Justiça
Rio: Justiça derruba decisão que proibia apreensão de adolescentes
No dia em que o Rio de Janeiro tem mais um fim de semana de calor e praias cheias, uma batalha judicial dita os limites da Operação Verão, realizada por autoridades do estado e do município. O presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu, neste sábado (16), uma decisão que impedia policiais de apreenderem adolescentes sem flagrante.
A decisão anterior era da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, e o pedido de derrubada partiu do governo do estado e da prefeitura do Rio.
A Operação Verão é um reforço de policiamento nas praias da zona sul carioca que ocorre nos meses de calor, quando há apelo maior para a frequência de pessoas na orla.
Apreensão sem flagrante
A decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinava que apreensões fossem apenas em situações de flagrante de ato infracional ou com mandado.
A decisão também impedia que as crianças e jovens fossem levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.
O pedido à 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPRJ). Segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão.
Governo estadual e prefeitura recorreram da proibição. Ao liberar apreensões sem flagrante, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo alegou que estado e município não foram ouvidos previamente. Além disso, na visão do presidente do TJRJ, a decisão anterior criava “risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de comprometer a própria concretização do postulado da proteção integral de crianças e adolescentes”.
No recurso, estado e prefeitura alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As duas gestões defenderam também que ações de segurança pública são feitas com medidas preventivas. Além disso, afastaram a ideia de que haveria alguma forma de preconceito nas abordagens.
“Mais de 4 mil pessoas abordadas e que, dentre essas, apenas 273 crianças e adolescentes foram conduzidos à assistência social, asseverando ser infundada a narrativa constante na inicial de origem acerca de suposto direcionamento a grupo de indivíduos em virtude de cor, local de residência e classe social”, descreve texto replicado na decisão do desembargador Cardozo.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, comemorou a revogação. “A ordem foi restabelecida! Gostaria de agradecer imensamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, por ter revogado a decisão em primeira instância. Que impedia o Estado de exercer o importante papel de abordagem preventiva das nossas forças de segurança na Operação Verão!”, escreveu na rede social X (antigo Twitter).
Recurso no STF
A Agência Brasil obteve com as promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do MPRJ a informação de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446, do Supremo Tribunal Federal, consagra o direito de ir e vir da criança e do adolescente.
Além disso, segundo as promotorias, a decisão do STF afasta alegações de que tais ações ilegais possam ser justificadas pelos Princípios da Proteção Integral ou da Prevenção.
O acórdão, de acordo com as promotorias, age como súmula vinculante, ou seja, respaldo para processos judiciais em todas as instâncias. Dessa forma, cabe recurso ao STF.
As promotoras que subscreveram a ação inicial fizeram um pedido para que o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Rio de Janeiro, Luciano Oliveira Mattos, faça uma reclamação no STF.
A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral de Justiça informou que ainda não foi notificada oficialmente da nova decisão do TJ. “Assim que for informada, o procedimento será analisado para a tomada de decisão”, diz a nota.
Forças federais
Na sexta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam um ofício ao Ministério da Justiça, com a decisão original da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. O documento solicitava formalmente que as limitações para apreensões de menores fossem aplicadas também aos agentes da Força Nacional de Segurança, que têm presença autorizada no estado até 31 de janeiro de 2024.
“Salta aos olhos que haja prisões sem qualquer fundamento, apreensões de menores sem qualquer fundamento, então, a gente está exortando a administração para que não faça isso e que haja de acordo com a lei”, justificou o defensor público federal Thales Arcoverde, antes da revogação.
“Um crime cometido por pessoa não conhecida não pode gerar um abuso de autoridade sobre uma população inteira. Esse o objetivo da nossa manifestação”, completou.
Fonte: Agencia Brasil – Edição: Juliana Andrade
Justiça
Em áudio, general afirmou que Bolsonaro deu aval para golpe até 31/12
O general da reserva Mário Fernandes (foto), um dos presos na Operação Contragolpe, da Polícia Federal, afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro deu aval para um plano golpista até 31 de dezembro de 2022.
A conversa consta no relatório de inteligência da operação, deflagrada nesta terça-feira (19) para prender cinco militares que pretendiam impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice, Geraldo Alckmin, eleitos em outubro de 2022.
No áudio enviado a Mauro Cid, Fernandes disse ao ex-ajudante de ordens de Bolsonaro que o ex-presidente teria dito a ele que a “ação” poderia ocorrer até o último dia do mandato.
“Cid, boa noite. Meu amigo, antes de mais nada me desculpa estar te incomodando tanto no dia de hoje. Mas, porra, a gente não pode perder oportunidade. São duas coisas. A primeira, durante a conversa que eu tive com o presidente, ele citou que o dia 12, pela diplomação do vagabundo, não seria uma restrição, que isso pode, que qualquer ação nossa pode acontecer até 31 de dezembro e tudo. Mas, porra, aí na hora eu disse, pô presidente, mas o quanto antes, a gente já perdeu tantas oportunidades”, disse Fernandes.
Durante o governo Bolsonaro, o general ocupou o cargo de secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República e foi responsável, segundo a PF, pela elaboração do arquivo de word intitulado “Punhal Verde e Amarelo”, com planejamento “voltado ao sequestro ou homicídio” do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e de Lula e Alckmin.
Segundo a PF, o documento foi impresso no Palácio do Planalto e levado para o Palácio da Alvorada, residência oficial de Jair Bolsonaro. O ex-presidente não é citado no caso como investigado.
“A investigação, mediante diligências probatórias, identificou que o documento contendo o planejamento operacional denominado Punhal Verde Amarelo foi impresso pelo investigado Mário Fernandes no Palácio do Planalto, no dia 09/11/2022 e, posteriormente, levado até o Palácio do Alvorada, local de residência do presidente da República, Jair Bolsonaro”, completou a PF.
Outro lado
O ex-presidente Jair Bolsonaro não se pronunciou sobre a operação da Polícia Federal. Pelas redes sociais, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) declarou que “pensar em matar alguém não é crime”.
“Por mais que seja repugnante pensar em matar alguém, isso não é crime. E para haver uma tentativa é preciso que sua execução seja interrompida por alguma situação alheia à vontade dos agentes. O que não parece ter ocorrido. Sou autor do projeto de lei 2109/2023, que criminaliza ato preparatório de crime que implique lesão ou morte de 3 ou mais pessoas, pois hoje isso simplesmente não é crime. Decisões judiciais sem amparo legal são repugnantes e antidemocráticas”, declarou.
A Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa do general da reserva Mário Fernandes. O espaço está aberto para manifestação.
Agencia Brasil
Justiça
Moraes determina desbloqueio do X no Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o desbloqueio da rede social X no Brasil. Com a decisão, a plataforma deve voltar a funcionar nas próximas horas.
A liberação foi feita após a empresa pagar multa de R$ 28,6 milhões para voltar a operar. A decisão também contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em 30 de agosto, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil e deixar de ter um representante legal no país, condição obrigatória para qualquer firma funcionar.
O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.
No entanto, a representação foi reativada nas últimas semanas, e a advogada Rachel Villa Nova voltou a ser a representante legal da rede. Com a reabertura da representação e o pagamento da multa, o X pediu ao ministro para voltar ao ar.
Decisão
O cumprimento do desbloqueio deverá ser implementado pelas operadoras de telefonia. Moraes determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote as medidas para notificar as empresas.
Ao liberar o retorno do X no Brasil, Alexandre de Moraes disse que a empresa cumpriu os requisitos necessários para voltar a operar em território nacional.
“Decreto o término da suspensão e autorizo o imediato retorno das atividades do X Brasil Internet LTDA em território nacional e determino à Anatel que adote as providências necessárias para efetivação da medida, comunicando-se esta Suprema Corte no prazo de 24 horas”, decidiu o ministro.
Agencia Brasil
Justiça
Moraes diz que X pagou multa em conta errada e pede regularização
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou, em decisão desta sexta-feira (4), que o X realizou o depósito dos R$ 28,6 milhões em multas devidas à Justiça em uma conta incorreta. Moraes determinou a regularização do pagamento para que a rede social X possa voltar a operar no Brasil.
Mais cedo, a empresa informou ao Supremo que a multa havia sido paga e pediu o desbloqueio da plataforma, que está suspensa desde 30 de agosto.
Na decisão, Moraes disse que o valor foi depositado em uma conta da Caixa, mas deveria ter sido enviado para uma conta judicial no Banco do Brasil.
“Há, portanto, necessidade de regularização do depósito realizado pela X Brasil Internet LTDA, para que haja o efetivo e integral adimplemento das multas”, decidiu o ministro.
O ministro ainda determinou que a Caixa proceda a “transferência imediata” do valor para a conta correta.
Após a regularização do pagamento, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) opine sobre o pedido de desbloqueio. Em seguida, o ministro vai decidir se libera a plataforma.
Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil e deixar de ter um representante legal no país, condição obrigatória para qualquer firma funcionar.
O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.
No entanto, a representação foi reativada nas últimas semanas, e a advogada Rachel Villa Nova voltou a ser a representante legal da rede. Com a reabertura da representação e o pagamento da multa, o X pediu ao ministro para voltar ao ar.
Agencia Brasil
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