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Justiça

Moraes pede comprovação de novos representantes do X no Brasil

Redação Informe 360

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 24 horas para a rede social X comprovar a legalidade da nova representação constituída no Brasil.

A decisão do ministro foi tomada após a rede informar ao Supremo que os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal vão representar a empresa legalmente no país.

Moraes pediu que a rede social do bilionário Elon Musk comprove que os profissionais serão seus novos representantes. 

A empresa deverá enviar ao ministro documentos de registro na Junta Comercial e comprovem a nomeação dos advogados citados para representá-la oficialmente.

“Não há nenhuma comprovação do retorno das atividades da X Brasil Internet LTDA, nem tampouco da regularidade da constituição de seus novos representantes legais ou mesmo de seus novos advogados”, disse o ministro.

Descumprimento de decisão

Mais cedo, Moraes multou a rede social em R$ 5 milhões. A medida foi tomada após a empresa burlar a decisão que suspendeu a rede no mês passado

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A suspensão foi determinada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro a  MusK para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.

No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede social ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

Edição: Aline Leal

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Justiça

STF valida prisão após condenação pelo júri

Redação Informe 360

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.

A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis.

O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.

Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados.

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Na sessão desta quinta-feira, o julgamento foi finalizado com a maioria de votos pela prisão imediata. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram pela prisão imediata, mas só para condenações superiores a 15 anos.

Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes da aposentadoria, se manifestaram contra a prisão imediata.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes citou casos nos quais o homicida chega preso preventivamente ao julgamento, mas sai do tribunal em liberdade após a sentença condenatória. O ministro também disse que a falta de prisão imediata coloca em risco a vida dos jurados.

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“Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade em que, a partir de recurso atrás de recurso, a pessoa já condenada pelo júri fique anos e anos solta”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, também votou pela prisão imediata e disse que a democracia não tem gênero. A ministra defendeu a punição contra os feminicídios e disse que, “quando uma mulher é violentada, todas são”.

“No assassinato de mulheres, joga-se álcool no rosto, esfaqueia-se no rosto, atira-se no rosto para abalar a imagem. Isso acontece conosco. Comigo e com todas as outras. Não é porque sou juíza do Supremo que não sofro preconceito. Sofro. Isso acontece todos os dias neste país”, afirmou.

A decisão da Corte envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso.

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Edição: Juliana Andrade

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Justiça

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

Redação Informe 360

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, suspendeu a Operação Verão que estava prevista para se iniciar neste sábado (7), conforme o cronograma da prefeitura carioca. A decisão inaugura mais um capítulo da controvérsia envolvendo a abordagem de adolescentes que frequentam praias da zona sul da cidade.

Segundo o TJRJ, a suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou violação de um termo de autocomposição homologado no dia 9 de agosto. Trata-se de um acordo que prevê a formulação de um planejamento antes que seja colocada em prática qualquer ação que vise à abordagem de adolescentes. De acordo com a decisão, estava prevista uma reunião sobre o assunto, mas os representantes da prefeitura não compareceram.

“Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, estado e município devem se abster de realizar a apreensão e condução de menores – exceto em caso de flagrante de ato infracional por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, conforme acordo homologado no Supremo Tribunal Federal”, informou em nota o TJRJ.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura informou que já apresentou um pedido de reconsideração à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. “Além de a prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em acordo judicial.”

Controvérsia

A Operação Verão designa ações que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a constante apreensão de adolescentes passou a ser o centro de uma controvérsia judicial.

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As ações do poder público foram consideradas ilegais pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro de 2023, 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital chegou a proibir a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A decisão foi posteriormente derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendendo a recursos do município e do estado.

Em resposta, a DPRJ levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Corte, foi apontada violação de uma decisão anterior. Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na zona sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, têm que se deslocar até lá para liberá-los”, disse na época o defensor público André Castro.

Em fevereiro deste ano, o STF chegou a proibir novamente a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em audiência de conciliação em que o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar em até 60 dias um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.

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Agencia Brasil – Edição: Juliana Andrade

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Justiça

GAECO/MPRJ denuncia policiais civis e militares por extorsão no Espírito Santo

Redação Informe 360

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O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) denunciou à Justiça dois policiais civis e dois policiais militares pelos crimes de associação criminosa, extorsão, roubo e abuso de autoridade. Os crimes foram cometidos em Linhares, no Espírito Santo. A denúncia do GAECO/MPRJ foi recebida pela 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu.

De acordo com as investigações, os policiais civis Edson de Souza Mattos e Fagner Viana de Andrade e os policiais militares Marlon de Simas Leal de Pinho e Alex Sandro de Souza Lima extorquiram R$ 36 mil da vítima. As investigações também revelaram que houve invasão à casa do cidadão capixaba e restrição da sua liberdade por período de horas. O crime aconteceu em julho de 2020.

Segundo a denúncia, a vítima afirmou, em depoimento, que estava negociando a compra de um carro pelo valor de R$ 36 mil em espécie, por meio da plataforma de vendas OLX. No entanto, foi surpreendida em sua casa pelos denunciados, que se apresentaram como policiais do Rio de Janeiro. Eles portavam armas de fogo e, sob ameaças, violência e restrição de liberdade, exigiram e subtraíram todo o dinheiro da vítima.

Por MPRJ

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