Ligue-se a nós

Política

Alerj aprova calamidade pública em Campos, SFI e outras cidades da região

Redação Informe 360

Publicado

no

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na noite desta quinta-feira (30), a decretação de calamidade pública em Campos, São Francisco de Itabapoana e outros seis municípios do Norte e Noroeste Fluminense.

Anteriormente, a Alerj já havia aprovado outro projeto que incluiu 66 cidades no estado de calamidade pública. Agora, 81 dos 92 municípios do Rio de Janeiro estão na lista.

Além de Campos e SFI, também foi reconhecida a calamidade em Aperibé, Búzios, Araruama, Bom Jardim, Cambuci, Carapebus, Quatis, Rio das Ostras, Santo Antonio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São João de Meriti, São José de Ubá, Sumidouro e Varre-Sai.

De acordo com os dados epidemiológicos dos municípios, apenas Varre-Sai não possui casos confirmados da doença entre os municípios da região.

Anúncio

Ao decretar calamidade pública, no dia 20 de abril, o prefeito de Campos Rafael Diniz (Cidadania) também enviou o projeto para aprovação na Câmara de Vereadores. Na ocasião, Rafael disse que o município enfrenta a maior crise financeira da história em decorrência do novo coronavírus.

“Decretamos estado de calamidade em Campos por causa do coronavirus. Não é segredo para ninguém a dificuldade financeira que Campos já vem enfrentando, mas, com o agravamento da crise, decretamos estado de calamidade pública”, disse o prefeito.

Na última quinta-feira (30), Rafael também prorrogou o fechamento do comércio não essencial até o dia 11 de maio. Após reunião com integrantes do setor, o prefeito disse que só poderia haver qualquer flexibilização nas medidas após a conclusão das obras do hospital de campanha por parte do Governo do Estado, o que está previsto para acontecer em maio.

A inclusão no projeto dependia da decretação da calamidade no município, com o envio desta publicação com suas respectivas justificativas para a Alerj por parte das prefeituras. O projeto, votado nesta quinta, contempla os municípios que enviaram a documentação depois do prazo inicial estabelecido pela Mesa Diretora da Casa.

Anúncio

De acordo com a proposta, a calamidade vale até o mês de setembro deste ano e pode ser prorrogada por decreto municipal, com prazo máximo de duração até o dia 31 de dezembro.

Como explicou o presidente da Alerj, André Ceciliano, o reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem procedimentos sem cumprir, temporariamente, determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo limite de despesas com pessoal. A regra define que o estado de calamidade decretado pelos municípios precisa da homologação do Legislativo Estadual.

— Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios — completou. Fonte: Folha da Manhã

Anúncio

Política

Uso de aparelhos sonoros em veículos pode ser proibido nos estabelecimentos comerciais

Redação Informe 360

Publicado

no

A utilização de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores pode ser proibida em pátios de estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral. A medida vale quando a projeção do som ultrapasse o interior do veículo, em nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio. A determinação é do Projeto de Lei 1.214/12, de autoria do deputado suplente Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (04/09), em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida deve seguir os parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entendendo como nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio aquele que ultrapasse os limites estabelecidos pela tabela 1 de critério de avaliação para ambientes externos da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 10.151/00 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a regulamentação, em áreas de sítios e fazendas, por exemplo, o limite máximo de barulho é de 40 decibéis durante o dia e 35 durante à noite. Já em áreas residenciais urbanas, o limite é de 50 decibéis durante o dia e 45 à noite.

Os estabelecimentos comerciais abrangidos pela norma, inclusive postos de venda de combustíveis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos noturnos, devem afixar, de forma visível em suas dependências, placas ou cartazes que identifiquem esta medida, com os seguintes dizeres: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som alto no pátio deste estabelecimento”.

O descumprimento por parte dos estabelecimentos comerciais acarretará aos mesmos multa no valor de três mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. A multa deve ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Anúncio

Fonte: Alerj – Por Gustavo Natario e Leon Continentino Foto: Octacílio Barbosa

Continuar Lendo

Política

Marçal sofre suposto atentado: “Tomamos um susto”

Redação Informe 360

Publicado

no

O candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, chegou à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no início da noite desta sexta-feira (30/8) para prestar depoimento sobre uma suposta ameaça quando cumpria uma agenda de campanha no bairro Anália Franco, zona leste da capital.

“Tomamos um susto hoje. Já tamos registrando um boletim aqui na Polícia Civil. Tamo junto. Obrigado aos policiais que agiram rápido. Tem jeito não, vai ser no primeiro turno”, disse Marçal ao chegar no DHPP.

O boletim de ocorrência foi registrado como ameaça.

Durante a tarde, seguranças do influenciador disseram ter visto um grupo de pessoas, entre as quais a candidata a vereadora pelo PSol Carolina Iara, com uma arma se aproximando dele em frente a uma padaria. A arma estaria dentro de um boneco de isopor.

Anúncio
Continuar Lendo

Cidades

Campos: Justiça Eleitoral defere candidatura da Delegada Madeleine

Redação Informe 360

Publicado

no

A Delegada Madeleine (União) foi a primeira, também, até a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. A decisão, do juiz Leonardo Cajueiro, da 76ª Zona Eleitoral, datada de sexta-feira (17), foi publicada no sistema da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (19). “Da análise de tudo que consta nos autos, verifico que o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente, sem qualquer impugnação dos legitimados”, consta na decisão.

O registro de candidatura do candidato a vice, Ozielzinho (PSB), também foi deferido. 

Continuar Lendo

Em Alta