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Justiça

Advogados ganham liminar que garante licença maternidade remunerada para mãe não gestante em união homoafetiva

Redação Informe 360

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O Tribunal Regional do Trabalho da 17 região de Vitória, no último dia 28 de março, deferiu liminar inédita de concessão de licença maternidade a mãe não gestante de união homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

Entenda o caso:

Advogados do escritório de advocacia OGC AA

O escritório de advocacia OGC conseguiu decisão perante o Tribunal Regional do Trabalho que concedeu licença maternidade a MÃE NÃO GESTANTE.

O pedido foi negado em primeiro grau, mas a liminar foi concedida em sede de mandado de segurança. Vejamos:

A licença maternidade é um direito garantido pela legislação brasileira a todas as mães que trabalham com carteira assinada. O objetivo dessa licença é permitir que a mãe tenha um período de descanso após o parto e possa cuidar do bebê recém-nascido nos primeiros meses de vida.

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No caso de casais homoafetivos em que uma das mães não gestou o bebê, a legislação brasileira garante o direito à licença maternidade a essa mãe, desde que ela comprove o vínculo de adoção ou guarda judicial da criança.

A Lei nº 12.873, de 2013, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir esse direito. Segundo a nova redação do artigo 392, parágrafo único, da CLT, a mãe não gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, com início no dia da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Para ter direito à licença maternidade, a mãe não gestante precisa apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda judicial, além de cumprir os demais requisitos previstos na legislação. Durante esse período, a mãe não gestante tem direito ao salário-maternidade, que é pago pelo empregador, mas é reembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Advogado Igor Emanuel

“É importante ressaltar que o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos é uma grande conquista para a igualdade de direitos e para o reconhecimento das diversas formas de família em nossa sociedade.”

Disse, Igor Emanuel da Silva Gomes, advogado com 10 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil, professor de Direito com 5 livros publicados e sócio fundador de OGC Advogados Associados.

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Advogada Gabriela Oggioni

Para a advogada Gabriela Oggioni, que está no mercado há 10 anos com vasta experiência em Direito Civil e Trabalhista e sócia fundadora de OGC Advogados Associados, relatou que:

A licença maternidade é um direito trabalhista assegurado às mães que acabaram de dar à luz. Porém, em casais homoafetivos formados por duas mulheres, pode surgir a dúvida sobre quem tem direito à licença maternidade, já que uma das mães não é gestante.”

José Carlos Ceolin Júnior, advogado com mais de 20 anos de experiência em Direito Civil, Empresarial, Agrário e sócio fundados de OGC Advogados Associados enfatizou:

Advogado José Carlos

Felizmente, no Brasil, desde 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos. Com isso, a mãe não gestante tem o mesmo direito à licença maternidade de 120 dias, como previsto na legislação brasileira.” Concluiu.

É importante ressaltar que a licença maternidade não é um benefício apenas para a mãe, mas também para o bebê, pois permite que a mãe dedique-se integralmente aos cuidados do recém-nascido nos primeiros meses de vida. Dessa forma, a legislação brasileira busca garantir a igualdade de direitos e a proteção da família, independentemente da orientação sexual dos pais ou mães adotivas.

Justiça

Caso Marielle: Dino mantém perda do mandato de Chiquinho Brazão

Redação Informe 360

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (21), manter a cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), um dos condenados por atuar como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

Em abril do ano passado, a Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Chiquinho por faltas, conforme determina a Constituição. Ele deixou de comparecer às sessões porque está preso.

No mandado de segurança protocolado no Supremo, a defesa do ex-deputado disse que a Casa não respeitou o direito à presunção de inocência e declarou a perda do mandato automaticamente após contabilizar um terço de faltas.

No entendimento de Flávio Dino, a decisão da Casa seguiu a Constituição e o regimento interno.

“O julgamento de mérito da Ação Penal nº 2.434 (Caso Marielle), com a condenação do impetrante à pena de 76 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a manutenção de sua prisão preventiva, confirma a impossibilidade material e jurídica de exercício do mandato parlamentar”, afirmou o ministro.

Condenação

Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do Supremo condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o major da Policia Militar Ronald de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto pela participação no assassinato de Marielle e seu motorista. 

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Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão foram condenados a 76 anos de prisão.

Rivaldo recebeu pena de 18 anos de prisão. Ronald vai cumprir 56 anos de prisão, e Robson Calixto foi condenado a 9 anos. Todos estão presos e cumprem prisão definitiva, exceto Chiquinho, que está em prisão domiciliar por questões de saúde.

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Justiça

Moraes nega pedido de Rodrigo Bacellar para ser julgado em sessão presencial

Redação Informe 360

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (14) pedido da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar para que o político não seja julgado virtualmente pela Corte.

Em março, Bacellar e outros acusados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de obstrução de investigação. De acordo com acusação, eles teriam vazado informações sigilosas sobre uma investigação de tráfico de armas e drogas para a organização criminosa Comando Vermelho (CV).

O julgamento da denúncia foi marcado para a sessão virtual da Primeira Turma que será realizada entre os dias 14 e 21 de agosto.

Após a definição da data do julgamento, a defesa de Bacellar pediu que o caso seja julgado presencialmente. Segundo os advogados, o julgamento eletrônico, no qual os ministros depositam seus votos e não há debate, prejudica o trabalho de defesa.

No entendimento de Moraes, a forma de julgamento é uma prerrogativa do relator, está prevista no regimento interno e não prejudica a análise dos argumentos da defesa.

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“Caso tenha interesse em fazer sustentação oral, a parte poderá, desde que observado o rito, encaminhá-la por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual”, afirmou Moraes.

A Primeira Turma da Corte também é formada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

Redação Informe 360

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.

Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. 

Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

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Ex-deputado

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano. 

Acusação 

Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo. 

Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky. 

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Defesa

defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). 

Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”. 

“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou. 

Votos

O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

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O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. 

A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.  

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