Justiça Eleitoral
STF assina acordo com redes sociais (YouTube, Facebook, Instagram e WhatsApp) para combater a desinformação
O Supremo Tribunal Federal (STF) assinou nesta quinta-feira (6) acordo com as principais plataformas que operam redes sociais para combater a desinformação na internet.
Com a assinatura, as empresas YouTube, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), Google, Microsoft, Kwai e TikTok se comprometem a promover ações educativas e de conscientização sobre os efeitos negativos da produção de desinformação.
Durante a assinatura do acordo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a liberdade de expressão precisa ser protegida, mas as notícias falsas, os discursos de ódio e os ataques à democracia devem ser combatidos.
“Nós não podemos permitir que, por trás do biombo da liberdade de expressão, se desenvolva uma sociedade em que ninguém possa mais acreditar naquilo que vê. Esse é o esforço que une o STF e as plataformas digitais”, afirmou.
Barroso também acrescentou que não é possível avançar no combate à desinformação sem a cooperação das plataformas digitais.
“Essa é uma parceria administrativa, parceria para educação midiática. Não tem a ver com nenhum processo que esteja no Supremo. Não tem nenhuma conotação jurisdicional”, completou.
O acordo com as plataformas faz parte do Programa de Combate à Desinformação do Supremo, lançado em 2021 para combater práticas ilegais que afetam a confiança da população no STF e distorcem as decisões da Corte.
Fonte: Agencia Brasil – Edição: Aline Leal
Justiça Eleitoral
TRE-RJ condena deputado estadual Rodrigo Amorim por crime de violência política de gênero
Na sessão plenária desta quinta-feira (2), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu o julgamento e condenou, por maioria, o deputado estadual Rodrigo Martins de Amorim (União Brasil) pelo crime de violência política de gênero, praticado contra a vereadora de Niterói Benny Briolly (Psol), em 2022. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.
A pena de 1 ano, 4 meses e 13 dias-multa, em regime aberto, foi convertida em duas restritivas de direitos: prestação de serviço para entidade que atenda pessoas em situação de rua e pagamento de 70 salários-mínimos.
Em discurso proferido em 17 de maio de 2022, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Rodrigo Amorim proferiu palavras extremamente ofensivas contra a vereadora de Niterói Benny Briolly. Para o relator da ação penal, desembargador Peterson Simão, o pronunciamento humilhou e menosprezou a condição de mulher transgênero, configurando-se o crime tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral.
“Dolosamente humilhou e constrangeu em grau máximo a vítima justamente em seu aspecto mais sensível, a autodeterminação, na medida em que recusou-lhe a condição de mulher, estabelecendo ainda expressão com relação a sua atividade parlamentar”, afirmou o desembargador-relator na sessão do dia 14 de março, quando teve início o julgamento.
Com relação à inelegibilidade do deputado estadual, a Corte Eleitoral fluminense entendeu que a análise deve ser feita por juízo eleitoral designado para julgar os pedidos de registro de candidatura, caso ele venha a ser candidato.
O tipo penal de violência política de gênero é inovação introduzida pela Lei 14.192/2021, que estabeleceu normas voltadas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A norma tutela a autonomia política feminina em harmonia com os direitos fundamentais consagrados na Constituição e normas protetivas estatuídas nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Acesse a íntegra da sessão do dia 14 de março, quando teve início o julgamento, e a desta quinta, dia 02, quando foi concluído.
Processo relacionado: Ação Penal Eleitoral 0600472-46.2022.6.19.0000
Em Nota
Em nota, o deputado Rodrigo Amorim informou que vai recorrer, mas viu o resultado como favorável. “O resultado do julgamento é satisfatório, já que os três votos pela absolvição deixaram claro que há entendimentos contrários à tese de que houve crime. O processo não acabou e eu usarei do meu direito, garantido em lei, de interpor recurso à decisão. Sigo defendendo a liberdade de expressão, sobretudo a de um parlamentar em plenário.
Justiça Eleitoral
Prazo para regularizar título pela internet termina nesta segunda
Após essa data, atendimento será presencial até 8 de maio
Eleitores sem biometria cadastrada podem acessar os serviços eleitorais pela internet, chamados Título Net, somente até esta segunda-feira (8). Depois desse prazo, o eleitor sem as digitais cadastradas precisará ir a um cartório eleitoral até o dia 8 de maio para ser atendido e poder votar nas eleições municipais, marcadas para outubro.
Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores com a biometria em dia podem continuar utilizando os serviços pela internet. É possível ver qual é a situação cadastral no site do TSE.
O dia 8 de maio é o prazo final para regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após essa data, esses serviços ficarão indisponíveis, pois a Justiça Eleitoral passará a se dedicar a organização das eleições municipais.
Primeiro título
Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar de outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral.
A Justiça Eleitoral alerta que apenas fazer o pedido pela internet não é garantia da emissão do título ou a regularização eleitoral. É necessário anexar os documentos exigidos.
Edição: Carolina Pimentel
Justiça Eleitoral
Cota de gênero: TSE reconhece fraude e cassa mandato de seis vereadores em Campos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020, em Campos, e decidiu pela cassação do mandato de seis vereadores: Bruno Vianna (PSD), Maicon Cruz (sem partido), Marcione da Farmácia (União), Nildo Cardoso (União), Pastor Marcos Elias (PSC) e Rogério Matoso (União). Todos eles enfrentarão o desligamento de suas funções públicas devido à manipulação das regras eleitorais, segundo determinou a ministra Isabel Gallotti, do TSE.
A cassação dos mandatos é o resultado de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida pelo ex-vereador Jorginho Virgílio. Como resultado, Jorginho Virgílio está destinado a herdar o mandato dos vereadores cassados. A ministra Isabel Gallotti afastou a inelegibilidade dos envolvidos, permitindo que todos eles possam concorrer novamente neste 2024.
De acordo com o jornalista Arnaldo Neto, vão assumir o mandato André Oliveira (Avante), Tony Siqueira (Cidadania), Beto Abençoado (SD), Fabinho Almeida (PSB), Jorginho Virgílio (DC) e Álvaro César (PRTB). No entanto, isso é apenas uma prévia. O cálculo oficial será feito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Informe360
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