Justiça
Moraes e Toffoli votam por tornar réus 100 acusados por atos golpistas

Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram hoje (18), em Brasília, por abrir ação penal e tornar réus 100 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano, quando os prédios do Congresso Nacional, do Supremo e do Palácio do Planalto foram invadidos e depredados por vândalos.
Os primeiros 100 julgamentos relativos aos atos antidemocráticos tiveram início exatos 100 dias depois da quebradeira na Praça dos Três Poderes. As análises começaram à 0h desta terça-feira (18) e estão previstas para durar até as 23h59 da próxima segunda-feira (24), no plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial.
Os inquéritos – de número 4921 e 4922 – são públicos e podem ser acompanhados por qualquer pessoa, no portal do Supremo, sem necessidade de nenhum tipo de cadastro.
Uma outra sessão virtual já foi marcada pela ministra Rosa Weber, presidente do STF, para começar em 25 de abril, com mais uma leva de denunciados. A previsão é que todas as denúncias sejam apreciadas dentro de três meses.
Ao todo, a PGR apresentou 1.390 denúncias até o momento, todas focadas nos executores e nas pessoas acusadas de incitar os atos. Segundo o STF, está sendo dada prioridade de julgamento a pessoas que continuam presas em decorrência dos atos golpistas. No momento, 86 mulheres e 208 homens seguem encarcerados no sistema penitenciário do Distrito Federal.
Voto
Até o momento, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a acompanhar integralmente o relator, sem apresentar voto escrito em todos os casos. Os demais ministros ainda não votaram. A expectativa no Supremo é que as denúncias sejam todas aceitas, diante do caráter flagrantemente ilegal das condutas.
Em geral, Moraes apresentou dois tipos de voto, um contra 50 pessoas no inquérito contra os executores dos atos violentos e outro contra mais 50 pessoas na investigação contra quem incitou a violência. Em ambos os textos, contudo, o ministro relator usou das mesmas palavras para frisar o caráter criminoso de quem atenta contra a democracia.
Para o ministro, “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo , juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.
Moraes descreveu como “gravíssima” a conduta de todos os denunciados, uma vez que tinham como objetivo final abolir os Poderes de Estado. Tais condutas estão bem tipificadas no Código Penal brasileiro, ressaltou.
“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos nos indigitados artigos do nosso Código Penal”, escreveu o ministro.
Acusação
Em um dos processos, que trata de pessoas presas no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no 9 de janeiro, os denunciados foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos crimes de incitação às Forças Armadas contra os poderes constitucionais e associação criminosa (art. 286. parágrafo único) e associação criminosa (art. 288), ambos do Código Penal.
Em outro processo, relativo aos executores dos atos golpistas, boa parte presa em flagrante no próprio 8 de janeiro, a PGR imputou os crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), golpe de Estado (art. 359-M), dano qualificado por violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV), todos do Código Penal.
A estes últimos ainda foram imputados os crimes de deterioração do patrimônio tombado (Lei 9.605/1998, art. 62, I), com concurso material (art. 69, caput, do Código Penal) e concurso de pessoas (art. 29, caput, do Código Penal).
Há ainda outros dois inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal a respeito dos atos golpistas do 8 de janeiro: um que apura a responsabilidade dos financiadores de tais atos e outro sobre a suposta omissão de autoridades públicas no episódio. Nestes, ainda não houve nenhuma denúncia apresentada pela PGR.
Defesas
As defesas dos denunciados tiveram até as 23h59 de ontem (17) para enviar sustentação oral contra as acusações. Em geral, os advogados levantaram diversas questões preliminares na tentativa de anular os processos.
Uma das principais queixas foi a incompetência do Supremo para julgar pessoas sem prerrogativa de foro no tribunal. Os advogados e defensores públicos alegam que seus clientes devem ser julgados pela primeira instância da Justiça Federal.
Moraes rejeitou o argumento afirmando que a conduta de todos os denunciados está associada a outras pessoas investigadas pelos atos antidemocráticos, incluindo deputados federais, o que atrai a competência do STF no caso, conforme previsto no Código de Processo Penal e pela jurisprudência do próprio tribunal.
Defensores da União e advogados apontaram como principal violação dos direitos fundamentais dos denunciados o fato de a PGR ter apresentado denúncias com textos iguais, sem especificar a conduta de cada sujeito. Isso, por si só, deveria ser suficiente para se concluir pela inépcia da denúncia, argumentaram.
“Trata-se de denúncia genérica, em que é imputada a mesma conduta a mais de 1.400 investigados. Para que a denúncia fosse válida deveria existir a individualização da conduta de cada investigado”, disse a advogada Tanielli Telles de Camargo Padoan, por exemplo.
“A PGR descreve a mesma conduta, atribuindo a todos a mesma exposição dos supostos fatos criminosos, sendo mudados apenas o nome, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e o endereço”, argumentou.
O relator também afastou o argumento, afirmando se tratar do que a doutrina chama de crimes multitudinários, em que muitas pessoas cometem as mesmas violações, o que em si é obstáculo para a individualização pormenorizada das condutas, ao menos no momento da apresentação da denúncia.
“Em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, que todos contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, escreveu o ministro.
Matéria alterada às 13h37 para corrigir informação, no segundo parágrafo: o prazo vai até segunda-feira (24), não terça-feira como publicado inicialmente.
Edição: Kleber Sampaio
Justiça
Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Moraes também determinou a realização de busca e apreensão na casa do ex-presidente, em Brasília. O ministro também estabeleceu novas medidas contra Bolsonaro. Dessa forma, o ex-presidente está proibido de receber visitas, exceto dos advogados. Além disso, ele está proibido de usar celulares, inclusive de terceiros.
A medida foi determinada após o descumprimento da medida cautelar que impedia o ex-presidente de usar as redes sociais de terceiros.
Ontem (3), durante os atos de apoio realizados em todo o país, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicou um vídeo em suas redes sociais com a manifestação do ex-presidente.
No mês passado, Moraes determinou diversas medidas cautelares contra Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e restrição ao uso de redes sociais, incluindo perfis de terceiros.
Em sua decisão (acesse aqui a íntegra do documento), o ministro destacou que Flávio Bolsonaro e outros dois filhos do ex-presidente, Carlos e Eduardo, publicaram em suas redes sociais postagens de agradecimento de Bolsonaro aos apoiadores que compareceram aos atos realizados ontem. Dessa forma, segundo Moraes, houve descumprimento das restrições determinadas anteriormente.
“Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Bolsonaro, pois o réu produziu material para publicação nas redes sociais de seus três filhos e de todos os seus seguidores e apoiadores políticos, com claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF) e apoio, ostensivo, à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”, afirmou.
As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo. Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política.
Nesse processo, o ex-presidente é investigado por mandar recursos, via pix, para bancar a estadia de seu filho no exterior. Bolsonaro também é réu na ação penal da trama golpista no Supremo. O julgamento deve ocorrer em setembro.
Justiça
PF cumpre mandados na casa de Jair Bolsonaro, que usará tornozeleira

A Polícia Federal cumpre na manhã desta sexta-feira (18) dois mandados de busca e apreensão em endereços relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ele foi conduzido à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para colocar tornozeleira eletrônica.
Pela decisão, Bolsonaro, além de precisar usar tornozeleira, está proibido de utilizar as redes sociais.
Ele precisará ficar em casa entre as 19h e as 7h, além de estar proibido de se comunicar com outros réus ou com embaixadores e diplomatas de outros países. Além disso, não poderá se ausentar da comarca do DF.
O ex-presidente já teve o passaporte apreendido em fevereiro de 2024.
Defesa
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou ter recebido “com surpresa e indignação” a aplicação de tais medidas cautelares.
“A defesa do ex-Presidente Jair Bolsonaro recebeu com surpresa e indignação a imposição de medidas cautelares severas contra ele, que até o presente momento sempre cumpriu com todas as determinações do Poder Judiciário. A defesa irá se manifestar oportunamente, após conhecer a decisão judicial”.
Em post publicado nas redes sociais o Partido Liberal (PL) na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, lamentou a decisão da Justiça que determina o uso da tornozeleira eletrônica.
O PL também divulgou nota e manifestou “estranheza e repúdio” diante da operação da PF. Segundo a nota, assinada pelo presidente do partido, Valdemar Costa Neto, Jair Bolsonaro “sempre esteve à disposição das autoridades”.
A deflagração da operação foi informada em uma nota curta pela PF, divulgada nesta sexta-feira (18).
De acordo com a nota, “dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET n.º 14129”.
Matéria em ampliação
Justiça
STF estabelece medidas contra violência em operações policiais do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.
As medidas foram definidas durante o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.
A decisão da Corte foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após a definição de um voto de consenso apresentado em nome dos 11 ministros da Corte.
Conforme a decisão do tribunal, o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, câmeras nas viaturas, elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas, além da entrada da Polícia Federal nas investigações contra milícias e tráfico de drogas interestadual e internacional.
Medidas adotadas
Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais.
Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;
Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;
Reocupação territorial – Os ministros também determinaram que o governo do Rio elabore um plano de reocupação de áreas dominadas pelas organizações criminosas;
Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;
Ambulâncias em operações policiais – Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
Policia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho será para combater as milícias, tráfico de armas e drogas e lavagem de dinheiro;
Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar;
Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais, se não for nessa circunstância;
Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica;
Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público;
Críticas
Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, rebateu críticas feitas às restrições da atuação da polícia que foram determinadas pelo STF e disse que as medidas contribuíram para redução dos índices de letalidade policial e de vítimas por disparos da polícia.
“Diante de qualquer narrativa de imputar a decisões do STF a responsabilidade de problemas graves e pré-existente à ADPF, problemas que tanto afligem a população do estado, hão de falar mais alto os fatos”, afirmou.
Agencia Brasil
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