Política
AGORA É LEI: mudanças na Lei Orgânica da Polícia Civil entram em vigor

As alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar 204/22), aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foram sancionadas e entraram em vigor. As mudanças constam na Lei Complementar 224/25, que teve sua publicação feita no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (23/10). Os principais objetivos da nova medida são ratificar a unificação de cargos da corporação e instituir novas regras para gratificações e promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem.
A norma ratifica a unificação dos cargos de inspetor de polícia, oficial de cartório policial e investigador policial em uma única carreira de oficial de polícia civil de nível superior. Ainda de acordo com o texto, o comissário de polícia será a classe mais elevada do cargo de oficial de Polícia Civil. Essa unificação é uma demanda antiga da categoria para valorizar as carreiras dos servidores, corrigir distorções entre os salários dentro da corporação e aumentar a eficiência operacional. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar esse tema específico, realizando mudanças necessárias à organização e reestruturação da Polícia Civil.
No caso das promoções, a medida aumenta o valor da gratificação por bravura aos polícias de última classe, bem como institui novas regras para as promoções por merecimento e antiguidade. O substitutivo ao projeto original aprovado pela Alerj também regulamenta um adicional de necessidades especiais aos policiais responsáveis por pessoas com deficiência.
A norma faz parte do pacote de mensagens enviado pelo Governo do Estado à Alerj e segue as diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, Lei Federal 14.735/23. Líder do Governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Rodrigo Amorim (União) disse que a carreira policial saiu consagrada e fortalecida com a aprovação da matéria. “É uma lei importante que tem grandes avanços, como a unificação das categorias da Polícia Civil, as questões relacionadas às promoções e outros temas que são indispensáveis para a atividade policial”, afirmou.
Diversos agentes da Polícia Civil estiveram presentes na galeria do plenário da Alerj durante a votação da matéria. Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (Sindelpol), Leonardo Affonso, a proposta do Executivo apresentou melhorias para os policiais civis, mas a categoria esperava mais avanços em relação à janela de oportunidade para a valorização efetiva dos servidores da instituição.
“Conseguimos que fosse corrigida uma questão redacional da gratificação para o agente que tem pessoa com deficiência sob sua responsabilidade; e que lactantes e gestantes tenham escalas diferenciadas, compatíveis com sua condição. Agora, a gente busca que o Governo resolva a questão da incidência do triênio da Gratificação de Habilitação Profissional (GHP) e a recomposição salarial”, sublinhou.
Substitutivo da Alerj
Entre as emendas incorporadas pela Alerj ao texto original, uma obriga o pagamento de um adicional de necessidade especial de 20% do vencimento-base ao policial civil da ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou mental. A medida foi defendida tanto pela base do governo quanto pela oposição.
Outra emenda parlamentar incorporada determina uma carga horária máxima de trabalho não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias. Ainda foi incluída pela Alerj a concessão à policial civil gestante e lactante o direito de escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição. Os parlamentares também aprovaram emenda que exclui do cômputo do limite constitucional remuneratório dos policiais civis eventual remuneração de cargo em comissão ou função de confiança, chefia ou assessoramento no âmbito da Instituição, inclusive de delegado titular, diretor ou coordenador.
Promoções por bravura e post-mortem
A nova lei determina ainda que os agentes da Polícia Civil, inclusive os delegados, ocupantes da última classe de cada categoria funcional, ou seja, que não possam mais ser promovidos, recebam 20% a mais sobre o vencimento-base e demais vantagens previstas, caso haja um novo reconhecimento por bravura. Esse aumento salarial valerá, inclusive, post mortem, aos rendimentos dos dependentes. A norma antiga que estava em vigor determinava que o percentual de 20% incidia apenas sobre o vencimento-base do cargo efetivo dos agentes e não sobre todos os rendimentos e vantagens.
Este aumento de 20% não será cumulável em caso de novos atos de bravura, exceto para o cargo de piloto policial, que poderá acumular a vantagem em até três vezes. Outra modificação é que a promoção por bravura levará em conta a classe funcional ocupada pelo servidor na data da publicação do ato de promoção. Na norma anterior, a ascensão era sobre a classe ocupada pelo servidor na data de ocorrência do fato sobre o qual se requer o reconhecimento da bravura.
Promoções por merecimento e antiguidade
Já no caso das promoções por merecimento, somente integrarão a lista os policiais concorrentes que estejam entre os dois terços mais antigos da carreira. A nova lei determina ainda tempo mínimo de três anos para promoção por merecimento quando o agente estiver na classe de ingresso, além da confirmação de aprovação em estágio probatório. Já nas classes intermediárias, o tempo de serviço mínimo para nova promoção por merecimento será de dois anos.
Não poderá ser promovido por merecimento ou antiguidade agente que tiver sido punido, no período de apuração, com suspensão entre 15 e 40 dias, por transgressão disciplinar apurada através de procedimento administrativo regular. O policial também não poderá integrar a lista de promoção por dois anos caso tenha sido punido com suspensão acima de 40 dias. Ainda não poderão ser promovidos, pelo prazo de cinco anos, os policiais condenados por crime doloso, inclusive por sentença não transitada em julgado, enquanto não for decretada a extinção da punibilidade, salvo desclassificação para excesso culposo, declarado em sentença transitada em julgado.
Em relação especificamente à promoção por merecimento, a nova lei exclui dispositivo que proibia a promoção de agentes que estivessem submetidos a qualquer procedimento disciplinar decorrente de falta de natureza média ou grave, ou ainda policial ou judicial penal por infração dolosa.
Ainda no caso das promoções por merecimento, a lista dos policiais concorrentes deverá ser organizada e apresentada pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas ao Conselho Superior de Polícia. Os delegados de polícia promovidos serão os que obtiverem os votos da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior de Polícia. Já a promoção dos agentes de polícia deverá observar os critérios objetivos de classificação, com base nos fatores de pontuação e de votação.
Caso as vagas das últimas classes dos cargos não alcancem, durante o período de apuração, o limite máximo de 5% ao ano do quantitativo que as compõem, a instituição poderá realizar novas promoções até alcançar tal percentual. As vagas abertas após essas promoções devem ser destinadas, primeiramente, à absorção dos excedentes. Esta regra deve respeitar o percentual máximo de 20% do número de vagas.
A lista de tempo de serviço e as listas dos concorrentes para promoção por antiguidade e para a promoção por merecimento serão publicadas no Diário Oficial do Estado, a cada certame, para efeito de contestação, no prazo de 15 dias corridos a partir de suas respectivas publicações, tornando públicas as listas finais, após a apreciação dos recursos.
Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
e Conselho Superior
A norma ainda regulamenta a criação, dentro do Órgão de Direção Superior da Polícia Civil, da Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica, que antes era uma superintendência geral. Esta nova subsecretaria será dirigida pelo 4º subsecretário de Polícia Técnico-Científica, podendo ser perito ou delegado de polícia, mas preferencialmente perito, ocupantes de cargo efetivo em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 anos na instituição. O subsecretário de Polícia Técnico-Científica somente integrará a linha sucessória do comando da Polícia Civil se for delegado de polícia.
A nova medida também aumenta de nove para dez os integrantes do Conselho Superior de Polícia, incluindo o subsecretário de Polícia Técnico-Científica caso o cargo seja ocupado por um delegado. Destes dez, sete serão membros natos e os outros três serão membros efetivos, nomeados pelo Secretário de Estado de Polícia Civil entre integrantes do cargo efetivo da estrutura da Polícia Civil, da classe mais elevada. A lei em vigor também já garante a participação como membros efetivos extraordinários, com a finalidade de deliberar acerca das promoções, um servidor escolhido entre os comissários de polícia e um servidor dos cargos técnico-científicos escolhidos entre os funcionários da classe mais elevada da carreira.
Os membros natos são os seguintes: secretário de Estado de Polícia Civil; subsecretário de Estado de Gestão Administrativa; subsecretário de Estado de Planejamento e Integração Operacional; subsecretário de Estado de Inteligência; subsecretário de Estado de Polícia Técnico Científica, caso seja um delegado; Corregedor-Geral de Polícia Civil; e o Controlador-Geral de Polícia Civil.
Estágios, residência técnica e
convocação de aprovados em concursos
A lei também autoriza o Poder Executivo a convocar os aprovados excedentes em concursos públicos, desde que haja vacância de cargos na respectiva classe e o certame esteja dentro do prazo de validade. Nessa esteira, o Executivo poderá realizar o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive provenientes de outros órgãos ou entidades da administração pública, desde que autorizado por lei específica ou crédito adicional, nos termos da legislação vigente.
O texto também inclui como competência da Polícia Civil promover programas de estágios que atendam a alunos de instituições de ensino públicas e privadas, de nível superior, em áreas de interesse da instituição, visando à formação prática e ao apoio administrativo, técnico e científico, auxiliando na execução de atividades não finalísticas e sensíveis. O órgão também poderá promover a formação e atuação de profissionais residentes técnicos nas áreas de ciências forenses e policiais, por meio de programas de qualificação, convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas, assegurando a execução de atividades meio importantes quanto à persecução penal.
Vetos parciais
O Governo do Estado vetou dispositivos que haviam sido incorporados à norma através de emendas parlamentares. Os principais vetos recaíram sobre a regulamentação da Gratificação de Atividade Aérea (GAA). A nova norma consolidou que o benefício é exclusivo aos pilotos policiais, agentes que exercerem voos em helicópteros pertencentes ao Governo do Estado e aos policiais civis integrantes da tripulação como operadores aerostáticos.
No entanto, o Executivo vetou os valores dos benefícios e as regras de incorporação. O substitutivo aprovado pela Alerj previa que o comandante piloto de Linha Aérea de Helicóptero (PLAH) receberia mensalmente gratificação de 300% do seu vencimento-base. Já o comandante piloto comercial de helicóptero (PCH) receberia gratificação mensal de 150% de seu vencimento e os copilotos teriam gratificação de 75%.
De acordo com os trechos vetados, esses valores integrariam a remuneração dos servidores em caráter permanente, incidindo sobre ela o desconto previdenciário, sendo incorporada aos proventos da aposentadoria. A incorporação só ocorreria na integralidade após o cumprimento de tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício em atividades aéreas. Em caso de menos tempo de serviço, a incorporação proporcional se daria à razão de um décimo da gratificação a cada dois anos.
Os outros quatro vetos do Governo do Estado incidiram sobre a previsão de gratificações, direitos e auxílios, que ainda precisariam ser regulamentados, são eles: auxílio-saúde; adicional noturno; auxílio educação para filhos e dependentes, além de adicional de função e cargo de confiança. Todos os vetos ainda serão apreciados pela Alerj, que poderá derrubá-los ou mantê-los.
Fonte: Comunicação Alerj
Política
Lula sanciona, com vetos, reajuste salarial para cargos do Legislativo; veja

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que reajustam os salários e reestruturam as gratificações de servidores do Legislativo. ![]()
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Lula vetou trechos que previam os chamados penduricalhos, que permitiriam o pagamento acima do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19.
Os textos, aprovados pelo Congresso Nacional, foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18): leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União).
“A sanção parcial mantém recomposição prevista para 2026 e moderniza as carreiras. Foram vetados escalonamentos após o atual mandato, licença compensatória com possibilidade de indenização acima do teto e regras que contrariavam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou a presidência da República, em comunicado.
Os chamados penduricalhos, que foram vetados, são os aumentos graduais nos salários de 2027, 2028 e 2029; pagamentos retroativos de despesas continuadas; e a criação de uma licença compensatória que previa dias de folga que poderiam ser convertidos em dinheiro no caso de atividades extras, como sessões noturnas, auditorias e plantões.
Lula também vetou regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões.
Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras do Legislativo.
Além disso, foi criada uma gratificação de desempenho para os servidores efetivos tanto da Câmara quanto do Senado que vai variar de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico. Ela substituiu a gratificação em vigor e está sujeita ao teto constitucional.
No caso do TCU, houve ampliação do número de cargos, elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos eles. Os cargos efetivos nas três instituições ainda ficam reconhecidos como carreiras típicas de Estado, o que dá mais segurança jurídica a esses servidores.
Política
Lewandowski entrega carta de demissão do Ministério da Justiça a Lula

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, entregou nesta quinta-feira (8) uma carta com pedido de demissão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Magistrado aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), ele assumiu a pasta em fevereiro de 2024 e deixará o cargo com quase dois anos de gestão, justificando que questões pessoais e familiares o levaram a tomar a decisão.![]()
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A demissão, que era especulada há várias semanas na imprensa, deverá ser publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU). Pela manhã, Lewandowski participou de sua última agenda pública ao lado do presidente, no evento que marcou os três anos da trama golpista. Em seu lugar, assumirá de forma interina o secretário-executivo da pasta, Manoel Almeida.
“Tenho a convicção de que exerci as atribuições do cargo com zelo e dignidade, exigindo de mim e de meus colaboradores o melhor desempenho possível em prol de nossos administrados, consideradas as limitações políticas, conjunturais e orçamentárias das circunstâncias pelas quais passamos”, escreveu Lewandowski na carta, em que também agradeceu a Lula pela oportunidade de servir ao país mesmo após ter se aposentado do STF.
Responsável por uma ampla gama de atribuições, o MJSP conta com importantes instituições e órgãos vinculados, como Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entre outras.
Balanço
Lewandowski também se dirigiu aos servidores do ministério em outra carta de despedida, em que faz um balanço das ações de sua gestão. O ministro destacou, por exemplo, o “destravamento” das demarcações de terras indígenas, que ficaram paralisadas no país desde 2018.
“Entre 2024 e 2025, assinamos 21 Portarias Declaratórias, garantindo a proteção territorial de diversas comunidades indígenas. O Ministério da Justiça e Segurança Pública assegurou plena segurança jurídica aos processos, o que permitiu a assinatura de cinco decretos de homologação em 2024 e de sete em 2025, todos em estrita conformidade com os marcos legais e constitucionais”, escreveu.
Lewandowski apontou também o programa de implantação das câmeras corporais em agentes policiais, que teve adesão de 11 estados e investimentos de R$ 155,2 milhões em equipamentos. Outro destaque, segundo ele, foi a regulamentação do uso progressivo da força pela polícia, seguida da aquisição e distribuição de armamento de menor potencial ofensivo, que já conta com 21 adesões estaduais.
“Avançamos de forma consistente no controle de armas e munições. Retiramos de circulação 5.600 armas e 298.844 munições e implantamos o novo sistema de gestão e fiscalização de armas de CACs, sob responsabilidade da Polícia Federal, fortalecendo o controle estatal e a rastreabilidade”, afirmou Lewandowski.
Outros programas da pasta, como Celular Seguro, Município Mais Seguro e leilão de bens apreendidos pelo crime organizado foram lembrados pelo ministro. No campo dos direitos de crianças e adolescentes, Lewandowski citou a atualização da política de Classificação Indicativa, com criação da faixa de não recomendado a menores de 6 anos e adequações para o ambiente digital.
Futuro
A saída de Lewandowski deixará para seu sucessor ou sucessora o desafio de fazer avançar uma das principais apostas do governo federal na área, que é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, que avançou no Congresso Nacional no fim do ano passado, mas que ainda tem um longo caminho até a aprovação final.
Política
Assessor de Rodrigo Bacellar é exonerado de cargo na Alerj

O assessor Rui Bulhões, que trabalhava como chefe de gabinete do então presidente da Assembleia Legislativo do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), foi exonerado nesta terça-feira (16) do cargo pelo presidente em exercício da Casa, Guilherme Delaroli (PL). A exoneração foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Alerj.![]()
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Ele foi um dos alvos da segunda fase da Operação Unha e Carne, deflagrada hoje pela Polícia Federal (PF), por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A ação resultou na prisão do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Macário Ramos Júdice Neto.
A casa de Bulhões passou por uma operação de busca e apreensão, por determinação de Moraes. A residência de Rodrigo Bacellar também foi alvo de ação da PF, com a mesma finalidade.
A PF acredita que Neto tenha vazado informações sigilosas para Bacellar sobre a operação que prendeu o ex-deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos Silvas, o TH Joias, dentro de uma ação da qual o desembargador era relator.
O superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Fábio Galvão, disse que a Operação Unha e Carne 2, conta com apoio irrestrito do TRF2.
“Estamos promovendo agora à noite a transferência do ex-deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias, para presídio federal, por determinação do ministro Alexandre de Moraes. As investigações continuam visando apurar o fato em toda a sua extensão”. Ele está preso na Penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, no Complexo de Gericinó, em Bangu, zona oeste da cidade.
TH Joias é um designer de joias que se tornou deputado estadual no Rio de Janeiro pelo MDB. Ele foi preso em 3 setembro de 2025 por ser apontado como braço político e operador financeiro do Comando Vermelho. TH Joias é acusado de tráfico, lavagem de dinheiro, corrupção e negociação de armas, além de usar seu mandato para beneficiar a facção criminosa.
No começo de dezembro, baseado em mensagens interceptadas no telefone de TH Joias, o STF determinou também a prisão do então presidente da Alerj. Bacellar chegou a ficar cinco dias preso, mas foi solto após a prisão ser revogada pela própria Alerj. No dia seguinte, ele pediu licença do cargo.
Por decisão do ministro Alexandre de Moares, Bacellar tem que usar tornozeleira eletrônica e obedecer a algumas restrições, como permanecer afastado da presidência da Alerj, recolhimento domiciliar, proibição de se comunicar com outros investigados, suspensão de porte de arma e entrega de passaporte.

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