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Cúpula da PM do Distrito Federal é alvo de operação da PF

Redação Informe 360

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Integrantes da cúpula da Polícia Militar (PM) do Distrito Federal são alvo da Operação Incúria, que a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deflagraram na manhã desta sexta-feira (18), com a justificativa de aprofundar as investigações sobre a conduta de autoridades públicas distritais no contexto do ataque aos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em 8 de janeiro deste ano.

Entre os oficiais detidos preventivamente esta manhã estão o atual comandante da PM, o coronel Klepter Rosa Gonçalves, e seu antecessor no cargo, o coronel Fábio Augusto Vieira, que comandava a corporação no dia em que vândalos e golpistas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e a sede do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 8 de janeiro, Rosa era subcomandante-geral da PM. Dois dias depois, com a exoneração de Vieira, ele foi nomeado para assumir o comando-geral da corporação – cargo no qual permanece até o momento.

Hoje, o governador Ibaneis Rocha antecipou que deve anunciar, nas próximas horas, um novo nome para comandar a PM.

Também são alvo da operação o coronel Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações da PM, e o coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra. Naime estava de folga entre os dias 3 e 8 de janeiro e Bezerra o substituiu interinamente à frente do departamento operacional responsável por executar o planejamento da segurança da Esplanada dos Ministérios durante as manifestações que descambaram para o ataque às instituições e quebradeira dos prédios públicos.

Os outros três oficiais da PM denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) são o coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PM do Distrito Federal; o major Flávio Silvestre de Alencar, que comandava interinamente o Batalhão da PM responsável pela segurança da Esplanada dos Ministérios, e o tenente Rafael Pereira Martins, que, segundo o MPF, desmobilizou o efetivo que protegia o prédio do STF, “deixando deliberadamente de agir com vistas à própria aceitação da depredação que se avizinhava”.

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Na denúncia que apresentou ao STF, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, aponta que os sete oficiais denunciados “conheciam a capacidade de salvamento decorrente de suas respectivas funções. Bastava que empregassem efetivo em quantidade suficiente para salvaguarda dos bens jurídicos, como também já exposto”.

Coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF, Carlos Frederico Santos acusou os PMs de tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, agravados pela violação a seus deveres funcionais.

“Investigações e análises conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) constataram uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PM do Distrito Federal denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”, sustenta o subprocurador na denúncia.

Com base na denúncia do MPF, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a PF a cumprir, além dos sete mandados judiciais de prisão preventiva, buscas e apreensões em endereços residenciais e de trabalho dos sete oficiais da PM. Moraes também determinou o bloqueio de bens e afastamento das funções públicas. Os mandados foram determinados no âmbito do Inquérito 4.923, que apura eventual omissão de autoridades públicas nos atos.

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Até a publicação desta reportagem, a Agência Brasil só tinha conseguido contato com a defesa do coronel Fábio Vieira. Em nota, os advogados manifestaram sua “absoluta preocupação quanto à incorreção conceitual e a aplicação metodológica equivocada da teoria da omissão imprópria, bem como pelo manejo destoante das cautelares penais”. A defesa também afirma aguardar que as prisões preventivas sejam revistas pelo colegiado de ministros do STF. “A Democracia defensiva exige respostas institucionais sustentadas pela correção teórica e pela racionalidade judicial”.

Em nota, o Governo do Distrito Federal (GDF) informou que recebeu a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com acato e respeito, aguardando o desfecho do inquérito. “Como ocorreu desde o primeiro momento, o GDF participa com informações e diligências para que o processo em curso ocorra da forma mais justa e célere possível”.

A defesa do coronel Jorge Eduardo Barreto Naime sustenta que provará que o cliente não foi omisso ou conivente. “Apesar de estar no gozo de uma dispensa-recompensa, o coronel foi  convocado para se dirigir à Praça dos Três Poderes quando o tumulto já estava em estágio bastante avançado”, afirmam os advogados em nota, alegando que o ex-chefe do Departamento de Operações da PM atuou “nos estritos termos legais”, protegendo o patrimônio público e efetuando várias prisões no dia 8 de janeiro.

* Texto atualizado ás 16h21

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Edição: Valéria Aguiar

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Justiça

STF estabelece medidas contra violência em operações policiais do Rio

Redação Informe 360

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.

As medidas foram definidas durante o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

A decisão da Corte foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após a definição de um voto de consenso apresentado em nome dos 11 ministros da Corte.

Conforme a decisão do tribunal,  o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, câmeras nas viaturas, elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas, além da entrada da Polícia Federal nas investigações contra milícias e tráfico de drogas interestadual e internacional. 

Medidas adotadas

Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais. 

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Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;

Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;

Reocupação territorial – Os ministros também determinaram que o governo do Rio elabore um plano de reocupação de áreas dominadas pelas organizações criminosas;

Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;

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Ambulâncias em operações policiais – Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;

Policia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho será para combater as milícias, tráfico de armas e drogas e lavagem de dinheiro;

Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar; 

Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais, se não for nessa circunstância;

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Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica;

Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público; 

Críticas

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, rebateu críticas feitas às restrições da atuação da polícia que foram determinadas pelo STF e disse que as medidas contribuíram para redução dos índices de letalidade policial e de vítimas por disparos da polícia.

“Diante de qualquer narrativa de imputar a decisões do STF a responsabilidade de problemas graves e pré-existente à ADPF, problemas que tanto afligem a população do estado, hão de falar mais alto os fatos”, afirmou. 

Agencia Brasil

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Justiça

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Redação Informe 360

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A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos.  A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

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Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

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Agencia Brasil

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Justiça

Marco Civil da Internet precisa ser revisto, defende Dino

Redação Informe 360

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu nesta segunda-feira (17), que o Marco Civil da Internet precisa ser revisto pelo Congresso Nacional. 

“Onze anos de tecnologia equivale a 300 anos da história da humanidade. Onze anos faz com que essa lei precise ser revista porque o volume e a velocidade de inovações tecnológicas hoje é muito maior do que há onze anos. Houve uma tentativa de mudar essa lei no Congresso e não deu certo. A lei não foi votada. Mas dois casos chegaram ao Supremo”, disse o ministro a estudantes do Sesi de Caçapava (SP) no evento Papo Supremo – Reflexões entre jovens do Sesi e ministros do STF, na manhã de hoje na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital.

Elaborado em 2014, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor. Em relação à privacidade, os provedores de serviços online são obrigados a adotar medidas de segurança para proteger as informações dos usuários e a respeitar a privacidade.

Enquanto a lei não é atualizada pelo Congresso, explicou Flávio Dino, o Supremo tem recebido processos que tratam sobre a constitucionalidade delaUm deles, por exemplo, discute a validade do artigo 19, segundo o qual as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo ou danoso postado por usuários caso descumpram uma ordem judicial de remoção.

Por esse artigo, as plataformas não precisariam apagar uma postagem, mesmo em casos de conteúdos ofensivos, se ela não for demandada pela justiça. As únicas exceções previstas pela lei, e que constam do artigo 21, definem que as plataformas são obrigadas a excluir o material, sem precisar da decisão judicial, em casos de postagens de nudez ou sexo sem autorização da pessoa envolvida ou quando algum conteúdo viola direitos autorais.

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“O Congresso, claro, tem o seu ritmo próprio, as suas prioridades. Creio que, independentemente da vontade dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), é certo que esta é uma questão premente em todo o planeta Terra, tanto que praticamente todos os países a debatem e o Supremo é chamado, nesse momento, a julgar casos concretos – e ao julgar, é chamado a interpretar a lei em vigor desde 2014”, explicou Dino a jornalistas, após a conversa com estudantes.

Segundo o ministro, a discussão sobre a lei continuará sendo tratada pelo Supremo neste ano, já que a Corte, na visão dele, não pode ficar esperando pela atualização da lesgilação sobre o tema. “Começou no ano passado, houve um pedido de vista, mas acho que ainda no primeiro semestre esse julgamento vai continuar. Eu não posso fazer um julgamento sobre outro poder, não cabe ao Supremo. O que eu posso dizer é que, no caso desses processos, eles tramitam há muitos anos. Então não é possível ao Supremo se recusar a julgar ou dizer que é possível esperar mais na medida em que as partes concretas já litigam há muitos anos. Então independentemente do que o Congresso acha, o Supremo, sem dúvida, deve julgar o quanto antes”.

São Paulo (SP), 17/03/2025 - O ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Flávio Dino, fala sobre
Flávio Dino fala sobre ética e inteligência artificial no projeto Papo Supremo – Rovena Rosa/Agência Brasil

EUA x Europa

Durante a palestra aos estudantes, o ministro explicou que a regulação das plataformas tem sido debatido em todo o mundo e que diferentes modelos têm sido adotados. Nos Estados Unidos, por exemplo, o modelo escolhido é o de menor regulação das plataformas, enquanto a Europa defende maior regulação.

“Independentemente da fé religiosa de cada um, eu garanto a vocês que o diabo existe. E vocês sabem onde ele mora hoje? Dentro do celular”, disse.

“Entre o modelo de regulação fraca ou o modelo de regulação forte, o único modelo que responde às necessidades da humanidade e das famílias é o modelo de regulação forte. Essa é a minha visão”, defendeu.

Para o ministro, não se pode utilizar o argumento de que a regulamentação das plataformas pode ferir a liberdade de expressão porque “ela não é, nunca foi e nunca poderá ser absoluta”. O ministro ressaltou que toda atividade econômica que visa o lucro tem regra e atividade das big techs também deve ter regras.

“É mentirosa a ideia de que há uma oposição entre liberdade e lei, como se uma fosse a negação da outra”, acrescentou.

Bolsonaro

Durante entrevista a jornalistas, o ministro foi questionado ainda sobre o processo que o STF vai julgar no próximo dia 25 de março referente à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista que pretendia impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Nesse processo, os ministros da Primeira Turma da Corte, da qual Flávio Dino faz parte, vão decidir se os acusados vão responder a processo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Embora não possa comentar sobre o caso, já que o processo está em julgamento na Corte, o ministro reforçou apenas que os ministros julgarão o caso pelos autos e não com base em interferências políticas. “O Supremo não decide ritmos de julgamento a partir de contingências políticas. Afirmo isso a vocês. Todos os 11 ministros que lá estão foram indicados da mesma forma. Foram indicados por cinco presidentes da República diferentes. Todos foram aprovados pelo Senado e todos, sobretudo, têm compromisso com a toga que vestem. Não interessa de onde a pessoa vem. Interessa é que, no Supremo, ela é obrigada a cumprir a lei. Então, afirmo a vocês que não há uma questão de ritmo de julgamento, tal ou qual, a partir de calendário eleitoral. Isso não existe”, disse. “Ninguém ali vai arriscar a sua biografia e a sua ética profissional julgando casuisticamente pessoas. O que haverá é o julgamento de fatos e provas. Nos autos”.

Agencia Brasil

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