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Política

Sancionado o orçamento do Estado de 2024

Redação Informe 360

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Previsão de déficit é de R$ 8,5 bilhões.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 – Lei 10.277/24 – foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (10/01). A previsão é de receita líquida de 104,6 bilhões e despesas de R$ 113,1 bilhões, com um déficit de R$ 8,5 bilhões. O governo também sancionou o Plano Plurianual (PPA) 2024-27 – Lei 10.276/24. O plano é um planejamento estratégico governamental, de médio prazo, para direcionar as metas e ações estatais.

De acordo com a LOA, as despesas de R$ 113,1 bilhões serão divididas majoritariamente entre a Segurança Pública, com 17,9 bilhões; Saúde, com R$ 10,8 bilhões; e Educação, com R$ 9,9 bilhões. A área de Transportes tem despesa fixada em R$ 2,7 bilhões e a Assistência Social, R$ 1,1 bilhão. As despesas com Previdência Social para 2024 estão previstas em R$ 29,5 bilhões. Com relação aos outros Poderes, Alerj e Tribunal de Contas do Estado têm previsão de despesa de R$ 2,9 bilhões e o Judiciário de R$ 8,3 bilhões. Já a Defensoria Pública e o Ministério Público juntos têm previsão de R$ 5,2 bilhões.

Emendas impositivas

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A novidade do orçamento fluminense deste ano foi a inclusão de emendas individuais impositivas, após aprovação da Emenda Constitucional 97/23. A medida permitiu que os deputados fluminenses incluíssem despesas obrigatórias ao orçamento estadual. A emenda foi defendida por parlamentares de todos os espectros políticos. A principal justificativa dos deputados é que eles têm acesso a realidades específicas da população, de acordo com as localidades em que atuam e dos temas que mais trabalham. Para o orçamento de 2024, cada parlamentar teve disponível aproximadamente R$ 2,7 milhões.

Cada parlamentar tem autonomia para elaborar suas emendas. O deputado Chico Machado (SDD), por exemplo, tem atuação no Norte Fluminense e elaborou emendas para a melhoria da infraestrutura, como construção de novas rodovias e ampliação do saneamento básico no interior do estado. “As nossas emendas refletem um compromisso sólido com o desenvolvimento abrangente do interior do nosso estado. Estamos focados na implantação e restauração de rodovias, promovendo uma mobilidade eficiente através de ciclovias e rodoviárias. Priorizamos também o saneamento, visando o tratamento adequado de água e esgoto. Também criamos emendas de apoio à agricultura, que é uma pauta prioritária para fortalecer o Norte e Noroeste Fluminense”, afirmou.

Líder do Governo na Alerj, Dr. Serginho (PL) explicou que a medida não gera aumento de gastos. “Dentro daquilo que está determinado no orçamento, o deputado tem a sua liberdade de aplicar esse recurso em obras de infraestrutura, então não há nada que fuja à regra daquilo que já está explícito no orçamento, não é um aumento de gastos. Na verdade, trata-se do deputado podendo destinar receitas para a sua base. Ninguém melhor que o parlamentar para conhecer a realidade do seu local”, explicou.

Vetos

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A lei foi sancionada com vetos a 18 trechos do texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Todos os vetos recaíram sobre emendas elaboradas pelos parlamentares ao texto original enviado pelo Executivo. A Comissão de Orçamento da Casa havia aprovado e incorporado 3.033 emendas parlamentares, o equivalente a 98,06%. O Parlamento Fluminense ainda poderá derrubar os vetos do governador em votação no plenário.

Cláudio Castro justificou os vetos de acordo com o Princípio Orçamentário da Exclusividade, que afasta a possibilidade de a LOA conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesas, conforme consta na Constituição Federal. O governador também declarou que alguns artigos feriam o Princípio da Separação dos Poderes, ao ingressar na seara da autonomia administrativa do Poder Executivo.

Entre os artigos vetados se destacam o que determinava que o Executivo realizasse esforços junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal para que fosse alterada a metodologia de cálculo do pagamento da dívida fluminense com a União e o que garantia no orçamento estadual a revisão integral de todos os incentivos fiscais concedidos nos últimos dez anos. “Esta medida é inexequível, considerando a magnitude do esforço necessário para conclusão da revisão integral de todos os incentivos fiscais, e supondo-se que o comando deveria se aplicar já à lei orçamentária de 2025”, justificou Castro.

Quanto aos incentivos fiscais, ainda foi vetado o artigo que obrigava a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a realizar estudos para a adoção de medidas de redução do montante de renúncias fiscais concedidas pelo Estado do Rio, com o fim de aumentar a arrecadação tributária. Ainda sobre a legislação tributária foi vetado o artigo que autorizava renúncia fiscal para intensificar a produção cultural e a realização de atividades esportivas por meio de doação ou patrocínio, além de incentivos fiscais para compra de mercadorias ou artigos para uso pessoal por turistas internacionais não residentes no Brasil.

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O governo ainda vetou artigos sobre servidores públicos, como a autorização para recomposição salarial, o cumprimento do valor inicial da carreira do magistério público estadual do ensino básico, e a programação de recursos orçamentários para realização de concursos públicos nas áreas de Educação e Ciência e Tecnologia. Ainda recaiu veto sobre artigo que autorizava o Executivo a prever na lei orçamentária dotação para o pagamento de transporte intermunicipal gratuito aos estudantes do ensino básico subsequente, concomitante e integrado.

Também foram vetados dois trechos sobre contingenciamentos orçamentários. Um determinava que os contingenciamentos refletissem com o máximo rigor as expectativas de receita, visando minimizar a formação de restos a pagar, já o outro trecho obrigava o Poder Executivo a buscar meios para reduzir os impactos do contingenciamento orçamentário sobre as áreas de saúde e segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem pública, o direito à vida e a saúde da população. Ainda foi vetado o trecho que determinava, em caso de abertura de créditos adicionais ao orçamento, a indicação dos impactos em programas ou ações previstos no plano plurianual, especificamente sobre o produto a ser entregue e a meta física a atingir.

Dois artigos vetados tratavam da execução das emendas individuais impositivas, bem como da regulamentação dos procedimentos necessários à reprogramação dos recursos alocados por uma emenda individual quando esta fosse considerada, de forma justificada, inexequível pelo órgão público beneficiário dos recursos, seja ele estadual ou municipal. De acordo com os artigos vetados, as emendas deveriam ser empenhadas até 31 de maio de 2024. O governo argumenta que a regulamentação das emendas impositivas tenha que ser realizada por meio de lei complementar.

Outros vetos determinavam a realização de audiências públicas na Alerj para fins de transparência e legitimidade na execução orçamentária de 2024 e a implementação de estudos de modernização administrativa, visando a obtenção de ganhos de eficiência operacional e redução das despesas.

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Por fim, também foram vetados artigos que ressaltavam medidas dos relatórios finais de duas Comissões Parlamentares de Inquérito da Alerj: da Dívida Pública e dos Royalties de Petróleo.

PPA

Já o PPA 2024-27 foi sancionado na sua integralidade. O plano está dividido em 37 programas, 195 iniciativas e 1.052 produtos. A meta financeira de utilização de recursos na Educação Superior é de R$ 4,9 bilhões entre 2024 e 2027. Já na Educação Básica é de R$ 5,8 bilhões. Com relação à prevenção à violência e combate à criminalidade estão previstos investimentos de R$ 2,1 bilhões. Para a redução de riscos e recuperação em desastres e emergências são previstos R$ 3,2 bilhões.

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Política

Agora é Lei: ampliado Programa de Saúde Emocional nas escolas estaduais criado na pandemia

Redação Informe 360

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O Programa de Apoio Psico Socioemocional nos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino, instituído pela Lei 9.456/21, será atualizado e ampliado para se tornar uma política governamental permanente. É o que determina a Lei 10.799/25, de autoria dos deputados Vinícius Cozzolino (União) e Luiz Paulo (PSD), que foi APROVADA PELA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (30/05).

O principal objetivo da nova proposta é desvincular o programa à pandemia de covid-19. A nova norma também expande as diretrizes e objetivos da medida. O foco é oferecer suporte psicológico e emocional a alunos, professores e demais profissionais da educação, com ações voltadas ao desenvolvimento integral e à promoção de um ambiente escolar acolhedor e seguro. O novo texto também denomina o programa “Crescendo Juntos”.

Entre as novas diretrizes, estão o estímulo à convivência harmoniosa e à gestão de conflitos, o fomento à criação de um ambiente escolar acolhedor e seguro, a capacitação de profissionais para atuarem como promotores de saúde mental e a integração dessas práticas aos projetos pedagógicos das unidades escolares.

A lei também prevê atividades e oficinas de desenvolvimento de habilidades socioemocionais, atendimento individual ou em grupo, intervenção precoce em casos de problemas emocionais e o atendimento psicológico em situações de crise ou emergência

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Cozzolino destacou que a saúde mental, o equilíbrio emocional e o desenvolvimento das competências socioafetivas são pilares fundamentais para a formação cidadã: “Todos nós escutamos que a depressão e a ansiedade são o mal do século. Precisamos dar a assistência devida também nas escolas porque esse suporte não pode ficar apenas a cargo das famílias. Muitos pais, sobretudo aqueles que não têm tamanha instrução, não sabem e não têm instrumentos de como lidar com essa realidade. A medida também vale para os profissionais de educação, já que os professores vêm sofrendo recorrentes abusos em salas de aulas”.

Alerj Imagem: Banco de Imagem

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Política

CCJ aprova fim da reeleição, mandatos de cinco anos e eleições unificadas

Redação Informe 360

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a reeleição para presidente da República, governador e prefeito e estabelece um mandato de cinco anos para esses cargos, assim como para os parlamentares (PEC 12/2022). A proposta também define eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034. A matéria vai agora para análise em Plenário, com pedido de urgência.

Os senadores aprovaram substitutivo (texto alternativo) do senador Marcelo Castro (MDB-PI) à proposta de Jorge Kajuru (PSB-GO). Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores também passarão a ter mandatos de cinco anos, em vez dos atuais quatro.

Já os senadores, que na proposta inicial passariam de oito para dez anos de mandato, também terão cinco anos, a partir de emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Além disso, a PEC extingue a alternância de eleições para o Senado, determinando que todos os 81 senadores sejam eleitos no mesmo pleito a partir de 2039.

Mudanças

A PEC impede que quem ocupa um cargo no Poder Executivo — presidente, governadores e prefeitos — possa se candidatar à disputa de um segundo mandato consecutivo, mesmo que o político tenha deixado o cargo seis meses antes da eleição. Em troca, os mandatos desses cargos passarão a ser de cinco anos, em vez dos atuais quatro anos.

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Os cargos do Legislativo — deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores — continuam com a possibilidade de reeleição inalterada. Ao mesmo tempo, a duração dos mandatos também passará para cinco anos. Assim, as legislaturas do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras municipais passam a ter duração de cinco anos, e não mais de quatro.

Com a uniformização dos mandatos, a PEC também unifica as datas de todas as eleições — municipais, estaduais e federais. Ou seja, todas deverão acontecer juntas, a cada cinco anos. Isso acontecerá a partir de 2034. Hoje, as eleições ocorrem a cada dois anos, alternadamente entre eleições municipais e eleições gerais (que engloba a esfera estadual e federal).

Senado

Outra inovação é o fim da eleição alternada para o Senado. Atualmente, os senadores são eleitos a cada quatro anos, com dois terços do Senado se renovando em uma eleição e um terço na seguinte. Na nova fórmula, todas as 81 cadeiras do Senado estarão em disputa a cada cinco anos.

A mudança não estava no texto de Marcelo Castro, que previa dez anos de mandato para os senadores e mantinha a alternância. Foi o senador Carlos Portinho que apresentou e defendeu uma emenda nesse sentido.

— Um poder pode ser alternado em dez anos? Pode, mas ele envelheceu ali. A prática democrática que mais atende o eleitor [é] a alternância breve de poder. A proposta que traz a redução para cinco anos respeita um dos maiores princípios democráticos, que é o interesse do eleitor — justificou. 

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O senador Jorge Seif (PL-SC) também defendeu a redução do tempo de mandato dos senadores.

— A ampliação de oito para dez anos seria mais uma “jabuticaba” brasileira. Tira do eleitor a possibilidade do escrutínio. Nós não podemos ter um poder tão longo — afirmou. 

Durante a reunião, Castro contraditou a emenda de Portinho explicando que a alternância de poder é um termo que se aplica aos cargos do Executivo, mas não ao Legislativo. Além disso, segundo o relator, à exceção da Itália, em todos os demais países em que há duas Casas legislativas os membros de uma delas têm mandato maior do que os da outra. Assim, argumentou que a proposta inicial de mandato dez anos para os senadores estava seguindo um padrão internacional.

Porém, em entrevista coletiva após a votação na CCJ, Castro voltou atrás e anunciou que acataria a sugestão de Portinho. 

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— Senti que estava formando maioria para o mandato ser de cinco anos, então me rendi a isso. Uma matéria controversa, tem argumento a favor de um lado, tem argumentos a favor de outro, não é uma coisa principal. O principal é o fim da reeleição e a coincidência das eleições para todos — explicou o relator, confirmando também o fim da eleição alternada.

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Castro disse esperar que, em face dos novos acordos, a matéria seja votada de maneira consensual no Plenário.

Mesas diretoras

Para compatibilizar a condução do Legislativo com a duração de cinco anos para as legislaturas, as Casas do Congresso Nacional também verão mudanças nas suas mesas diretoras (responsáveis por presidir o órgão). As mesas serão eleitas no início da legislatura para um mandato de três anos, seguido por uma nova eleição para um mandato de dois anos. Continuará valendo a proibição de que os membros das mesas sejam reeleitos para os mesmos cargos dentro da mesma legislatura. A nova regra será aplicada às legislaturas que se iniciarem após as eleições de 2034.

Fim da reeleição 

O direito à reeleição para cargos do Executivo não era previsto na Constituição, mas foi introduzido em 1997. Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a reeleição é “um dos piores males para o Brasil” e lembrou até que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, cujo governo propôs a mudança, “fez mea culpa” e admitiu que foi um erro. Otto avaliou que a nova PEC será importante para o país. 

— Quando termina as eleições municipais, se fala imediatamente na sucessão do governador e do presidente da República. Discute-se mais eleição do que projetos benéficos à solução das dificuldades sociais do povo brasileiro e do crescimento da infraestrutrura — comentou.

A opinião foi compartilhada por Marcelo Castro, que também considerou a reeleição um “malefício”: 

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— A introdução da reeleição [foi] completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Eu acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a este mal — afirmou o relator, ressaltando que a mudança não valerá para os atuais mandatários, que poderão tentar a reeleição em 2026 se estiverem no primeiro mandato.

Eleições unificadas

Segundo o relator, a unificação das eleições também é positiva porque cada eleição exige muitos recursos e trabalho para ser organizada. O novo formato ajudaria a reduzir os gastos e o governo economizaria dinheiro que poderia ser usado em áreas como saúde e educação. Além disso, para Castro, ter todas as eleições juntas traria mais clareza e organização para os eleitores e para os próprios políticos.

Primeiro signatário da PEC, o senador Kajuru afirmou que o objetivo principal é dar mais equilíbrio à disputa, já que, segundo ele, quem está no poder tem grande vantagem sobre os concorrentes, como maior visibilidade, acesso à máquina pública e facilidade de articulação política. Isso, para o senador, acaba dificultando a entrada de novas lideranças na política.

Emendas

Marcelo Castro rejeitou outras emendas apresentadas, como a do senador Sergio Moro (União-PR) que vedava não a reeleição também em mandatos não-consecutivos; a do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que estabelecia a idade máxima de 80 anos para a candidatura à Presidência da República; e a do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que proibia a reeleição para o Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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Política

Alerj: projeto cria política de inserção de profissionais de enfermagem no mercado de trabalho

Redação Informe 360

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Projeto de Lei 4.629/2025, é de inciativa da deputada Lilian Behring (PCdoB)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, na quarta-feira (16/04), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.629/2025, da deputada Lilian Behring (PCdoB), que institui objetivos e diretrizes para a inserção de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem recém-formados no mercado de trabalho. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

A proposta busca incentivar a criação de ações voltadas ao primeiro emprego desses profissionais, por meio de medidas como capacitação gratuita, estímulo ao empreendedorismo, parcerias com o terceiro setor e promoção da contratação de profissionais oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade.

Entre as diretrizes previstas no texto estão o respeito à legislação trabalhista, incentivo à contratação regular e o alinhamento com normas de ensino e jornada de trabalho compatíveis com a formação dos profissionais de saúde.

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Na justificativa, a autora destaca que a medida pode gerar emprego e renda, além de contribuir para a melhoria do atendimento nos serviços de saúde. “Trata-se de uma iniciativa que estimula a atuação da Secretaria de Estado pertinente ao desenvolvimento profissional e ao empreendedorismo, sem impor obrigações diretas aos órgãos públicos, mas promovendo dignidade social e cidadã”, defendeu Lilian Behring.

Fonte: Comunicação Alerj Por Gustavo Natario e Leon Continentino Imagem: Por Alex Ramos e Octacílio Barbosa

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