Economia
Governo sanciona lei que cria programa de apoio às microempresas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei nº 13.999/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje. O objetivo é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.
Pelo texto, aprovado no fim de abril pelo Congresso, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.
Deverá ser aplicada ao valor concedido a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses. Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.
Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
A lei foi sancionada com quatro vetos
Um dos trechos vetados previa que os bancos deveriam conceder o financiamento no âmbito do Pronampe, mesmo que a empresa tivesse anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, de restrição ao crédito, inclusive protesto.
Para o governo, essa medida contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular, bem como de insolvência iminente, tome empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos. Além disso, com dispositivo proposto, as instituições financeiras poderiam direcionar as operações de crédito sob garantia do Pronampe para o pagamento de dívidas de suas próprias carteiras.
Acesso ao crédito
De acordo com pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em parceria da Fundação Getúlio Vargas, cresceu em 8 pontos percentuais a proporção de empresários que buscou crédito entre 7 de abril e 5 de maio deste ano. O levantamento mostra ainda que 90% das empresas de micro e pequeno porte registram queda nas receitas.
Entretanto, o mesmo estudo mostra que 86% dos pequenos empresários que buscaram crédito para manter seus negócios não conseguiram ou ainda têm seus pedidos em análise. Desde o início das medidas de isolamento no Brasil, apenas 14% daqueles que solicitaram crédito tiveram sucesso.
A pesquisa, realizada entre 30 de abril e 5 de maio, ouviu 10.384 microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas de todo o país. Essa é a 3ª edição de uma série iniciada pelo Sebrae no mês de março, pouco depois do anúncio dos primeiros casos da doença no país.
O levantamento da entidade confirma uma tendência já identificada em outras pesquisas do Sebrae, de que os donos de pequenos negócios têm, historicamente, uma cultura de evitar a busca de empréstimo. Mesmo com a queda acentuada no faturamento, 62% não buscaram crédito desde o começo da crise. Dos que buscaram, 88% o fizeram em instituições bancárias. Já entre os que procuraram em fontes alternativas, parentes e amigos (43%) são a fonte de empréstimos mais citada, seguidos de instituições de microcrédito (23%) e negociação de dívidas com fornecedores (16%).
Para o Sebrae, esse comportamento pode ter diversas razões, entre elas as elevadas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras, o excesso de burocracia ou a falta de garantias por parte das pequenas empresas.
Analisando a procura de crédito junto aos agentes financeiros, a 3ª Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios mostrou que os mais demandados, desde o início da crise, foram os bancos públicos (63%), seguidos dos bancos privados (57%) e cooperativas de crédito (10%). Entretanto, avaliando a taxa de sucesso desses pedidos, o estudo do Sebrae apontou que as cooperativas de crédito lideram na concessão de empréstimos (31%) e, na sequência, aparecem os bancos privados (12%) e os bancos públicos (9%).
A pesquisa completa está disponível no site do Sebrae. Fonte: Agencia Brasil Edição: Valéria Aguiar
Economia
Bancos devolveram ao INSS quase R$ 8 bi em benefícios não sacados
Entre janeiro de 2023 e setembro deste ano, os bancos devolveram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de R$ 7,88 bilhões relativos a benefícios que os segurados deixaram de sacar no prazo legal.
Do total, pouco mais de R$ 4,947 bilhões foram restituídos ao longo do ano passado. Já entre janeiro e setembro deste ano, o montante estornado superou R$ 2,938 bilhões.
A legislação determina que, se o segurado não sacar o valor depositado pelo INSS em até 60 dias, o banco deve devolvê-lo integralmente ao Instituto. A medida se aplica apenas a quem usa o cartão magnético do órgão para movimentar o benefício recebido.
Segundo o Instituto, o objetivo é evitar pagamentos indevidos e tentativas de fraude, como o saque, por terceiros, do benefício de segurados que já faleceram. Além disso, por precaução, sempre que a quantia depositada é devolvida por falta de movimentação, o INSS suspende futuros pagamentos ao beneficiário.
Ainda de acordo com o INSS, o beneficiário pode pedir a regularização de sua situação e a posterior liberação dos recursos a que tem direito. De forma que o Instituto poderá voltar a liberar ao menos parte dos R$ 7,88 bi para segurados que, no segundo momento, conseguiram provar fazer jus ao benefício.
Indagado pela Agência Brasil, o INSS respondeu que, até essa quinta-feira (31), ainda não havia calculado o número de segurados cujos benefícios foram devolvidos, a partir de janeiro de 2023, por falta de movimentação. Nem quantos deles regularizaram suas situações. O INSS também não soube informar a cifra final devolvida ao Tesouro Nacional no mesmo período de 21 meses.
“É difícil estimar. Muitos benefícios podem ter sido suspensos por não terem sido sacados [dentro do prazo legal] e restabelecidos em seguida. [Nestes casos] os pagamentos são feitos por complemento positivo e não temos ferramenta gerencial que mensure quantos deles vieram de um restabelecimento, bem como seus respectivos valores”, explicou a assessoria do órgão, referindo-se a uma das modalidades de pagamento que o instituto adota para corrigir ou complementar valores já liberados aos segurados.
“Isso não é incomum”, assegurou o advogado Mauro Hauschild. Especialista em direito previdenciário, ele presidiu o INSS entre 2011 e 2012. “Até porque, esses recursos devolvidos pelos bancos voltam para uma espécie de conta única, o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, no qual o governo coloca dinheiro todos os meses a fim de pagar os benefícios, já que a arrecadação é menor que a despesa.”
Segundo Hauschild, um segurado pode deixar de sacar seu benefício por vários motivos. “Ele pode ter falecido e a quantia continuar sendo depositada porque o óbito demorou a ser notificado. Ou a pessoa deixou de atender aos requisitos para receber o pagamento, como, por exemplo, voltou a trabalhar com vínculo formal. Enfim, são várias situações.”
Para o advogado, considerando que o INSS movimenta, mensalmente, dezenas de bilhões de reais para pagar aposentadorias, pensões, auxílios previdenciários e benefícios assistenciais, os R$ 7,88 bilhões devolvidos pelos bancos desde janeiro do ano passado é um valor admissível.
“É um baita número, um valor alto, mas quando pegamos a gama de valores pagos pelo instituto, não é algo assim tão fora da curva, inesperado. É até compreensível, já que o Instituto atende a milhões de segurados. Basta um percentual pequeno de situações [em que o segurado deixa de movimentar a conta] para que os valores se acumulem mês a mês, rapidamente”, ponderou Hauschild.
Para regularizar sua situação, o beneficiário deve ligar para 135 (opções 6 e1), a Central de Atendimento do Ministério da Previdência. Também é possível acessar o Meu INSS e solicitar o pagamento dos benefícios não recebidos. Além disso, o instituto orienta os segurados a sempre observarem as datas dos depósitos e os prazos para sacar seus benefícios.
Agencia Brasil
Economia
Regras do Pix mudam a partir desta sexta-feira
A partir desta sexta-feira (1º), o Pix terá regras mais rígidas para garantir a segurança das transações e impedir fraudes. Transferências de mais de R$ 200 só poderão ser feitas de um telefone ou de um computador previamente cadastrados pelo cliente da instituição financeira, com limite diário de R$ 1 mil para dispositivos não cadastrados.
O Banco Central (BC) esclarece que a exigência de cadastro valerá apenas para os celulares e computadores que nunca tenham sido usados para fazer Pix. Para os dispositivos atuais, nada mudará.
Além dessa mudança, as instituições financeiras terão de melhorar as tecnologias de segurança. Elas deverão adotar soluções de gerenciamento de fraude capazes de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente, com base nas informações de segurança armazenadas no Banco Central.
As instituições também terão de informar aos clientes, em canal eletrônico de amplo acesso, os cuidados necessários para evitar fraudes. Elas também deverão verificar, pelo menos a cada seis meses, se os clientes têm marcações de fraude nos sistemas do Banco Central.
As medidas, informou o BC, permitirão que as instituições financeiras tomem ações específicas em caso de transações suspeitas ou fora do perfil do cliente. Elas poderão aumentar o tempo para que os clientes suspeitos iniciem transações e bloquear cautelarmente Pix recebidos. Em caso de suspeita forte ou comprovação de fraude, as instituições poderão encerrar o relacionamento com o cliente.
Pix Automático
Recentemente, o BC anunciou que o Pix Automático será lançado em 16 de junho de 2025. Em desenvolvimento desde o fim do ano passado, a modalidade facilitará as cobranças recorrentes de empresas, como concessionárias de serviço público (água, luz, telefone e gás), empresas do setor financeiro, escolas, faculdades, academias, condomínios, planos de saúde, serviços de streaming e clubes por assinatura.
Por meio do Pix Automático, o usuário autoriza, pelo próprio celular ou computador, a cobrança automática. Os recursos serão debitados periodicamente, sem a necessidade de autenticação (como senhas) a cada operação.
Segundo o BC, o Pix Automático também ajudará a reduzir os custos das empresas, barateando os procedimentos de cobrança e diminuindo a inadimplência.
Agencia Brasil
Economia
IBGE: desemprego cai para 6,6% no trimestre encerrado em agosto
A taxa de desocupação, também conhecida como taxa de desemprego, recuou para 6,6% no trimestre encerrado em agosto deste ano. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa é a menor taxa para um trimestre encerrado em agosto desde o início da pesquisa, em 2012.
No trimestre anterior, encerrado em maio de 2024, a taxa havia sido de 7,1%. Já no mesmo período do ano anterior, ou seja, o trimestre encerrado em agosto de 2023, a taxa havia ficado em 7,8%.
A população desocupada ficou em 7,3 milhões, o menor número desde o trimestre encerrado em janeiro de 2015. O contingente é 6,5% menor do que no trimestre anterior (menos 502 mil pessoas) e 13,4% inferior ao ano anterior (menos 1,1 milhão).
Já o total de trabalhadores do país atingiu um recorde: 102,5 milhões. As altas são de 1,2% em relação ao trimestre anterior (mais 1,2 milhão de empregos) e de 2,9% em relação ao ano anterior (mais 2,9 milhões de pessoas).
“A baixa desocupação reflete a expansão da demanda por trabalhadores em diversas atividades econômicas, levando a taxa de desocupação para valores próximos ao de 2013, quando esse indicador estava em seu menor patamar”, afirma a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy.
Agencia Brasil
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