Ligue-se a nós

Política

Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Redação Informe 360

Publicado

no

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes

Acesso

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Anúncio

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

Situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.

Anúncio

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Contas

O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos. Fonte: Agência Brasil

Anúncio

Política

AGORA É LEI: mudanças na Lei Orgânica da Polícia Civil entram em vigor

Redação Informe 360

Publicado

no

As alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar 204/22), aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foram sancionadas e entraram em vigor. As mudanças constam na Lei Complementar 224/25, que teve sua publicação feita no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (23/10). Os principais objetivos da nova medida são ratificar a unificação de cargos da corporação e instituir novas regras para gratificações e promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem.

A norma ratifica a unificação dos cargos de inspetor de polícia, oficial de cartório policial e investigador policial em uma única carreira de oficial de polícia civil de nível superior. Ainda de acordo com o texto, o comissário de polícia será a classe mais elevada do cargo de oficial de Polícia Civil. Essa unificação é uma demanda antiga da categoria para valorizar as carreiras dos servidores, corrigir distorções entre os salários dentro da corporação e aumentar a eficiência operacional. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar esse tema específico, realizando mudanças necessárias à organização e reestruturação da Polícia Civil.

No caso das promoções, a medida aumenta o valor da gratificação por bravura aos polícias de última classe, bem como institui novas regras para as promoções por merecimento e antiguidade. O substitutivo ao projeto original aprovado pela Alerj também regulamenta um adicional de necessidades especiais aos policiais responsáveis por pessoas com deficiência.

A norma faz parte do pacote de mensagens enviado pelo Governo do Estado à Alerj e segue as diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, Lei Federal 14.735/23. Líder do Governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Rodrigo Amorim (União) disse que a carreira policial saiu consagrada e fortalecida com a aprovação da matéria. “É uma lei importante que tem grandes avanços, como a unificação das categorias da Polícia Civil, as questões relacionadas às promoções e outros temas que são indispensáveis para a atividade policial”, afirmou.

Anúncio

Diversos agentes da Polícia Civil estiveram presentes na galeria do plenário da Alerj durante a votação da matéria. Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (Sindelpol), Leonardo Affonso, a proposta do Executivo apresentou melhorias para os policiais civis, mas a categoria esperava mais avanços em relação à janela de oportunidade para a valorização efetiva dos servidores da instituição.

“Conseguimos que fosse corrigida uma questão redacional da gratificação para o agente que tem pessoa com deficiência sob sua responsabilidade; e que lactantes e gestantes tenham escalas diferenciadas, compatíveis com sua condição. Agora, a gente busca que o Governo resolva a questão da incidência do triênio da Gratificação de Habilitação Profissional (GHP) e a recomposição salarial”, sublinhou.

Substitutivo da Alerj

Entre as emendas incorporadas pela Alerj ao texto original, uma obriga o pagamento de um adicional de necessidade especial de 20% do vencimento-base ao policial civil da ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou mental. A medida foi defendida tanto pela base do governo quanto pela oposição.

Anúncio

Outra emenda parlamentar incorporada determina uma carga horária máxima de trabalho não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias. Ainda foi incluída pela Alerj a concessão à policial civil gestante e lactante o direito de escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição. Os parlamentares também aprovaram emenda que exclui do cômputo do limite constitucional remuneratório dos policiais civis eventual remuneração de cargo em comissão ou função de confiança, chefia ou assessoramento no âmbito da Instituição, inclusive de delegado titular, diretor ou coordenador.

Promoções por bravura e post-mortem

A nova lei determina ainda que os agentes da Polícia Civil, inclusive os delegados, ocupantes da última classe de cada categoria funcional, ou seja, que não possam mais ser promovidos, recebam 20% a mais sobre o vencimento-base e demais vantagens previstas, caso haja um novo reconhecimento por bravura. Esse aumento salarial valerá, inclusive, post mortem, aos rendimentos dos dependentes. A norma antiga que estava em vigor determinava que o percentual de 20% incidia apenas sobre o vencimento-base do cargo efetivo dos agentes e não sobre todos os rendimentos e vantagens.

Este aumento de 20% não será cumulável em caso de novos atos de bravura, exceto para o cargo de piloto policial, que poderá acumular a vantagem em até três vezes. Outra modificação é que a promoção por bravura levará em conta a classe funcional ocupada pelo servidor na data da publicação do ato de promoção. Na norma anterior, a ascensão era sobre a classe ocupada pelo servidor na data de ocorrência do fato sobre o qual se requer o reconhecimento da bravura.

Anúncio

Promoções por merecimento e antiguidade

Já no caso das promoções por merecimento, somente integrarão a lista os policiais concorrentes que estejam entre os dois terços mais antigos da carreira. A nova lei determina ainda tempo mínimo de três anos para promoção por merecimento quando o agente estiver na classe de ingresso, além da confirmação de aprovação em estágio probatório. Já nas classes intermediárias, o tempo de serviço mínimo para nova promoção por merecimento será de dois anos.

Não poderá ser promovido por merecimento ou antiguidade agente que tiver sido punido, no período de apuração, com suspensão entre 15 e 40 dias, por transgressão disciplinar apurada através de procedimento administrativo regular. O policial também não poderá integrar a lista de promoção por dois anos caso tenha sido punido com suspensão acima de 40 dias. Ainda não poderão ser promovidos, pelo prazo de cinco anos, os policiais condenados por crime doloso, inclusive por sentença não transitada em julgado, enquanto não for decretada a extinção da punibilidade, salvo desclassificação para excesso culposo, declarado em sentença transitada em julgado.

Em relação especificamente à promoção por merecimento, a nova lei exclui dispositivo que proibia a promoção de agentes que estivessem submetidos a qualquer procedimento disciplinar decorrente de falta de natureza média ou grave, ou ainda policial ou judicial penal por infração dolosa.

Anúncio

Ainda no caso das promoções por merecimento, a lista dos policiais concorrentes deverá ser organizada e apresentada pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas ao Conselho Superior de Polícia. Os delegados de polícia promovidos serão os que obtiverem os votos da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior de Polícia. Já a promoção dos agentes de polícia deverá observar os critérios objetivos de classificação, com base nos fatores de pontuação e de votação.

Caso as vagas das últimas classes dos cargos não alcancem, durante o período de apuração, o limite máximo de 5% ao ano do quantitativo que as compõem, a instituição poderá realizar novas promoções até alcançar tal percentual. As vagas abertas após essas promoções devem ser destinadas, primeiramente, à absorção dos excedentes. Esta regra deve respeitar o percentual máximo de 20% do número de vagas.

A lista de tempo de serviço e as listas dos concorrentes para promoção por antiguidade e para a promoção por merecimento serão publicadas no Diário Oficial do Estado, a cada certame, para efeito de contestação, no prazo de 15 dias corridos a partir de suas respectivas publicações, tornando públicas as listas finais, após a apreciação dos recursos.

Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
e Conselho Superior

Anúncio

A norma ainda regulamenta a criação, dentro do Órgão de Direção Superior da Polícia Civil, da Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica, que antes era uma superintendência geral. Esta nova subsecretaria será dirigida pelo 4º subsecretário de Polícia Técnico-Científica, podendo ser perito ou delegado de polícia, mas preferencialmente perito, ocupantes de cargo efetivo em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 anos na instituição. O subsecretário de Polícia Técnico-Científica somente integrará a linha sucessória do comando da Polícia Civil se for delegado de polícia.

A nova medida também aumenta de nove para dez os integrantes do Conselho Superior de Polícia, incluindo o subsecretário de Polícia Técnico-Científica caso o cargo seja ocupado por um delegado. Destes dez, sete serão membros natos e os outros três serão membros efetivos, nomeados pelo Secretário de Estado de Polícia Civil entre integrantes do cargo efetivo da estrutura da Polícia Civil, da classe mais elevada. A lei em vigor também já garante a participação como membros efetivos extraordinários, com a finalidade de deliberar acerca das promoções, um servidor escolhido entre os comissários de polícia e um servidor dos cargos técnico-científicos escolhidos entre os funcionários da classe mais elevada da carreira.

Os membros natos são os seguintes: secretário de Estado de Polícia Civil; subsecretário de Estado de Gestão Administrativa; subsecretário de Estado de Planejamento e Integração Operacional; subsecretário de Estado de Inteligência; subsecretário de Estado de Polícia Técnico Científica, caso seja um delegado; Corregedor-Geral de Polícia Civil; e o Controlador-Geral de Polícia Civil.

Estágios, residência técnica e
convocação de aprovados em concursos

Anúncio

A lei também autoriza o Poder Executivo a convocar os aprovados excedentes em concursos públicos, desde que haja vacância de cargos na respectiva classe e o certame esteja dentro do prazo de validade. Nessa esteira, o Executivo poderá realizar o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive provenientes de outros órgãos ou entidades da administração pública, desde que autorizado por lei específica ou crédito adicional, nos termos da legislação vigente.

O texto também inclui como competência da Polícia Civil promover programas de estágios que atendam a alunos de instituições de ensino públicas e privadas, de nível superior, em áreas de interesse da instituição, visando à formação prática e ao apoio administrativo, técnico e científico, auxiliando na execução de atividades não finalísticas e sensíveis. O órgão também poderá promover a formação e atuação de profissionais residentes técnicos nas áreas de ciências forenses e policiais, por meio de programas de qualificação, convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas, assegurando a execução de atividades meio importantes quanto à persecução penal.

Vetos parciais

O Governo do Estado vetou dispositivos que haviam sido incorporados à norma através de emendas parlamentares. Os principais vetos recaíram sobre a regulamentação da Gratificação de Atividade Aérea (GAA). A nova norma consolidou que o benefício é exclusivo aos pilotos policiais, agentes que exercerem voos em helicópteros pertencentes ao Governo do Estado e aos policiais civis integrantes da tripulação como operadores aerostáticos.

Anúncio

No entanto, o Executivo vetou os valores dos benefícios e as regras de incorporação. O substitutivo aprovado pela Alerj previa que o comandante piloto de Linha Aérea de Helicóptero (PLAH) receberia mensalmente gratificação de 300% do seu vencimento-base. Já o comandante piloto comercial de helicóptero (PCH) receberia gratificação mensal de 150% de seu vencimento e os copilotos teriam gratificação de 75%.

De acordo com os trechos vetados, esses valores integrariam a remuneração dos servidores em caráter permanente, incidindo sobre ela o desconto previdenciário, sendo incorporada aos proventos da aposentadoria. A incorporação só ocorreria na integralidade após o cumprimento de tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício em atividades aéreas. Em caso de menos tempo de serviço, a incorporação proporcional se daria à razão de um décimo da gratificação a cada dois anos.

Os outros quatro vetos do Governo do Estado incidiram sobre a previsão de gratificações, direitos e auxílios, que ainda precisariam ser regulamentados, são eles: auxílio-saúde; adicional noturno; auxílio educação para filhos e dependentes, além de adicional de função e cargo de confiança. Todos os vetos ainda serão apreciados pela Alerj, que poderá derrubá-los ou mantê-los.

Fonte: Comunicação Alerj

Anúncio
Continuar Lendo

Política

Não há “ditadura da toga” no Brasil, afirma Gilmar Mendes

Redação Informe 360

Publicado

no

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), usou suas redes sociais para rebater as recorrentes críticas ao Poder Judiciário brasileiro. Em uma postagem publicada no início da noite na rede X, Mendes defendeu a atuação da Corte, afirmando que o STF atua como guardião da Constituição e do Estado de Direito, impedindo retrocessos e preservando garantias fundamentais.

“No Dia da Independência, é oportuno reiterar que a verdadeira liberdade não nasce de ataques às instituições, mas do seu fortalecimento”, escreveu Mendes, poucas horas após atos organizados por políticos de direita e grupos religiosos terem reunido milhares de manifestantes a favor da anistia do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de réus condenados pelos atos do 8 de Janeiro e do impeachment do ministro Alexandre de Moraes.

“Não há, no Brasil, ‘ditadura da toga’, tampouco ministros agindo como tiranos”, afirmou Mendes

Segundo ele, os ministros da Corte vêm atuando de forma a preservar as chamadas garantias fundamentais – ou seja, os direitos e proteções asseguradas na Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros.

Sem mencionar nomes, Mendes teceu críticas alusivas à gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, lembrando das recorrentes críticas do ex-presidente e de seus apoiadores ao sistema eleitoral brasileiro e a gestão da pandemia da covid-19 pelo governo Bolsonaro, entre outros episódios.

“Se quisermos falar sobre os perigos do autoritarismo, basta recordar o passado recente de nosso país: milhares de mortos em uma pandemia; vacinas deliberadamente negligenciadas por autoridades; ameaças ao sistema eleitoral e à separação de Poderes; acampamentos diante de quartéis pedindo intervenção militar, tentativa de golpe de Estado com violência e destruição do patrimônio público, além de planos de assassinato contra autoridades da República”, comentou o ministro.

Mais cedo, em evento na Avenida Paulista, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, classificou a atuação do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre tentativa de golpe de Estado, como “tirania”. “Ninguém aguenta mais a tirania de um ministro como Moraes. Ninguém aguenta mais o que tá acontecendo nesse país ”  Tarcísio, durante o ato na Paulista. 

Anúncio

“O que o Brasil realmente não aguenta mais são as sucessivas tentativas de golpe que, ao longo de sua história, ameaçaram a democracia e a liberdade do povo. É fundamental que se reafirme: crimes contra o Estado Democrático de Direito são insuscetíveis de perdão! Cabe às instituições puni-los com rigor e garantir que jamais se repitam”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.

Continuar Lendo

Política

ALERJ aprova sanções para casos de internação psiquiátrica involuntária irregular ou ilegal

Redação Informe 360

Publicado

no

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (04/09), o Projeto de Lei 330/23, que estabelece sanções em casos de internação psiquiátrica involuntária considerada irregular ou ilegal. As multas podem chegar até R$ 450 mil. O texto é assinado pelos deputados Carlos Minc (PSB) e Vinicius Cozzolino (União), além do ex-parlamentar Tande Vieira (PP). A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Segundo a proposta, as multas serão de R$ 225 mil (50 mil Ufir/RJ) para as clínicas, hospitais, comunidades terapêuticas e afins. Os valores poderão passar a ser de R$ 450 mil (100 mil UFIR/RJ) em caso de reincidência. Na primeira sanção, os estabelecimentos de saúde serão descredenciados junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES) por um período de seis meses. Já na reincidência, o descredenciamento será definitivo.

Já para os profissionais de saúde, será aplicada multa de R$ 22,5 mil (5 mil Ufir/RJ), ampliada para R$ 45 mil (10 mil Ufir/RJ) em caso de reincidência. Os profissionais também terão seus registros suspensos junto ao Conselho Regional da categoria por um período de seis meses na primeira autuação e serão suspensos por um ano em caso de reincidência.

Por fim, as multas para pessoas físicas que auxiliarem na internação irregular também será de R$ 22,5 mil (5 mil Ufir/RJ) e, em caso de reincidência, de R$ 45 mil (10 mil Ufir/RJ). Se forem reincidentes, as pessoas também poderão ser proibidas de assumir cargos públicos, comissionados ou por concurso público, por um período de um ano.

Anúncio

Internações compulsórias

A proposta atualiza a Lei 3.944/02, que estabeleceu os direitos fundamentais dos usuários dos serviços de saúde mental. A nova proposta, além de instituir as sanções para internação irregular, também regulamenta a Lei Federal 10.216/01 a nível estadual. De acordo com a normativa federal, a internação psiquiátrica, em qualquer das modalidades, só é permitida quando os recursos não hospitalares forem tidos como insuficientes e houver risco à integridade física, à saúde ou à vida dos portadores de transtorno mental ou a terceiros. A situação de perigo concreto deve constar em laudo por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento.

A medida considera os seguintes tipos de internação psiquiátrica: internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

A nova proposta também determina que a internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e ao Conselho Regional de Medicina, em até 48 horas, pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando houver alta.

Anúncio

Além disso, a internação considerada legal terá o prazo de validade máximo de 20 dias, posteriormente reavaliada, a partir de um relatório médico que justifique a necessidade da permanência e indique o programa terapêutico a ser adotado, que deverá ser encaminhado às entidades judiciais mencionadas.

Fonte: Comunicação AlerjPor: Buanna Rosa

Continuar Lendo

Em Alta