Geral
ALERJ aprova nova regulamentação de contratação temporária de professores

Percentual passa de até 20% para até 30% do total do efetivo.
Por 50 votos favoráveis a 15 contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (24/04), o Projeto de Lei 3.290/24, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 07/24), que regulamenta a contratação de pessoal para o exercício do magistério, ensino técnico e demais funções de apoio à educação. A contratação vai durar 24 meses, prorrogáveis por mais 24, e poderão ser contratados, no regime temporário, até 30% do número total de docentes efetivos no órgão. O texto segue para sanção do governador Cláudio Castro.
A medida foi proposta para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, sendo elas a contratação de professor substituto para suprir a falta de profissionais em decorrência de exoneração, demissão, morte, aposentadoria, capacitação, afastamento, licença ou exercício de cargo comissionado. Neste caso, a contratação temporária somente será celebrada se estiver em trâmite processo para a realização de concurso público.
Além disso, ela busca garantir o exercício da profissão caso as vagas ofertadas em concursos não tenham sido completamente preenchidas até a data de um novo concurso. O texto também se justifica para assegurar a educação infantil até a transferência definitiva da responsabilidade para os municípios, conforme o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB); para contratar profissionais especializados em apoio a alunos com deficiência; para admitir professores substitutos, visitantes e estrangeiros (além de pesquisadores); e para assegurar o ano letivo nas escolas indígenas.
A proposta também busca adaptar a norma de contratação emergencial, definida pela Lei 6.901/14, para atender à decisão da Justiça. “Alguns dispositivos foram declarados inconstitucionais sob o argumento de serem empregadas fórmulas genéricas e inespecíficas, sem descrever situações concretas passíveis de excepcionar a regra constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso”, comentou o governador Cláudio Castro na justificativa do projeto.
“Nesse cenário, de modo a suprir a lacuna normativa deixada pela declaração de inconstitucionalidade, mas sem se descuidar do necessário intuito de serem corrigidos os vícios anteriormente apontados é que encaminhamos a proposição”, completou o governador.
Os deputados protocolaram 41 emendas ao projeto. Todas foram rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.
Questionamentos dos parlamentares
O texto foi questionado pelos deputados da oposição, que pediram verificação de quórum para tentar rejeitar a proposta. Flavio Serafini (PSOL) afirmou que a regulamentação precariza a carreira dos professores no estado. Ele explicou que, atualmente, menos de 10% do efetivo, cerca de quatro mil professores, já estão em regime temporário. A rede, no entanto, tem uma carência de oito mil profissionais – parte da demanda poderia, segundo ele, ser absorvida pela migração dos profissionais do regime de 18h para 30h semanais, conforme previsto na Lei 9.364/2.
“A migração está morosa e a Secretaria de Educação manda para cá um projeto de lei para ampliar a sua capacidade de contratação”, disse Serafini, lembrando que a legislação atual já permite contratação temporária de 20% do efetivo. “Isso é precarizar de vez a função do magistério e transformar ser professor em bico”, completou.
Em resposta, o deputado Dr. Serginho (PL), líder do governo na Alerj, reiterou que a contratação temporária visa a suprir uma demanda imediata.
“O objetivo é simplesmente regulamentar uma exceção à regra. Obviamente, que a regra validada para a administração pública é o concurso público”, comentou o deputado. “A educação do Estado do Rio de Janeiro tem que expandir, tem que contratar nos casos de vacância, os alunos não podem ficar sem aula e a maneira de se dar a solução com uma exceção é a regulamentação da lei de contratos temporários”, comentou.
“Volto a dizer que 30% não é o tamanho daquilo que vai ser contratado, mas sim o limite que se impõe numa flexibilização da administração pública. A lei vem na verdade solucionar um problema que nós temos que enfrentar e certamente o concurso público tem que ser realizado”, completou Dr. Serginho.
Já o deputado Luiz Paulo (PSD) fez um balanço da proposta. Se por um lado ela amplia o limite de contratações temporárias, por outro permite colocar mais professores rapidamente em sala de aula sem ferir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) porque, com tempo determinado, ela “não se caracteriza como despesa contínua”.
“Se eu tenho que contratar temporário em até 30% do total dos docentes efetivos, eu estou dizendo que a Secretaria de Educação e a Faetec estão totalmente desestruturadas, porque estariam trabalhando com 30% a menos do seu efetivo ideal. Partindo desse pressuposto, vamos empurrar o concurso público com a barriga. E a forma de se prestigiar a educação não é por meio de contratação temporária, mas do concurso público para cargos efetivos, o que cada vez fica mais difícil de suprir”, observou Luiz Paulo.
Fonte: Alerj – Por: Gustavo Natario e Leon Continentino – Imagem: Octacílio Barbosa
Geral
Operações contra crime no setor de combustíveis bloquearam R$ 3,2 bi

três operações deflagradas nesta quinta-feira (28) contra a lavagem de dinheiro criminoso por meio do setor de combustíveis resultaram no cumprimento de mais de 400 mandados judiciais, incluindo 14 de prisão e centenas de buscas e apreensões, em pelo menos oito estados.
As medidas judiciais levaram ao bloqueio e sequestro de mais de R$ 3,2 bilhões em bens e valores. Os grupos criminosos movimentaram, de forma ilícita, aproximadamente R$ 140 bilhões.
Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, as operações foram “as maiores da história contra o crime organizado”. Elas são fruto da parceria entre diferentes órgãos, o que, segundo ele, reforça ainda mais a importância da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, em tramitação no Congresso Nacional.
De acordo com as autoridades presentes – entre elas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o diretor geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, além de Lewandowski – a forma encontrada pelos criminosos para lavar o dinheiro do crime foi a de usar os recursos na economia real e no mercado financeiro.
“Hoje nós deflagramos uma das maiores operações da história contra o crime organizado, sobretudo em sua atuação no mercado legal. Atacamos, neste momento, no setor de combustíveis, a apropriação das organizações criminosas em parte do setor de combustíveis, e a sua ligação com setor financeiro no que diz respeito à lavagem de dinheiro”, disse Lewandowski.
Três operações
Das três operações deflagradas hoje, duas foram pela Polícia Federal (Quasar e Tank); e uma pelo Ministério Público de São Paulo (Carbono Oculto). A Receita Federal participou das três.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Como havia muitos alvos em comum, houve cooperação envolvendo diversos órgãos, tanto no âmbito federal como estaduais. Por se tratarem de esferas de atuação e competências diferentes, a integração de forças foi ainda mais necessária.
“O que houve foi a sincronização dessas ações. Há uma integração entre as três operações que poderiam muito bem acontecer em momentos diversos, mas é com prejuízos. Trabalhamos em absoluta harmonia”, explicou o diretor geral da PF, Andrei Rodrigues.
A operação Carbono Oculto está voltada a desmantelar fraudes e sonegação fiscal no setor de combustíveis, articuladas por organizações criminosas. A Quasar e a Tank têm como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituições financeiras.
As investigações identificaram um esquema sofisticado que utilizava fundos de investimento para ocultar o patrimônio de origem ilícita.
Quasar e Tank
Só no âmbito da PF, segundo o diretor da entidade, 141 veículos foram apreendidos; 1,5 mil veículos foram sequestrados; mais de R$ 300 mil em dinheiro apreendidos; mais de R$ 1 bilhão bloqueados. Foram também apreendidos ou sequestrados 192 imóveis e duas embarcações.
Além disso, 21 fundos de investimentos tiveram bloqueio total, além de ações em relação a 41 pessoas físicas e 255 pessoas jurídicas. Dos 14 mandados de prisão, seis haviam sido cumpridos, até o início da tarde.
No Paraná, a exemplo de São Paulo, o inquérito foi instaurado a partir de uma outra operação da PF, focada no tráfico de drogas, instaurada em março de 2023.
“Aqui, o foco são as fraudes na cadeia de combustíveis. Encontramos fracionamento de depósito, empresas de fachada, intermediadora e operadoras financeiras, coleta de dinheiro, contas bolsões, adulteração e fraude na venda de combustíveis. Fundamentalmente, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, organização criminosa e adulteração de combustíveis”, disse Andrei Rodrigues.
Carbono Oculto
Alguns detalhes da operação Carbono Oculto foram apresentados pela subsecretária de fiscalização da Receita Federal, Andrea Chaves.
“Percebemos, principalmente na operação Carbono Oculto, uma invasão do crime organizado na economia real e no mercado financeiro. Isso é de extrema relevância porque, além da questão concorrencial, existe uma questão de você não separar o que é legítimo e o que é legítimo”, disse Andrea.
Segundo ela, a estrutura criminosa envolveu toda cadeia de combustíveis, desde a importação até o consumidor final, passando pelas etapas de produção, distribuição e comercialização. “E, na parte financeira, atuou na ocultação e na blindagem de patrimônio, em um esquema semelhante à ocultação de sócios de paraísos fiscais”, acrescentou.
“Para que a gente tenha uma noção, são cerca de mil postos de combustíveis em mais de 10 estados, movimentando R$ 52 bilhões. Uma fintech [empresa de tecnologia] atuava praticamente como um banco paralelo do crime organizado”, acrescentou.
Os postos de gasolina citados pela subsecretária estão localizados em São Paulo, Bahia, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Rio de Janeiro e Tocantins.
A Carbono Oculto cumpriu 12 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Campinas e Ribeirão Preto. A Justiça Federal autorizou o sequestro integral dos fundos de investimento utilizados para estas movimentações ilícitas e autorizou o bloqueio de até R$ 1,2 bilhão, valor correspondente às autuações fiscais já realizadas.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante entrevista coletiva para detalhar duas operações da Polícia Federal para combater a atuação do crime organizado no setor de combustíveis. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Refinaria do crime
De acordo com o ministro Haddad, as operações não foram “obra do acaso”, mas fruto de uma decisão política.
“Criamos em 2023 uma equipe para decifrar fraudes estruturadas que contam com mecanismos financeiros sofisticados, usando inclusive expedientes próprios de grandes investidores no mercado financeiro”, disse Haddad.
Nesse sentido, foi usada a inteligência do Estado para chegar aos verdadeiros líderes do crime. Segundo Haddad, mais de mil servidores do plano federal e subnacional participaram das operações. “Estamos desmantelando a refinaria do crime”, disse.
“Conseguimos decifrar o caminho do dinheiro, que é muito sofisticado, com muitas camadas, envolvendo fundos fechados [de investimentos]. Para chegar no patrimônio do criminoso, você precisa da inteligência dos auditores-fiscais, que abriram as contas e entenderam o caminho do dinheiro”, acrescentou.
“Não fosse por isso, não teríamos conseguido chegar a mais de mil postos de gasolina, quatro refinarias e mais de mil caminhões que estavam à disposição do crime para transportar o combustível geralmente adulterado”, complementou o ministro.
Agencia Brasil
Geral
Polícia Federal diz que Bolsonaro burlou STF e encaminhou 300 vídeos pelo WhatsApp

A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro realizou mais de 300 compartilhamentos de vídeos no WhatsApp durante o período em que já estava proibido de usar redes sociais, incluindo perfis de terceiros.
A informação consta no relatório no qual a Polícia Federal (PF) indiciou Bolsonaro e um de seus filhos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no caso das sanções dos Estados Unidos. Durante as investigações, o celular do ex-presidente foi apreendido pelos agentes.
De acordo com a PF, no dia 3 de agosto, data na qual foram realizadas manifestações favoráveis ao ex-presidente em todo o Brasil, Bolsonaro enviou a apoiadores vídeos com divulgação dos eventos e sobre a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes.
Na ocasião, Bolsonaro já estava proibido por Moraes de usar suas próprias redes sociais e de terceiros.
Ao analisar o caso, a PF disse que o compartilhamento das mensagens se assemelha às ações de “milícias digitais”.
“A título exemplificativo de demonstração do modus operandi equiparado às milícias digitais, a investigação detalhou o compartilhamento e a dinâmica de algumas das mensagens apresentadas na tabela anterior, referente as manifestações em Salvador/BA, em que as mensagens em questão foram compartilhadas ao menos 363 vezes pelo WhatsApp do ex-presidente”, disse a PF.
Os investigadores concluíram que Bolsonaro burlou as determinações do Supremo.
“Diante da grande quantidade de arquivos, a investigação pontuou os principais conteúdos compartilhados no dia 03.08.2025 pelo investigado Jair Bolsonaro, com o objetivo de utilizar redes sociais de terceiros, para burlar a ordem de proibição a retransmissão de conteúdos imposta pela justiça”, completa o relatório.
Desde o dia 4 de agosto, Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi determinada após o descumprimento da medida cautelar que impedia o ex-presidente de usar as redes sociais de terceiros.
No mês passado, Moraes determinou diversas medidas cautelares contra Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e restrição ao uso de redes sociais.
Defesa
Mais cedo, a defesa de Bolsonaro disse que foi surpreendida com o indiciamento e garantiu que vai prestar os esclarecimentos solicitados ontem pelo ministro Alexandre de Moraes.
Geral
Influenciadoras são condenadas por oferecer bananas a crianças negras

A Justiça do Rio condenou as influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha, que ofereceram em vídeo publicado em plataformas digitais, uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras, de 9 e 10 anos de idade. O caso ocorreu em 2023, perto da casa das influenciadoras, que são e mãe e filha, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.
Na decisão, a juíza Simone de Faria Feraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, escreveu que os atos cometidos pelas influenciadoras correspondem a uma monstruosidade. Nancy e Kerollen foram condenadas a 12 anos de prisão por injúria racial e pagamento de indenização de R$ 20 mil a cada uma das vítimas, além da manutenção do bloqueio de perfis e conteúdos no Youtube,
Instagram e TikTok.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, as influenciadoras eram titulares de canais nas três plataformas. Nancy, microempresária individual, era proprietária da empresa Kerollen e Nancy, cujo objeto social incluía atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão — o que levanta a suspeita de que os vídeos de conteúdo discriminatório e vexatório tenham sido monetizados, gerando lucros às rés por meio do número expressivo de seguidores inscritos, que superam 14 milhões de pessoas nas redes sociais das influenciadoras.
Segundo a advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório, que denunciou o caso à época, o episódio se caracteriza por apresentar o racismo recreativo, que consiste em alguém usar da discriminação contra pessoas negras com intuito de diversão.
“Vocês conseguem dimensionar o nível de monstruosidade que essas duas desinfluenciadoras tiveram ao dar um macaco e uma banana para duas crianças e ainda postar nas redes sociais para os seus mais de 13 milhões de seguidores? Para ridicularizar duas crianças negras, para incitar essa discriminação perversa que nos tira o status de pessoa e nos animaliza como se fosse piada”, afirma Fayda em vídeo divulgado em suas redes sociais.
Em outro trecho da decisão, a juíza Simone de Faria citou o pesquisador Adilson José Moreira, autor da obra Racismo Recreativo. Ele define que o racismo recreativo “deve ser visto como um projeto de dominação que procura promover a reprodução de relações assimétricas de poder entre grupos raciais por meio de uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento de hostilidade racial”.
A sentença da juíza de primeira instância cabe recurso. As influenciadoras digitais vão poder recorrer da decisão em liberdade.
Agencia Brasil – Edição: Valéria Aguiar
- Tecnologia1 semana atrás
8 celulares baratinhos da Samsung para você comprar em 2025
- Saúde1 semana atrás
Tratamento com células CAR-T é esperança na luta contra o câncer
- Saúde1 semana atrás
Brasil e México fecham acordos para vacinas de RNA e regulação sanitária
- Geral1 semana atrás
Operações contra crime no setor de combustíveis bloquearam R$ 3,2 bi
- Tecnologia1 semana atrás
Patagônia pré-histórica: predador “hipercarnívoro” pesava 250 kg
- Tecnologia7 dias atrás
Aneel mantém cobrança extra na conta de luz para setembro
- Saúde7 dias atrás
Esta proteína pode ajudar a combater a obesidade
- Tecnologia5 dias atrás
5 adaptações e roteiros de Raphael Montes para assistir online no streaming