Justiça
Governo do Rio vai ao STF para garantir revisão da dívida com União

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro anunciou, na manhã desta segunda-feira (11), que o estado recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, em caráter liminar, o pagamento da dívida fluminense com a União, hoje no valor de R$ 188 bilhões.
A ação, que será apresentada pelo Executivo em conjunto com a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), também será para garantir o recálculo do montante da dívida, para serem excluídos os valores indevidos e ilegalmente incluídos no saldo devedor ao longo do tempo, de acordo com parâmetros compatíveis com as demais despesas públicas. O entendimento do governo estadual é que, ao longo das últimas décadas, foram impostas condições consideradas abusivas pela União.
O anúncio foi feito por Castro durante reunião pela manhã, no Palácio das Laranjeiras, com a bancada federal e deputados estaduais para discutir a revisão da dívida do estado do Rio. A ideia é que seja apresentado um projeto de lei com nova sistemática de atualização dos débitos dos estados administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional, atendendo não só ao Rio de Janeiro, mas os demais entes.
“Desde as primeiras renegociações, na década de 90, o valor da dívida do Rio de Janeiro com a União era de R$ 13 bilhões. Já pagamos R$ 153 bilhões da dívida [em valores atualizados], sendo cerca de R$ 107 bilhões correspondentes a juros e encargos. E, mesmo pagando R$ 153 bilhões, ainda estamos devendo R$ 188 bilhões hoje. Isso mostra de fato como precisamos rever urgentemente a metodologia de atualização da dívida dos estados. Isso é uma pauta prioritária”, disse Castro.
O governador destacou ainda que, se acionar o Supremo, será uma medida necessária após tratar o assunto exaustivamente com o governo federal ao longo de 2023. Agora, segundo o governo estadual, o que se busca, além da reparação histórica de tudo que já foi quitado pelo estado do Rio, é o equilíbrio financeiro fluminense.
“O governo do estado buscou e segue buscando o diálogo, de todas as formas, com a Secretaria do Tesouro Nacional, o Ministério da Fazenda e o governo federal. Tratei e continuarei tratando da revisão da dívida, buscando efetivamente uma solução estrutural para a saúde financeira do Rio, a nossa capacidade de investimentos e, o principal, a manutenção da prestação de serviços à população”, afirmou o chefe do Executivo estadual.
As dívidas do Rio de Janeiro foram repactuadas na década de 1990, portanto, há cerca de 30 anos. Desde então, passaram por várias negociações e refinanciamentos. Em 1999, houve o maior refinanciamento contratado, de R$ 13 bilhões – nos valores da época. Ao longo do tempo, os débitos foram impactados por diversas leis e normativas federais, além de inúmeros passivos.
“Mesmo com diferentes leis e regras para atualização e renegociação dos débitos, o governo federal sempre impôs um efeito ‘bola de neve’, tornando a dívida impagável. Foram feitas cobranças indevidas, impedindo que o estado retomasse sua capacidade de pagamento, pois o saldo devedor já havia crescido exponencialmente e não foi revisado”, diz o governo estadual.
Diferentes indexadores
A dívida do Rio de Janeiro apresentou um alto crescimento, entre outros motivos, devido aos indexadores utilizados para cobrança de juros (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna + 6% e posteriormente Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo + 4% ou Selic) ao longo do tempo. Segundo o governo estadual, soma-se a isso a metodologia de variação cumulativa dos índices estabelecida pela União, em vez da adoção de um modelo mensal. Além disso, a contratação de operações de créditos sem que o estado tivesse capacidade de pagamento, mas com aval da União, e os custos gerados ao Rio pela operação do Banco Central em função da venda do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), quando o estado acabou assumindo responsabilidades do governo federal, que regula o Sistema Financeiro Nacional, também contribuíram para o aumento da dívida.
Procurado , o Ministério da Fazenda informou que não comentará o anúncio do governo do Rio. Por não ter conhecimento formal da ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) não se manifestará, por ora, sobre o assunto.
Matéria ampliada às 19h47 para acréscimo da resposta da AGU.
Edição: Juliana Andrade
Justiça
Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Moraes também determinou a realização de busca e apreensão na casa do ex-presidente, em Brasília. O ministro também estabeleceu novas medidas contra Bolsonaro. Dessa forma, o ex-presidente está proibido de receber visitas, exceto dos advogados. Além disso, ele está proibido de usar celulares, inclusive de terceiros.
A medida foi determinada após o descumprimento da medida cautelar que impedia o ex-presidente de usar as redes sociais de terceiros.
Ontem (3), durante os atos de apoio realizados em todo o país, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicou um vídeo em suas redes sociais com a manifestação do ex-presidente.
No mês passado, Moraes determinou diversas medidas cautelares contra Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e restrição ao uso de redes sociais, incluindo perfis de terceiros.
Em sua decisão (acesse aqui a íntegra do documento), o ministro destacou que Flávio Bolsonaro e outros dois filhos do ex-presidente, Carlos e Eduardo, publicaram em suas redes sociais postagens de agradecimento de Bolsonaro aos apoiadores que compareceram aos atos realizados ontem. Dessa forma, segundo Moraes, houve descumprimento das restrições determinadas anteriormente.
“Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Bolsonaro, pois o réu produziu material para publicação nas redes sociais de seus três filhos e de todos os seus seguidores e apoiadores políticos, com claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF) e apoio, ostensivo, à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”, afirmou.
As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo. Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política.
Nesse processo, o ex-presidente é investigado por mandar recursos, via pix, para bancar a estadia de seu filho no exterior. Bolsonaro também é réu na ação penal da trama golpista no Supremo. O julgamento deve ocorrer em setembro.
Justiça
PF cumpre mandados na casa de Jair Bolsonaro, que usará tornozeleira

A Polícia Federal cumpre na manhã desta sexta-feira (18) dois mandados de busca e apreensão em endereços relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ele foi conduzido à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para colocar tornozeleira eletrônica.
Pela decisão, Bolsonaro, além de precisar usar tornozeleira, está proibido de utilizar as redes sociais.
Ele precisará ficar em casa entre as 19h e as 7h, além de estar proibido de se comunicar com outros réus ou com embaixadores e diplomatas de outros países. Além disso, não poderá se ausentar da comarca do DF.
O ex-presidente já teve o passaporte apreendido em fevereiro de 2024.
Defesa
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou ter recebido “com surpresa e indignação” a aplicação de tais medidas cautelares.
“A defesa do ex-Presidente Jair Bolsonaro recebeu com surpresa e indignação a imposição de medidas cautelares severas contra ele, que até o presente momento sempre cumpriu com todas as determinações do Poder Judiciário. A defesa irá se manifestar oportunamente, após conhecer a decisão judicial”.
Em post publicado nas redes sociais o Partido Liberal (PL) na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, lamentou a decisão da Justiça que determina o uso da tornozeleira eletrônica.
O PL também divulgou nota e manifestou “estranheza e repúdio” diante da operação da PF. Segundo a nota, assinada pelo presidente do partido, Valdemar Costa Neto, Jair Bolsonaro “sempre esteve à disposição das autoridades”.
A deflagração da operação foi informada em uma nota curta pela PF, divulgada nesta sexta-feira (18).
De acordo com a nota, “dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET n.º 14129”.
Matéria em ampliação
Justiça
STF estabelece medidas contra violência em operações policiais do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.
As medidas foram definidas durante o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.
A decisão da Corte foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após a definição de um voto de consenso apresentado em nome dos 11 ministros da Corte.
Conforme a decisão do tribunal, o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, câmeras nas viaturas, elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas, além da entrada da Polícia Federal nas investigações contra milícias e tráfico de drogas interestadual e internacional.
Medidas adotadas
Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais.
Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;
Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;
Reocupação territorial – Os ministros também determinaram que o governo do Rio elabore um plano de reocupação de áreas dominadas pelas organizações criminosas;
Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;
Ambulâncias em operações policiais – Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
Policia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho será para combater as milícias, tráfico de armas e drogas e lavagem de dinheiro;
Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar;
Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais, se não for nessa circunstância;
Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica;
Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público;
Críticas
Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, rebateu críticas feitas às restrições da atuação da polícia que foram determinadas pelo STF e disse que as medidas contribuíram para redução dos índices de letalidade policial e de vítimas por disparos da polícia.
“Diante de qualquer narrativa de imputar a decisões do STF a responsabilidade de problemas graves e pré-existente à ADPF, problemas que tanto afligem a população do estado, hão de falar mais alto os fatos”, afirmou.
Agencia Brasil
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