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Justiça

Cúpula da PM do Distrito Federal é alvo de operação da PF

Redação Informe 360

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Integrantes da cúpula da Polícia Militar (PM) do Distrito Federal são alvo da Operação Incúria, que a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deflagraram na manhã desta sexta-feira (18), com a justificativa de aprofundar as investigações sobre a conduta de autoridades públicas distritais no contexto do ataque aos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em 8 de janeiro deste ano.

Entre os oficiais detidos preventivamente esta manhã estão o atual comandante da PM, o coronel Klepter Rosa Gonçalves, e seu antecessor no cargo, o coronel Fábio Augusto Vieira, que comandava a corporação no dia em que vândalos e golpistas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e a sede do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 8 de janeiro, Rosa era subcomandante-geral da PM. Dois dias depois, com a exoneração de Vieira, ele foi nomeado para assumir o comando-geral da corporação – cargo no qual permanece até o momento.

Hoje, o governador Ibaneis Rocha antecipou que deve anunciar, nas próximas horas, um novo nome para comandar a PM.

Também são alvo da operação o coronel Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações da PM, e o coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra. Naime estava de folga entre os dias 3 e 8 de janeiro e Bezerra o substituiu interinamente à frente do departamento operacional responsável por executar o planejamento da segurança da Esplanada dos Ministérios durante as manifestações que descambaram para o ataque às instituições e quebradeira dos prédios públicos.

Os outros três oficiais da PM denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) são o coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PM do Distrito Federal; o major Flávio Silvestre de Alencar, que comandava interinamente o Batalhão da PM responsável pela segurança da Esplanada dos Ministérios, e o tenente Rafael Pereira Martins, que, segundo o MPF, desmobilizou o efetivo que protegia o prédio do STF, “deixando deliberadamente de agir com vistas à própria aceitação da depredação que se avizinhava”.

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Na denúncia que apresentou ao STF, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, aponta que os sete oficiais denunciados “conheciam a capacidade de salvamento decorrente de suas respectivas funções. Bastava que empregassem efetivo em quantidade suficiente para salvaguarda dos bens jurídicos, como também já exposto”.

Coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF, Carlos Frederico Santos acusou os PMs de tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, agravados pela violação a seus deveres funcionais.

“Investigações e análises conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) constataram uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PM do Distrito Federal denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”, sustenta o subprocurador na denúncia.

Com base na denúncia do MPF, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a PF a cumprir, além dos sete mandados judiciais de prisão preventiva, buscas e apreensões em endereços residenciais e de trabalho dos sete oficiais da PM. Moraes também determinou o bloqueio de bens e afastamento das funções públicas. Os mandados foram determinados no âmbito do Inquérito 4.923, que apura eventual omissão de autoridades públicas nos atos.

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Até a publicação desta reportagem, a Agência Brasil só tinha conseguido contato com a defesa do coronel Fábio Vieira. Em nota, os advogados manifestaram sua “absoluta preocupação quanto à incorreção conceitual e a aplicação metodológica equivocada da teoria da omissão imprópria, bem como pelo manejo destoante das cautelares penais”. A defesa também afirma aguardar que as prisões preventivas sejam revistas pelo colegiado de ministros do STF. “A Democracia defensiva exige respostas institucionais sustentadas pela correção teórica e pela racionalidade judicial”.

Em nota, o Governo do Distrito Federal (GDF) informou que recebeu a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com acato e respeito, aguardando o desfecho do inquérito. “Como ocorreu desde o primeiro momento, o GDF participa com informações e diligências para que o processo em curso ocorra da forma mais justa e célere possível”.

A defesa do coronel Jorge Eduardo Barreto Naime sustenta que provará que o cliente não foi omisso ou conivente. “Apesar de estar no gozo de uma dispensa-recompensa, o coronel foi  convocado para se dirigir à Praça dos Três Poderes quando o tumulto já estava em estágio bastante avançado”, afirmam os advogados em nota, alegando que o ex-chefe do Departamento de Operações da PM atuou “nos estritos termos legais”, protegendo o patrimônio público e efetuando várias prisões no dia 8 de janeiro.

* Texto atualizado ás 16h21

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Edição: Valéria Aguiar

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Justiça

Caso Marielle: Dino mantém perda do mandato de Chiquinho Brazão

Redação Informe 360

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (21), manter a cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), um dos condenados por atuar como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

Em abril do ano passado, a Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Chiquinho por faltas, conforme determina a Constituição. Ele deixou de comparecer às sessões porque está preso.

No mandado de segurança protocolado no Supremo, a defesa do ex-deputado disse que a Casa não respeitou o direito à presunção de inocência e declarou a perda do mandato automaticamente após contabilizar um terço de faltas.

No entendimento de Flávio Dino, a decisão da Casa seguiu a Constituição e o regimento interno.

“O julgamento de mérito da Ação Penal nº 2.434 (Caso Marielle), com a condenação do impetrante à pena de 76 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a manutenção de sua prisão preventiva, confirma a impossibilidade material e jurídica de exercício do mandato parlamentar”, afirmou o ministro.

Condenação

Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do Supremo condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o major da Policia Militar Ronald de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto pela participação no assassinato de Marielle e seu motorista. 

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Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão foram condenados a 76 anos de prisão.

Rivaldo recebeu pena de 18 anos de prisão. Ronald vai cumprir 56 anos de prisão, e Robson Calixto foi condenado a 9 anos. Todos estão presos e cumprem prisão definitiva, exceto Chiquinho, que está em prisão domiciliar por questões de saúde.

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Justiça

Moraes nega pedido de Rodrigo Bacellar para ser julgado em sessão presencial

Redação Informe 360

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (14) pedido da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar para que o político não seja julgado virtualmente pela Corte.

Em março, Bacellar e outros acusados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de obstrução de investigação. De acordo com acusação, eles teriam vazado informações sigilosas sobre uma investigação de tráfico de armas e drogas para a organização criminosa Comando Vermelho (CV).

O julgamento da denúncia foi marcado para a sessão virtual da Primeira Turma que será realizada entre os dias 14 e 21 de agosto.

Após a definição da data do julgamento, a defesa de Bacellar pediu que o caso seja julgado presencialmente. Segundo os advogados, o julgamento eletrônico, no qual os ministros depositam seus votos e não há debate, prejudica o trabalho de defesa.

No entendimento de Moraes, a forma de julgamento é uma prerrogativa do relator, está prevista no regimento interno e não prejudica a análise dos argumentos da defesa.

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“Caso tenha interesse em fazer sustentação oral, a parte poderá, desde que observado o rito, encaminhá-la por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual”, afirmou Moraes.

A Primeira Turma da Corte também é formada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

Redação Informe 360

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.

Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. 

Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

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Ex-deputado

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano. 

Acusação 

Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo. 

Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky. 

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Defesa

defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). 

Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”. 

“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou. 

Votos

O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

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O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. 

A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.  

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