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Política

Procuradoria do Estado recorre para manter condenação de Pedrinho Cherene

Redação Informe 360

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A Procuradoria Geral do Estado impetrou, nesta quarta-feira (27), recurso para manter a condenação de inelegibilidade do ex-prefeito de São Francisco do Itabapoana Pedrinho Cherene.

O Tribunal de Contas do Estado reprovou as contas de Pedinho referentes a 2016, último ano do seu mandato de prefeito. A Câmara de Vereadores manteve a reprovação das contas por 10 votos a dois (um parlamentar não compareceu), tornando o ex-prefeito inelegível até 2026.

Em fevereiro, o juiz de primeira instância da 10ª Vara de Fazenda Pública acolheu os argumentos de Pedrinho após sucessivas derrotas no Tribunal de Justiça e suspendeu a decisão do TCE.

A Câmara Municipal não faz parte do processo e não foi notificada sobre a decisão, o que mantém a condenação de Pedrinho no legislativo.

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No recurso, que será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Procuradoria Geral do Estado rebate os argumentos de Pedrinho e do magistrado de piso, e entende que a aplicação subsidiária do art. 935 do CPC ao caso concreto é totalmente descabida, uma vez que o RITCE/RJ, ao contrário do que entendeu do Juízo a quo, não traz qualquer lacuna prejudicial ao direito ao contraditório e ampla defesa do apelado, que foi devidamente intimado para apresentar suas defesas complementares, como de fato o fez, em escorreita obediência ao art. 5º inciso LV da Carta da República.” Confira à íntegra abaixo.

Reprovação na Câmara

A Câmara de São Francisco de Itabapoana julgou em dezembro de 2018, em sessão extraordinária, a prestação de contas refente ao ano de 2016 do ex-prefeito Pedrinho Cherene (MDB). Por 10 votos a dois (um parlamentar não compareceu), os vereadores seguiram a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e reprovaram as contas do político. Com a reprovação, Pedrinho Cherene fica inelegível por oito anos. Fonte: TribunaNF

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Política

Uso de aparelhos sonoros em veículos pode ser proibido nos estabelecimentos comerciais

Redação Informe 360

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A utilização de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores pode ser proibida em pátios de estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral. A medida vale quando a projeção do som ultrapasse o interior do veículo, em nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio. A determinação é do Projeto de Lei 1.214/12, de autoria do deputado suplente Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (04/09), em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida deve seguir os parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entendendo como nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio aquele que ultrapasse os limites estabelecidos pela tabela 1 de critério de avaliação para ambientes externos da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 10.151/00 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a regulamentação, em áreas de sítios e fazendas, por exemplo, o limite máximo de barulho é de 40 decibéis durante o dia e 35 durante à noite. Já em áreas residenciais urbanas, o limite é de 50 decibéis durante o dia e 45 à noite.

Os estabelecimentos comerciais abrangidos pela norma, inclusive postos de venda de combustíveis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos noturnos, devem afixar, de forma visível em suas dependências, placas ou cartazes que identifiquem esta medida, com os seguintes dizeres: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som alto no pátio deste estabelecimento”.

O descumprimento por parte dos estabelecimentos comerciais acarretará aos mesmos multa no valor de três mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. A multa deve ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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Fonte: Alerj – Por Gustavo Natario e Leon Continentino Foto: Octacílio Barbosa

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Política

Marçal sofre suposto atentado: “Tomamos um susto”

Redação Informe 360

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O candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, chegou à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no início da noite desta sexta-feira (30/8) para prestar depoimento sobre uma suposta ameaça quando cumpria uma agenda de campanha no bairro Anália Franco, zona leste da capital.

“Tomamos um susto hoje. Já tamos registrando um boletim aqui na Polícia Civil. Tamo junto. Obrigado aos policiais que agiram rápido. Tem jeito não, vai ser no primeiro turno”, disse Marçal ao chegar no DHPP.

O boletim de ocorrência foi registrado como ameaça.

Durante a tarde, seguranças do influenciador disseram ter visto um grupo de pessoas, entre as quais a candidata a vereadora pelo PSol Carolina Iara, com uma arma se aproximando dele em frente a uma padaria. A arma estaria dentro de um boneco de isopor.

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Cidades

Campos: Justiça Eleitoral defere candidatura da Delegada Madeleine

Redação Informe 360

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A Delegada Madeleine (União) foi a primeira, também, até a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. A decisão, do juiz Leonardo Cajueiro, da 76ª Zona Eleitoral, datada de sexta-feira (17), foi publicada no sistema da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (19). “Da análise de tudo que consta nos autos, verifico que o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente, sem qualquer impugnação dos legitimados”, consta na decisão.

O registro de candidatura do candidato a vice, Ozielzinho (PSB), também foi deferido. 

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