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Política

TSE aprova criação do PRD, resultado de fusão entre PTB e Patriota

Redação Informe 360

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (9), por unanimidade, a fusão dos partidos PTB e Patriota, que após a união passa a se chamar Partido da Renovação Democrática (PRD). A nova legenda deve ter o número 25 na urna.

Todos os ministros acompanharam o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a fusão atendeu a todos os requisitos legais e formais, como a aprovação de novo estatuto nacional, por exemplo. 

De início, o novo partido iria se chamar Mais Brasil, mas após deliberações internas foi feito novo pedido para alterar o nome, o que foi aceito pelo TSE. 

Fundado em 1981 e por muitos anos controlado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, o PTB optou pela fusão depois de não ter conseguido eleger nenhum deputado nas eleições de 2022. Isso fez com que a agremiação ficasse sem recursos do Fundo Partidário e sem tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV. O Patriota, por sua vez, elegeu cinco deputados. 

Pela cláusula de barreira vigente, para ter acesso aos recursos públicos a legenda precisa eleger pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação.

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Alternativamente, o partido pode superar a barreira se, mesmo elegendo número menor de deputados, obtiver 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.

Ao aprovar a fusão em convenção nacional, os dirigentes da nova sigla PRD decidiram também banir Jefferson dos quadros do partido, diante do episódio em que o político foi preso após reagir com tiros a uma ordem de prisão preventiva, no ano passado.

Fonte: Agencia Brasil – Edição: Graça Adjuto

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Política

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

Redação Informe 360

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. 

O procedimento foi feito por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 31 de março.

Com a retotalização, Carlos Augusto (PL), o delegado Carlos Augusto, foi eleito pelo Partido Liberal (PL), não havendo alteração na distribuição das cadeiras entre partidos e federação. 

Na prática, com a nova contagem dos votos, o deputado Carlos Augusto, que já vinha exercendo a vaga como suplente, assume a vaga efetiva de deputado titular, e Renan Jordy (PL) assume a cadeira de suplente.

Relator do processo, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, disse que não foi apresentada reclamação por partidos e federações contra o procedimento de retotalização.

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O procedimento de retotalização foi motivado pela decisão do TSE que cassou o diploma do deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj. 

A cassação aconteceu há uma semana no âmbito do processo que julgou o desvirtuamento da destinação de recursos da Fundação Ceperj [Fundação de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ] usada com finalidade eleitoreira. 

O TSE também declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-governador Cláudio Castro, e do então presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, além de Bacellar.

Com a recontagem dos votos, o presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli, convocou uma reunião para esta quarta-feira (15), às 13h, do Colégio de Líderes para definir a eleição da nova presidência da Casa.

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Anulação

No final de março, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação da Alerj que elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Casa.

Na decisão, a magistrada considerou que o processo eleitoral só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo TRE, conforme determinou o TSE, na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar.

A retotalização consiste em contabilizar os votos das Eleições 2022 para deputado estadual desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar.

Agencia Brasil

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Política

CPI do Crime recebe ex-governador Cláudio Castro e vota relatório na terça

Redação Informe 360

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No encerramento de suas atividades, a CPI do Crime Organizado emitirá seu relatório final depois da oitiva do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, agendada para terça-feira (14) às 9h.

Castro será ouvido após convocação na condição de testemunha, em atendimento a requerimento do relator do colegiado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O requerimento destaca o estado do Rio de Janeiro como um dos principais centros de atuação de facções criminosas e milícias, e avalia que o depoimento do ex-governador é fundamental para esclarecer falhas institucionais no combate ao crime organizado.

“O objetivo desta oitiva não se restringe à retrospectiva de uma gestão específica, mas sim à captação de uma expertise empírica, forjada no epicentro da crise, que subsidiará o Parlamento brasileiro. A visão de quem ocupou a cadeira de chefe do Executivo de um dos estados mais afetados por essa chaga é fundamental para que esta CPI possa diagnosticar as deficiências da atual legislação penal e processual penal”, acrescenta.

Relatório

Alessandro Vieira também fará a leitura do relatório final da CPI, que será levado a votação. A comissão foi instalada em novembro de 2025, e investigou a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no Brasil.

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A CPI teve um prazo de 120 dias, não prorrogados, para mapear o modo de operação dessas organizações, suas formas de financiamento e sua presença nas diferentes regiões do país, com o objetivo de propor medidas legislativas mais eficazes de combate ao crime organizado.

Foram ouvidas autoridades federais, governadores, especialistas e representantes das forças de segurança. As investigações incluem temas como lavagem de dinheiro, infiltração em setores econômicos e falhas na integração entre órgãos de inteligência e repressão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política

Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; a lei já está em vigor

Redação Informe 360

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Fonte: Agência Senado

Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. É o que estabelece a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.

A norma também aumenta a penalidade por descumprimento de medidas protetivas, aperfeiçoa as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher e torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

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Voltada para o combate ao feminicídio, a lei permite: 

  • o aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas;
  • a redução do tempo de resposta em situações de risco;
  • e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

Risco

A determinação do uso da tornozeleira pelos agressores passa a ser imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.

A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.   

Dispositivo de alerta

De acordo com a Lei 15.383, de 2026, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

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Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.

Aumento da pena

A nova legislação também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. 

Além disso, o texto determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Recursos

Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoramento, a lei aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.

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A norma dá prioridade à compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.

O texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.

Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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