Ligue-se a nós

Educação

Rio: prefeitura decide proibir celulares nas escolas da rede pública municipal

Redação Informe 360

Publicado

no

A Prefeitura do Rio decidiu proibir os celulares nas escolas municipais. Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (2/2) decreto do prefeito Eduardo Paes que proíbe o uso pelos alunos dos aparelhos e outros dispositivos tecnológicos nas escolas. A proibição na rede pública municipal passa a vigorar dentro e fora da sala de aula. Também vale em caso de realização de trabalhos individuais ou em grupo, mesmo fora da sala de aula, e durante os intervalos, incluindo o recreio. Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso.

– A conexão do aluno deve ser com a escola e não com o celular. O uso excessivo de aparelhos eletrônicos atrapalha a concentração e prejudica diretamente a aprendizagem. É como se o aluno saísse de sala toda vez que vê uma notificação. Não tem como prestar atenção e aprender de forma plena assim e nós não podemos menosprezar esse problema ou fingir que ele não existe. Além disso, escola é lugar de interagir com amigos e ficar no celular atrapalha a convivência social, deixa a criança isolada em sua própria tela. E ressalto que a gente não é contra o uso de tecnologia na educação, mas ela precisa ser usada de forma consciente e responsável. Do contrário, em vez de uma aliada, ela pode se tornar uma vilã do processo educacional – afirmou o secretário de Educação, Renan Ferreirinha.

A decisão de proibir os celulares nas escolas foi tomada com base em diversos estudos. O mais recente é o da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), responsável pelo Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA), a maior avaliação mundial de estudantes. Estes estudos indicam que o uso inadequado ou excessivo da tecnologia tem impacto negativo para os alunos no ambiente escolar. A medida visa alinhar a cidade do Rio de Janeiro com países que já decidiram estabelecer proibições como França, Holanda, Inglaterra, Portugal e estados da Austrália e dos Estados Unidos. Além disso, especialistas em saúde dizem que o uso dos aparelhos por longos períodos pode causar ansiedade, instabilidade emocional e até diagnósticos de depressão.

Para o pediatra Daniel Becker, o celular atrapalha muito o aprendizado em sala de aula, tira a capacidade de atenção do aluno.

– Ele favorece a distração, a cola, a dispersão dos alunos na turma. Prejudica o aprendizado profundamente e prejudica as relações em sala de aula e no recreio. O recreio é o espaço público essencial da criança, onde ela se relaciona, brinca, se movimenta, aprende habilidades fundamentais, como colaboração, empatia, negociação, viver de acordo com regras, afeto. Os relacionamentos são fundamentais para o seu desenvolvimento e aprendizado e vem sendo perturbado pelo celular. As crianças ficam isoladas, cada uma no seu celular e isso é profundamente nocivo para todos. Então, em respeito tanto ao aprendizado formal quanto ao momento fundamental dos intervalos, o “celular zero” é essencial como política escolar e está sendo adotado em vários países do mundo, vários estados americanos também e escolas privadas no Brasil.

A juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e da Juventude da capital, acredita que a restrição de celulares nas escolas é urgente.

Anúncio

– As nossas crianças e adolescentes estão adoecidos, estão morrendo por causa de problemas gerados pelo uso dos celulares nas escolas. Há estatísticas que demonstram uma piora acentuada na saúde mental de crianças e adolescentes, como depressão, crise de ansiedade, transtornos alimentares, automutilação. Os estudos mostram que há uma relação direta entre o uso de celulares nas escolas e o aumento desses transtornos da saúde mental por causa de perderem a convivência, esse espaço de relacionamento, de afeto e de experiências humanas dentro da escola.

A consulta pública promovida pela Secretaria de Educação, entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, a respeito da proibição de celulares durante todo o horário escolar, recebeu mais de 10 mil contribuições da população. Foram 83% de respostas favoráveis à proibição do uso do aparelho, 11% parcialmente favoráveis e 6% contrárias.

– Na consulta foi possível perceber que professores, famílias e a sociedade em geral têm cada vez mais consciência que há um uso excessivo pelas crianças do celular, das redes sociais. Da mesma forma que em casa, os pais precisam estabelecer regras e limites para uma boa criação dos filhos, não deve ser diferente na escola. Para isso, regras são fundamentais e é justamente isso que queremos com essa medida – reiterou Ferreirinha.

Caso haja descumprimento do decreto, o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar. Durante o mês de fevereiro, haverá ações de conscientização nas escolas, permitindo que os alunos possam se adequar às novas regras que começam a valer a partir de março.

A Prefeitura do Rio abriu exceções para o uso do celular nas seguintes situações:

– Antes do início da primeira aula do dia ou após o fim da última aula do dia. Em ambas situações, desde que fora da sala de aula
– Em caso de autorização expressa do professor para fins pedagógicos (pesquisas, leituras, acesso ao material didático ou qualquer outro conteúdo ou serviço)
– Para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade
– Durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos
– Durante os intervalos quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3, comunicado pelo Centro de Operações Rio
– Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro – AMS
– Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior

Anúncio

Mais informações sobre a proibição dos celulares na página da Secretaria Municipal de Educação.

Foto: Guilherme Oliveira/SME

Educação

Rio Grande do Sul faz campanha por doação de livros e material escolar

Redação Informe 360

Publicado

no

O governo do Rio Grande do Sul iniciou, nesta segunda-feira (10), a campanha Mochila Cheia, para pedir a doação de livros e material escolar a crianças e jovens da rede estadual de ensino que foram afetados pelas enchentes do fim de abril e parte do mês de maio.

A meta da Secretaria Estadual da Educação (Seduc) é arrecadar o suficiente para montar cerca de 100 mil kits escolares completos que possibilitem que os estudantes voltem às aulas em boas condições.

Entre os itens sugeridos para doação estão mochilas, cadernos, conjuntos de lápis de cor e canetas hidrocor, apontadores, giz de cera, caneta (azul, preta ou vermelha), estojos, lápis preto e lapiseiras, caixas de grafite, borrachas, calculadoras, réguas e squeezes (garrafas para transportar líquidos).

A direção-geral da Seduc fará a seleção e a organização dos donativos para compor cada kit, de acordo com idade e série escolar do beneficiário.

Livros de literatura

A secretaria estima que será necessário recompor o acervo mínimo em 138 bibliotecas escolares destruídas pelas enchentes nos municípios gaúchos. Para isso, são necessários 48.662 títulos de literatura brasileira e universal em bom estado. A intenção é arrecadar, aproximadamente, cinco exemplares por aluno e atingir a meta de 245.090 livros doados.

Anúncio

Por isso, a campanha estadual Mochila Cheia também aceitará livros de literatura infantojuvenil. A lista completa dos livros está disponível no site da Seduc.

O primeiro ponto de coleta da campanha Mochila Cheia está localizado em Porto Alegre, na Escola Estadual Maria Thereza da Silveira (Rua Furriel Luíz Antônio de Vargas, 135, bairro Bela Vista). O espaço funciona das 10h às 16h.

No interior, as doações serão organizadas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, que definirá os locais onde os itens estão sendo recebidos.

Situação da educação

O Rio Grande do Sul conta com 2.338 escolas públicas estaduais, com mais de 741,8 mil estudantes matriculados em 2024.

De acordo com boletim do governo estadual que atualiza diariamente o panorama de escolas, 94,2% do total de unidades de ensino estaduais já retomaram as atividades, com 92,8%, ou 688.387 estudantes, de volta às salas de aula.

Anúncio

Porém, 1.086 escolas estaduais foram impactadas pelas fortes chuvas em 255 municípios gaúchos. Essas unidades foram danificadas, têm problemas de acesso ou estão servindo de abrigo emergencial a famílias que foram forçados a deixar as próprias casas por causa dos temporais.

Agencia Brasil – Edição: Nádia Franco

Continuar Lendo

Cidades

Educação convoca 280 mediadores e cuidadores do edital 01/2024

Redação Informe 360

Publicado

no

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) convocou, nesta segunda-feira (1º), 280 mediadores e cuidadores para atuarem na Educação Especial Inclusiva. Trata-se do Processo Seletivo Simplificado – edital nº Nº 01/2024. Confira o resultado final, a classificação obtida e a lista dos convocados AQUI, na edição suplementar do Diário Oficial do município – Portaria 35/2024.

O secretário de Educação, Marcelo Feres, informou que os convocados deverão se apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas da Seduct, de 11 a 24 de abril, às 9h, conforme calendário abaixo, para realização de exame médico admissional com objetivo de cumprir etapa que antecede a assinatura de contrato de trabalho e a ocupação de vagas temporárias nas unidades da Rede Municipal de ensino.

“A lei nº 9.145, de 5 de maio de 2022, que institui a Política Municipal de Atendimento para Educação Especial Inclusiva em Campos foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação nas unidades escolares da rede municipal. Por meio dessa lei, foi possível viabilizar a realização do processo seletivo e a contratação dos profissionais”, explicou Marcelo.

Ele acrescentou que uma 7ª convocação do edital Nº 04/2023 também foi feita no dia 27 de março, em razão da desistência de dezenas de candidatos da 6ª convocação, que não se apresentaram ou encontraram-se inaptos para assumir o cargo. Neste caso, eles devem se apresentar até dia 10 de abril (confira o calendário aqui

Anúncio

“O novo chamamento visa substituir as rescisões ocorridas entre os meses de fevereiro e março e demais contratos a vencer entre os meses de maio a outubro de 2024”, acrescentou o secretário. 

FUNÇÕES — O cuidador presta atendimento aos alunos que necessitam de apoio no âmbito da alimentação, higiene, locomoção e atuação em todas as atividades escolares, visando atender suas necessidades básicas — fisiológicas, higiene e afetivas. E o mediador visa apoiar os professores das salas de ensino regular, no desenvolvimento do planejamento pedagógico e nas atividades pedagógicas dos educandos, público-alvo da Educação Especial Inclusiva.

CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO:

11/04/2024 – Mediador – Região Educacional 01 – classificação 01 a 30;

Anúncio

12/04/2024 – Mediador – Região 01 – classificação 31 a 48 e Mediador da região 04;

15/04/2024 – Mediador – Região 02 – classificação 01 a 30;

16/04/2024 – Mediador – Região 02 – classificação 31 a 60;

17/04/2024 – Mediador – Região 03;

Anúncio

18/04/2024 – Mediador – Regiões 05, 06 e 07;

19/04/2024 – Mediador – Regiões 08 e 09;

24/04/2024 – Cuidador – Regiões 04, 05 e 07

Fonte: Secom/PMCG – Por: Kamilla Uhl – Foto: Wellington Rangel 

Anúncio
Continuar Lendo

Cidades

Programa de Incentivo ao Ensino Universitário com inscrições de 2 a 5 de abril

Redação Informe 360

Publicado

no

A Secretaria de Educação (Semed) de São João da Barra está com inscrições abertas para o Programa de Incentivo ao Ensino Universitário (Cartão Universitário) no período de 2 a 5 de abril. Os candidatos devem se dirigir ao Protocolo Geral da Prefeitura, situado na Rua Barão de Barcelos, nº 88, das 9h às 17h, para dar entrada na solicitação. O benefício consiste na oferta de Bolsa Universitária a estudantes do município, que pode chegar a até 100% do valor da mensalidade.

Não há restrições de cursos no programa municipal, mas o candidato deverá preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº 51/2023 (aqui), além de protocolar no momento da inscrição toda a documentação exigida para não ter seu pedido de inscrição indeferido.

O resultado preliminar será divulgado no dia 11 de abril e os estudantes podem recorrer até o dia 12 de abril. De acordo com a Semed, os prazos são improrrogáveis e não serão aceitas inscrições ou recursos apresentados após o prazo previsto. O resultado final será informado no dia 18 de abril.

Os estudantes podem acompanhar a divulgação dos resultados no Diário Oficial pelo número do processo gerado pelo Protocolo, que deverá ser guardado pelo candidato para acompanhamento do resultado.

Anúncio

Os candidatos que tiverem as inscrições deferidas deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação de 22 a 26 de abril, das 09h às 16h, no Departamento de Bolsa, para preenchimento de outros formulários e entrega de documentação suplementar.

A portaria das inscrições foi publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira, 1º (aqui).

Confira a relação de documentos que deverão ser entregues em um envelope lacrado:

I- Declaração e/ou apresentação de comprovantes de rendimentos de todos os membros que compõem a renda familiar;

Anúncio

II – Declaração original de 02 testemunhas que residam na mesma localidade que o candidato, informando o tempo de moradia do candidato (modelo no link ao final da matéria), acompanhada de cópia atual (últimos 3 meses), de conta de água ou luz e Documento de identificação do titular da conta de consumo;

III – Cópia do RG, CPF, Título De Eleitor, Certidão de quitação eleitoral, comprovante de residência (água ou luz) e, para os estudantes de sexo masculino, do Certificado de Reservista;

IV -1 foto 3 x 4 recente;

V – Comprovante original de matrícula em instituição de ensino superior (graduação) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (carimbado e assinado pela instituição, ou com assinatura eletrônica verificável);

Anúncio

VI – Comprovação de que cursou todo o ensino médio em escola pública, situada no município de São João da Barra, quando for o caso;

VII – Comprovação de que estudou em escola situada no município de São João da Barra, quando for o caso;

VIII – Ficha cadastral original (modelo no link ao final da matéria) preenchida com todos os dados ali solicitados, e assinatura do aluno;


Nos links abaixo estão disponíveis o formulário de cadastro e declaração de testemunhas, que deverão ser apresentados preenchidos no ato da inscrição.

Anúncio

DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHAS.pdf

FORMULÁRIO DE CADASTRO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA.pdf

Continuar Lendo

Em Alta