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ALERJ aprova nova regulamentação de contratação temporária de professores

Percentual passa de até 20% para até 30% do total do efetivo.
Por 50 votos favoráveis a 15 contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (24/04), o Projeto de Lei 3.290/24, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 07/24), que regulamenta a contratação de pessoal para o exercício do magistério, ensino técnico e demais funções de apoio à educação. A contratação vai durar 24 meses, prorrogáveis por mais 24, e poderão ser contratados, no regime temporário, até 30% do número total de docentes efetivos no órgão. O texto segue para sanção do governador Cláudio Castro.
A medida foi proposta para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, sendo elas a contratação de professor substituto para suprir a falta de profissionais em decorrência de exoneração, demissão, morte, aposentadoria, capacitação, afastamento, licença ou exercício de cargo comissionado. Neste caso, a contratação temporária somente será celebrada se estiver em trâmite processo para a realização de concurso público.
Além disso, ela busca garantir o exercício da profissão caso as vagas ofertadas em concursos não tenham sido completamente preenchidas até a data de um novo concurso. O texto também se justifica para assegurar a educação infantil até a transferência definitiva da responsabilidade para os municípios, conforme o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB); para contratar profissionais especializados em apoio a alunos com deficiência; para admitir professores substitutos, visitantes e estrangeiros (além de pesquisadores); e para assegurar o ano letivo nas escolas indígenas.
A proposta também busca adaptar a norma de contratação emergencial, definida pela Lei 6.901/14, para atender à decisão da Justiça. “Alguns dispositivos foram declarados inconstitucionais sob o argumento de serem empregadas fórmulas genéricas e inespecíficas, sem descrever situações concretas passíveis de excepcionar a regra constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso”, comentou o governador Cláudio Castro na justificativa do projeto.
“Nesse cenário, de modo a suprir a lacuna normativa deixada pela declaração de inconstitucionalidade, mas sem se descuidar do necessário intuito de serem corrigidos os vícios anteriormente apontados é que encaminhamos a proposição”, completou o governador.
Os deputados protocolaram 41 emendas ao projeto. Todas foram rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.
Questionamentos dos parlamentares
O texto foi questionado pelos deputados da oposição, que pediram verificação de quórum para tentar rejeitar a proposta. Flavio Serafini (PSOL) afirmou que a regulamentação precariza a carreira dos professores no estado. Ele explicou que, atualmente, menos de 10% do efetivo, cerca de quatro mil professores, já estão em regime temporário. A rede, no entanto, tem uma carência de oito mil profissionais – parte da demanda poderia, segundo ele, ser absorvida pela migração dos profissionais do regime de 18h para 30h semanais, conforme previsto na Lei 9.364/2.
“A migração está morosa e a Secretaria de Educação manda para cá um projeto de lei para ampliar a sua capacidade de contratação”, disse Serafini, lembrando que a legislação atual já permite contratação temporária de 20% do efetivo. “Isso é precarizar de vez a função do magistério e transformar ser professor em bico”, completou.
Em resposta, o deputado Dr. Serginho (PL), líder do governo na Alerj, reiterou que a contratação temporária visa a suprir uma demanda imediata.
“O objetivo é simplesmente regulamentar uma exceção à regra. Obviamente, que a regra validada para a administração pública é o concurso público”, comentou o deputado. “A educação do Estado do Rio de Janeiro tem que expandir, tem que contratar nos casos de vacância, os alunos não podem ficar sem aula e a maneira de se dar a solução com uma exceção é a regulamentação da lei de contratos temporários”, comentou.
“Volto a dizer que 30% não é o tamanho daquilo que vai ser contratado, mas sim o limite que se impõe numa flexibilização da administração pública. A lei vem na verdade solucionar um problema que nós temos que enfrentar e certamente o concurso público tem que ser realizado”, completou Dr. Serginho.
Já o deputado Luiz Paulo (PSD) fez um balanço da proposta. Se por um lado ela amplia o limite de contratações temporárias, por outro permite colocar mais professores rapidamente em sala de aula sem ferir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) porque, com tempo determinado, ela “não se caracteriza como despesa contínua”.
“Se eu tenho que contratar temporário em até 30% do total dos docentes efetivos, eu estou dizendo que a Secretaria de Educação e a Faetec estão totalmente desestruturadas, porque estariam trabalhando com 30% a menos do seu efetivo ideal. Partindo desse pressuposto, vamos empurrar o concurso público com a barriga. E a forma de se prestigiar a educação não é por meio de contratação temporária, mas do concurso público para cargos efetivos, o que cada vez fica mais difícil de suprir”, observou Luiz Paulo.
Fonte: Alerj – Por: Gustavo Natario e Leon Continentino – Imagem: Octacílio Barbosa
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Frente fria provoca chuvas intensas em grande parte do país; RJ terá pancadas isoladas ao longo do dia

Uma frente fria associada a áreas de instabilidade deve influenciar as condições do tempo em grande parte do Brasil a partir desta quinta-feira (7), segundo previsão divulgada pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).![]()
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O sistema deve avançar pela Região Sul ao longo dos próximos dias, trazendo chuvas intensas, rajadas de vento, queda acentuada nas temperaturas e possibilidade da primeira friagem amazônica de 2026.
De acordo com o Inmet, a frente fria começa a atuar pelo sul do Rio Grande do Sul na manhã de quinta-feira, provocando acumulados de chuva de até 50 milímetros, especialmente na região de Uruguaiana.
Há previsão de queda de granizo no centro-sul gaúcho e rajadas de vento que podem alcançar 90 quilômetros por hora na região metropolitana de Porto Alegre durante a noite e as temperaturas máximas devem ficar em torno de 15°C em áreas do sul e oeste do estado.
Na sexta-feira, a frente fria avança por Santa Catarina, Paraná e sudoeste de Mato Grosso do Sul, mantendo as pancadas de chuva e trovoadas. Já no litoral gaúcho podem ser registrados ventos de até 70 km/h. As máximas não devem ultrapassar os 21°C em grande parte da Região Sul e no sudoeste sul-mato-grossense.
No sábado (9), o sistema alcança São Paulo e Mato Grosso do Sul, com previsão de chuvas e queda nas temperaturas. Os estados com os maiores acumulados devem ser Santa Catarina, sul do Paraná e sul de Mato Grosso do Sul, com volumes em torno de 40 milímetros. No centro-sul do Paraná, a máxima prevista é apenas 15°C.
Segundo o Inmet, no domingo (10), a massa de ar frio avança pelo continente e chega ao centro-sul de Rondônia, no sudoeste rondoniense, a temperatura máxima prevista é 20°C.
O frio mais intenso deve atingir a Região Sul, onde as máximas não devem passar dos 16°C. Na Serra Catarinense, os termômetros podem marcar apenas 12°C e também há previsão de geada entre o sudoeste do Paraná e o centro-oeste de Santa Catarina.
Na segunda-feira (11), a massa de ar frio deve alcançar áreas entre o Sul Fluminense e o Acre, passando por Rondônia, Cuiabá, sul de Goiás, Triângulo Mineiro e sul de Minas Gerais. Em Rio Branco (AC), a mínima prevista é 18°C, enquanto em Bauru (SP) os termômetros podem chegar a 11°C.
Rio de Janeiro e Espírito Santo
Ainda segundo o instituto, há previsão de geada em todos os estados da Região Sul e no sudoeste de Mato Grosso do Sul. Já no Rio de Janeiro e Espírito Santo, a previsão é pancadas isoladas de chuva ao longo do dia.
Fonte: Agencia Brasil/Inmet
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Anvisa suspende venda de xaropes com clobutinol

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (27), a suspensão imediata da venda e do uso de todos os medicamentos que contenham a substância clobutinol. O componente é utilizado na formulação de diversos xaropes antitussígenos comercializados no mercado brasileiro.![]()
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A decisão fundamenta-se em um parecer técnico da Gerência de Farmacovigilância do órgão, que identificou um aumento significativo no risco de arritmias cardíacas graves em pacientes que utilizam a substância. Segundo a agência, a gravidade dos efeitos colaterais supera qualquer benefício terapêutico oferecido pelo fármaco.
Agencia Brasil – Edição: Lílian Beraldo
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Senado aprova crime de vicaricídio com pena de até 40 anos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que altera a legislação para criação do crime específico de vicaricídio, quando agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas como forma de causar sofrimento a uma mulher.![]()
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O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. O texto vai para sanção presidencial.
A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, e altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, explicou a relatora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024..
A pena poderá ser aumentada em um terço nas seguintes situações:
– crime praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento
– crime contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
– descumprimento de medida protetiva de urgência.
A tipificação específica do crime ocorre após um mês de o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, ter atirado e matado os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, ter tirado a própria vida. O crime foi cometido para atingir a mãe das crianças.
* Com informações da Agência Senado

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