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Saúde

Bolsonaro sanciona lei que torna obrigatório o uso de máscara

Redação Informe 360

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.

A obrigação, entretanto, não se aplica a órgãos e entidades públicos. Esse e outros dispositivos foram vetados pelo presidente, que justificou que a medida criaria obrigação ao Poder Executivo e despesa obrigatória sem a indicação da fonte dos recursos.

Pelo texto publicado no Diário Oficial, a obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.

Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.

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O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou ao todo 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.

Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.

Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.

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A proposta aprovada pelo Parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.

Atendimento preferencial

Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19. Fonte: AgenciaBrasil

Cidades

Prefeitura de SJB passará a contar com aplicativo para a Saúde

Redação Informe 360

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A Prefeitura de São João da Barra está implantando o App Saúde + São João da Barra, que irá disponibilizar aos pacientes do município informações diversificadas, entre elas o acompanhamento de consultas agendadas. O anúncio foi feito nesta terça-feira,14, pela prefeita Carla Caputi, que na última semana se reuniu com a equipe técnica para ajustes na ferramenta digital, que será lançada em breve.

“É um aplicativo que vai melhorar o acesso aos dados de todos os cidadãos que utilizam a nossa saúde. Seguimos investindo cada vez mais em tecnologia na saúde do município”, destacou a prefeita.

A previsão é que o serviço online já esteja disponível no Google e na loja da App Story, logo que finalizados os ajustes definidos na reunião. Para ter acesso ao App da Saúde, é simples, após baixar, bastará preencher um rápido formulário de cadastro.

“O aplicativo da Saúde foi criado para aproximar ainda mais os serviços de saúde da população. Com ele, o cidadão tem acesso mais fácil às suas informações, pode acompanhar indicadores como pressão arterial e glicemia, receber avisos de consultas e exames e ficar informado sobre seus agendamentos. É uma ferramenta que traz mais praticidade, melhora a comunicação entre a Secretaria de Saúde e os pacientes e contribui para um atendimento mais moderno, organizado e humanizado” disse a secretária municipal de Saúde, Arleny Valdes.

De acordo com a equipe técnica que desenvolveu o App, ao acessarem o serviço os usuários terão informações como agendamento de consultas, notícias da Saúde e ao Meu Diário, onde o cidadão poderá inserir informações pessoais como temperatura, pressão arterial, glicemia e outros.

Fonte: Secom/PMSJB

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Saúde

Moradores de Ingá, em Barra do Itabapoana, recebem “Ação em Saúde” nesta quinta (07/05) 

Redação Informe 360

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A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vai realizar uma “Ação em Saúde” na localidade de Ingá, em Barra do Itabapoana, nesta quinta-feira (07/05). A ação — que será promovida no pátio da Igreja AD Barra, das 9h às 12h, através do programa Estratégia Saúde da Família (ESF) – tem como objetivo promover a prevenção, o cuidado e o acesso aos serviços de saúde para a comunidade local.

Entre os serviços, disponibilizados somente para adultos, estão atendimento médico, aplicação de vacinas contra a gripe, aferição de pressão arterial, teste de glicemia capilar (HGT) e orientações sobre saúde bucal. De acordo com a enfermeira responsável pelo ESF de Barra, Ana Carla Freitas, o atendimento será feito por ordem de chegada e os moradores devem levar um documento de identificação e o Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

A iniciativa garante atendimento médico para comunidades que moram distantes do Centro da cidade, que é um dos compromissos da Prefeitura na gestão da saúde pública.]

Fonte: Secom/PMSFI

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Saúde

Sobe para 140 número de casos confirmados de Mpox no país, em 2026

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O número de casos confirmados de Mpox no país subiu para 140 desde o início de 2026. Não houve registro de mortes decorrentes da doença no período. Os casos suspeitos somam 539; além de 9 prováveis. Os dados são do Ministério da Saúde e foram atualizados nesta segunda-feira (9).

Em janeiro, o número de casos confirmados e prováveis totalizou 68; em fevereiro, 70; e em março, 11. No ano, o estado que mais registrou casos da doença foi São Paulo (93), seguido pelo Rio de Janeiro (18) e Rondônia (11).

Mpox

A Mpox é uma doença do mesmo gênero da varíola humana, mas geralmente menos letal. Trata-se de uma doença zoonótica viral em que a transmissão para humanos pode ocorrer por meio do contato com pessoas infectadas pelo Mpox vírus, materiais contaminados com o vírus, ou animais silvestres infectados.

Os sinais e sintomas, em geral, incluem erupção cutânea ou lesões de pele, linfonodos inchados (ínguas), febre, dor de cabeça, dores no corpo, calafrio, e fraqueza.

Pessoas com sintomas compatíveis devem procurar uma unidade de saúde para avaliação. Recomenda-se evitar o contato próximo com outras pessoas.

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