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Justiça

TSE condena Cláudio Castro e ex-governador fica inelegível até 2030

Redação Informe 360

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Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.

Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão. 

Com a decisão, Castro ficará inelegível pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030

Ontem (23), ele renunciou ao mandato e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.

saída ocorreu em função do prazo eleitoral para desincompatibilização. Pela regra, Castro precisava deixar o governo estadual seis meses antes das eleições para se candidatar a outro cargo.

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Acusação 

O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE)  para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu o ex-governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)

O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões. 

Julgamento

A inelegibilidade foi definida no processo no qual o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que rejeitou a cassação do mandato de Castro e a consequente declaração de inelegibilidade.

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Os votos pela condenação foram proferidos ao longo de várias sessões para decidir o caso.

Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.

Cármen Lúcia

Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que o Judiciário voltou a julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes dos eleitores do Rio.  

“Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência  de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra”, afirmou.

Votos divergentes

O ministro Nunes Marques proferiu o primeiro voto contra a inelegibilidade de Castro. Segundo o ministro, não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador.

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Marques entendeu que não houve impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes na eleição.

“A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos”, afirmou.

Em seguida, André Mendonça também divergiu e entendeu que não houve participação direta de Castro nas irregularidades.

“Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade”, afirmou. 

Defesa 

Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

Após o julgamento, Castro publicou uma mensagem nas redes sociais e disse que vai recorrer da decisão.

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O ex-governador disse que comandou o estado dentro da legalidade, “com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”.

“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.

 Outros acusados

O TSE também declarou inelegíveis: Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.

O tribunal determinou que os votos recebidos por Bacellar deve ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo de deputado. A medida não é imediata porque ainda cabe recurso.

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O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.

Agencia Brasil

Justiça

Lei define guarda compartilhada de pets; conheça os detalhes

Redação Informe 360

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Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

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Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia. 

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

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Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

Agencia Brasil

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Justiça

Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre mandato-tampão para governo do Rio

Redação Informe 360

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo que vai decidir se as eleições para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas.
 
O julgamento do caso foi retomado na sessão desta tarde, mas Dino disse que votará depois da publicação do acórdão do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade

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Com a suspensão do julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, continuará exercendo interinamente o cargo de governador do estado.

Mendonça

Após o pedido de vista de Dino, o ministro André Mendonça, que também faz parte do TSE, antecipou seu voto sobre a questão.

Mendonça disse que não houve desvio de finalidade na renúncia de Castro para concorrer ao Senado. Assim, a eleição pode ocorrer de forma indireta.

“Entendo não ser possível deduzir-se que o ato unilateral de renúncia ocorreu como burla ao julgamento que se avizinhava”, afirmou.

O julgamento começou nesta quarta-feira (8)Com a antecipação do voto, o placar do julgamento está 2 votos a 1 a favor de eleições indiretas.

Não há data prevista para a retomada do caso.

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Agencia Brasil

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Justiça

STF marca para 8 de abril decisão sobre eleição para governador no Rio

Redação Informe 360

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, comunicou nesta segunda-feira (30) que o plenário prevê analisar, em sessão presencial no dia 8 de abril, a vacância do cargo de governador do estado do Rio de Janeiro. Os ministros vão decidir se a eleição será indireta, feita pelos deputados estaduais, ou direta, quando a população vai às urnas votar.

“A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente”, diz o comunicado.

Na noite de sexta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo. O pedido atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o governo do estado no mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.

A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF validou a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. 

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Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral. 

Até que o assunto seja resolvido, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.

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Na quinta-feira (26), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) elegeu um novo presidente da Casa que iria assumir o governo do estado interinamente após a saída do ex-governador Claudio Castro. Horas depois, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação. 

Nesse mesmo dia, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Claudio de Mello Tavares, marcou para a próxima terça-feira (31), às 15h, sessão que irá recontar os votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. 

O tribunal determinou que os votos recebidos pelo deputado Ricardo Bacellar devem ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo. A medida ainda cabe recurso. Essa medida poderá impactar na composição para a Alerj.

vácuo na sucessão de Castro começou com sua saída na segunda-feira (23) quando ele renunciou ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. Na linha sucessória, deveriam assumir o cargo o vice-governador ou o presidente da Alerj, mas o vice Thiago Pampolha, que assumiu um cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), saiu em 2025 e o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, está afastado do cargo.

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Na terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Castro à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030. Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão. 

Ele foi condenado em um processo por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. Nessa mesma ação, Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa e o TSE também declarou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.

O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Guilherme Delarori, comunicou na sessão plenária da manhã dessa quinta-feira (26) que à tarde seria escolhido pelo plenário o novo presidente da Alerj. O eleito será o novo governador do estado até o dia 31 de dezembro de 2026.

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