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Justiça

Supremo julga primeiros réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Redação Informe 360

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (13) os primeiros réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. A sessão de julgamento deve começar às 9h30.

Nove meses após os atos de depredação dos prédios sede dos três poderes, a Corte leva a julgamento os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. 

Eles foram presos no dia dos ataques e respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.

Cada réu será julgado individualmente. A sessão vai começar com a manifestação do relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do resumo de cada processo. O ministro revisor, Nunes Marques, também poderá falar sobre o resumo do processo.

Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) falará pela acusação, e os advogados dos acusados terão uma hora para apresentar a defesa.

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Após as manifestações, a votação será iniciada. Além de Moraes e Marques, nove ministros devem votar.

Acusados

A primeira ação penal prevista para julgamento é do réu Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema, em São Paulo. De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, o acusado participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.

Durante os atos, ele postou um vídeo nas redes sociais enquanto invadia o plenário do Senado, onde foi preso pela Polícia Legislativa.

No Supremo, os advogados de Aécio defenderam a absolvição.  Segundo a defesa, as acusações foram feitas de forma genérica e não imputaram de maneira individualizada conduta do réu.

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Em seguida, Thiago de Assis Mathar, de São José do Rio Preto (SP), vai a julgamento. Acusado de participar da depredação do Palácio do Planalto, Mathar foi preso pela Polícia Militar dentro do prédio. Ele é defendido pela Defensoria Pública da União (DPU). Segundo a DPU, a acusação deve ser rejeitada por ser genérica e não descrever a suposta conduta criminosa do réu.

Moacir José dos Santos, de Foz do Iguaçu (PR), também será julgado pelos ministros. Ele foi preso pela Polícia Militar no Palácio do Planalto e também responde pela depredação do local. A Defensoria Pública também defendeu a absolvição e afirmou que não houve individualização da conduta.

A última ação penal pautada para julgamento é do réu Matheus Lima de Carvalho Lázaro, morador de Apucarana (PR).  No dia dos ataques,  ele foi preso na Esplanada dos Ministérios portando um canivete, além de uma bandeira do Brasil e camisa do Brasil.

Ao Supremo, a defesa defendeu a absolvição de Matheus e argumentou que não há provas da participação do investigado na depredação de prédios públicos.

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Se não for possível concluir o julgamento dos acusados, a Corte também marcou uma sessão extra para quinta-feira (14) para finalizar a análise dos casos.

Desde o início das investigações, 1,3 mil investigados se tornaram réus na Corte. No mês passado, Alexandre de Moraes autorizou a PGR a propor acordos de não persecução penal para cerca de mil investigados que estavam no acampamento montado em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e não participaram da depredação de prédios públicos.

Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

Agencia Brasil – Edição: Nádia Franco

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Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

Redação Informe 360

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.

Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. 

Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

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Ex-deputado

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano. 

Acusação 

Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo. 

Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky. 

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Defesa

defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). 

Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”. 

“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou. 

Votos

O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

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O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. 

A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.  

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Justiça

PF encontra mensagens de violência em celular de Thiago Rangel; defesa nega a prática de atos ilícitos

Redação Informe 360

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A Polícia Federal (PF) encontrou mensagens com menções a atos violentos no celular do deputado estadual Thiago Rangel (Avante), preso pela Polícia Federal (PF)O parlamentar foi alvo nesta terça-feira (5) da quarta fase da Operação Unha e Carne, que apura supostas fraudes em contratos de compras para a Secretaria de Educação do estado.

Durante as investigações, os investigadores da PF interceptaram, com autorização judicial, conversas entre o deputado e outros acusados de pertencer ao suposto esquema de desvios.

Os diálogos foram inseridos na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a deflagração da operação. 

Em 2021, em uma das mensagens enviadas pelo WhatsApp a Fábio Pourbaix Azevedo, braço direito do deputado, Thiago Rangel sugeriu “mandar uma surpresa” a um homem identificado como Felipe, que o criticou em uma rede social. Na época, Thiago exercia o cargo de vereador.

“Thiago Rangel, por sua vez, responde dizendo ‘vou dar jeito nele’, e pede a Fábio para descobrir o endereço de Felipe. Mais adiante, envia mensagem dizendo que vai mandar uma surpresa para ele, bem como [diz] que depois de 12 tiros no portão o recado está dado”, diz trecho da decisão.

Em 2022, outra mensagem com teor violento foi captada pela PF. No diálogo, segundo os investigadores, Thiago Rangel e Fábio arquitetam um ataque a uma pessoa não identificada.

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“Vai se enforcar sozinho! Ta chegando a hora dele! Temos que ter sabedoria”, disse Fábio. Em seguida, Rangel respondeu: “Bati palma para ele aqui, botei a mãozinha batendo palma, para o filho da p* estressar logo”. 

Foto de dinheiro

A PF também encontrou uma foto de maços de dinheiro no celular de Thiago Rangel. Segundo as investigações, a imagem foi enviada pelo investigado Luis Fernando Passos após informar que um contrato havia sido assinado.

“Por sua vez, no dia 20 de setembro de 2024, às 14h51min06s, Luis Fernando enviou ao deputado Thiago Rangel uma imagem contendo cédulas de dinheiro em espécie, seguida da mensagem: Guardado”, informou a PF.

Defesa

Em nota à imprensa, a defesa do deputado estadual Thiago Rangel disse que o parlamentar nega a prática de atos ilícitos e prestará os esclarecimentos necessários durante a investigação.

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“A defesa ressalta que qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida”, declararam os advogados. 

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Justiça

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Redação Informe 360

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A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

AGENCIA BRASIL

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