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Política

AGORA É LEI: locais de prova de concurso público devem ser próximos às residências dos candidatos

Redação Informe 360

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Os órgãos da administração pública devem organizar as provas dos concursos públicos compatibilizando, sempre que possível, a residência do candidato com o local de realização das provas, de modo a direcioná-lo ao lugar mais próximo de sua residência. É o que determina a Lei 10.502/24, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP) e do parlamentar licenciado Anderson Moraes, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (16/09).

Em caso de descumprimento, a norma estabelece dois tipos de multa: a primeira de 10 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 45 mil, ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da empresa; e a segunda de 20 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 90 mil, para a empresa que não cumprir a medida, independentemente da etapa do concurso. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).

A lei só valerá quando houver mais de um local de realização de prova. O texto ainda determina que os locais de avaliação não poderão ter qualquer entrave, obstáculo, barreira ou comportamento que dificulte ou impossibilite a participação das pessoas com deficiência.

Parlamento Juvenil

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A ideia que originou a formulação dessa lei também surgiu no Parlamento Juvenil (PJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em 2023. Na ocasião, esse projeto de lei foi o que recebeu o maior número de votos na sessão de encerramento daquela edição do programa. E os autores da proposta vencedora são Isadora Ximenes Peclly Faria, de São José de Ubá/RJ; e Victor Hugo A. Bueno, de Miracema/RJ.

Pelo fato, justamente, de esse projeto ter sido o mais votado, o deputado Librelon quis apresentá-lo para homenagear o PJ, mas como já havia uma proposição igual tramitando na Casa, de autoria de Anderson Moraes, ele solicitou a coautoria.

Política

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA

Redação Informe 360

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O governo brasileiro repudiou a revogação do visto da embaixadora nos Estados Unidos, Maria Luiza Ribeiro Viotti, anunciada nesta terça-feira (4). O país norte-americano justificou a medida pela demora do Brasil na resposta à concessão de aprovação diplomática do indicado do governo Trump a assumir a embaixada dos EUA no Brasil.

O governo brasileiro rebateu as alegações, afirmando serem falsas.

“O Governo brasileiro repudia a decisão anunciada hoje pelo Departamento de Estado dos EUA de alterar o visto da embaixadora do Brasil em Washington. As duas justificativas apresentadas são falsas”.

Em nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, o governo afirmou que os EUA feriram a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas quando divulgaram o nome do seu indicado para assumir a embaixada no Brasil. Segundo o governo, o nome só poderia ser tornado público após a concessão da anuência do país anfitrião.

O pedido norte-americano, acrescenta a nota, ainda está em análise.

“Não há regra na Convenção de Viena estipulando prazo para a concessão do agrément”, destacou.

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“Medidas hostis”

O governo do Brasil também citou a negativa dada a dois funcionários do governo dos Estados Unidos, e justificou a medida dizendo que a presença de ambos no país teria como objetivo colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro.

“Fica óbvio também o interesse descabido de interferir na próxima eleição para presidente”.

A nota afirma que o episódio de hoje faz parte de uma “escalada deliberada de medidas hostis” contra o Brasil.

“A decisão de hoje não é um fato isolado. Faz parte de uma escalada deliberada de medidas hostis ao Brasil, motivadas por razões ideológicas incompatíveis com uma parceria bilateral que sempre foi pautada pelo respeito mútuo”.

O Palácio do Planalto lembrou que autoridades brasileiras, como funcionários do governo e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda estão sob sanções da Lei Magnitsky, impostas pelo governo norte-americano em retaliação à condenação de Jair Bolsonaro por golpe de Estado. E ressaltou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem feito esforços pelo entendimento entre os dois países.

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“O governo brasileiro não poupou esforços para resolver essas diferenças. O próprio presidente Lula, em sua visita a Washington em maio último, entre outros assuntos, solicitou ao presidente Trump o levantamento das sanções individuais”.

Agencia Brasil

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Política

Novo oficializa a candidatura de Romeu Zema à presidência da República

Redação Informe 360

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O Partido Novo lançou, nesta segunda-feira (27), o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema como candidato à presidência da República. A convenção nacional do partido foi realizada em Brasília.

O Novo ainda não definiu quem vai compor a chapa como candidato a vice-presidente. A convenção contou com a presença do presidente nacional do partido, Eduardo Ribeiro, e do senador Eduardo Girão, filiado ao Novo desde fevereiro de 2023.

Formado em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Romeu Zema é empresário. Sua primeira disputa eleitoral foi ao governo do estado em 2018, quando saiu vencedor. Ele se reelegeu em 2022 e renunciou ao cargo em março deste ano para disputar a presidência da República.

Agência Brasil vai acompanhar os resultados das convenções nacionais partidárias.

As próximas convenções com datas marcadas são:

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  • Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – 30 de julho
  • Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 31 de julho
  • Partido Verde (PV) – 31 de julho
  • Partido da Causa Operária (PCO) – 1º de agosto
  • Partido dos Trabalhadores (PT) – 2 de agosto
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 2 de agosto

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Política

Agora é Lei: proibida no estado do Rio a prática comercial da “Taxa Rosa”

Redação Informe 360

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Está proibida no território fluminense a prática comercial da “Taxa Rosa” ou “Custo Rosa”, que cobra preços diferenciados com base no gênero para produtos ou serviços que sejam substancialmente idênticos ou similares em função. A determinação consta na Lei 11.293/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/07).

A norma explicita a ausência de justificativa na cobrança relacionada a matérias-primas, tecnologia e custo de produção desses produtos. Uma pesquisa realizada em 2016 pelo jornal britânico The Times apontou que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% a mais. Entre os itens mais caros apenas para serem direcionados ao público feminino estão lâminas de barbear, canetas e peças de vestuário.

As empresas terão prazo de até 90 dias para adequar seus produtos e serviços à nova norma e deverão apresentar os preços de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todas as plataformas de venda.

Vetos

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O Poder Executivo vetou os dispositivos que previam as penalidades pelo descumprimento da lei, incluindo a aplicação de advertências e multas, a definição dos valores das sanções, a dobra em caso de reincidência e a destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

O governo estadual informou que o Procon-RJ apontou que o regime sancionatório previsto no texto desconsiderava os critérios estabelecidos pela Lei 6.007/11, que disciplina a dosimetria das penalidades administrativas no âmbito do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. Quanto à destinação das multas ao Feprocon, o governo sustentou que a matéria possui natureza orçamentária e é de iniciativa privativa do Poder Executivo.

Fonte: Alerj

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