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Justiça

Advogados ganham liminar que garante licença maternidade remunerada para mãe não gestante em união homoafetiva

Redação Informe 360

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O Tribunal Regional do Trabalho da 17 região de Vitória, no último dia 28 de março, deferiu liminar inédita de concessão de licença maternidade a mãe não gestante de união homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

Entenda o caso:

Advogados do escritório de advocacia OGC AA

O escritório de advocacia OGC conseguiu decisão perante o Tribunal Regional do Trabalho que concedeu licença maternidade a MÃE NÃO GESTANTE.

O pedido foi negado em primeiro grau, mas a liminar foi concedida em sede de mandado de segurança. Vejamos:

A licença maternidade é um direito garantido pela legislação brasileira a todas as mães que trabalham com carteira assinada. O objetivo dessa licença é permitir que a mãe tenha um período de descanso após o parto e possa cuidar do bebê recém-nascido nos primeiros meses de vida.

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No caso de casais homoafetivos em que uma das mães não gestou o bebê, a legislação brasileira garante o direito à licença maternidade a essa mãe, desde que ela comprove o vínculo de adoção ou guarda judicial da criança.

A Lei nº 12.873, de 2013, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir esse direito. Segundo a nova redação do artigo 392, parágrafo único, da CLT, a mãe não gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, com início no dia da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Para ter direito à licença maternidade, a mãe não gestante precisa apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda judicial, além de cumprir os demais requisitos previstos na legislação. Durante esse período, a mãe não gestante tem direito ao salário-maternidade, que é pago pelo empregador, mas é reembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Advogado Igor Emanuel

“É importante ressaltar que o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos é uma grande conquista para a igualdade de direitos e para o reconhecimento das diversas formas de família em nossa sociedade.”

Disse, Igor Emanuel da Silva Gomes, advogado com 10 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil, professor de Direito com 5 livros publicados e sócio fundador de OGC Advogados Associados.

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Advogada Gabriela Oggioni

Para a advogada Gabriela Oggioni, que está no mercado há 10 anos com vasta experiência em Direito Civil e Trabalhista e sócia fundadora de OGC Advogados Associados, relatou que:

A licença maternidade é um direito trabalhista assegurado às mães que acabaram de dar à luz. Porém, em casais homoafetivos formados por duas mulheres, pode surgir a dúvida sobre quem tem direito à licença maternidade, já que uma das mães não é gestante.”

José Carlos Ceolin Júnior, advogado com mais de 20 anos de experiência em Direito Civil, Empresarial, Agrário e sócio fundados de OGC Advogados Associados enfatizou:

Advogado José Carlos

Felizmente, no Brasil, desde 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos. Com isso, a mãe não gestante tem o mesmo direito à licença maternidade de 120 dias, como previsto na legislação brasileira.” Concluiu.

É importante ressaltar que a licença maternidade não é um benefício apenas para a mãe, mas também para o bebê, pois permite que a mãe dedique-se integralmente aos cuidados do recém-nascido nos primeiros meses de vida. Dessa forma, a legislação brasileira busca garantir a igualdade de direitos e a proteção da família, independentemente da orientação sexual dos pais ou mães adotivas.

Justiça

Abin Paralela: Moraes retira sigilo de áudio de conversa de Bolsonaro

Redação Informe 360

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou há pouco o sigilo do áudio no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem conversam sobre o uso ilegal da Abin para espionagem.

Segundo as investigações, a conversa foi “possivelmente” gravada por Ramagem e ocorreu em agosto de 2020. O áudio foi citado no relatório da investigação chamada de Abin Paralela, divulgado na semana passada. Além do áudio, o STF disponibilizou a degravação da conversa feita no processo da Polícia Federal.

A gravação tem 1 hora e oito minutos e estava sob segredo de Justiça. Segundo a PF, a conversa está relacionada ao uso ilegal da Abin para obter informações sobre inquérito no qual o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi investigado por “rachadinha” quando ele ocupou o cargo de deputado estadual.  Em 2021, a apuração foi anulada pela Justiça. 

Gravação

Durante a reunião gravada, as advogadas de Flávio, Juliana Bierrenbach e Luciana Pires, discutiram formas de obter informações sobre a investigação envolvendo o senador na Receita Federal e no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Na conversa, as advogadas buscaram  uma forma de anular a investigação e sugerem que o trabalho poderia ser feito pelo Serpro. Juliana Bierrenbach: “Então, o que eu tenho? Eu não tenho uma prova de que foi feito isso com o Flávio”. Em seguida, Luciana Pires afirma: “A gente quer essa prova”.

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Após Juliana sugerir o acionamento do Serpro, Bolsonaro disse que iria falar com Gustavo Canuto, então presidente da Dataprev, empresa pública de dados.

“Eu falo com o Canuto. Agora, isso aí eu falo com o Flávio, então. Qualquer hora do dia amanhã”.

Ramagem concorda com a fala com do ex-presidente: “fala com o Canuto para saber do Serpro, tá”.

Em seguida, Bolsonaro completa: “ninguém gosta de tráfico de influência. A gente quer fazer [inaudível]”.

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Em outro momento da gravação, Ramagem sugere a busca de “alguma vulnerabilidade” envolvendo os fiscais da Receita que fizeram a investigação contra o parlamentar. “Porque esse é o caminho correto de averiguar alguma possível vulnerabilidade ali. O que circula realmente é a promiscuidade entre MP e Receita desde o começo”, afirmou.

Receio

Em um trecho do áudio, Bolsonaro e o general Heleno demonstraram preocupação com o vazamento da conversa.

Heleno: “tem que alertar ele [chefe da Receita], ele tem que manter esse troço fechadíssimo. Pegar de gente de confiança dele”.

Em seguida, Jair Bolsonaro parece desconfiar que está sendo gravado e disse que não queria “favorecer ninguém”.

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“Tá certo. E deixar bem claro – a gente nunca sabe se alguém está gravando alguma coisa –, que não estamos procurando favorecimento de ninguém”, afirmou. 

Defesa

Em nota, o senador Flávio Bolsonaro diz que o áudio mostra apenas suas advogadas comunicando as suspeitas de que um grupo agia com interesses políticos dentro da Receita Federal, com objetivo de prejudicar a ele e à sua família. “A partir dessas suspeitas, tomamos as medidas legais cabíveis. O próprio presidente Bolsonaro fala na gravação que não ‘tem jeitinho’ e diz que tudo deve ser apurado dentro da lei. E assim foi feito”, diz o senador

Procurado pela reportagem, advogado do general Augusto Heleno, Matheus Mayer, disse que não vai se manifestar sobre o assunto.

A defesa do ex-presidente Bolsonaro também foi procuradas, mas não quis se manifestar. A Agência Brasil está aberta para incluir o posicionamento dos citados.

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Matéria atualizada às 20h29 para acrescentar nota do senador Flávio Bolsonaro.

Edição: Aline Leal

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Justiça

STF sugere meta anual para redução da letalidade policial no Rio

Redação Informe 360

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Uma nota técnica elaborada por servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) sugeriu a fixação de meta anual para a redução da letalidade policial no Rio de Janeiro.

O documento foi anexado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas, e será avaliado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso.

Na terça-feira (2), após encontro com a cúpula da segurança pública do Rio, o ministro disse que o processo deve ser liberado para julgamento definitivo no segundo semestre deste ano. Caberá ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, agendar o julgamento no plenário do tribunal. 

O parecer foi solicitado por Fachin e elaborado pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), dois grupos de trabalho que auxiliam os ministros com estudos sobre causas de alta complexidade que são julgadas pela Corte.

Além de fixação da meta, a nota técnica também sugere que a decisão final do Supremo torne obrigatório o acompanhamento psicológico para policiais envolvidos em mortes durante operações. 

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A criação de um protocolo para a realização de operações em regiões próximas às escolas e unidades de saúde, o treinamento de policiais para atendimento médico à população e a criação de normas para garantir a participação dos familiares de vítimas na investigação também foram sugeridos.

As sugestões foram estabelecidas após reuniões realizadas no período de dezembro do ano passado a junho deste ano com todas as partes envolvidas no processo, como a Secretaria de Segurança Pública do Rio, o Ministério Público, as policias Civil e Militar, incluindo o Batalhão de Operações Especiais (Bope), grupamento que realiza as principais operações na capital fluminense.

Ontem (3), após receber a nota técnica, Fachin determinou que todos os envolvidos apresentem manifestações finais sobre o caso. 

Resultados

Com a ADPF, a Corte obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos. 

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Segundo a nota técnica elaborada pelo Supremo, as decisões, que foram tomadas a partir de 2020 contribuíram para a diminuição da letalidade, conforme dados do Ministério Público do Rio. Em 2020, 1,2 mil pessoas morreram durante intervenções policiais. No ano passado, o número passou para 871. Nos primeiros quatro meses de 2024, foram registrados 205 óbitos.

No caso das câmeras, 100% do efetivo do Bope já utiliza o equipamento. Mais 13 mil câmeras estão à disposição da Polícia Militar do Rio. 

Confira as sugestões do grupo de estudos do STF:

– Meta anual de redução da letalidade policial;

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– Avaliação psicológica de todos os policiais envolvidos em mortes;

– Protocolo para operações próximas às escolas e unidades de saúde;

– Criação de indicadores para avaliar atendimento pré-hospitalar pelos policiais;

– Participação de familiares das vítimas na investigação criminal;

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– Garantia de autonomia técnica e funcional à polícia científica;

– Implementação de obrigações para controle da atividade policial;

– Divulgação de dados sobre mortes por intervenção policial no estado;

– Criação de comissão para monitorar as medidas que forem determinadas pelo STF.

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Agencia Brasil – Edição: Graça Adjuto

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Justiça

Meta terá de suspender uso de dados na internet para treinar IA

Redação Informe 360

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu suspender o uso de dados pessoais publicados em plataformas da empresa Meta para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). 

Uma medida cautelar foi aprovada pelo conselho decisório da ANPD. O despacho com a decisão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2). Foi estipulada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. 

Na última quarta-feira (26), entrou em vigor uma nova política de privacidade da Meta, abrangendo plataformas de rede social como Instagram, Facebook e Messenger. O documento autoriza a utilização de conteúdos compartilhados pelos usuários e disponíveis publicamente para o treinamento de IA generativa. 

“Tal tratamento pode impactar número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos”, disse a ANPD em nota. Para justificar a medida, o órgão destacou a utilização de dados pessoas de crianças e adolescentes para treinar sistemas de IA da Meta, informações que estão sujeitas a proteção especial da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A agência informou que decidiu de ofício – ou seja, por inciativa própria – fiscalizar a aplicação da nova política da Meta, e disse ter constatado “riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários”, diante do que considerou ser indício de violação LGPD. 

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“A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa”, diz a nota divulgada pelo órgão. 

A agência mencionou ainda “obstáculos excessivos e não justificados” para que o usuário possa se opor a esse tipo de tratamento de seus dados pessoais. De acordo com a ANPD, os usuários das plataformas da Meta compartilharam dados pessoais com a expectativa de se relacionar com “amigos, comunidade próxima e empresas de interesse”, sem considerar que as informações pudessem ser usadas no treinamento de IA. 

A ANPD é um órgão criado em 2020, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujo conselho é composto por cinco diretores indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado, com mandato de quatro anos. Os critérios são reputação ilibada, nível superior e elevado conceito no campo de especialidade. 

Outro lado 

Em posicionamento enviado por e-mail, a Meta disse estar “desapontada com a decisão da ANPD”. A empresa acrescentou que não é a única a promover treinamento de IA com informações coletadas pelos serviços prestados. “Somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que tem usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos”, diz o texto enviado. 

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“Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competividade no desenvolvimento de IA e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil”, afirmou a empresa. 

Edição: Graça Adjuto

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