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Política

ALERJ aprova sanções para casos de internação psiquiátrica involuntária irregular ou ilegal

Redação Informe 360

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (04/09), o Projeto de Lei 330/23, que estabelece sanções em casos de internação psiquiátrica involuntária considerada irregular ou ilegal. As multas podem chegar até R$ 450 mil. O texto é assinado pelos deputados Carlos Minc (PSB) e Vinicius Cozzolino (União), além do ex-parlamentar Tande Vieira (PP). A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Segundo a proposta, as multas serão de R$ 225 mil (50 mil Ufir/RJ) para as clínicas, hospitais, comunidades terapêuticas e afins. Os valores poderão passar a ser de R$ 450 mil (100 mil UFIR/RJ) em caso de reincidência. Na primeira sanção, os estabelecimentos de saúde serão descredenciados junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES) por um período de seis meses. Já na reincidência, o descredenciamento será definitivo.

Já para os profissionais de saúde, será aplicada multa de R$ 22,5 mil (5 mil Ufir/RJ), ampliada para R$ 45 mil (10 mil Ufir/RJ) em caso de reincidência. Os profissionais também terão seus registros suspensos junto ao Conselho Regional da categoria por um período de seis meses na primeira autuação e serão suspensos por um ano em caso de reincidência.

Por fim, as multas para pessoas físicas que auxiliarem na internação irregular também será de R$ 22,5 mil (5 mil Ufir/RJ) e, em caso de reincidência, de R$ 45 mil (10 mil Ufir/RJ). Se forem reincidentes, as pessoas também poderão ser proibidas de assumir cargos públicos, comissionados ou por concurso público, por um período de um ano.

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Internações compulsórias

A proposta atualiza a Lei 3.944/02, que estabeleceu os direitos fundamentais dos usuários dos serviços de saúde mental. A nova proposta, além de instituir as sanções para internação irregular, também regulamenta a Lei Federal 10.216/01 a nível estadual. De acordo com a normativa federal, a internação psiquiátrica, em qualquer das modalidades, só é permitida quando os recursos não hospitalares forem tidos como insuficientes e houver risco à integridade física, à saúde ou à vida dos portadores de transtorno mental ou a terceiros. A situação de perigo concreto deve constar em laudo por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento.

A medida considera os seguintes tipos de internação psiquiátrica: internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

A nova proposta também determina que a internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e ao Conselho Regional de Medicina, em até 48 horas, pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando houver alta.

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Além disso, a internação considerada legal terá o prazo de validade máximo de 20 dias, posteriormente reavaliada, a partir de um relatório médico que justifique a necessidade da permanência e indique o programa terapêutico a ser adotado, que deverá ser encaminhado às entidades judiciais mencionadas.

Fonte: Comunicação AlerjPor: Buanna Rosa

Política

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA

Redação Informe 360

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O governo brasileiro repudiou a revogação do visto da embaixadora nos Estados Unidos, Maria Luiza Ribeiro Viotti, anunciada nesta terça-feira (4). O país norte-americano justificou a medida pela demora do Brasil na resposta à concessão de aprovação diplomática do indicado do governo Trump a assumir a embaixada dos EUA no Brasil.

O governo brasileiro rebateu as alegações, afirmando serem falsas.

“O Governo brasileiro repudia a decisão anunciada hoje pelo Departamento de Estado dos EUA de alterar o visto da embaixadora do Brasil em Washington. As duas justificativas apresentadas são falsas”.

Em nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, o governo afirmou que os EUA feriram a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas quando divulgaram o nome do seu indicado para assumir a embaixada no Brasil. Segundo o governo, o nome só poderia ser tornado público após a concessão da anuência do país anfitrião.

O pedido norte-americano, acrescenta a nota, ainda está em análise.

“Não há regra na Convenção de Viena estipulando prazo para a concessão do agrément”, destacou.

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“Medidas hostis”

O governo do Brasil também citou a negativa dada a dois funcionários do governo dos Estados Unidos, e justificou a medida dizendo que a presença de ambos no país teria como objetivo colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro.

“Fica óbvio também o interesse descabido de interferir na próxima eleição para presidente”.

A nota afirma que o episódio de hoje faz parte de uma “escalada deliberada de medidas hostis” contra o Brasil.

“A decisão de hoje não é um fato isolado. Faz parte de uma escalada deliberada de medidas hostis ao Brasil, motivadas por razões ideológicas incompatíveis com uma parceria bilateral que sempre foi pautada pelo respeito mútuo”.

O Palácio do Planalto lembrou que autoridades brasileiras, como funcionários do governo e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda estão sob sanções da Lei Magnitsky, impostas pelo governo norte-americano em retaliação à condenação de Jair Bolsonaro por golpe de Estado. E ressaltou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem feito esforços pelo entendimento entre os dois países.

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“O governo brasileiro não poupou esforços para resolver essas diferenças. O próprio presidente Lula, em sua visita a Washington em maio último, entre outros assuntos, solicitou ao presidente Trump o levantamento das sanções individuais”.

Agencia Brasil

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Política

Novo oficializa a candidatura de Romeu Zema à presidência da República

Redação Informe 360

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O Partido Novo lançou, nesta segunda-feira (27), o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema como candidato à presidência da República. A convenção nacional do partido foi realizada em Brasília.

O Novo ainda não definiu quem vai compor a chapa como candidato a vice-presidente. A convenção contou com a presença do presidente nacional do partido, Eduardo Ribeiro, e do senador Eduardo Girão, filiado ao Novo desde fevereiro de 2023.

Formado em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Romeu Zema é empresário. Sua primeira disputa eleitoral foi ao governo do estado em 2018, quando saiu vencedor. Ele se reelegeu em 2022 e renunciou ao cargo em março deste ano para disputar a presidência da República.

Agência Brasil vai acompanhar os resultados das convenções nacionais partidárias.

As próximas convenções com datas marcadas são:

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  • Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – 30 de julho
  • Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 31 de julho
  • Partido Verde (PV) – 31 de julho
  • Partido da Causa Operária (PCO) – 1º de agosto
  • Partido dos Trabalhadores (PT) – 2 de agosto
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 2 de agosto

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Política

Agora é Lei: proibida no estado do Rio a prática comercial da “Taxa Rosa”

Redação Informe 360

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Está proibida no território fluminense a prática comercial da “Taxa Rosa” ou “Custo Rosa”, que cobra preços diferenciados com base no gênero para produtos ou serviços que sejam substancialmente idênticos ou similares em função. A determinação consta na Lei 11.293/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/07).

A norma explicita a ausência de justificativa na cobrança relacionada a matérias-primas, tecnologia e custo de produção desses produtos. Uma pesquisa realizada em 2016 pelo jornal britânico The Times apontou que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% a mais. Entre os itens mais caros apenas para serem direcionados ao público feminino estão lâminas de barbear, canetas e peças de vestuário.

As empresas terão prazo de até 90 dias para adequar seus produtos e serviços à nova norma e deverão apresentar os preços de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todas as plataformas de venda.

Vetos

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O Poder Executivo vetou os dispositivos que previam as penalidades pelo descumprimento da lei, incluindo a aplicação de advertências e multas, a definição dos valores das sanções, a dobra em caso de reincidência e a destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

O governo estadual informou que o Procon-RJ apontou que o regime sancionatório previsto no texto desconsiderava os critérios estabelecidos pela Lei 6.007/11, que disciplina a dosimetria das penalidades administrativas no âmbito do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. Quanto à destinação das multas ao Feprocon, o governo sustentou que a matéria possui natureza orçamentária e é de iniciativa privativa do Poder Executivo.

Fonte: Alerj

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