Política
AGORA É LEI: Sancionada a lei que proíbe uso de celular em escolas de todo o país

Crianças e adolescentes não poderão mais utilizar de forma indiscriminada aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nas escolas públicas e privadas de educação básica de todo o país. É o que determina a Lei 15.100, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14).
Ficam proibidos de usar os aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e tablets, entre outros), durante todo o período na escola, os estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Em sala de aula, o uso dos celulares só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores.
A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, diante da usual utilização de celulares por parte dos estudantes durante o perído de estudo nas salas de aula e nos momentos que deveriam ser destinados à socialização, como recreio ou intervalos entre as aulas.
A nova lei teve origem no PL 4.932/2024, projeto de lei de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). No Senado, a proposta teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que defendeu a iniciativa diante do “pleno conhecimento dos impactos que o uso do celular tem na vida das pessoas, mas ainda em adolescentes”. Após amplo debate, o Senado aprovou a proposta às vésperas do recesso.
— Em todos os lugares do mundo onde se apresentou a medida de restrição de uso de aparelhos celulares, houve melhoria do desempenho escolar, melhoria da disciplina na escola e redução do bullying — afirmou Alessandro Vieira durante a discussão do projeto no Plenário do Senado.
Com a sanção da matéria, o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou, em suas redes sociais, que “celular nas escolas, agora, somente para uso pedagógico”.
Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) disse que, com a nova lei, “damos um passo importante para garantir a concentração e o aprofundamento do aprendizado dos estudantes, além de retomar o vínculo e o respeito”.
Exceções
A norma traz algumas exceções. Além do uso para fins pedagógicos, os estudantes terão permissão para uso dos celulares, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.
Sofrimento psíquico
Também está previsto que caberá às redes de ensino e às escolas elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica. Para isso, deverão ser repassadas informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluído aí o uso imoderado dos aparelhos e o acesso a conteúdos impróprios.
Essas unidades terão de oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas. A proposta é que os estabelecimentos de ensino ofereçam espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes, principalmente, do uso imoderado de telas e de nomofobia — o medo de não ter o celular ou outro aparelho eletrônico.
Uso imoderado
Com um dos maiores índices mundiais de celular por habitante, o Brasil também é um dos líderes em tempo de tela em todo o mundo — estima-se uma média de uso de pelo menos nove horas diárias.
Essa realidade já afeta crianças e adolescentes. A pesquisa TIC Kids Online, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, estima que 95% das pessoas entre 9 a 17 anos seriam usuárias de internet, principalmente por meio de aparelho portátil (97%). Em 2023, de acordo com o levantamento, 24% dos entrevistados manifestaram que começaram a se conectar com a rede ainda na primeira infância, ou seja, até seis anos de idade. Estimou-se também que 88% dos usuários de 9 a 17 anos possuíam redes sociais, percentual que chegava a 99% entre os jovens de 15 a 17 anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA

O governo brasileiro repudiou a revogação do visto da embaixadora nos Estados Unidos, Maria Luiza Ribeiro Viotti, anunciada nesta terça-feira (4). O país norte-americano justificou a medida pela demora do Brasil na resposta à concessão de aprovação diplomática do indicado do governo Trump a assumir a embaixada dos EUA no Brasil.![]()
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O governo brasileiro rebateu as alegações, afirmando serem falsas.
“O Governo brasileiro repudia a decisão anunciada hoje pelo Departamento de Estado dos EUA de alterar o visto da embaixadora do Brasil em Washington. As duas justificativas apresentadas são falsas”.
Em nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, o governo afirmou que os EUA feriram a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas quando divulgaram o nome do seu indicado para assumir a embaixada no Brasil. Segundo o governo, o nome só poderia ser tornado público após a concessão da anuência do país anfitrião.
O pedido norte-americano, acrescenta a nota, ainda está em análise.
“Não há regra na Convenção de Viena estipulando prazo para a concessão do agrément”, destacou.
“Medidas hostis”
O governo do Brasil também citou a negativa dada a dois funcionários do governo dos Estados Unidos, e justificou a medida dizendo que a presença de ambos no país teria como objetivo colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro.
“Fica óbvio também o interesse descabido de interferir na próxima eleição para presidente”.
A nota afirma que o episódio de hoje faz parte de uma “escalada deliberada de medidas hostis” contra o Brasil.
“A decisão de hoje não é um fato isolado. Faz parte de uma escalada deliberada de medidas hostis ao Brasil, motivadas por razões ideológicas incompatíveis com uma parceria bilateral que sempre foi pautada pelo respeito mútuo”.
O Palácio do Planalto lembrou que autoridades brasileiras, como funcionários do governo e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda estão sob sanções da Lei Magnitsky, impostas pelo governo norte-americano em retaliação à condenação de Jair Bolsonaro por golpe de Estado. E ressaltou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem feito esforços pelo entendimento entre os dois países.
“O governo brasileiro não poupou esforços para resolver essas diferenças. O próprio presidente Lula, em sua visita a Washington em maio último, entre outros assuntos, solicitou ao presidente Trump o levantamento das sanções individuais”.
Agencia Brasil
Política
Novo oficializa a candidatura de Romeu Zema à presidência da República

O Partido Novo lançou, nesta segunda-feira (27), o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema como candidato à presidência da República. A convenção nacional do partido foi realizada em Brasília.![]()
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O Novo ainda não definiu quem vai compor a chapa como candidato a vice-presidente. A convenção contou com a presença do presidente nacional do partido, Eduardo Ribeiro, e do senador Eduardo Girão, filiado ao Novo desde fevereiro de 2023.
Formado em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Romeu Zema é empresário. Sua primeira disputa eleitoral foi ao governo do estado em 2018, quando saiu vencedor. Ele se reelegeu em 2022 e renunciou ao cargo em março deste ano para disputar a presidência da República.
A Agência Brasil vai acompanhar os resultados das convenções nacionais partidárias.
As próximas convenções com datas marcadas são:
- Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – 30 de julho
- Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 31 de julho
- Partido Verde (PV) – 31 de julho
- Partido da Causa Operária (PCO) – 1º de agosto
- Partido dos Trabalhadores (PT) – 2 de agosto
- Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 2 de agosto
Política
Agora é Lei: proibida no estado do Rio a prática comercial da “Taxa Rosa”

Está proibida no território fluminense a prática comercial da “Taxa Rosa” ou “Custo Rosa”, que cobra preços diferenciados com base no gênero para produtos ou serviços que sejam substancialmente idênticos ou similares em função. A determinação consta na Lei 11.293/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/07).
A norma explicita a ausência de justificativa na cobrança relacionada a matérias-primas, tecnologia e custo de produção desses produtos. Uma pesquisa realizada em 2016 pelo jornal britânico The Times apontou que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% a mais. Entre os itens mais caros apenas para serem direcionados ao público feminino estão lâminas de barbear, canetas e peças de vestuário.
As empresas terão prazo de até 90 dias para adequar seus produtos e serviços à nova norma e deverão apresentar os preços de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todas as plataformas de venda.
Vetos
O Poder Executivo vetou os dispositivos que previam as penalidades pelo descumprimento da lei, incluindo a aplicação de advertências e multas, a definição dos valores das sanções, a dobra em caso de reincidência e a destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
O governo estadual informou que o Procon-RJ apontou que o regime sancionatório previsto no texto desconsiderava os critérios estabelecidos pela Lei 6.007/11, que disciplina a dosimetria das penalidades administrativas no âmbito do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. Quanto à destinação das multas ao Feprocon, o governo sustentou que a matéria possui natureza orçamentária e é de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Fonte: Alerj

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