O Tribunal Regional do Trabalho da 17 região de Vitória, no último dia 28 de março, deferiu liminar inédita de concessão de licença maternidade a mãe não gestante de união homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.
Entenda o caso:
Advogados do escritório de advocacia OGC AA
O escritório de advocacia OGC conseguiu decisão perante o Tribunal Regional do Trabalho que concedeu licença maternidade a MÃE NÃO GESTANTE.
O pedido foi negado em primeiro grau, mas a liminar foi concedida em sede de mandado de segurança. Vejamos:
A licença maternidade é um direito garantido pela legislação brasileira a todas as mães que trabalham com carteira assinada. O objetivo dessa licença é permitir que a mãe tenha um período de descanso após o parto e possa cuidar do bebê recém-nascido nos primeiros meses de vida.
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No caso de casais homoafetivos em que uma das mães não gestou o bebê, a legislação brasileira garante o direito à licença maternidade a essa mãe, desde que ela comprove o vínculo de adoção ou guarda judicial da criança.
A Lei nº 12.873, de 2013, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir esse direito. Segundo a nova redação do artigo 392, parágrafo único, da CLT, a mãe não gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, com início no dia da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Para ter direito à licença maternidade, a mãe não gestante precisa apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda judicial, além de cumprir os demais requisitos previstos na legislação. Durante esse período, a mãe não gestante tem direito ao salário-maternidade, que é pago pelo empregador, mas é reembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Advogado Igor Emanuel
“É importante ressaltar que o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos é uma grande conquista para a igualdade de direitos e para o reconhecimento das diversas formas de família em nossa sociedade.”
Disse, Igor Emanuel da Silva Gomes, advogado com 10 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil, professor de Direito com 5 livros publicados e sócio fundador de OGC Advogados Associados.
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Advogada Gabriela Oggioni
Para a advogada Gabriela Oggioni, que está no mercado há 10 anos com vasta experiência em Direito Civil e Trabalhista e sócia fundadora de OGC Advogados Associados, relatou que:
A licença maternidade é um direito trabalhista assegurado às mães que acabaram de dar à luz. Porém, em casais homoafetivos formados por duas mulheres, pode surgir a dúvida sobre quem tem direito à licença maternidade, já que uma das mães não é gestante.”
José Carlos Ceolin Júnior, advogado com mais de 20 anos de experiência em Direito Civil, Empresarial, Agrário e sócio fundados de OGC Advogados Associados enfatizou:
Advogado José Carlos
Felizmente, no Brasil, desde 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à licença maternidade para mães não gestantes em casais homoafetivos. Com isso, a mãe não gestante tem o mesmo direito à licença maternidade de 120 dias, como previsto na legislação brasileira.” Concluiu.
É importante ressaltar que a licença maternidade não é um benefício apenas para a mãe, mas também para o bebê, pois permite que a mãe dedique-se integralmente aos cuidados do recém-nascido nos primeiros meses de vida. Dessa forma, a legislação brasileira busca garantir a igualdade de direitos e a proteção da família, independentemente da orientação sexual dos pais ou mães adotivas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Moraes também determinou a realização de busca e apreensão na casa do ex-presidente, em Brasília. O ministro também estabeleceu novas medidas contra Bolsonaro. Dessa forma, o ex-presidente está proibido de receber visitas, exceto dos advogados. Além disso, ele está proibido de usar celulares, inclusive de terceiros.
A medida foi determinada após o descumprimento da medida cautelar que impedia o ex-presidente de usar as redes sociais de terceiros.
Ontem (3), durante os atos de apoio realizados em todo o país, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicou um vídeo em suas redes sociais com a manifestação do ex-presidente.
No mês passado, Moraes determinou diversas medidas cautelares contra Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e restrição ao uso de redes sociais, incluindo perfis de terceiros.
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Em sua decisão (acesse aqui a íntegra do documento), o ministro destacou que Flávio Bolsonaro e outros dois filhos do ex-presidente, Carlos e Eduardo, publicaram em suas redes sociais postagens de agradecimento de Bolsonaro aos apoiadores que compareceram aos atos realizados ontem. Dessa forma, segundo Moraes, houve descumprimento das restrições determinadas anteriormente.
“Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Bolsonaro, pois o réu produziu material para publicação nas redes sociais de seus três filhos e de todos os seus seguidores e apoiadores políticos, com claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF) e apoio, ostensivo, à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”, afirmou.
As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo. Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política.
Nesse processo, o ex-presidente é investigado por mandar recursos, via pix, para bancar a estadia de seu filho no exterior. Bolsonaro também é réu na ação penal da trama golpista no Supremo. O julgamento deve ocorrer em setembro.
A Polícia Federal cumpre na manhã desta sexta-feira (18) dois mandados de busca e apreensão em endereços relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ele foi conduzido à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para colocar tornozeleira eletrônica.
Pela decisão, Bolsonaro, além de precisar usar tornozeleira, está proibido de utilizar as redes sociais.
Ele precisará ficar em casa entre as 19h e as 7h, além de estar proibido de se comunicar com outros réus ou com embaixadores e diplomatas de outros países. Além disso, não poderá se ausentar da comarca do DF.
O ex-presidente já teve o passaporte apreendido em fevereiro de 2024.
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Defesa
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou ter recebido “com surpresa e indignação” a aplicação de tais medidas cautelares.
“A defesa do ex-Presidente Jair Bolsonaro recebeu com surpresa e indignação a imposição de medidas cautelares severas contra ele, que até o presente momento sempre cumpriu com todas as determinações do Poder Judiciário. A defesa irá se manifestar oportunamente, após conhecer a decisão judicial”.
Em post publicado nas redes sociais o Partido Liberal (PL) na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, lamentou a decisão da Justiça que determina o uso da tornozeleira eletrônica.
O PL também divulgou nota e manifestou “estranheza e repúdio” diante da operação da PF. Segundo a nota, assinada pelo presidente do partido, Valdemar Costa Neto, Jair Bolsonaro “sempre esteve à disposição das autoridades”.
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A deflagração da operação foi informada em uma nota curta pela PF, divulgada nesta sexta-feira (18).
De acordo com a nota, “dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET n.º 14129”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.
As medidas foram definidas durante o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.
A decisão da Corte foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após a definição de um voto de consenso apresentado em nome dos 11 ministros da Corte.
Conforme a decisão do tribunal, o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, câmeras nas viaturas, elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas, além da entrada da Polícia Federal nas investigações contra milícias e tráfico de drogas interestadual e internacional.
Medidas adotadas
Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais.
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Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;
Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;
Reocupação territorial – Os ministros também determinaram que o governo do Rio elabore um plano de reocupação de áreas dominadas pelas organizações criminosas;
Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;
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Ambulâncias em operações policiais – Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
Policia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho será para combater as milícias, tráfico de armas e drogas e lavagem de dinheiro;
Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar;
Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais, se não for nessa circunstância;
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Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica;
Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público;
Críticas
Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, rebateu críticas feitas às restrições da atuação da polícia que foram determinadas pelo STF e disse que as medidas contribuíram para redução dos índices de letalidade policial e de vítimas por disparos da polícia.
“Diante de qualquer narrativa de imputar a decisões do STF a responsabilidade de problemas graves e pré-existente à ADPF, problemas que tanto afligem a população do estado, hão de falar mais alto os fatos”, afirmou.