Política
AGORA É LEI: Sancionada a lei que proíbe uso de celular em escolas de todo o país

Crianças e adolescentes não poderão mais utilizar de forma indiscriminada aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nas escolas públicas e privadas de educação básica de todo o país. É o que determina a Lei 15.100, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14).
Ficam proibidos de usar os aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e tablets, entre outros), durante todo o período na escola, os estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Em sala de aula, o uso dos celulares só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores.
A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, diante da usual utilização de celulares por parte dos estudantes durante o perído de estudo nas salas de aula e nos momentos que deveriam ser destinados à socialização, como recreio ou intervalos entre as aulas.
A nova lei teve origem no PL 4.932/2024, projeto de lei de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). No Senado, a proposta teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que defendeu a iniciativa diante do “pleno conhecimento dos impactos que o uso do celular tem na vida das pessoas, mas ainda em adolescentes”. Após amplo debate, o Senado aprovou a proposta às vésperas do recesso.
— Em todos os lugares do mundo onde se apresentou a medida de restrição de uso de aparelhos celulares, houve melhoria do desempenho escolar, melhoria da disciplina na escola e redução do bullying — afirmou Alessandro Vieira durante a discussão do projeto no Plenário do Senado.
Com a sanção da matéria, o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou, em suas redes sociais, que “celular nas escolas, agora, somente para uso pedagógico”.
Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) disse que, com a nova lei, “damos um passo importante para garantir a concentração e o aprofundamento do aprendizado dos estudantes, além de retomar o vínculo e o respeito”.
Exceções
A norma traz algumas exceções. Além do uso para fins pedagógicos, os estudantes terão permissão para uso dos celulares, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.
Sofrimento psíquico
Também está previsto que caberá às redes de ensino e às escolas elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica. Para isso, deverão ser repassadas informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluído aí o uso imoderado dos aparelhos e o acesso a conteúdos impróprios.
Essas unidades terão de oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas. A proposta é que os estabelecimentos de ensino ofereçam espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes, principalmente, do uso imoderado de telas e de nomofobia — o medo de não ter o celular ou outro aparelho eletrônico.
Uso imoderado
Com um dos maiores índices mundiais de celular por habitante, o Brasil também é um dos líderes em tempo de tela em todo o mundo — estima-se uma média de uso de pelo menos nove horas diárias.
Essa realidade já afeta crianças e adolescentes. A pesquisa TIC Kids Online, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, estima que 95% das pessoas entre 9 a 17 anos seriam usuárias de internet, principalmente por meio de aparelho portátil (97%). Em 2023, de acordo com o levantamento, 24% dos entrevistados manifestaram que começaram a se conectar com a rede ainda na primeira infância, ou seja, até seis anos de idade. Estimou-se também que 88% dos usuários de 9 a 17 anos possuíam redes sociais, percentual que chegava a 99% entre os jovens de 15 a 17 anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Agora é Lei: proibida no estado do Rio a prática comercial da “Taxa Rosa”

Está proibida no território fluminense a prática comercial da “Taxa Rosa” ou “Custo Rosa”, que cobra preços diferenciados com base no gênero para produtos ou serviços que sejam substancialmente idênticos ou similares em função. A determinação consta na Lei 11.293/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/07).
A norma explicita a ausência de justificativa na cobrança relacionada a matérias-primas, tecnologia e custo de produção desses produtos. Uma pesquisa realizada em 2016 pelo jornal britânico The Times apontou que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% a mais. Entre os itens mais caros apenas para serem direcionados ao público feminino estão lâminas de barbear, canetas e peças de vestuário.
As empresas terão prazo de até 90 dias para adequar seus produtos e serviços à nova norma e deverão apresentar os preços de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todas as plataformas de venda.
Vetos
O Poder Executivo vetou os dispositivos que previam as penalidades pelo descumprimento da lei, incluindo a aplicação de advertências e multas, a definição dos valores das sanções, a dobra em caso de reincidência e a destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
O governo estadual informou que o Procon-RJ apontou que o regime sancionatório previsto no texto desconsiderava os critérios estabelecidos pela Lei 6.007/11, que disciplina a dosimetria das penalidades administrativas no âmbito do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. Quanto à destinação das multas ao Feprocon, o governo sustentou que a matéria possui natureza orçamentária e é de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Fonte: Alerj
Política
Francimara declara apoio a Anthony Garotinho e dispara: ” jamais, nunca mais mesmo faço política com a prefeita Yara Cinthia”

A ex-prefeita de São Francisco de Itabapoana e pré-candidata a deputada estadual, Francimara Azeredo (Solidariedade), anunciou nesta sexta-feira (25) que deixou de apoiar a pré-candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e declarou apoio ao ex-governador Anthony Garotinho.
O posicionamento foi divulgado por meio de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, Francimara afirmou que a decisão foi motivada pela aproximação política entre Eduardo Paes e a prefeita de São Francisco de Itabapoana, Yara Cinthia, com quem rompeu politicamente após o fim da aliança que levou a atual gestora ao comando do município.
Segundo a ex-prefeita, ela se reuniu com Eduardo Paes em fevereiro e chegou a receber um convite para ingressar no partido do pré-candidato, mas preferiu permanecer no Solidariedade, legenda em que está filiada há dez anos. Ela também destacou sua gratidão ao partido e ao deputado federal Áureo Ribeiro.
Durante o pronunciamento, Francimara fez questão de afirmar que não possui qualquer divergência pessoal com Eduardo e disse manter respeito e admiração pelo ex-prefeito da capital fluminense. No entanto, declarou que considera “humanamente impossível” integrar o mesmo projeto político da prefeita Yara Cinthia.
A ex-prefeita afirmou que sua decisão é baseada em princípios e na confiança depositada por seus eleitores, sustentando que foi traída politicamente pela atual prefeita, a quem indicou para a sucessão municipal. Segundo Francimara, não há qualquer possibilidade de voltar a dividir espaço político com Yara Cinthia. Em um dos trechos mais contundentes da declaração, afirmou que “onde a prefeita Yara Cinthia estiver, a Francimara estará a muitos metros de distância“, acrescentando que jamais, que nunca mais mesmo, voltará a fazer política ao lado da atual gestora.
“A população que acredita em mim, o povo que foi traído, assim como eu, que confiou na prefeita Yara Cinthia e ela fez o que fez com o nosso grupo, com as pessoas que gostam da Francimara, as pessoas hoje ficam oprimidas, as pessoas hoje não podem curtir uma foto minha na Instagram que é perseguido.” afirmou a ex-prefeita.
Ao anunciar o novo alinhamento, Francimara oficializou apoio à pré-candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Estado. Ela disse que a decisão também responde aos questionamentos de lideranças e apoiadores que demonstravam desconforto com a possibilidade de vê-la no mesmo palanque da prefeita de São Francisco de Itabapoana.
Antes de divulgar o vídeo, Francimara informou que comunicou pessoalmente sua decisão a Eduardo Paes. Ela reiterou que a mudança de posicionamento é exclusivamente política e reafirmou que seguirá um caminho diferente daquele adotado pela atual administração municipal.
A declaração evidencia o aprofundamento da ruptura entre Francimara Azeredo e Yara Cinthia e redesenha o cenário político em São Francisco de Itabapoana, refletindo diretamente nas articulações para as eleições de 2026.
Política
Projeto de lei da deputada enfermeira Lilian visa agilizar diagnóstico de dengue

A atuação de enfermeiros que integram as equipes de saúde das unidades públicas estaduais poderá ser reconhecida no processo de classificação de risco e no manejo inicial de pacientes com suspeita de dengue. De autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB), o Projeto de Lei 4.730/25 estabelece que as atividades deverão seguir os protocolos e diretrizes definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde. A norma foi aprovada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (25/06), e ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
De acordo com a proposta, caberá ao enfermeiro realizar, no atendimento inicial aos casos suspeitos de dengue, a classificação de risco conforme o quadro clínico do paciente, executar as condutas previstas nos protocolos assistenciais, fazer o manejo inicial e encaminhar para avaliação médica quando houver risco moderado, grave ou sinais de alarme.
O projeto também prevê a atuação dos profissionais na notificação imediata aos órgãos de vigilância epidemiológica, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para o acompanhamento e controle dos casos da doença.
Durante a discussão da matéria, a autora, deputada Lilian Behring, apresentou dados do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus) de 2025: no último ano, o Estado do Rio de Janeiro registrou 302 óbitos por dengue e cerca de 300 mil casos. “Com a nova medida, reduziríamos as oportunidades de desfecho fatal e teríamos menos pessoas internadas por dengue — e poderíamos fazer essa identificação por meio de um enfermeiro capacitado“, explica a parlamentar.
Fonte: Comunicação Alerj – Por: Buanna Rosa e Petra Sobral

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