Política
AGORA É LEI: mudanças na Lei Orgânica da Polícia Civil entram em vigor

As alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar 204/22), aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foram sancionadas e entraram em vigor. As mudanças constam na Lei Complementar 224/25, que teve sua publicação feita no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (23/10). Os principais objetivos da nova medida são ratificar a unificação de cargos da corporação e instituir novas regras para gratificações e promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem.
A norma ratifica a unificação dos cargos de inspetor de polícia, oficial de cartório policial e investigador policial em uma única carreira de oficial de polícia civil de nível superior. Ainda de acordo com o texto, o comissário de polícia será a classe mais elevada do cargo de oficial de Polícia Civil. Essa unificação é uma demanda antiga da categoria para valorizar as carreiras dos servidores, corrigir distorções entre os salários dentro da corporação e aumentar a eficiência operacional. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar esse tema específico, realizando mudanças necessárias à organização e reestruturação da Polícia Civil.
No caso das promoções, a medida aumenta o valor da gratificação por bravura aos polícias de última classe, bem como institui novas regras para as promoções por merecimento e antiguidade. O substitutivo ao projeto original aprovado pela Alerj também regulamenta um adicional de necessidades especiais aos policiais responsáveis por pessoas com deficiência.
A norma faz parte do pacote de mensagens enviado pelo Governo do Estado à Alerj e segue as diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, Lei Federal 14.735/23. Líder do Governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Rodrigo Amorim (União) disse que a carreira policial saiu consagrada e fortalecida com a aprovação da matéria. “É uma lei importante que tem grandes avanços, como a unificação das categorias da Polícia Civil, as questões relacionadas às promoções e outros temas que são indispensáveis para a atividade policial”, afirmou.
Diversos agentes da Polícia Civil estiveram presentes na galeria do plenário da Alerj durante a votação da matéria. Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (Sindelpol), Leonardo Affonso, a proposta do Executivo apresentou melhorias para os policiais civis, mas a categoria esperava mais avanços em relação à janela de oportunidade para a valorização efetiva dos servidores da instituição.
“Conseguimos que fosse corrigida uma questão redacional da gratificação para o agente que tem pessoa com deficiência sob sua responsabilidade; e que lactantes e gestantes tenham escalas diferenciadas, compatíveis com sua condição. Agora, a gente busca que o Governo resolva a questão da incidência do triênio da Gratificação de Habilitação Profissional (GHP) e a recomposição salarial”, sublinhou.
Substitutivo da Alerj
Entre as emendas incorporadas pela Alerj ao texto original, uma obriga o pagamento de um adicional de necessidade especial de 20% do vencimento-base ao policial civil da ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou mental. A medida foi defendida tanto pela base do governo quanto pela oposição.
Outra emenda parlamentar incorporada determina uma carga horária máxima de trabalho não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias. Ainda foi incluída pela Alerj a concessão à policial civil gestante e lactante o direito de escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição. Os parlamentares também aprovaram emenda que exclui do cômputo do limite constitucional remuneratório dos policiais civis eventual remuneração de cargo em comissão ou função de confiança, chefia ou assessoramento no âmbito da Instituição, inclusive de delegado titular, diretor ou coordenador.
Promoções por bravura e post-mortem
A nova lei determina ainda que os agentes da Polícia Civil, inclusive os delegados, ocupantes da última classe de cada categoria funcional, ou seja, que não possam mais ser promovidos, recebam 20% a mais sobre o vencimento-base e demais vantagens previstas, caso haja um novo reconhecimento por bravura. Esse aumento salarial valerá, inclusive, post mortem, aos rendimentos dos dependentes. A norma antiga que estava em vigor determinava que o percentual de 20% incidia apenas sobre o vencimento-base do cargo efetivo dos agentes e não sobre todos os rendimentos e vantagens.
Este aumento de 20% não será cumulável em caso de novos atos de bravura, exceto para o cargo de piloto policial, que poderá acumular a vantagem em até três vezes. Outra modificação é que a promoção por bravura levará em conta a classe funcional ocupada pelo servidor na data da publicação do ato de promoção. Na norma anterior, a ascensão era sobre a classe ocupada pelo servidor na data de ocorrência do fato sobre o qual se requer o reconhecimento da bravura.
Promoções por merecimento e antiguidade
Já no caso das promoções por merecimento, somente integrarão a lista os policiais concorrentes que estejam entre os dois terços mais antigos da carreira. A nova lei determina ainda tempo mínimo de três anos para promoção por merecimento quando o agente estiver na classe de ingresso, além da confirmação de aprovação em estágio probatório. Já nas classes intermediárias, o tempo de serviço mínimo para nova promoção por merecimento será de dois anos.
Não poderá ser promovido por merecimento ou antiguidade agente que tiver sido punido, no período de apuração, com suspensão entre 15 e 40 dias, por transgressão disciplinar apurada através de procedimento administrativo regular. O policial também não poderá integrar a lista de promoção por dois anos caso tenha sido punido com suspensão acima de 40 dias. Ainda não poderão ser promovidos, pelo prazo de cinco anos, os policiais condenados por crime doloso, inclusive por sentença não transitada em julgado, enquanto não for decretada a extinção da punibilidade, salvo desclassificação para excesso culposo, declarado em sentença transitada em julgado.
Em relação especificamente à promoção por merecimento, a nova lei exclui dispositivo que proibia a promoção de agentes que estivessem submetidos a qualquer procedimento disciplinar decorrente de falta de natureza média ou grave, ou ainda policial ou judicial penal por infração dolosa.
Ainda no caso das promoções por merecimento, a lista dos policiais concorrentes deverá ser organizada e apresentada pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas ao Conselho Superior de Polícia. Os delegados de polícia promovidos serão os que obtiverem os votos da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior de Polícia. Já a promoção dos agentes de polícia deverá observar os critérios objetivos de classificação, com base nos fatores de pontuação e de votação.
Caso as vagas das últimas classes dos cargos não alcancem, durante o período de apuração, o limite máximo de 5% ao ano do quantitativo que as compõem, a instituição poderá realizar novas promoções até alcançar tal percentual. As vagas abertas após essas promoções devem ser destinadas, primeiramente, à absorção dos excedentes. Esta regra deve respeitar o percentual máximo de 20% do número de vagas.
A lista de tempo de serviço e as listas dos concorrentes para promoção por antiguidade e para a promoção por merecimento serão publicadas no Diário Oficial do Estado, a cada certame, para efeito de contestação, no prazo de 15 dias corridos a partir de suas respectivas publicações, tornando públicas as listas finais, após a apreciação dos recursos.
Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
e Conselho Superior
A norma ainda regulamenta a criação, dentro do Órgão de Direção Superior da Polícia Civil, da Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica, que antes era uma superintendência geral. Esta nova subsecretaria será dirigida pelo 4º subsecretário de Polícia Técnico-Científica, podendo ser perito ou delegado de polícia, mas preferencialmente perito, ocupantes de cargo efetivo em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 anos na instituição. O subsecretário de Polícia Técnico-Científica somente integrará a linha sucessória do comando da Polícia Civil se for delegado de polícia.
A nova medida também aumenta de nove para dez os integrantes do Conselho Superior de Polícia, incluindo o subsecretário de Polícia Técnico-Científica caso o cargo seja ocupado por um delegado. Destes dez, sete serão membros natos e os outros três serão membros efetivos, nomeados pelo Secretário de Estado de Polícia Civil entre integrantes do cargo efetivo da estrutura da Polícia Civil, da classe mais elevada. A lei em vigor também já garante a participação como membros efetivos extraordinários, com a finalidade de deliberar acerca das promoções, um servidor escolhido entre os comissários de polícia e um servidor dos cargos técnico-científicos escolhidos entre os funcionários da classe mais elevada da carreira.
Os membros natos são os seguintes: secretário de Estado de Polícia Civil; subsecretário de Estado de Gestão Administrativa; subsecretário de Estado de Planejamento e Integração Operacional; subsecretário de Estado de Inteligência; subsecretário de Estado de Polícia Técnico Científica, caso seja um delegado; Corregedor-Geral de Polícia Civil; e o Controlador-Geral de Polícia Civil.
Estágios, residência técnica e
convocação de aprovados em concursos
A lei também autoriza o Poder Executivo a convocar os aprovados excedentes em concursos públicos, desde que haja vacância de cargos na respectiva classe e o certame esteja dentro do prazo de validade. Nessa esteira, o Executivo poderá realizar o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive provenientes de outros órgãos ou entidades da administração pública, desde que autorizado por lei específica ou crédito adicional, nos termos da legislação vigente.
O texto também inclui como competência da Polícia Civil promover programas de estágios que atendam a alunos de instituições de ensino públicas e privadas, de nível superior, em áreas de interesse da instituição, visando à formação prática e ao apoio administrativo, técnico e científico, auxiliando na execução de atividades não finalísticas e sensíveis. O órgão também poderá promover a formação e atuação de profissionais residentes técnicos nas áreas de ciências forenses e policiais, por meio de programas de qualificação, convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas, assegurando a execução de atividades meio importantes quanto à persecução penal.
Vetos parciais
O Governo do Estado vetou dispositivos que haviam sido incorporados à norma através de emendas parlamentares. Os principais vetos recaíram sobre a regulamentação da Gratificação de Atividade Aérea (GAA). A nova norma consolidou que o benefício é exclusivo aos pilotos policiais, agentes que exercerem voos em helicópteros pertencentes ao Governo do Estado e aos policiais civis integrantes da tripulação como operadores aerostáticos.
No entanto, o Executivo vetou os valores dos benefícios e as regras de incorporação. O substitutivo aprovado pela Alerj previa que o comandante piloto de Linha Aérea de Helicóptero (PLAH) receberia mensalmente gratificação de 300% do seu vencimento-base. Já o comandante piloto comercial de helicóptero (PCH) receberia gratificação mensal de 150% de seu vencimento e os copilotos teriam gratificação de 75%.
De acordo com os trechos vetados, esses valores integrariam a remuneração dos servidores em caráter permanente, incidindo sobre ela o desconto previdenciário, sendo incorporada aos proventos da aposentadoria. A incorporação só ocorreria na integralidade após o cumprimento de tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício em atividades aéreas. Em caso de menos tempo de serviço, a incorporação proporcional se daria à razão de um décimo da gratificação a cada dois anos.
Os outros quatro vetos do Governo do Estado incidiram sobre a previsão de gratificações, direitos e auxílios, que ainda precisariam ser regulamentados, são eles: auxílio-saúde; adicional noturno; auxílio educação para filhos e dependentes, além de adicional de função e cargo de confiança. Todos os vetos ainda serão apreciados pela Alerj, que poderá derrubá-los ou mantê-los.
Fonte: Comunicação Alerj
Política
Governador em exercício do Rio troca comando de secretarias

O governador em exercício do Rio, Ricardo Couto, nomeou três novos secretários para as pastas da Fazenda, Planejamento e Gestão e a Procuradoria-Geral do Estado. ![]()
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A iniciativa dá continuidade ao processo de revisão de estruturas administrativas das secretarias. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial, nessa quarta-feira (29).
Esta é a segunda passagem de Guilherme Mercês pela Secretaria de Fazenda. Ele já ocupou o cargo de secretário em 2020 e 2021. Na época, liderou a adoção de um conjunto de medidas que evitaram o colapso das contas estaduais e mantiveram o Rio no Regime de Recuperação Fiscal.
Rafael Abreu assume a secretaria de Planejamento e Gestão após três anos à frente da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. Servidor de carreira desde 2012, é especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Com uma atuação voltada à coordenação e elaboração de instrumentos de planejamento e orçamento, entre novembro de 2015 e abril de 2023, ocupou o cargo de Superintendente de Planejamento, na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
O advogado Bruno Teixeira Dubeux retorna ao comando da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), onde esteve entre 2020 e 2023. Foi responsável pela criação da Comissão Especial para Combate ao Racismo Estrutural e Institucional (CECREI) e da Comissão Especial para Promoção da Igualdade de Gênero, ambas instituídas em 2021e pela modelagem jurídica da concessão do saneamento e pela manutenção do Estado no Regime de Recuperação Fiscal.
Na terça-feira (28), o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, nomeou o médico urologista Ronaldo Damião para o cargo de secretário de Saúde. Com experiência técnica e acadêmica, o novo secretário é vice-presidente da Academia Nacional de Medicina (ANM). Já foi presidente da Sociedade Brasileira de Urologia e atua nas áreas de cirurgia oncológica e pesquisa urogenital clínica e cirúrgica.
Política
Douglas Ruas é eleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio

O deputado estadual Douglas Ruas (PL) foi eleito, na manhã desta sexta-feira (17), presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em meio a uma sessão com tentativas de obstrução. No plenário, dos 45 parlamentares presentes à votação, 44 foram a favor e uma abstenção.![]()
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Os partidos de oposição PSD, MDB, Podemos, PR, PSB, Cidadania, PCdoB e PSOL ficaram de fora da sessão por discordarem da realização do pleito por voto aberto. A alegação era de que parlamentares poderiam sofrer pressões e retaliações políticas e, por isso, defendiam a votação secreta.
Ao todo, 25 deputados estaduais não participaram da votação. A abstenção foi do deputado Jari Oliveira (PSB).
Mesmo sendo da oposição, Oliveira participou da votação por meio remoto, mas apenas para votar em Dr Deodalto para 2º secretário da mesa diretora. Deodalto foi eleito com 45 votos.
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A intenção dos partidos de oposição tinha sido derrubada, quando em decisão desta quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou o pedido do PDT para que a sessão fosse com votação secreta.
“Votaram 45 deputados, 44 votos sim e uma abstenção. Para a presidência, o meu irmão Douglas Ruas está eleito e empossado como presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Peço que o mesmo venha assumir a presidência”, disse o deputado Guilherme Delaroli (PL).
Delaroli estava no exercício da presidência da Casa, desde o afastamento do então presidente Rodrigo Bacellar, que chegou a ser preso por vazar informações sigilosas da Operação Unha e Carne, que investiga o ex-deputado estadual TH Joias por ligações com o Comando Vermelho.
Em março 27 de março deste ano, Bacellar voltou a ser preso pela Polícia Federal. Antes disso, em dezembro de 2025, já havia sido levado à prisão, mas foi solto por decisão do plenário da Alerj.
>>STF tem maioria para manter cassação do ex-deputado Rodrigo Bacellar
Douglas Ruas
Em discurso após assumir a presidência da Alerj, Douglas Ruas, restringiu as suas críticas ao PSD e ao PDT por tentarem impedir a votação aberta, considerada por ele como mais democrática.
O novo presidente da Alerj disse ainda que o Rio de Janeiro, nos últimos dias, passava por um cenário jamais visto com interinidade nos três poderes.
“No governo do estado do Rio de Janeiro, também interinidade no Judiciário, tendo em vista que o presidente daquele poder [desembargador Ricardo Couto] está exercendo cargo de governador, e lá está a desembargadora [Suely Lopes Magalhães] de forma interina conduzindo aquele poder e também tínhamos uma interinidade no poder legislativo”, afirmou.
Ruas disse ainda que será presidente dos 70 deputados que compõem o quadro de parlamentares da Alerj. “Agradeço a cada um dos senhores e senhoras deputados e deputadas que confiaram a mim essa missão, que não é uma missão individual e, sim, coletiva, construída através do diálogo, buscando sempre as soluções em favor da população do estado do Rio de Janeiro”, disse.
Ruas já tinha sido eleito para o cargo em votação rápida da Alerj, mas em decisão da presidente em exercício do TJRJ, a eleição foi anulada por considerar que o processo eleitoral só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos nos parlamentares pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após a cassação do mandato de Rodrigo Bacellar.
Agencia Brasil
Política
TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. ![]()
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O procedimento foi feito por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 31 de março.
Com a retotalização, Carlos Augusto (PL), o delegado Carlos Augusto, foi eleito pelo Partido Liberal (PL), não havendo alteração na distribuição das cadeiras entre partidos e federação.
Na prática, com a nova contagem dos votos, o deputado Carlos Augusto, que já vinha exercendo a vaga como suplente, assume a vaga efetiva de deputado titular, e Renan Jordy (PL) assume a cadeira de suplente.
Relator do processo, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, disse que não foi apresentada reclamação por partidos e federações contra o procedimento de retotalização.
O procedimento de retotalização foi motivado pela decisão do TSE que cassou o diploma do deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj.
A cassação aconteceu há uma semana no âmbito do processo que julgou o desvirtuamento da destinação de recursos da Fundação Ceperj [Fundação de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ] usada com finalidade eleitoreira.
O TSE também declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-governador Cláudio Castro, e do então presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, além de Bacellar.
Com a recontagem dos votos, o presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli, convocou uma reunião para esta quarta-feira (15), às 13h, do Colégio de Líderes para definir a eleição da nova presidência da Casa.
Anulação
No final de março, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação da Alerj que elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Casa.
Na decisão, a magistrada considerou que o processo eleitoral só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo TRE, conforme determinou o TSE, na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar.
A retotalização consiste em contabilizar os votos das Eleições 2022 para deputado estadual desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar.
Agencia Brasil






















