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Política

Regulamentados benefícios fiscais para termelétricas aprovados pela Alerj

Redação Informe 360

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O Governo do Estado regulamentou a Lei 10.456/24, que estabelece um regime tributário diferenciado para empresas ou consórcios responsáveis por projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica a partir do gás natural, ou seja, as usinas termelétricas, até o fim de 2032. A norma, de autoria do próprio Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em junho deste ano. A regulamentação consta no Decreto 49.236/24, assinado pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (09/08).

Os incentivos fiscais valem para os empreendimentos novos, que tenham obtido a licença prévia ambiental e sejam vencedores dos leilões de energia realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entre 2015 e 2032, nos termos da legislação federal. A lei determina a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição interna e importação de gás natural, ainda que liquefeito, a ser utilizado no seu processo de geração de energia elétrica.

As empresas ou consórcios ainda terão diferimento do imposto na importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento. O diferimento é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. No caso da importação, é necessário que o processo tenha ocorrido pelos portos ou aeroportos fluminenses.

Com o objetivo de embasar a medida, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar (Seneemar), elaborou um estudo sobre o tema. De acordo com os dados levantados, atualmente o estado do Rio concentra 71% da produção de gás natural do país, sendo responsável por mais de 75% do consumo nacional e ter quase 25% de sua frota de veículos convertida para o uso do gás natural.

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“A construção e operação de termelétricas a gás natural possui efeito multiplicador na economia local, notadamente na cadeia de valor de gás natural e no setor industrial, uma vez que garante um fluxo de demanda de energia, que utiliza uma grande quantidade de gás natural, e justifica a possibilidade de investimento de empresas que produzem petróleo e gás natural a comissionar novos gasodutos de escoamento de produção e, naturalmente, desenvolver uma indústria de beneficiamento do gás e a desenvolver mercados para subprodutos líquidos resultantes do processamento do gás como matéria-prima industrial”, justificou o governador.

Regulamentação

O decreto que regulamenta a norma determina que o regime diferenciado só será efetivado se o contribuinte cumprei com todas as regras que constam na Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) 720/14, que versa sobre o preenchimento de documentos fiscais e de escrituração para controle de benefícios e incentivos de natureza tributária. O contribuinte também deverá entregar Termo de Comunicação, por meio de processo administrativo, preenchido e assinado pelo representante legal, junto à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUBF).

Em caso de irregularidade constatada por auditor fiscal da Receita Estadual em relação ao cumprimento dos requisitos e obrigações estabelecidos, o contribuinte poderá ser excluído do tratamento tributário especial e tornar-se á obrigado a recolher, dentro dos prazos normais, o ICMS que seria devido pelas operações que vier a realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

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O contribuinte deverá ser notificado em caso de irregularidades para, no prazo de trinta dias, apresentar a documentação ausente ou sanar a irregularidade apontada. O contribuinte será cientificado da exclusão e poderá apresentar recurso para Junta de Revisão Fiscal.

Contrapartidas

A lei estabelece que não poderão aderir ao regime as empresas irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio, inadimplentes com parcelamento de débitos fiscais, que tenham débito com a Fazenda Estadual, que participem ou tenham sócio que participe de empresa com débito inscrito na dívida ativa do Estado do Rio ou que tenham passivo ambiental não equacionado junto aos órgãos estaduais competentes.

Como contrapartida, as empresas que se enquadrem no tratamento tributário especial deverão investir, no mínimo, 2% do custo variável relativo ao combustível gás natural, apurado a cada ano, em projetos de geração de energia elétrica com fontes renováveis de baixo impacto ambiental. Os recursos poderão ser investidos também em projetos de conservação de energia em prédios públicos, de iluminação pública, de monumentos de interesse histórico ou turístico, ou ainda, em estudos sobre transição energética, energias renováveis e desenvolvimento sustentável.

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Perderá o direito à utilização de qualquer tratamento tributário especial previsto na proposta, com a consequente restauração da sistemática convencional de apuração do ICMS, o contribuinte que apresentar qualquer irregularidade com relação ao cumprimento dos requisitos e obrigações estabelecidas.

Respaldo legal e estimativa de renúncia fiscal

Para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo enviou as estimativas de desoneração de receitas para os próximos três anos, elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A previsão é de renúncia fiscal de R$ 6,5 milhões este ano, R$ 13,5 milhões em 2025 e 14 milhões em 2026.

A medida é referendada pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, que permite a “colagem” de benefícios fiscais de estados vizinhos a fim de evitar a guerra fiscal entre os entes federativos. No caso da norma, o tratamento tributário diferenciado decorre da adesão aos artigos 422 e 429 do Decreto do Estado de São Paulo 45.490/00.

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A lei ainda está alicerçada na extensão do Decreto do Estado do Rio 45.308/15, que foi reinstituído pelo Decreto Fluminense 46.409/18. As normas já garantiam o mesmo regime diferenciado às usinas vencedoras de leilões de 2014 e 2015.

Fonte: Comunicação Alerj

Política

Não há “ditadura da toga” no Brasil, afirma Gilmar Mendes

Redação Informe 360

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), usou suas redes sociais para rebater as recorrentes críticas ao Poder Judiciário brasileiro. Em uma postagem publicada no início da noite na rede X, Mendes defendeu a atuação da Corte, afirmando que o STF atua como guardião da Constituição e do Estado de Direito, impedindo retrocessos e preservando garantias fundamentais.

“No Dia da Independência, é oportuno reiterar que a verdadeira liberdade não nasce de ataques às instituições, mas do seu fortalecimento”, escreveu Mendes, poucas horas após atos organizados por políticos de direita e grupos religiosos terem reunido milhares de manifestantes a favor da anistia do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de réus condenados pelos atos do 8 de Janeiro e do impeachment do ministro Alexandre de Moraes.

“Não há, no Brasil, ‘ditadura da toga’, tampouco ministros agindo como tiranos”, afirmou Mendes

Segundo ele, os ministros da Corte vêm atuando de forma a preservar as chamadas garantias fundamentais – ou seja, os direitos e proteções asseguradas na Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros.

Sem mencionar nomes, Mendes teceu críticas alusivas à gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, lembrando das recorrentes críticas do ex-presidente e de seus apoiadores ao sistema eleitoral brasileiro e a gestão da pandemia da covid-19 pelo governo Bolsonaro, entre outros episódios.

“Se quisermos falar sobre os perigos do autoritarismo, basta recordar o passado recente de nosso país: milhares de mortos em uma pandemia; vacinas deliberadamente negligenciadas por autoridades; ameaças ao sistema eleitoral e à separação de Poderes; acampamentos diante de quartéis pedindo intervenção militar, tentativa de golpe de Estado com violência e destruição do patrimônio público, além de planos de assassinato contra autoridades da República”, comentou o ministro.

Mais cedo, em evento na Avenida Paulista, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, classificou a atuação do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre tentativa de golpe de Estado, como “tirania”. “Ninguém aguenta mais a tirania de um ministro como Moraes. Ninguém aguenta mais o que tá acontecendo nesse país ”  Tarcísio, durante o ato na Paulista. 

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“O que o Brasil realmente não aguenta mais são as sucessivas tentativas de golpe que, ao longo de sua história, ameaçaram a democracia e a liberdade do povo. É fundamental que se reafirme: crimes contra o Estado Democrático de Direito são insuscetíveis de perdão! Cabe às instituições puni-los com rigor e garantir que jamais se repitam”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.

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Política

ALERJ aprova sanções para casos de internação psiquiátrica involuntária irregular ou ilegal

Redação Informe 360

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (04/09), o Projeto de Lei 330/23, que estabelece sanções em casos de internação psiquiátrica involuntária considerada irregular ou ilegal. As multas podem chegar até R$ 450 mil. O texto é assinado pelos deputados Carlos Minc (PSB) e Vinicius Cozzolino (União), além do ex-parlamentar Tande Vieira (PP). A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Segundo a proposta, as multas serão de R$ 225 mil (50 mil Ufir/RJ) para as clínicas, hospitais, comunidades terapêuticas e afins. Os valores poderão passar a ser de R$ 450 mil (100 mil UFIR/RJ) em caso de reincidência. Na primeira sanção, os estabelecimentos de saúde serão descredenciados junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES) por um período de seis meses. Já na reincidência, o descredenciamento será definitivo.

Já para os profissionais de saúde, será aplicada multa de R$ 22,5 mil (5 mil Ufir/RJ), ampliada para R$ 45 mil (10 mil Ufir/RJ) em caso de reincidência. Os profissionais também terão seus registros suspensos junto ao Conselho Regional da categoria por um período de seis meses na primeira autuação e serão suspensos por um ano em caso de reincidência.

Por fim, as multas para pessoas físicas que auxiliarem na internação irregular também será de R$ 22,5 mil (5 mil Ufir/RJ) e, em caso de reincidência, de R$ 45 mil (10 mil Ufir/RJ). Se forem reincidentes, as pessoas também poderão ser proibidas de assumir cargos públicos, comissionados ou por concurso público, por um período de um ano.

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Internações compulsórias

A proposta atualiza a Lei 3.944/02, que estabeleceu os direitos fundamentais dos usuários dos serviços de saúde mental. A nova proposta, além de instituir as sanções para internação irregular, também regulamenta a Lei Federal 10.216/01 a nível estadual. De acordo com a normativa federal, a internação psiquiátrica, em qualquer das modalidades, só é permitida quando os recursos não hospitalares forem tidos como insuficientes e houver risco à integridade física, à saúde ou à vida dos portadores de transtorno mental ou a terceiros. A situação de perigo concreto deve constar em laudo por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento.

A medida considera os seguintes tipos de internação psiquiátrica: internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

A nova proposta também determina que a internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e ao Conselho Regional de Medicina, em até 48 horas, pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando houver alta.

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Além disso, a internação considerada legal terá o prazo de validade máximo de 20 dias, posteriormente reavaliada, a partir de um relatório médico que justifique a necessidade da permanência e indique o programa terapêutico a ser adotado, que deverá ser encaminhado às entidades judiciais mencionadas.

Fonte: Comunicação AlerjPor: Buanna Rosa

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ALERJ define calendário para análise da CCJ e votação de 12 projetos do Governo

Redação Informe 360

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Em reunião comandada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), e realizada nesta segunda-feira (01/09), o Colégio de Líderes definiu o período de análise e votação das 12 proposições do Poder Executivo. O cronograma estabelece apreciação prévia dos textos pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, após os pareceres, o envio das matérias ao Plenário para deliberação dos deputados.

Conforme acordado no Colégio de Líderes da Alerj, os projetos que receberem parecer na CCJ deverão entrar na pauta da Ordem do Dia do Plenário na semana seguinte à aprovação na Comissão.

Calendário de análise das propostas

Nesta quarta-feira (03/09), a CCJ inicia a análise do bloco de segurança pública, incluindo o projeto protocolado pelo presidente Bacellar que trata desse tema. Na mesma reunião, a Comissão também avaliará as propostas de reformulação de carreira da Polícia Civil e a que autoriza a alienação de imóveis do governo.

Na reunião da CCJ do dia 10/09, a Comissão discutirá os projetos referentes à Polícia Militar, entre eles o que trata da convocação de policiais da reserva por prazo de até nove anos, no regime de Prestação de Serviço por Tempo Certo.

Já no encontro do dia17/09 entram em pauta os temas de maior impacto fiscal: a proposta do Executivo que autoriza o uso de royalties do petróleo para amortização de dívidas do Estado, atualmente vinculados ao pagamento de aposentadorias e pensões do Rioprevidência, e o projeto que institui novo programa de refinanciamento da dívida ativa (Refis).

Por: Comunicação Social – Imagem: Erick Quintanilha

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