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Justiça

Advogados ganham liminar que garante licença maternidade remunerada para mãe não gestante em união homoafetiva

Redação Informe 360

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O Tribunal Regional do Trabalho da 17 região de Vitória, no último dia 28 de março, deferiu liminar inédita de concessão de licença maternidade a mãe não gestante de união homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

Entenda o caso:

Advogados do escritório de advocacia OGC AA

O escritório de advocacia OGC conseguiu decisão perante o Tribunal Regional do Trabalho que concedeu licença maternidade a MÃE NÃO GESTANTE.

O pedido foi negado em primeiro grau, mas a liminar foi concedida em sede de mandado de segurança. Vejamos:

A licença maternidade é um direito garantido pela legislação brasileira a todas as mães que trabalham com carteira assinada. O objetivo dessa licença é permitir que a mãe tenha um período de descanso após o parto e possa cuidar do bebê recém-nascido nos primeiros meses de vida.

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No caso de casais homoafetivos em que uma das mães não gestou o bebê, a legislação brasileira garante o direito à licença maternidade a essa mãe, desde que ela comprove o vínculo de adoção ou guarda judicial da criança.

A Lei nº 12.873, de 2013, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir esse direito. Segundo a nova redação do artigo 392, parágrafo único, da CLT, a mãe não gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, com início no dia da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Para ter direito à licença maternidade, a mãe não gestante precisa apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda judicial, além de cumprir os demais requisitos previstos na legislação. Durante esse período, a mãe não gestante tem direito ao salário-maternidade, que é pago pelo empregador, mas é reembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Advogado Igor Emanuel

“É importante ressaltar que o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos é uma grande conquista para a igualdade de direitos e para o reconhecimento das diversas formas de família em nossa sociedade.”

Disse, Igor Emanuel da Silva Gomes, advogado com 10 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil, professor de Direito com 5 livros publicados e sócio fundador de OGC Advogados Associados.

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Advogada Gabriela Oggioni

Para a advogada Gabriela Oggioni, que está no mercado há 10 anos com vasta experiência em Direito Civil e Trabalhista e sócia fundadora de OGC Advogados Associados, relatou que:

A licença maternidade é um direito trabalhista assegurado às mães que acabaram de dar à luz. Porém, em casais homoafetivos formados por duas mulheres, pode surgir a dúvida sobre quem tem direito à licença maternidade, já que uma das mães não é gestante.”

José Carlos Ceolin Júnior, advogado com mais de 20 anos de experiência em Direito Civil, Empresarial, Agrário e sócio fundados de OGC Advogados Associados enfatizou:

Advogado José Carlos

Felizmente, no Brasil, desde 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos. Com isso, a mãe não gestante tem o mesmo direito à licença maternidade de 120 dias, como previsto na legislação brasileira.” Concluiu.

É importante ressaltar que a licença maternidade não é um benefício apenas para a mãe, mas também para o bebê, pois permite que a mãe dedique-se integralmente aos cuidados do recém-nascido nos primeiros meses de vida. Dessa forma, a legislação brasileira busca garantir a igualdade de direitos e a proteção da família, independentemente da orientação sexual dos pais ou mães adotivas.

Justiça

TSE retoma processo que pode cassar governador do Rio, Cláudio Castro

Redação Informe 360

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará nesta terça-feira (10), às 19h, o julgamento do processo que pede a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.

Em novembro do ano passado, a relatora do caso votou pela cassação de Castro, mas a análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, que será o próximo a votar.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pretendem reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, absolveu o governador e outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais, ao enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.

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Defesa 

Antes da suspensão do julgamento, no ano passado, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades. 

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Justiça

Por unanimidade, STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro

Redação Informe 360

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) negar novo pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O colegiado validou a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que, na segunda-feira (2), manteve Bolsonaro preso na Papudinha, em Brasília.

Além do relator, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento foi realizado em sessão virtual.

Novo pedido

A prisão domiciliar foi solicitada ao STF pelos advogados do ex-presidente. A defesa alegou que as instalações da prisão não estão aptas para dar tratamento médico adequado a Bolsonaro, que passou recentemente por uma cirurgia de hérnia inguinal e tem diversas comorbidades em decorrência da facada desferida contra ele na campanha eleitoral de 2018.

Na decisão, Moares disse que as instalações da Papudinha oferecem atendimento médico adequado. Além disso, o ministro afirmou que a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, ocorrida no ano passado, também é um óbice ao deferimento do pedido.

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Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista. Ele cumpre pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes.

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Justiça

Laudo da PF confirma que Bolsonaro usou solda para romper tornozeleira

Redação Informe 360

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Um laudo elaborado por peritos do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal confirmou nesta quarta-feira (17) que o ex-presidente Jair Bolsonaro tentou violar a tornozeleira eletrônica durante o período em que esteve em prisão domiciliar. 

No dia 22 de novembro, Bolsonaro foi preso após confessar que usou um ferro de solda para tentar romper o equipamento.

Os peritos confirmaram que há sinais de violação do equipamento, que apresentou danos significativos na capa plástica da tornozeleira.

“Testes realizados com ferro de solda na superfície do material questionado exibiram aspectos compatíveis com os danos verificados. Não foram feitos testes adicionais com outros tipos de ferramentas”, diz o laudo.

Os peritos também citaram que a tentativa de violação ocorreu sem “precisão técnica”.

“Destaca-se que os danos no material questionado apresentam características de execução grosseira, o que sugere que a ferramenta foi utilizada sem precisão técnica”, acrescentaram os profissionais. 

O laudo foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

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Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

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