Justiça
Réu do 8 de janeiro é condenado a 17 anos de prisão pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.![]()
![]()
Com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.
A condenação foi definida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber. A ministra ressaltou que o 8 de janeiro não foi um “domingo no parque”.
“Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”, afirmou.
André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado cometeu o crime de golpe de Estado.
A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.
Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”. Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.
Fonte: AgenciaBrasil – Edição: Juliana Andrade
Justiça
STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.![]()
![]()
Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.
Votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Justiça
PF encontra mensagens de violência em celular de Thiago Rangel; defesa nega a prática de atos ilícitos

A Polícia Federal (PF) encontrou mensagens com menções a atos violentos no celular do deputado estadual Thiago Rangel (Avante), preso pela Polícia Federal (PF). O parlamentar foi alvo nesta terça-feira (5) da quarta fase da Operação Unha e Carne, que apura supostas fraudes em contratos de compras para a Secretaria de Educação do estado.![]()
![]()
Durante as investigações, os investigadores da PF interceptaram, com autorização judicial, conversas entre o deputado e outros acusados de pertencer ao suposto esquema de desvios.
Os diálogos foram inseridos na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a deflagração da operação.
Em 2021, em uma das mensagens enviadas pelo WhatsApp a Fábio Pourbaix Azevedo, braço direito do deputado, Thiago Rangel sugeriu “mandar uma surpresa” a um homem identificado como Felipe, que o criticou em uma rede social. Na época, Thiago exercia o cargo de vereador.
“Thiago Rangel, por sua vez, responde dizendo ‘vou dar jeito nele’, e pede a Fábio para descobrir o endereço de Felipe. Mais adiante, envia mensagem dizendo que vai mandar uma surpresa para ele, bem como [diz] que depois de 12 tiros no portão o recado está dado”, diz trecho da decisão.
Em 2022, outra mensagem com teor violento foi captada pela PF. No diálogo, segundo os investigadores, Thiago Rangel e Fábio arquitetam um ataque a uma pessoa não identificada.
“Vai se enforcar sozinho! Ta chegando a hora dele! Temos que ter sabedoria”, disse Fábio. Em seguida, Rangel respondeu: “Bati palma para ele aqui, botei a mãozinha batendo palma, para o filho da p* estressar logo”.
Foto de dinheiro
A PF também encontrou uma foto de maços de dinheiro no celular de Thiago Rangel. Segundo as investigações, a imagem foi enviada pelo investigado Luis Fernando Passos após informar que um contrato havia sido assinado.
“Por sua vez, no dia 20 de setembro de 2024, às 14h51min06s, Luis Fernando enviou ao deputado Thiago Rangel uma imagem contendo cédulas de dinheiro em espécie, seguida da mensagem: Guardado”, informou a PF.
Defesa
Em nota à imprensa, a defesa do deputado estadual Thiago Rangel disse que o parlamentar nega a prática de atos ilícitos e prestará os esclarecimentos necessários durante a investigação.
“A defesa ressalta que qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida”, declararam os advogados.
Justiça
Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:![]()
![]()
- furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
- furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
- receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
AGENCIA BRASIL

























