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Justiça

STF estabelece medidas contra violência em operações policiais do Rio

Redação Informe 360

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.

As medidas foram definidas durante o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

A decisão da Corte foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após a definição de um voto de consenso apresentado em nome dos 11 ministros da Corte.

Conforme a decisão do tribunal,  o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, câmeras nas viaturas, elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas, além da entrada da Polícia Federal nas investigações contra milícias e tráfico de drogas interestadual e internacional. 

Medidas adotadas

Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais. 

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Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;

Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;

Reocupação territorial – Os ministros também determinaram que o governo do Rio elabore um plano de reocupação de áreas dominadas pelas organizações criminosas;

Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;

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Ambulâncias em operações policiais – Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;

Policia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho será para combater as milícias, tráfico de armas e drogas e lavagem de dinheiro;

Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar; 

Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais, se não for nessa circunstância;

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Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica;

Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público; 

Críticas

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, rebateu críticas feitas às restrições da atuação da polícia que foram determinadas pelo STF e disse que as medidas contribuíram para redução dos índices de letalidade policial e de vítimas por disparos da polícia.

“Diante de qualquer narrativa de imputar a decisões do STF a responsabilidade de problemas graves e pré-existente à ADPF, problemas que tanto afligem a população do estado, hão de falar mais alto os fatos”, afirmou. 

Agencia Brasil

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Justiça

O ex-presidente Jair Bolsonaro é preso pela Polícia Federal

Redação Informe 360

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O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso na manhã deste sábado (22). Em nota, a Polícia Federal informou que cumpriu um mandado de prisão preventiva em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta sexta-feira (21) o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocou, pelas redes sociais uma vigília de orações próxima à casa onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto.  

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”. Foi ainda verificada tentativa de violar a tornozeleira eletrônica. 

Moraes também determina que seja realizada, neste domingo (23), audiência de custódia, por videoconferência, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, além da disponibilização de atendimento médico em tempo integral ao réu. 

A decisão diz ainda que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção da dos advogados e da equipe médica que acompanha o tratamento de saúde do réu. 

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Também nesta sexta, a defesa de Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente.  

Segundo os advogados, Bolsonaro tem doenças permanentes, que demandam “acompanhamento médico intenso” e, por esse motivo, o ex-presidente deve continuar em prisão domiciliar. O pedido da defesa pretende evitar que Bolsonaro seja levado para o presídio da Papuda, em Brasília.

Condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro e os demais réus podem ter as penas executadas nas próximas semanas.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pelo STF. Ele estava usando tornozeleira eletrônica e proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.

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Agencia Brasil

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Justiça

STF publica nesta terça acórdão do julgamento de Bolsonaro

Redação Informe 360

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publica nesta terça-feira (18) o acórdão do julgamento no qual a Primeira Turma da Corte manteve a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista.

O documento contém o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O julgamento virtual do caso foi encerrado na sexta-feira (14).

Os ministros formaram o placar de 4 votos a 0 para rejeitar os chamados embargos de declaração do ex-presidente e de mais seis réus para reverter as condenações e evitar a execução das penas em regime fechado.

Com a publicação do acórdão, as defesas de Bolsonaro e de seus aliados devem apresentar novos recursos para tentar evitar as prisões para início de cumprimento da pena.

Novo recurso

Em princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a novo recurso para levar o caso ao plenário, composto por 11 ministros, incluindo André Mendonça e Nunes Marques, que foram indicados pelo ex-presidente, e Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro.

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Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que os condenou.

Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.  No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.

Contudo, as defesas devem insistir na tese de que novos recursos podem ser apresentados contra as condenações, e a questão terá que ser decidida por Alexandre de Moraes. 

Dessa forma, a partir desta quarta-feira (19), os infringentes poderão ser apresentados em até 15 dias.  

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Os advogados também poderão optar por novos embargos de declaração, mas o mesmo tipo de recurso foi rejeitado na sessão da semana passada. 

Prisão

Atualmente, Bolsonaro está em prisão cautelar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

Se a prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.

Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

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Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.

Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.

Condenados

Além de Bolsonaro, também já tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto;  Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

 Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.

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Fonte: Agencia Brasil

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Justiça

Crime organizado demanda articulação nacional, diz procurador do RJ

Redação Informe 360

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O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, disse nesta sexta-feira (14) que o enfrentamento ao crime organizado demanda articulação nacional e políticas de Estado, e não de governo, na área de segurança pública. 

“O Estado, sob pena de se deslegitimar, precisa dar uma resposta consistente”, disse durante o Congresso Nacional do Ministério Público, em Brasília.

Moreira destacou que o Ministério Público deve atuar de forma coordenada e integrada, com estrutura adequada, em vez de isoladamente em seus órgãos de execução.

Ao descrever a gravidade do cenário atual, o procurador citou o expressivo volume financeiro movimentado pelas organizações criminosas e, no caso do Rio de Janeiro, o impressionante poderio bélico das facções, que dispõem de verdadeiros exércitos equipados. 

“O que há no Brasil é muito grave. A criminalidade organizada, historicamente subestimada, movimenta quantias vultosas, com enorme poder corruptor, capazes inclusive de desequilibrar a economia formal”, afirmou.

O PGJ esclareceu que o Ministério Público deve agir sempre com prudência, equilíbrio e independência, sem espaço para radicalismos ideológicos. 

“Não podemos aderir nem a discursos que pregam o processo penal mínimo, nem a concepções que propõem a extinção do direito penal”, afirmou.

Agencia Brasil

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