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Justiça

Justiça determina suspensão do contrato do SBT com TV Tribuna do ES

Redação Informe 360

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A Justiça de Pernambuco determinou na sexta-feira (14) a suspensão imediata do contrato do SBT com a Rede Tribuna, afiliada da emissora há 38 anos no Espírito Santo. A liminar a favor do canal de Silvio Santos, foi tomada pelo desembargador Cândido Saraiva de Moraes.

nal do maio, foi anunciado que o SBT romperia a parceria no dia 1º de julho. No entanto, decisão judicial determinou que a empresa de Silvio Santos deveria manter o contrato de afiliação com o canal até 2028, por ser “essencial à preservação da atividade empresarial” da Rede Tribuna, pertencente ao Grupo João Santos, que está em recuperação judicial.

Na segunda instância, agora, o desembargador entendeu que a obrigação de continuidade do vínculo entre as emissoras “configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário a limitar a autonomia da vontade e a liberdade contratual das partes envolvidas”. SBT comunicou à Justiça que a não renovação do contrato foi informada a afiliada no Espírito Santo no início deste ano.

Rede Tribuna tem 15 dias para se manifestar no processo. A emissora ainda transmite o sinal do SBT na capital capixaba nesta segunda-feira.

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A briga foi parar na Justiça de Pernambuco porque o Grupo João Santos também tem sede em Recife, capital do estado. Procurada por Splash, a Rede Tribuna não retornou contato. Em nota anterior, a emissora disse que “todos os investimentos acordados com o SBT para que a TV Tribuna continue afiliada à emissora no Espírito Santo seriam cumpridos”.

Fonte: UOL

Justiça

GAECO/MPRJ denuncia policiais civis e militares por extorsão no Espírito Santo

Redação Informe 360

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O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) denunciou à Justiça dois policiais civis e dois policiais militares pelos crimes de associação criminosa, extorsão, roubo e abuso de autoridade. Os crimes foram cometidos em Linhares, no Espírito Santo. A denúncia do GAECO/MPRJ foi recebida pela 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu.

De acordo com as investigações, os policiais civis Edson de Souza Mattos e Fagner Viana de Andrade e os policiais militares Marlon de Simas Leal de Pinho e Alex Sandro de Souza Lima extorquiram R$ 36 mil da vítima. As investigações também revelaram que houve invasão à casa do cidadão capixaba e restrição da sua liberdade por período de horas. O crime aconteceu em julho de 2020.

Segundo a denúncia, a vítima afirmou, em depoimento, que estava negociando a compra de um carro pelo valor de R$ 36 mil em espécie, por meio da plataforma de vendas OLX. No entanto, foi surpreendida em sua casa pelos denunciados, que se apresentaram como policiais do Rio de Janeiro. Eles portavam armas de fogo e, sob ameaças, violência e restrição de liberdade, exigiram e subtraíram todo o dinheiro da vítima.

Por MPRJ

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Justiça

Dino suspende pagamento de emendas impositivas

Redação Informe 360

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) a suspensão da execução das emendas impositivas ao Orçamento da União. Pela decisão, o pagamento deverá ficar suspenso até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade dos recursos.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo PSOL. O partido alegou que o modelo de emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos.

A legenda também argumentou que o modelo provoca “desarranjo” na separação dos poderes ao deslocar parte da gestão orçamentária do Executivo para o Legislativo.

Ao decidir sobre a questão, Dino entendeu que a suspensão das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Pela decisão, somente emendas destinadas para obras que estão em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas. 

“Os danos daí emergentes são irreparáveis ou de difícil reparação, pois é muito laborioso e moroso o ressarcimento ao erário de milhões ou bilhões de reais, no caso de futura apuração de responsabilidades por hipotéticas ilegalidades, tais como cirurgias inexistentes, estradas fantasmas, custeios na saúde sem resultados para a população, projetos inexequíveis em ONGs, compra de notas frias, entre outras anomalias de possível configuração”, afirmou o ministro.

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Dino também avaliou que a parcela orçamentária destinada aos parlamentares pode inviabilizar os gastos com políticas públicas.

“O percentual de comprometimento da parcela discricionária do orçamento tende a, cada vez mais, evoluir aleatoriamente e inviabilizar a consecução de políticas públicas, atingindo o núcleo do princípio da separação de poderes, cuja eficácia deve ser imediatamente resguardada”, concluiu. 

Emendas Pix

Na semana passada, Flávio Dino também manteve a suspensão das chamadas “emendas Pix” ao Orçamento da União.

As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, e permitem que deputados e senadores destinem emendas individuais ao Orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.

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O ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.

Edição: Fernando Fraga

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Justiça

Prefeita de Saquarema é afastada por improbidade adminisrativa

Redação Informe 360

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A Justiça do Rio de Janeiro afastou nesta quinta-feira (1º), a prefeita de Saquarema, Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, por 90 dias e bloqueou os bens dela por improbidade administrativa. Na decisão, o desembargador Marco Antonio explicou se fez absolutamente necessária uma extensa explanação “para demonstrar o quadro caótico em que se enredou a administração pública do município de Saquarema, o que, muito provavelmente, está causando uma sangria nos cofres públicos do município”.

O Município de Saquarema, representado pelo vice-prefeito Rômulo Carvalho de Almeida, apresentou ação de improbidade administrativa contra a Manoela Peres, como a prefeita é conhecida na política, e outros 14 réus afirmando que a cidade vem sofrendo graves lesões ao erário em razão de direcionamento e ilicitude de contratos, que muitas vezes são fiscalizados por integrantes do quadro societário das próprias empresas prestadoras de serviço.

O Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI), por exemplo, responsável pela gestão de R$ 326 milhões, foi a única a apresentar proposta em uma licitação, e tem participação direta de parentes da prefeita.

Segundo o juízo de 1ª instância, criou-se, no âmbito da administração municipal, mecanismos de favorecimento econômico-financeiro a uma ‘organização’ estruturada a partir da “Família Peres”, contando com a participação de empresas, servidores da prefeitura, familiares e, reitera-se, da própria prefeita, em ações devidamente coordenadas e voltadas ao saque do dinheiro público”.

De acordo com a investigação, os servidores ficam em silêncio por conta de assédio moral cometido contra qualquer um que se oponha ao grupo político da prefeita que serve de barreira intransponível à apuração dos fatos e à necessária auditoria dos contratos.

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A Justiça ainda observa que deve ser considerado o vultoso valor dos contratos que envolviam pessoas próximas da prefeita, “seja por parentesco, seja por afinidade, seja por vínculos hierárquicos. Dessa forma, havendo graves indícios da participação pessoal da prefeita Manoela Ramos De Souza Gomes Alves nos atos de improbidade administrativa, decreto seu imediato afastamento do cargo pelo prazo de 90 dias”, escreveu o desembargador Marco Antonio Ibrahim, na decisão”.

Como afastamento da prefeita Marcela Alves, o vice-prefeito Rômulo Gomes responderá pela prefeitura.

Edição: Aline Leal

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