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Política

ALERJ regulamenta emendas parlamentares impositivas ao orçamento estadual

Redação Informe 360

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (04/06), o Projeto de Lei Complementar 27/24, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), que regulamenta a execução das emendas parlamentares impositivas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O texto prevê que Projeto de Lei Orçamentária Anual, enviado pelo Governo do Estado, conterá dotação específica para atendimento de programações decorrentes de emendas individuais impositivas. Essas emendas correspondem a 0,37% da receita líquida de impostos, a ser dividida igualmente entre os 70 deputados, sendo que 30% deverão ser destinados à educação e 30% à saúde. Será obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações das emendas.

“A presença efetiva do Parlamento fluminense na elaboração da LOA, seja por meio de emendas impositivas ou de outro instrumento constitucional, é a essência da participação popular nos programas, projetos e nas políticas públicas que tem por finalidade alcançar o cidadão em suas carências cotidianas”, complementou Bacellar.

O valor mínimo por emenda individual impositiva, o cronograma com as etapas do procedimento e demais detalhamentos relativos aos processos de execução orçamentária e financeira serão definidos anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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Os recursos oriundos de emendas individuais impositivas serão disponibilizados para os órgãos beneficiados nos prazos previstos na LDO, logo após a constatação da exequibilidade da emenda sem impedimentos técnicos.

Excepcionalmente para o exercício de 2024, o cronograma com as etapas de análise e demais prazos previstos para definição na LDO serão feitos através de decreto do Poder Executivo.

“A norma permitirá que a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas seja concretamente viabilizada pelo Poder Executivo, inicialmente por meio de decreto e, posteriormente fundamentada neste projeto e na Lei de Diretrizes Orçamentárias que, anualmente, conduzirá os aspectos práticos da execução”, disse o autor do projeto.

Modalidades de emendas impositivas

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A regulamentação prevê cinco tipos de emendas impositivas: as de execução direta, feitas diretamente aos órgãos estaduais; as de transferência especial, destinadas diretamente aos municípios, sendo proibido o uso para pagamento de pessoal, encargos sociais ou encargos referentes ao serviço da dívida; as de transferência com finalidade definida, destinadas aos órgãos da administração federal, inclusive consórcios públicos, sediados no Rio e aos órgãos das administrações municipais das prefeituras fluminenses; as de transferência fundo a fundo, destinadas a fazer a articulação direta entre um Fundo Estadual com um Fundo Municipal; e as transferências para Organizações da Sociedade Civil, destinadas a organizações da sociedade civil, preferencialmente, detentoras de título de utilidade pública e devidamente credenciadas no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro (Converj).

Análise técnica das emendas

O texto prevê que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) coordenará a análise técnica das programações orçamentárias decorrentes das emendas, podendo analisar impedimentos como descumprimento dos prazos estabelecidos na LDO, a insuficiência do valor destinado para a execução do projeto, o não cumprimento da documentação prevista, dentre outros.

Esses impedimentos serão informados à presidência da Alerj para que os autores das emendas façam os ajustes necessários, respeitando os prazos da LDO. Caso os impedimentos não sejam superados, o Órgão Central de Orçamento fica autorizado a remanejar o valor da emenda individual impositiva para programa de trabalho do órgão, unidade orçamentária ou entidade da administração pública estadual com atribuição para execução de programação e objeto oriundos da emenda.

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Caso não seja possível, o remanejamento será de acordo com as prioridades do Governo do Estado – sempre respeitando o mínimo previsto para as áreas de Saúde e Educação.

Transparência e controle

A medida prevê que a Alerj elabore quadros demonstrativos consolidados sobre as emendas parlamentares para serem incorporados à LOA. Lá, deverão constar o nome do parlamentar, o número da emenda e a destinação dos recursos. Os quadros demonstrativos atualizados serão republicados em meio digital, decorrido o prazo de ajuste previsto na LDO.

O acompanhamento das emendas será feito através do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil (Siafe RJ). Por sua vez, os municípios deverão fornecer as informações necessárias para a verificação da aplicação dos recursos.

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O Governo do Estado deverá identificar as emendas individuais impositivas por meio de código próprio e individualizado que seja capaz de demonstrar o exercício financeiro, o autor e o número da emenda no Siafe RJ, ou outro sistema que venha a substituí-lo.

As transferências oriundas de emendas individuais impositivas comporão o relatório de prestação de contas do governo. Caberá aos municípios beneficiários prestar contas dos recursos recebidos na forma de transferência especial aos respectivos Tribunais de Contas, de acordo com a legislação em vigor.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ) fiscalizará, consoante a sua competência, a realização das emendas individuais impositivas. O TCE/RJ deverá notificar à presidência da Alerj nos casos em que for verificado irregularidades quanto à legalidade e legitimidade na execução das emendas.

Caberá à Seplag dar publicidade, no Portal de Transparência do Governo do Estado, à execução orçamentária e financeira das emendas individuais impositivas quadrimestralmente, conforme prazo definido na LDO.

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Fonte: Comunicação Alerj – Por: Gustavo Natario e Leon Continentino – Imagens: Julia Passos

Política

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA

Redação Informe 360

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O governo brasileiro repudiou a revogação do visto da embaixadora nos Estados Unidos, Maria Luiza Ribeiro Viotti, anunciada nesta terça-feira (4). O país norte-americano justificou a medida pela demora do Brasil na resposta à concessão de aprovação diplomática do indicado do governo Trump a assumir a embaixada dos EUA no Brasil.

O governo brasileiro rebateu as alegações, afirmando serem falsas.

“O Governo brasileiro repudia a decisão anunciada hoje pelo Departamento de Estado dos EUA de alterar o visto da embaixadora do Brasil em Washington. As duas justificativas apresentadas são falsas”.

Em nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, o governo afirmou que os EUA feriram a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas quando divulgaram o nome do seu indicado para assumir a embaixada no Brasil. Segundo o governo, o nome só poderia ser tornado público após a concessão da anuência do país anfitrião.

O pedido norte-americano, acrescenta a nota, ainda está em análise.

“Não há regra na Convenção de Viena estipulando prazo para a concessão do agrément”, destacou.

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“Medidas hostis”

O governo do Brasil também citou a negativa dada a dois funcionários do governo dos Estados Unidos, e justificou a medida dizendo que a presença de ambos no país teria como objetivo colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro.

“Fica óbvio também o interesse descabido de interferir na próxima eleição para presidente”.

A nota afirma que o episódio de hoje faz parte de uma “escalada deliberada de medidas hostis” contra o Brasil.

“A decisão de hoje não é um fato isolado. Faz parte de uma escalada deliberada de medidas hostis ao Brasil, motivadas por razões ideológicas incompatíveis com uma parceria bilateral que sempre foi pautada pelo respeito mútuo”.

O Palácio do Planalto lembrou que autoridades brasileiras, como funcionários do governo e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda estão sob sanções da Lei Magnitsky, impostas pelo governo norte-americano em retaliação à condenação de Jair Bolsonaro por golpe de Estado. E ressaltou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem feito esforços pelo entendimento entre os dois países.

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“O governo brasileiro não poupou esforços para resolver essas diferenças. O próprio presidente Lula, em sua visita a Washington em maio último, entre outros assuntos, solicitou ao presidente Trump o levantamento das sanções individuais”.

Agencia Brasil

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Política

Novo oficializa a candidatura de Romeu Zema à presidência da República

Redação Informe 360

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O Partido Novo lançou, nesta segunda-feira (27), o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema como candidato à presidência da República. A convenção nacional do partido foi realizada em Brasília.

O Novo ainda não definiu quem vai compor a chapa como candidato a vice-presidente. A convenção contou com a presença do presidente nacional do partido, Eduardo Ribeiro, e do senador Eduardo Girão, filiado ao Novo desde fevereiro de 2023.

Formado em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Romeu Zema é empresário. Sua primeira disputa eleitoral foi ao governo do estado em 2018, quando saiu vencedor. Ele se reelegeu em 2022 e renunciou ao cargo em março deste ano para disputar a presidência da República.

Agência Brasil vai acompanhar os resultados das convenções nacionais partidárias.

As próximas convenções com datas marcadas são:

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  • Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – 30 de julho
  • Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 31 de julho
  • Partido Verde (PV) – 31 de julho
  • Partido da Causa Operária (PCO) – 1º de agosto
  • Partido dos Trabalhadores (PT) – 2 de agosto
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 2 de agosto

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Política

Agora é Lei: proibida no estado do Rio a prática comercial da “Taxa Rosa”

Redação Informe 360

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Está proibida no território fluminense a prática comercial da “Taxa Rosa” ou “Custo Rosa”, que cobra preços diferenciados com base no gênero para produtos ou serviços que sejam substancialmente idênticos ou similares em função. A determinação consta na Lei 11.293/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/07).

A norma explicita a ausência de justificativa na cobrança relacionada a matérias-primas, tecnologia e custo de produção desses produtos. Uma pesquisa realizada em 2016 pelo jornal britânico The Times apontou que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% a mais. Entre os itens mais caros apenas para serem direcionados ao público feminino estão lâminas de barbear, canetas e peças de vestuário.

As empresas terão prazo de até 90 dias para adequar seus produtos e serviços à nova norma e deverão apresentar os preços de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todas as plataformas de venda.

Vetos

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O Poder Executivo vetou os dispositivos que previam as penalidades pelo descumprimento da lei, incluindo a aplicação de advertências e multas, a definição dos valores das sanções, a dobra em caso de reincidência e a destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

O governo estadual informou que o Procon-RJ apontou que o regime sancionatório previsto no texto desconsiderava os critérios estabelecidos pela Lei 6.007/11, que disciplina a dosimetria das penalidades administrativas no âmbito do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. Quanto à destinação das multas ao Feprocon, o governo sustentou que a matéria possui natureza orçamentária e é de iniciativa privativa do Poder Executivo.

Fonte: Alerj

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