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Justiça

Julgamento do governador Cláudio Castro é suspenso após relator votar pela cassação

Redação Informe 360

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O julgamento do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), foi suspenso nesta 6ª feira (17.mai.2024) depois do pedido de vista (mais tempo para a análise) do juiz Marcello Granado. Antes, o relator, juiz Peterson Barroso Simão, votou pela cassação de mandato e inelegibilidade do chefe do Executivo municipal por 8 anos.  O relator também votou pela cassação do vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e pela cassação e inelegibilidade do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa), deputado Rodrigo Bacellar (PL). A inelegibilidade de Pampolha não está em julgamento por ele ter ingressado na chapa de Castro pouco antes do pleito de 2022. 

O julgamento começou nesta 6ª feira (17.mai) por volta das 14h. Os outros 6 juízes do tribunal ainda devem avaliar se houve desvios no Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) no ano eleitoral de 2022. VOTO DO RELATOR Simão requer ainda o pagamento de multa nos valores de R$ 106.4010 a Castro e de R$ 21.282 a Pampolha. O relator argumentou que a falta de transparência dos políticos no uso da máquina pública dificultou a análise dos cidadãos em relação ao uso da verba pública durante o período eleitoral. Segundo o juiz, houve abuso de poder político e econômico e irregularidades em folhas de pagamento da Ceperj e da Uerj em 2022. 

“A responsabilidade do réu Cláudio Castro decorre do poder que detinha à época no cargo de governador tornando manipulável tanto a Ceperj tanto a Uerj para fins ilegítimos, pois praticou ou permitiu, ou mandou praticar conduta ilícita, objetivando a reeleição com sucesso através da distribuição de fortuna a simpatizantes causando enorme prejuízo e desigualdade entre os candidatos”, disse. …

Testemunhas alegaram que não receberam pagamentos prometidos, além de constatarem projetos inacabados pelo governo, como o do Esporte Presente. O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) suspendeu os programas ao constatar irregularidades.  O relator concluiu que o abuso do poder econômico é demonstrado pelo uso de mais de R$ 400 milhões durante a campanha eleitoral via a Ceperj e a Uerj, que, segundo ele, beneficia Castro, Pampolha, Bacellar e o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira. Em relação à acusação de uso de caixa 2, o relator disse que não procede por falta de provas. …

OUTROS INVESTIGADOS

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O magistrado também pediu a inelegibilidade de 8 anos e multa ao ex-presidente da fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes e inelegibilidade e multa a Nogueira. Em relação aos demais 8 investigados (leia abaixo quem são), o relator entendeu que os argumentos do MP (Ministério Público) –autor de uma das duas ações julgadas– não são suficientes para ensejar as condenações dos réus:

-o deputado estadual Léo Vieira (PL-RJ);

-o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ);

-o deputado federal Max Lemos (PDT-RJ);

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-o secretário do governo estadual do Rio de Janeiro Bernardo Ross…

-a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa Dani Barros;

-os suplentes de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca e Marcos Venissius da Silva Barbosa;

-e o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria.

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ARGUMENTOS DO RELATOR

Segundo o relator, o governador do Rio e o presidente da Alerj formaram uma dupla com objetivos ilícitos com a Ceperj e com a Uerj alcançando um “troféu desonrado”. As “misteriosas verbas” advindas da função, de cargos secretos das duas instituições e dos benefícios dos projetos ligados ao governo, também indicam o benefício de Rodrigo Bacellar, disse o juiz Peterson Barroso Simão. O relator afirmou ainda que o presidente da Alerj agiu com “dolo intenso”.  Allan Santos, segundo testemunhas, teria obrigado funcionários contratados pelas instituições a participarem da campanha em favor de Castro, que favorecia também Thiago Pampolha. Havia, segundo a leitura de voto do relator, distribuição de panfletos em eventos e pagamentos na “boca do caixa”.  Esse tipo de pagamento, feito em dinheiro em espécie, em pequenas parcelas, torna “gravíssima” as irregularidades nos processos de admissão e contratação dos funcionários, afirmou o relator. Segundo Simão, é uma espécie de pagamento ultrapassada que beneficia práticas fraudulentas e dificulta a fiscalização dos órgãos competentes. 

“Os investigados conseguiram infringir todos os princípios constantes do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência. Estamos diante de crimes formais”, disse. Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz….

Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.

Poder360

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Justiça

MPRJ lança canal específico para receber denúncias relacionadas às eleições municipais

Redação Informe 360

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) disponibilizou um canal de Ouvidoria exclusivo para as eleições municipais de 2024, que ocorrerão nos dias 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (no caso dos municípios que tiverem segundo turno). No portal oficial do MPRJ está disponível, na página da Ouvidoria, um painel ELEIÇÕES 2024, com um canal específico, pelo qual o eleitor poderá acessar diversas informações quanto a atuação institucional nas eleições e fazer sua comunicação à Ouvidoria, marcando a caixa de diálogo “Demandas Relacionadas a eleições 2024″. Acesse AQUI o  canal de atendimento.

Nas comunicações, os cidadãos poderão denunciar casos de irregularidades na propaganda, além de outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como compra de votos, abuso de poder político e econômico, uso da máquina pública para fins eleitorais, uso indevido dos meios de comunicação social etc. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (CAO Eleitoral/MPRJ) também mantém com a Ouvidoria/MPRJ, desde o último final de semana, um plantão exclusivo para o recebimento de notícias de fato relacionadas às eleições, todos os sábados e domingos, das 9 às 17 horas.

Por MPRJ

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Justiça

STF torna irmãos Brazão réus pelo assassinato de Marielle

Redação Informe 360

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Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (18) tornar réus cinco acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

O colegiado computou cinco votos para tornar réus por homicídio e organização criminosa o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos estão presos.

Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, vai responder somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE,  ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime.

Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, além do relator, Alexandre de Moraes.

Ação penal

Com a decisão, os acusados passam a responder a uma ação penal no STF.  Após a oitiva de testemunhas de acusação e defesa, os réus poderão ser condenados ou absolvidos. Não há prazo para o julgamento.

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O placar do julgamento foi obtido a partir do voto de Alexandre de Moraes. O ministro entendeu que há “fortes indícios corroborando” os depoimentos de delação de Ronnie Lessa contra os acusados.

Moraes também disse que a denúncia está fundamentada em documentos, depoimentos e outras provas, além da delação.  “Há prova de materialidade, além de diversos indícios que vêm lastreando a colaboração premiada”, afirmou.

Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou a denúncia contra os acusados.

O subprocurador Luiz Augusto Santos Lima acusou os irmãos Brazão de integrarem uma organização criminosa e de possuírem ligação com a milícia que atua em Rio das Pedras, no Rio de Janeiro, além do envolvimento com grilagem de terras em terrenos na zona oeste da capital.

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Para o representante da PGR, os Brazão decidiram determinar a execução da vereadora após encontrar resistência dela e do PSol para aprovar projetos de lei na Câmara de Vereadores em prol da regularização das terras de interesse do grupo.

A procuradoria também acrescentou que Rivaldo Barbosa foi acionado pelos irmãos para auxiliar no assassinato e que Major Ronald realizou o monitoramento dos passos da vereadora antes do crime.

A defesa dos réus também se pronunciou e rejeitou as acusações.

Edição: Aline Leal

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Justiça

PGR denuncia irmãos Brazão e delegado por assassinato de Marielle

Redação Informe 360

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são acusados de planejar e ordenar a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. 

A denúncia foi apresentada na terça-feira (7) no processo sigiloso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Os acusados estão presos desde o dia 24 de março, por ordem do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Eles negam participação no crime. 

Nesta quinta-feira (9), a Polícia Federal (PF) cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra Robson Calixto da Fonseca, assessor de Domingos Brazão, e o policial militar Ronald Alves de Paula, conhecido como major Ronald. 

Considerado um dos líderes de uma milícia na zona oeste do Rio de Janeiro, o major Ronald atualmente cumpre pena em uma penitenciária federal por outros crimes. 

Passados cinco anos do assassinato de Marielle e Anderson, as investigações tiveram avanço após o ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso por executar o crime, ter fechado um acordo de delação premiada.

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Foi Lessa quem apontou para os irmãos Brazão como mandantes, o que fez com que o caso fosse remetido ao Supremo, neste ano, em razão do mandato de deputado federal de Chiquinho Brazão. 

Chiquinho Brazão está preso preventivamente na prisão de segurança máxima em Campo Grande (MS), enquanto Domingos foi levado para o presídio federal em Porto Velho. Rivaldo Barbosa está preso na penitenciária federal em Brasília. 

Defesa

Em nota, a defesa de Chiquinho Brazão disse que ainda não teve acesso à denúncia apresentada pela PGR, bem como ainda não conhece os termos das delações no caso. 

“Assim, ainda não é possível fazer um juízo de valor sobre as acusações. O advogado Cleber Lopes disse que irá se manifestar com mais detalhes “assim que o relator do caso permitir que a defesa conheça todos os elementos produzidos pela investigação”. 

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Os advogados Marcelo Ferreira e Felipe Dalleprane, que representam o delegado Rivaldo Barbosa, também afirmaram que ainda não tiveram acesso ao documento da PGR. Eles acrescentaram que “causou estranheza à defesa o fato de nenhum dos investigados terem sido ouvidos antes da denúncia, em total afronta à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia determinado a oitiva dos investigados logo após a prisão”. 

Em nota, os defensores sustentaram ainda que, no caso de Barbosa, “a narrativa de um réu confesso de homicídio [Ronnie Lessa] parece mais importante do que o depoimento de um delegado de polícia com mais de 20 anos de excelentes serviços à segurança pública do RJ, que sequer teve a chance de expor sua versão sobre os fatos antes de ser denunciado, uma verdadeira demonstração de inversão de valores”.

Os advogados Marcio Palma e Roberto Brzezinski, que representam Domingos Brazão, também informaram não ter tido acesso à denúncia. “A defesa constituída ainda não teve acesso à acusação e tampouco às colaborações, porém, ao julgar pelas notícias, a narrativa acusatória é uma hipótese inverossímil, que se ampara somente na narrativa do assassino confesso, sem apresentar provas que sustentem a versão do homicida”.

Edição: Fernando Fraga

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