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Justiça

Governo do Rio vai ao STF para garantir revisão da dívida com União

Redação Informe 360

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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro anunciou, na manhã desta segunda-feira (11), que o estado recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, em caráter liminar, o pagamento da dívida fluminense com a União, hoje no valor de R$ 188 bilhões.

A ação, que será apresentada pelo Executivo em conjunto com a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), também será para garantir o recálculo do montante da dívida, para serem excluídos os valores indevidos e ilegalmente incluídos no saldo devedor ao longo do tempo, de acordo com parâmetros compatíveis com as demais despesas públicas. O entendimento do governo estadual é que, ao longo das últimas décadas, foram impostas condições consideradas abusivas pela União.

O anúncio foi feito por Castro durante reunião pela manhã, no Palácio das Laranjeiras, com a bancada federal e deputados estaduais para discutir a revisão da dívida do estado do Rio. A ideia é que seja apresentado um projeto de lei com nova sistemática de atualização dos débitos dos estados administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional, atendendo não só ao Rio de Janeiro, mas os demais entes.

“Desde as primeiras renegociações, na década de 90, o valor da dívida do Rio de Janeiro com a União era de R$ 13 bilhões. Já pagamos R$ 153 bilhões da dívida [em valores atualizados], sendo cerca de R$ 107 bilhões correspondentes a juros e encargos. E, mesmo pagando R$ 153 bilhões, ainda estamos devendo R$ 188 bilhões hoje. Isso mostra de fato como precisamos rever urgentemente a metodologia de atualização da dívida dos estados. Isso é uma pauta prioritária”, disse Castro.

O governador destacou ainda que, se acionar o Supremo, será uma medida necessária após tratar o assunto exaustivamente com o governo federal ao longo de 2023. Agora, segundo o governo estadual, o que se busca, além da reparação histórica de tudo que já foi quitado pelo estado do Rio, é o equilíbrio financeiro fluminense.

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“O governo do estado buscou e segue buscando o diálogo, de todas as formas, com a Secretaria do Tesouro Nacional, o Ministério da Fazenda e o governo federal. Tratei e continuarei tratando da revisão da dívida, buscando efetivamente uma solução estrutural para a saúde financeira do Rio, a nossa capacidade de investimentos e, o principal, a manutenção da prestação de serviços à população”, afirmou o chefe do Executivo estadual.

As dívidas do Rio de Janeiro foram repactuadas na década de 1990, portanto, há cerca de 30 anos. Desde então, passaram por várias negociações e refinanciamentos. Em 1999, houve o maior refinanciamento contratado, de R$ 13 bilhões – nos valores da época. Ao longo do tempo, os débitos foram impactados por diversas leis e normativas federais, além de inúmeros passivos.

“Mesmo com diferentes leis e regras para atualização e renegociação dos débitos, o governo federal sempre impôs um efeito ‘bola de neve’, tornando a dívida impagável. Foram feitas cobranças indevidas, impedindo que o estado retomasse sua capacidade de pagamento, pois o saldo devedor já havia crescido exponencialmente e não foi revisado”, diz o governo estadual.

Diferentes indexadores

A dívida do Rio de Janeiro apresentou um alto crescimento, entre outros motivos, devido aos indexadores utilizados para cobrança de juros (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna + 6% e posteriormente Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo + 4% ou Selic) ao longo do tempo. Segundo o governo estadual, soma-se a isso a metodologia de variação cumulativa dos índices estabelecida pela União, em vez da adoção de um modelo mensal. Além disso, a contratação de operações de créditos sem que o estado tivesse capacidade de pagamento, mas com aval da União, e os custos gerados ao Rio pela operação do Banco Central em função da venda do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), quando o estado acabou assumindo responsabilidades do governo federal, que regula o Sistema Financeiro Nacional, também contribuíram para o aumento da dívida.

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Procurado , o Ministério da Fazenda informou que não comentará o anúncio do governo do Rio. Por não ter conhecimento formal da ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) não se manifestará, por ora, sobre o assunto.

Matéria ampliada às 19h47 para acréscimo da resposta da AGU.

Edição: Juliana Andrade

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Justiça

Lei define guarda compartilhada de pets; conheça os detalhes

Redação Informe 360

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Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

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Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia. 

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

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Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

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Justiça

Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre mandato-tampão para governo do Rio

Redação Informe 360

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo que vai decidir se as eleições para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas.
 
O julgamento do caso foi retomado na sessão desta tarde, mas Dino disse que votará depois da publicação do acórdão do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade

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Com a suspensão do julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, continuará exercendo interinamente o cargo de governador do estado.

Mendonça

Após o pedido de vista de Dino, o ministro André Mendonça, que também faz parte do TSE, antecipou seu voto sobre a questão.

Mendonça disse que não houve desvio de finalidade na renúncia de Castro para concorrer ao Senado. Assim, a eleição pode ocorrer de forma indireta.

“Entendo não ser possível deduzir-se que o ato unilateral de renúncia ocorreu como burla ao julgamento que se avizinhava”, afirmou.

O julgamento começou nesta quarta-feira (8)Com a antecipação do voto, o placar do julgamento está 2 votos a 1 a favor de eleições indiretas.

Não há data prevista para a retomada do caso.

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Justiça

STF marca para 8 de abril decisão sobre eleição para governador no Rio

Redação Informe 360

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, comunicou nesta segunda-feira (30) que o plenário prevê analisar, em sessão presencial no dia 8 de abril, a vacância do cargo de governador do estado do Rio de Janeiro. Os ministros vão decidir se a eleição será indireta, feita pelos deputados estaduais, ou direta, quando a população vai às urnas votar.

“A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente”, diz o comunicado.

Na noite de sexta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo. O pedido atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o governo do estado no mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.

A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF validou a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. 

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Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral. 

Até que o assunto seja resolvido, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.

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Na quinta-feira (26), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) elegeu um novo presidente da Casa que iria assumir o governo do estado interinamente após a saída do ex-governador Claudio Castro. Horas depois, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação. 

Nesse mesmo dia, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Claudio de Mello Tavares, marcou para a próxima terça-feira (31), às 15h, sessão que irá recontar os votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. 

O tribunal determinou que os votos recebidos pelo deputado Ricardo Bacellar devem ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo. A medida ainda cabe recurso. Essa medida poderá impactar na composição para a Alerj.

vácuo na sucessão de Castro começou com sua saída na segunda-feira (23) quando ele renunciou ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. Na linha sucessória, deveriam assumir o cargo o vice-governador ou o presidente da Alerj, mas o vice Thiago Pampolha, que assumiu um cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), saiu em 2025 e o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, está afastado do cargo.

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Na terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Castro à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030. Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão. 

Ele foi condenado em um processo por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. Nessa mesma ação, Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa e o TSE também declarou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.

O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Guilherme Delarori, comunicou na sessão plenária da manhã dessa quinta-feira (26) que à tarde seria escolhido pelo plenário o novo presidente da Alerj. O eleito será o novo governador do estado até o dia 31 de dezembro de 2026.

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