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Justiça

STF publica nesta terça acórdão do julgamento de Bolsonaro

Redação Informe 360

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publica nesta terça-feira (18) o acórdão do julgamento no qual a Primeira Turma da Corte manteve a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista.

O documento contém o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O julgamento virtual do caso foi encerrado na sexta-feira (14).

Os ministros formaram o placar de 4 votos a 0 para rejeitar os chamados embargos de declaração do ex-presidente e de mais seis réus para reverter as condenações e evitar a execução das penas em regime fechado.

Com a publicação do acórdão, as defesas de Bolsonaro e de seus aliados devem apresentar novos recursos para tentar evitar as prisões para início de cumprimento da pena.

Novo recurso

Em princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a novo recurso para levar o caso ao plenário, composto por 11 ministros, incluindo André Mendonça e Nunes Marques, que foram indicados pelo ex-presidente, e Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro.

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Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que os condenou.

Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.  No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.

Contudo, as defesas devem insistir na tese de que novos recursos podem ser apresentados contra as condenações, e a questão terá que ser decidida por Alexandre de Moraes. 

Dessa forma, a partir desta quarta-feira (19), os infringentes poderão ser apresentados em até 15 dias.  

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Os advogados também poderão optar por novos embargos de declaração, mas o mesmo tipo de recurso foi rejeitado na sessão da semana passada. 

Prisão

Atualmente, Bolsonaro está em prisão cautelar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

Se a prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.

Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

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Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.

Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.

Condenados

Além de Bolsonaro, também já tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto;  Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

 Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.

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Fonte: Agencia Brasil

Justiça

Lei define guarda compartilhada de pets; conheça os detalhes

Redação Informe 360

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Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

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Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia. 

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

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Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

Agencia Brasil

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Justiça

Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre mandato-tampão para governo do Rio

Redação Informe 360

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo que vai decidir se as eleições para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas.
 
O julgamento do caso foi retomado na sessão desta tarde, mas Dino disse que votará depois da publicação do acórdão do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade

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Com a suspensão do julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, continuará exercendo interinamente o cargo de governador do estado.

Mendonça

Após o pedido de vista de Dino, o ministro André Mendonça, que também faz parte do TSE, antecipou seu voto sobre a questão.

Mendonça disse que não houve desvio de finalidade na renúncia de Castro para concorrer ao Senado. Assim, a eleição pode ocorrer de forma indireta.

“Entendo não ser possível deduzir-se que o ato unilateral de renúncia ocorreu como burla ao julgamento que se avizinhava”, afirmou.

O julgamento começou nesta quarta-feira (8)Com a antecipação do voto, o placar do julgamento está 2 votos a 1 a favor de eleições indiretas.

Não há data prevista para a retomada do caso.

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Justiça

STF marca para 8 de abril decisão sobre eleição para governador no Rio

Redação Informe 360

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, comunicou nesta segunda-feira (30) que o plenário prevê analisar, em sessão presencial no dia 8 de abril, a vacância do cargo de governador do estado do Rio de Janeiro. Os ministros vão decidir se a eleição será indireta, feita pelos deputados estaduais, ou direta, quando a população vai às urnas votar.

“A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente”, diz o comunicado.

Na noite de sexta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo. O pedido atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o governo do estado no mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.

A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF validou a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. 

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Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral. 

Até que o assunto seja resolvido, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.

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Na quinta-feira (26), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) elegeu um novo presidente da Casa que iria assumir o governo do estado interinamente após a saída do ex-governador Claudio Castro. Horas depois, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação. 

Nesse mesmo dia, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Claudio de Mello Tavares, marcou para a próxima terça-feira (31), às 15h, sessão que irá recontar os votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. 

O tribunal determinou que os votos recebidos pelo deputado Ricardo Bacellar devem ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo. A medida ainda cabe recurso. Essa medida poderá impactar na composição para a Alerj.

vácuo na sucessão de Castro começou com sua saída na segunda-feira (23) quando ele renunciou ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. Na linha sucessória, deveriam assumir o cargo o vice-governador ou o presidente da Alerj, mas o vice Thiago Pampolha, que assumiu um cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), saiu em 2025 e o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, está afastado do cargo.

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Na terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Castro à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030. Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão. 

Ele foi condenado em um processo por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. Nessa mesma ação, Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa e o TSE também declarou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.

O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Guilherme Delarori, comunicou na sessão plenária da manhã dessa quinta-feira (26) que à tarde seria escolhido pelo plenário o novo presidente da Alerj. O eleito será o novo governador do estado até o dia 31 de dezembro de 2026.

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