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Justiça

Por unanimidade, STF mantém prisão de suspeitos por morte de Marielle

Redação Informe 360

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (25) manter a prisão dos três suspeitos de planejarem o crime e mandarem matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. Os assassinatos ocorreram em 2018. 

Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo e que determinou a prisão preventiva dos três no domingo (24).

A ordem de prisão foi analisada de modo virtual, em sessão de julgamentos de 24h que começou nos primeiros momentos desta segunda-feira (25). 

Na decisão, Moraes escreveu haver “fortes indícios de materialidade e autoria” do planejamento do assassinato pelos três presos, além de manobras para encobrir a autoria do crime e atrapalhar as investigações. 

Além do relator, o único a apresentar um voto por escrito foi Dino. Ele escreveu que as prisões preventivas se justificam diante de um “ecossistema criminoso” que teria sido montado dentro do Poder Público para encobrir a autoria do crime. 

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Os ministros seguiram parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual se os três “permaneçam em liberdade, continuarão a obstruir os trabalhos de Polícia Judiciária, valendo-se do poderio econômico de que dispõem e dos contatos com as redes ilícitas existentes no Município do Rio de Janeiro”. 

Entenda

Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão e o delegado da Polícia Civil Rivaldo Barbosa foram detidos na manhã de domingo (24) durante a Operação Murder Inc e foram levados pela Polícia Federal para Brasília, onde chegaram por volta das 16h. 

No caso de Chiquinho Brazão, que é deputado federal, a Constituição Federal prevê que sua prisão deve ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados, que poderá mantê-lo preso ou soltá-lo. A data da sessão ainda não foi anunciada, mas deverá ocorrer nos próximos dias.

A principal motivação do assassinato de Marielle e Anderson, revelada no relatório de investigação da PF, envolve a disputa em torno da regularização de territórios no Rio de Janeiro. Em coletiva de imprensa, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que as investigações policiais levaram ao esclarecimento completo sobre quem são os mandantes dos crimes, além dos os executores e os intermediários.

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Marielle e Anderson foram assassinados a tiros, em um cruzamento na região central do Rio de Janeiro, em março de 2018, enquanto se deslocavam de carro após uma agenda de trabalho.

Defesa

Em entrevista ao sair da Superintendência da PF no Rio de Janeiro, o advogado de Domingos Brazão negou que ele tivesse qualquer relação com Marielle ou participação no assassinato da vereadora. “Ele é inocente e não tem nada a ver com isso”, afirmou o advogado Ubiratan Guedes. 

Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Rivaldo Barbosa e aguarda retorno. A defesa de Chiquinho Brazão ainda não respondeu aos pedidos de comentário. 

Em 20 de março, depois que a acusação de ser o mandante vazou na imprensa, o deputado Chiquinho Brazão divulgou uma nota em que disse estar “surpreendido pelas especulações” e afirmou que o convívio com Marielle sempre foi “amistoso e cordial”.

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Edição: Maria Claudia

Justiça

Julgamento do governador Cláudio Castro é suspenso após relator votar pela cassação

Redação Informe 360

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O julgamento do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), foi suspenso nesta 6ª feira (17.mai.2024) depois do pedido de vista (mais tempo para a análise) do juiz Marcello Granado. Antes, o relator, juiz Peterson Barroso Simão, votou pela cassação de mandato e inelegibilidade do chefe do Executivo municipal por 8 anos.  O relator também votou pela cassação do vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e pela cassação e inelegibilidade do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa), deputado Rodrigo Bacellar (PL). A inelegibilidade de Pampolha não está em julgamento por ele ter ingressado na chapa de Castro pouco antes do pleito de 2022. 

O julgamento começou nesta 6ª feira (17.mai) por volta das 14h. Os outros 6 juízes do tribunal ainda devem avaliar se houve desvios no Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) no ano eleitoral de 2022. VOTO DO RELATOR Simão requer ainda o pagamento de multa nos valores de R$ 106.4010 a Castro e de R$ 21.282 a Pampolha. O relator argumentou que a falta de transparência dos políticos no uso da máquina pública dificultou a análise dos cidadãos em relação ao uso da verba pública durante o período eleitoral. Segundo o juiz, houve abuso de poder político e econômico e irregularidades em folhas de pagamento da Ceperj e da Uerj em 2022. 

“A responsabilidade do réu Cláudio Castro decorre do poder que detinha à época no cargo de governador tornando manipulável tanto a Ceperj tanto a Uerj para fins ilegítimos, pois praticou ou permitiu, ou mandou praticar conduta ilícita, objetivando a reeleição com sucesso através da distribuição de fortuna a simpatizantes causando enorme prejuízo e desigualdade entre os candidatos”, disse. …

Testemunhas alegaram que não receberam pagamentos prometidos, além de constatarem projetos inacabados pelo governo, como o do Esporte Presente. O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) suspendeu os programas ao constatar irregularidades.  O relator concluiu que o abuso do poder econômico é demonstrado pelo uso de mais de R$ 400 milhões durante a campanha eleitoral via a Ceperj e a Uerj, que, segundo ele, beneficia Castro, Pampolha, Bacellar e o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira. Em relação à acusação de uso de caixa 2, o relator disse que não procede por falta de provas. …

OUTROS INVESTIGADOS

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O magistrado também pediu a inelegibilidade de 8 anos e multa ao ex-presidente da fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes e inelegibilidade e multa a Nogueira. Em relação aos demais 8 investigados (leia abaixo quem são), o relator entendeu que os argumentos do MP (Ministério Público) –autor de uma das duas ações julgadas– não são suficientes para ensejar as condenações dos réus:

-o deputado estadual Léo Vieira (PL-RJ);

-o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ);

-o deputado federal Max Lemos (PDT-RJ);

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-o secretário do governo estadual do Rio de Janeiro Bernardo Ross…

-a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa Dani Barros;

-os suplentes de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca e Marcos Venissius da Silva Barbosa;

-e o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria.

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ARGUMENTOS DO RELATOR

Segundo o relator, o governador do Rio e o presidente da Alerj formaram uma dupla com objetivos ilícitos com a Ceperj e com a Uerj alcançando um “troféu desonrado”. As “misteriosas verbas” advindas da função, de cargos secretos das duas instituições e dos benefícios dos projetos ligados ao governo, também indicam o benefício de Rodrigo Bacellar, disse o juiz Peterson Barroso Simão. O relator afirmou ainda que o presidente da Alerj agiu com “dolo intenso”.  Allan Santos, segundo testemunhas, teria obrigado funcionários contratados pelas instituições a participarem da campanha em favor de Castro, que favorecia também Thiago Pampolha. Havia, segundo a leitura de voto do relator, distribuição de panfletos em eventos e pagamentos na “boca do caixa”.  Esse tipo de pagamento, feito em dinheiro em espécie, em pequenas parcelas, torna “gravíssima” as irregularidades nos processos de admissão e contratação dos funcionários, afirmou o relator. Segundo Simão, é uma espécie de pagamento ultrapassada que beneficia práticas fraudulentas e dificulta a fiscalização dos órgãos competentes. 

“Os investigados conseguiram infringir todos os princípios constantes do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência. Estamos diante de crimes formais”, disse. Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz….

Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.

Poder360

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Justiça

PGR denuncia irmãos Brazão e delegado por assassinato de Marielle

Redação Informe 360

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são acusados de planejar e ordenar a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. 

A denúncia foi apresentada na terça-feira (7) no processo sigiloso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Os acusados estão presos desde o dia 24 de março, por ordem do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Eles negam participação no crime. 

Nesta quinta-feira (9), a Polícia Federal (PF) cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra Robson Calixto da Fonseca, assessor de Domingos Brazão, e o policial militar Ronald Alves de Paula, conhecido como major Ronald. 

Considerado um dos líderes de uma milícia na zona oeste do Rio de Janeiro, o major Ronald atualmente cumpre pena em uma penitenciária federal por outros crimes. 

Passados cinco anos do assassinato de Marielle e Anderson, as investigações tiveram avanço após o ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso por executar o crime, ter fechado um acordo de delação premiada.

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Foi Lessa quem apontou para os irmãos Brazão como mandantes, o que fez com que o caso fosse remetido ao Supremo, neste ano, em razão do mandato de deputado federal de Chiquinho Brazão. 

Chiquinho Brazão está preso preventivamente na prisão de segurança máxima em Campo Grande (MS), enquanto Domingos foi levado para o presídio federal em Porto Velho. Rivaldo Barbosa está preso na penitenciária federal em Brasília. 

Defesa

Em nota, a defesa de Chiquinho Brazão disse que ainda não teve acesso à denúncia apresentada pela PGR, bem como ainda não conhece os termos das delações no caso. 

“Assim, ainda não é possível fazer um juízo de valor sobre as acusações. O advogado Cleber Lopes disse que irá se manifestar com mais detalhes “assim que o relator do caso permitir que a defesa conheça todos os elementos produzidos pela investigação”. 

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Os advogados Marcelo Ferreira e Felipe Dalleprane, que representam o delegado Rivaldo Barbosa, também afirmaram que ainda não tiveram acesso ao documento da PGR. Eles acrescentaram que “causou estranheza à defesa o fato de nenhum dos investigados terem sido ouvidos antes da denúncia, em total afronta à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia determinado a oitiva dos investigados logo após a prisão”. 

Em nota, os defensores sustentaram ainda que, no caso de Barbosa, “a narrativa de um réu confesso de homicídio [Ronnie Lessa] parece mais importante do que o depoimento de um delegado de polícia com mais de 20 anos de excelentes serviços à segurança pública do RJ, que sequer teve a chance de expor sua versão sobre os fatos antes de ser denunciado, uma verdadeira demonstração de inversão de valores”.

Os advogados Marcio Palma e Roberto Brzezinski, que representam Domingos Brazão, também informaram não ter tido acesso à denúncia. “A defesa constituída ainda não teve acesso à acusação e tampouco às colaborações, porém, ao julgar pelas notícias, a narrativa acusatória é uma hipótese inverossímil, que se ampara somente na narrativa do assassino confesso, sem apresentar provas que sustentem a versão do homicida”.

Edição: Fernando Fraga

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Justiça

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

Redação Informe 360

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A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa. 

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“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

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Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

Edição: Carolina Pimentel

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