Justiça
Rio: Justiça derruba decisão que proibia apreensão de adolescentes

No dia em que o Rio de Janeiro tem mais um fim de semana de calor e praias cheias, uma batalha judicial dita os limites da Operação Verão, realizada por autoridades do estado e do município. O presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu, neste sábado (16), uma decisão que impedia policiais de apreenderem adolescentes sem flagrante.![]()
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A decisão anterior era da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, e o pedido de derrubada partiu do governo do estado e da prefeitura do Rio.
A Operação Verão é um reforço de policiamento nas praias da zona sul carioca que ocorre nos meses de calor, quando há apelo maior para a frequência de pessoas na orla.
Apreensão sem flagrante
A decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinava que apreensões fossem apenas em situações de flagrante de ato infracional ou com mandado.
A decisão também impedia que as crianças e jovens fossem levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.
O pedido à 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPRJ). Segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão.
Governo estadual e prefeitura recorreram da proibição. Ao liberar apreensões sem flagrante, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo alegou que estado e município não foram ouvidos previamente. Além disso, na visão do presidente do TJRJ, a decisão anterior criava “risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de comprometer a própria concretização do postulado da proteção integral de crianças e adolescentes”.
No recurso, estado e prefeitura alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As duas gestões defenderam também que ações de segurança pública são feitas com medidas preventivas. Além disso, afastaram a ideia de que haveria alguma forma de preconceito nas abordagens.
“Mais de 4 mil pessoas abordadas e que, dentre essas, apenas 273 crianças e adolescentes foram conduzidos à assistência social, asseverando ser infundada a narrativa constante na inicial de origem acerca de suposto direcionamento a grupo de indivíduos em virtude de cor, local de residência e classe social”, descreve texto replicado na decisão do desembargador Cardozo.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, comemorou a revogação. “A ordem foi restabelecida! Gostaria de agradecer imensamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, por ter revogado a decisão em primeira instância. Que impedia o Estado de exercer o importante papel de abordagem preventiva das nossas forças de segurança na Operação Verão!”, escreveu na rede social X (antigo Twitter).
Recurso no STF
A Agência Brasil obteve com as promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do MPRJ a informação de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446, do Supremo Tribunal Federal, consagra o direito de ir e vir da criança e do adolescente.
Além disso, segundo as promotorias, a decisão do STF afasta alegações de que tais ações ilegais possam ser justificadas pelos Princípios da Proteção Integral ou da Prevenção.
O acórdão, de acordo com as promotorias, age como súmula vinculante, ou seja, respaldo para processos judiciais em todas as instâncias. Dessa forma, cabe recurso ao STF.
As promotoras que subscreveram a ação inicial fizeram um pedido para que o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Rio de Janeiro, Luciano Oliveira Mattos, faça uma reclamação no STF.
A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral de Justiça informou que ainda não foi notificada oficialmente da nova decisão do TJ. “Assim que for informada, o procedimento será analisado para a tomada de decisão”, diz a nota.
Forças federais
Na sexta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam um ofício ao Ministério da Justiça, com a decisão original da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. O documento solicitava formalmente que as limitações para apreensões de menores fossem aplicadas também aos agentes da Força Nacional de Segurança, que têm presença autorizada no estado até 31 de janeiro de 2024.
“Salta aos olhos que haja prisões sem qualquer fundamento, apreensões de menores sem qualquer fundamento, então, a gente está exortando a administração para que não faça isso e que haja de acordo com a lei”, justificou o defensor público federal Thales Arcoverde, antes da revogação.
“Um crime cometido por pessoa não conhecida não pode gerar um abuso de autoridade sobre uma população inteira. Esse o objetivo da nossa manifestação”, completou.
Fonte: Agencia Brasil – Edição: Juliana Andrade
Justiça
PF encontra mensagens de violência em celular de Thiago Rangel; defesa nega a prática de atos ilícitos

A Polícia Federal (PF) encontrou mensagens com menções a atos violentos no celular do deputado estadual Thiago Rangel (Avante), preso pela Polícia Federal (PF). O parlamentar foi alvo nesta terça-feira (5) da quarta fase da Operação Unha e Carne, que apura supostas fraudes em contratos de compras para a Secretaria de Educação do estado.![]()
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Durante as investigações, os investigadores da PF interceptaram, com autorização judicial, conversas entre o deputado e outros acusados de pertencer ao suposto esquema de desvios.
Os diálogos foram inseridos na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a deflagração da operação.
Em 2021, em uma das mensagens enviadas pelo WhatsApp a Fábio Pourbaix Azevedo, braço direito do deputado, Thiago Rangel sugeriu “mandar uma surpresa” a um homem identificado como Felipe, que o criticou em uma rede social. Na época, Thiago exercia o cargo de vereador.
“Thiago Rangel, por sua vez, responde dizendo ‘vou dar jeito nele’, e pede a Fábio para descobrir o endereço de Felipe. Mais adiante, envia mensagem dizendo que vai mandar uma surpresa para ele, bem como [diz] que depois de 12 tiros no portão o recado está dado”, diz trecho da decisão.
Em 2022, outra mensagem com teor violento foi captada pela PF. No diálogo, segundo os investigadores, Thiago Rangel e Fábio arquitetam um ataque a uma pessoa não identificada.
“Vai se enforcar sozinho! Ta chegando a hora dele! Temos que ter sabedoria”, disse Fábio. Em seguida, Rangel respondeu: “Bati palma para ele aqui, botei a mãozinha batendo palma, para o filho da p* estressar logo”.
Foto de dinheiro
A PF também encontrou uma foto de maços de dinheiro no celular de Thiago Rangel. Segundo as investigações, a imagem foi enviada pelo investigado Luis Fernando Passos após informar que um contrato havia sido assinado.
“Por sua vez, no dia 20 de setembro de 2024, às 14h51min06s, Luis Fernando enviou ao deputado Thiago Rangel uma imagem contendo cédulas de dinheiro em espécie, seguida da mensagem: Guardado”, informou a PF.
Defesa
Em nota à imprensa, a defesa do deputado estadual Thiago Rangel disse que o parlamentar nega a prática de atos ilícitos e prestará os esclarecimentos necessários durante a investigação.
“A defesa ressalta que qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida”, declararam os advogados.
Justiça
Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:![]()
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- furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
- furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
- receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
AGENCIA BRASIL
Justiça
Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, e outros generais da corporação. ![]()
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Malafaia foi denunciado por injúria e calúnia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por falas proferidas durante uma manifestação em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrida em São Paulo.
Durante o ato, em abril do ano passado, o pastor, que é apoiador de Bolsonaro, chamou os generais de “frouxos, covardes e omissos”. Ele também disse que os militares “não honram a farda que vestem”.
O placar da votação ficou empatado em 2 votos a 2 e favoreceu o pastor. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pelo recebimento da denúncia pelos crimes de injúria e calúnia, conforme solicitação da PGR. No entanto, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia entenderam que Malafaia deveria responder somente por injúria.
Diante do impasse, os ministros aplicaram o entendimento de que o réu deve ser favorecido quando ocorre um empate na votação. Dessa forma, o pastor virou réu somente pelo crime de injúria.
Defesa
Durante a tramitação do processo, a defesa de Malafaia disse que o pastor usou “palavras fortes” para criticar os generais de forma genérica, sem citar nominalmente Tomás Paiva.
Os advogados também afirmaram que o pastor se retratou das declarações e acrescentaram que ele não pode ser julgado pelo STF porque não tem foro privilegiado.
Agencia Brasil

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