O Tribunal Regional do Trabalho da 17 região de Vitória, no último dia 28 de março, deferiu liminar inédita de concessão de licença maternidade a mãe não gestante de união homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.
Entenda o caso:
Advogados do escritório de advocacia OGC AA
O escritório de advocacia OGC conseguiu decisão perante o Tribunal Regional do Trabalho que concedeu licença maternidade a MÃE NÃO GESTANTE.
O pedido foi negado em primeiro grau, mas a liminar foi concedida em sede de mandado de segurança. Vejamos:
A licença maternidade é um direito garantido pela legislação brasileira a todas as mães que trabalham com carteira assinada. O objetivo dessa licença é permitir que a mãe tenha um período de descanso após o parto e possa cuidar do bebê recém-nascido nos primeiros meses de vida.
Anúncio
No caso de casais homoafetivos em que uma das mães não gestou o bebê, a legislação brasileira garante o direito à licença maternidade a essa mãe, desde que ela comprove o vínculo de adoção ou guarda judicial da criança.
A Lei nº 12.873, de 2013, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir esse direito. Segundo a nova redação do artigo 392, parágrafo único, da CLT, a mãe não gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, com início no dia da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Para ter direito à licença maternidade, a mãe não gestante precisa apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda judicial, além de cumprir os demais requisitos previstos na legislação. Durante esse período, a mãe não gestante tem direito ao salário-maternidade, que é pago pelo empregador, mas é reembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Advogado Igor Emanuel
“É importante ressaltar que o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos é uma grande conquista para a igualdade de direitos e para o reconhecimento das diversas formas de família em nossa sociedade.”
Disse, Igor Emanuel da Silva Gomes, advogado com 10 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil, professor de Direito com 5 livros publicados e sócio fundador de OGC Advogados Associados.
Anúncio
Advogada Gabriela Oggioni
Para a advogada Gabriela Oggioni, que está no mercado há 10 anos com vasta experiência em Direito Civil e Trabalhista e sócia fundadora de OGC Advogados Associados, relatou que:
A licença maternidade é um direito trabalhista assegurado às mães que acabaram de dar à luz. Porém, em casais homoafetivos formados por duas mulheres, pode surgir a dúvida sobre quem tem direito à licença maternidade, já que uma das mães não é gestante.”
José Carlos Ceolin Júnior, advogado com mais de 20 anos de experiência em Direito Civil, Empresarial, Agrário e sócio fundados de OGC Advogados Associados enfatizou:
Advogado José Carlos
Felizmente, no Brasil, desde 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos. Com isso, a mãe não gestante tem o mesmo direito à licença maternidade de 120 dias, como previsto na legislação brasileira.” Concluiu.
É importante ressaltar que a licença maternidade não é um benefício apenas para a mãe, mas também para o bebê, pois permite que a mãe dedique-se integralmente aos cuidados do recém-nascido nos primeiros meses de vida. Dessa forma, a legislação brasileira busca garantir a igualdade de direitos e a proteção da família, independentemente da orientação sexual dos pais ou mães adotivas.
A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
A ministra também se manifestou pela decretação da inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições para o governo do estado.
O voto da ministra também condenou o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj; e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de govern
O voto foi proferido no início do julgamento no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) e coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pretendem reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio do ano passado, absolveu Castro e outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Em sua manifestação, a ministra, que é relatora do caso, disse que as contratações foram feitas à margem das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. Galotti destacou que os pagamentos foram feitos diretamente aos beneficiários, ou seja, na boca do caixa dos bancos.
Anúncio
A relatora citou ainda depoimentos de testemunhas que confirmaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro e fazer postagens favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção do emprego.
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou.
Após o voto de Isabel Galotti, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. Não há data definida para a retomada do julgamento.
Acusação
Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e condenação à inelegibilidade por oito anos.
O Ministério Público afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
Anúncio
De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
A acusação também citou que os pagamentos aos contratados eram feitos por meio saques na boca do caixa, com objetivo de aliciar eleitores. Além disso, alguns contratados teriam trabalhado na campanha de Castro.
“A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para confiscar a legitimidade do pleito. Essa procuradoria eleitoral se manifesta pelo provimento do recurso para fixar a conduta vedada, a prática do abuso de poder político e econômico, cassando o diploma dos investigados eleitos, declarando a inelegibilidade pelo prazo de oito anos”, disse Espinosa.
Defesa
No julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
Anúncio
“Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode responder por elas. É imaginar que se um motorista do tribunal tomasse uma multa por excesso de velocidade, fosse cobrar da presidente [Cármen Lúcia]. Evidentemente, não tem sentido”, afirmou.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.
A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas após a condenação dos oito réus da trama golpista.
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Quem são os oito condenados:
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista.
A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Com o entendimento da ministra, o placar pela condenação de todos os réus está em 3 votos a 1. Falta o último voto, que será proferido em seguida pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Nas duas sessões anteriores, Alexandre de Moraes e Flávio Dino se manifestaram pela condenação de todos os réus. Luiz Fux absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados e votou pela condenação de Mauro Cid e o general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
O tempo de pena ainda não foi anunciado e será definido somente ao final dos votos dos cinco ministros, quando é feita a chamada dosimetria. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Em sua manifestação, a ministra disse que o julgamento da trama golpista remete ao passado do Brasil, com rupturas institucionais.
“O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro na área das políticas públicas dos órgãos de Estado”, afirmou.
Cármen Lúcia também destacou que Bolsonaro e os demais réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, norma que definiu os crimes contra a democracia e que foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para basear a acusação.
A norma foi sancionada pelo ex-presidente e pelos réus Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, ex-integrantes do governo.
“Não é apenas legitima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo”, disse.
8 de janeiro
A ministra também disse que os atos golpistas foram fruto de um “conjunto de acontecimentos” contra a democracia.
Anúncio
“O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, completou.
“Prova cabal”
A ministra afirmou que há “prova cabal” da participação do ex-presidente Bolsonaro e dos demais acusados em uma “empreitada criminosa”.
“A procuradoria fez prova cabal de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legitima de poder nas eleições de 2022, minar o exercício dos demais poderes constituídos, especialmente o Poder Judiciário”, disse.