou que “pensar em matar alguém não é crime”.
“Por mais que seja repugnante pensar em matar alguém, isso não é crime. E para haver uma tentativa é preciso que sua execução seja interrompida por alguma situação alheia à vontade dos agentes. O que não parece ter ocorrido. Sou autor do projeto de lei 2109/2023, que criminaliza ato preparatório de crime que implique lesão ou morte de 3 ou mais pessoas, pois hoje isso simplesmente não é crime. Decisões judiciais sem amparo legal são repugnantes e antidemocráticas”, declarou.
A Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa do general da reserva Mário Fernandes. O espaço está aberto para manifestação.
Agencia Brasil
Justiça
Moraes determina desbloqueio do X no Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o desbloqueio da rede social X no Brasil. Com a decisão, a plataforma deve voltar a funcionar nas próximas horas.
A liberação foi feita após a empresa pagar multa de R$ 28,6 milhões para voltar a operar. A decisão também contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em 30 de agosto, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil e deixar de ter um representante legal no país, condição obrigatória para qualquer firma funcionar.
O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.
No entanto, a representação foi reativada nas últimas semanas, e a advogada Rachel Villa Nova voltou a ser a representante legal da rede. Com a reabertura da representação e o pagamento da multa, o X pediu ao ministro para voltar ao ar.
Decisão
O cumprimento do desbloqueio deverá ser implementado pelas operadoras de telefonia. Moraes determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote as medidas para notificar as empresas.
Ao liberar o retorno do X no Brasil, Alexandre de Moraes disse que a empresa cumpriu os requisitos necessários para voltar a operar em território nacional.
“Decreto o término da suspensão e autorizo o imediato retorno das atividades do X Brasil Internet LTDA em território nacional e determino à Anatel que adote as providências necessárias para efetivação da medida, comunicando-se esta Suprema Corte no prazo de 24 horas”, decidiu o ministro.
Agencia Brasil
Justiça
Moraes diz que X pagou multa em conta errada e pede regularização
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou, em decisão desta sexta-feira (4), que o X realizou o depósito dos R$ 28,6 milhões em multas devidas à Justiça em uma conta incorreta. Moraes determinou a regularização do pagamento para que a rede social X possa voltar a operar no Brasil.
Mais cedo, a empresa informou ao Supremo que a multa havia sido paga e pediu o desbloqueio da plataforma, que está suspensa desde 30 de agosto.
Na decisão, Moraes disse que o valor foi depositado em uma conta da Caixa, mas deveria ter sido enviado para uma conta judicial no Banco do Brasil.
“Há, portanto, necessidade de regularização do depósito realizado pela X Brasil Internet LTDA, para que haja o efetivo e integral adimplemento das multas”, decidiu o ministro.
O ministro ainda determinou que a Caixa proceda a “transferência imediata” do valor para a conta correta.
Após a regularização do pagamento, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) opine sobre o pedido de desbloqueio. Em seguida, o ministro vai decidir se libera a plataforma.
Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil e deixar de ter um representante legal no país, condição obrigatória para qualquer firma funcionar.
O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.
No entanto, a representação foi reativada nas últimas semanas, e a advogada Rachel Villa Nova voltou a ser a representante legal da rede. Com a reabertura da representação e o pagamento da multa, o X pediu ao ministro para voltar ao ar.
Agencia Brasil
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