Justiça
Justiça de Pernambuco decreta a prisão do cantor Gusttavo Lima

A juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª vara criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decretou nesta segunda-feira (23) a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, cujo nome verdadeiro é Nivaldo Batista Lima, e do empresário Bóris Maciel Padilha no âmbito da Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro relacionado à exploração de jogos do bicho e jogos de azar. ![]()
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No mesmo processo está envolvida a influenciadora e advogada Deolane Bezerra Santos e a mãe dela, Solange Alves Bezerra Santos, além de outros 17 envolvidos.
Além das prisões, foi determinada a indisponibilidade de bens dos envolvidos, visando garantir a reparação dos danos e a eficácia das medidas judiciais. O juízo também manteve todos os decretos de prisão já expedidos anteriormente, incluindo o da influenciadora Deolane Bezerra, e determinou a difusão vermelha junto à Interpol para a captura dos que estão foragidos.
Na decisão, a juíza disse que o jogo do bicho, assim como outros jogos de azar, exerce “um impacto devastador sobre as famílias e indícios que apontam para a prática de delitos pelos investigados, assim como as pessoas jurídicas envolvidas na suposta organização criminosa”.
A juíza também escreveu na decisão que o cantor Gusttavo Lima deu guarida a foragidos, demonstrando uma alarmante falta de consideração pela Justiça. A magistrada cita a proximidade do cantor com os foragidos José André da Rocha Neto e Asilia Sabrina Truta Rocha.
No dia 7 de setembro deste ano, o avião do cantor retornou ao Brasil, após fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando no dia seguinte no aeroporto de Goiânia. “Curiosamente, José André e Asilia não estavam a bordo, o que indica de maneira contundente que optaram em permanecer na Europa para evitar a Justiça”, escreveu a juíza.
Em outro trecho da decisão, a magistrada diz que a má vontade dos foragidos com forte poder econômico é um fenômeno alarmante que desafia a efetividade da aplicação da lei penal. Esses indivíduos, ao se esquivarem da justiça, demonstram não apenas desinteresse em responder por seus atos, mas também uma tentativa deliberada de manipular o sistema em seu favor. Com recursos financeiros substanciais, eles conseguem sustentar uma vida de fuga, dificultando a ação das autoridades e a consecução da justiça”
A juíza Andrea da Cruz escreveu ainda que tal situação gera um cenário em que a aplicação da lei penal se torna praticamente impossível. “Além disso, o poder econômico pode ser utilizado para influenciar o processo judicial, intimidar testemunhas ou financiar estratégias de evasão, minando ainda mais a integridade do sistema”.
Segundo a juíza, o cantor Gusttavo Lima não compareceu a uma convocação da autoridade policial para depor no inquérito.
Ao decretar a prisão preventiva do cantor e de Boris Maciel Padilha, a juíza determinou também a suspensão do passaporte e o certificado de armas de fogo dos acusados.
“A prisão não pode ser vista apenas como uma medida punitiva, mas como um mecanismo de proteção da sociedade e um meio de garantir que a justiça prevaleça. Somente assim será possível evitar que a impunidade se perpetue e que os direitos dos cidadãos sejam efetivamente defendidos”, escreveu a magistrada.
A Operação Integration tem como objetivo desarticular um esquema de lavagem de dinheiro que movimenta grandes quantias através da exploração ilícita de jogos. O processo permanece sob sigilo para garantir a integridade das investigações em andamento.
Defesa
A defesa do cantor disse, em nota, que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas e que a inocência do artista será devidamente demonstrada. “Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais”.
“O cantor Gusttavo Lima jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana”.
*Matéria atualizada às 18h06 para incluir a nota da defesa do cantor
Justiça
Caso Marielle: Dino mantém perda do mandato de Chiquinho Brazão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (21), manter a cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), um dos condenados por atuar como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.![]()
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Em abril do ano passado, a Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Chiquinho por faltas, conforme determina a Constituição. Ele deixou de comparecer às sessões porque está preso.
No mandado de segurança protocolado no Supremo, a defesa do ex-deputado disse que a Casa não respeitou o direito à presunção de inocência e declarou a perda do mandato automaticamente após contabilizar um terço de faltas.
No entendimento de Flávio Dino, a decisão da Casa seguiu a Constituição e o regimento interno.
“O julgamento de mérito da Ação Penal nº 2.434 (Caso Marielle), com a condenação do impetrante à pena de 76 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a manutenção de sua prisão preventiva, confirma a impossibilidade material e jurídica de exercício do mandato parlamentar”, afirmou o ministro.
Condenação
Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do Supremo condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o major da Policia Militar Ronald de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto pela participação no assassinato de Marielle e seu motorista.
Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão foram condenados a 76 anos de prisão.
Rivaldo recebeu pena de 18 anos de prisão. Ronald vai cumprir 56 anos de prisão, e Robson Calixto foi condenado a 9 anos. Todos estão presos e cumprem prisão definitiva, exceto Chiquinho, que está em prisão domiciliar por questões de saúde.
Justiça
Moraes nega pedido de Rodrigo Bacellar para ser julgado em sessão presencial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (14) pedido da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar para que o político não seja julgado virtualmente pela Corte.![]()
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Em março, Bacellar e outros acusados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de obstrução de investigação. De acordo com acusação, eles teriam vazado informações sigilosas sobre uma investigação de tráfico de armas e drogas para a organização criminosa Comando Vermelho (CV).
O julgamento da denúncia foi marcado para a sessão virtual da Primeira Turma que será realizada entre os dias 14 e 21 de agosto.
Após a definição da data do julgamento, a defesa de Bacellar pediu que o caso seja julgado presencialmente. Segundo os advogados, o julgamento eletrônico, no qual os ministros depositam seus votos e não há debate, prejudica o trabalho de defesa.
No entendimento de Moraes, a forma de julgamento é uma prerrogativa do relator, está prevista no regimento interno e não prejudica a análise dos argumentos da defesa.
“Caso tenha interesse em fazer sustentação oral, a parte poderá, desde que observado o rito, encaminhá-la por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual”, afirmou Moraes.
A Primeira Turma da Corte também é formada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Justiça
STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.![]()
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Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
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Ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.
Votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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