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Política

TRE-RJ cassa diploma de deputado estadual Fábio da Silva

Redação Informe 360

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Na sessão plenária desta quinta-feira (1º), o Colegiado do TRE-RJ cassou, por unanimidade, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva (União Brasil) por abuso do poder religioso com repercussão econômica, praticado nas eleições de 2022. Por unanimidade, a Corte declarou o político inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.

De acordo com a decisão, Fábio Silva beneficiou-se de sua condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5) para promover a candidatura. Por meio do veículo de comunicação, foi divulgada a realização de festivais gospel em templos religiosos, “assemelhados a showmícios”, que contaram com a participação de renomados cantores, conforme destacou o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira.

De acordo com o magistrado, os eventos do “Culto da Melodia” tiveram a presença do então deputado estadual e candidato à reeleição no púlpito da igreja em pelo menos duas ocasiões, nos municípios de Campo Grande e Itaguaí, em setembro de 2022. A decisão destacou a realização de discurso político e distribuição de material de campanha, além de
ampla divulgação nas redes sociais, que alcançaram 1,5 milhão de seguidores.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, destacou o relator em seu voto.

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O magistrado ressaltou ainda que o parlamentar divulgou fake news sobre suposta projeto de lei para proibir “a pregação do evangelho”, que estaria tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. “O direito ao credo é garantido pela Constituição Federal”, ressaltou o relator.

Para o relator, a atuação de Fábio da Silva como apresentador e radialista ficou caracterizada como abuso de poder econômico e abuso de poder midiático, causando desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, completou.

Processo relacionado: 0606193-76.2022.6.19.0000

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Fonte: TRE-RJ

Política

ALERJ: Escolas públicas deverão fornecer escova de denta para alunos

Redação Informe 360

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As escolas públicas estaduais serão obrigadas a distribuir gratuitamente escova de dente aos alunos. A medida faz parte do Programa Saúde Dental, previsto no Projeto de Lei 5.775/22, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (11/04), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A medida reconhece que a escova de dente constitui o item de necessidade básica para a saúde, devendo, portanto, ser incorporado aos itens de higiene eventualmente disponibilizados gratuitamente nas escolas públicas estaduais.

“Uma má condição de higiene bucal pode, sem dúvida nenhuma, levar à enfermidade e a agravar as questões relativas à saúde, principalmente no que se trata falando a respeito das doenças cardiovasculares e das diabetes. É muito comum nas ações sociais vermos sempre o momento de ensino ou de realização de uma atividade para levar a questão do conhecimento da saúde bucal às nossas crianças. Mas elas precisam também dispor de escovas de dentes desde o início”, disse Martha Rocha.

O texto autoriza a realização de um convênio entre as secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Educação (Seeduc) para mapear e identificar as escolas a serem atendidas, além da viabilização da distribuição das escovas. Além desse convênio, o Poder Executivo poderá firmar outros que se fizerem necessários para a implementação do programa. A medida precisa da regulamentação do Executivo.

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Assinam o projeto, como coautores, os deputados Dionísio Lins (PP), Tia Ju (REP), Carlos Minc (PSB), Rodrigo Amorim (PTB), Dani Monteiro (PSol), Anderson Moraes (PL), Samuel Malafaia (PL), Franciane Motta (Podemos), Chico Machado (SDD) e Brazão (União).

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Política

Alerj aprova regulamentação da venda de medicamentos que não necessitam de prescrição médica

Redação Informe 360

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (09/04), em segunda discussão, o Projeto de Lei 125/23, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que regulamenta a venda de medicamentos sem prescrição médica nas farmácias e drogarias fluminenses. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta complementa a Lei 5.726/10, que já assegura às drogarias a disporem, em área de circulação comum, os medicamentos isentos de prescrição médica, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço.

Segundo o novo projeto, os medicamentos isentos de prescrição devem ser dispostos em um mesmo local e de forma separada dos demais produtos comercializados na área de autosserviço. Os remédios deverão ser agrupados de acordo com o mesmo princípio ativo, devendo ainda estarem identificados, de forma visível e ostensiva ao usuário, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) dos princípios ativos ou, em sua falta, da Denominação Comum Internacional (DCI), de modo a permitir a fácil identificação dos produtos pelo usuário.

Na área destinada aos medicamentos deve estar exposto cartaz em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, que permita a fácil leitura a partir da área de circulação comum:

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“MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.”

O descumprimento de medida sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados devem ser revertidos em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON). Os infratores também estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).“

O presente projeto pretende atualizar a legislação estadual para se adequar ao entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de forma que tais normas não fiquem conflitantes na prática comercial das farmácias e drogarias de nosso Estado”, explicou Canella.

Fonte: Alerj – Por: Gustavo Natario e Leon Continentino

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Política

Moro consegue maioria e escapa de cassação no Paraná; caso deve ir ao TSE

Redação Informe 360

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O senador e ex-juiz federal da operação Lava Jato, Sergio Moro (União Brasil-PR), escapou da cassação de seu mandato e obteve uma vitória técnica no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) nesta terça-feira, 9. Quatro dos sete desembargadores da Corte já se posicionaram a favor da sua absolvição, fazendo com que o ex-ministro e ex-juiz da Lava-Jato tenha a maioria no tribunal.

Moro é acusado por duas siglas antagônicas, PT e PL, de abuso do poder econômico durante a eleição de 2022, quando o ex-juiz federal queria, inicialmente, disputar a Presidência da República pelo Podemos — depois, migrou para o União Brasil e se candidatou a senador pelo Paraná. Acusação e Ministério Público dizem que, somando os gastos de campanha e pré-campanha, Moro estourou o teto de gastos de campanha e pré-campanha, Moro estourou o teto de gastos para senador no Paraná, que foi de 3,5 milhões de reais na época.

Após um intervalo na sessão, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça disse que vai acompanhar o relator, Luciano Falavinha, pela absolvição do senador na Corte. Com ele, Moro tem quatro votos a seu favor e dois contra e já venceu virtualmente o julgamento. O caso agora deve ir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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