Justiça Eleitoral
TRE-RJ condena deputado estadual Rodrigo Amorim por crime de violência política de gênero

Na sessão plenária desta quinta-feira (2), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu o julgamento e condenou, por maioria, o deputado estadual Rodrigo Martins de Amorim (União Brasil) pelo crime de violência política de gênero, praticado contra a vereadora de Niterói Benny Briolly (Psol), em 2022. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.
A pena de 1 ano, 4 meses e 13 dias-multa, em regime aberto, foi convertida em duas restritivas de direitos: prestação de serviço para entidade que atenda pessoas em situação de rua e pagamento de 70 salários-mínimos.
Em discurso proferido em 17 de maio de 2022, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Rodrigo Amorim proferiu palavras extremamente ofensivas contra a vereadora de Niterói Benny Briolly. Para o relator da ação penal, desembargador Peterson Simão, o pronunciamento humilhou e menosprezou a condição de mulher transgênero, configurando-se o crime tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral.
“Dolosamente humilhou e constrangeu em grau máximo a vítima justamente em seu aspecto mais sensível, a autodeterminação, na medida em que recusou-lhe a condição de mulher, estabelecendo ainda expressão com relação a sua atividade parlamentar”, afirmou o desembargador-relator na sessão do dia 14 de março, quando teve início o julgamento.
Com relação à inelegibilidade do deputado estadual, a Corte Eleitoral fluminense entendeu que a análise deve ser feita por juízo eleitoral designado para julgar os pedidos de registro de candidatura, caso ele venha a ser candidato.
O tipo penal de violência política de gênero é inovação introduzida pela Lei 14.192/2021, que estabeleceu normas voltadas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A norma tutela a autonomia política feminina em harmonia com os direitos fundamentais consagrados na Constituição e normas protetivas estatuídas nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Acesse a íntegra da sessão do dia 14 de março, quando teve início o julgamento, e a desta quinta, dia 02, quando foi concluído.
Processo relacionado: Ação Penal Eleitoral 0600472-46.2022.6.19.0000
Em Nota
Em nota, o deputado Rodrigo Amorim informou que vai recorrer, mas viu o resultado como favorável. “O resultado do julgamento é satisfatório, já que os três votos pela absolvição deixaram claro que há entendimentos contrários à tese de que houve crime. O processo não acabou e eu usarei do meu direito, garantido em lei, de interpor recurso à decisão. Sigo defendendo a liberdade de expressão, sobretudo a de um parlamentar em plenário.
Justiça Eleitoral
TSE aprova regras para as eleições de 2026; Confira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou sete resoluções que definem regras das eleições gerais deste ano. O pacote atualiza normas já aplicadas em pleitos anteriores e não traz mudanças estruturais no processo eleitoral. As medidas tratam de propaganda, pesquisas de opinião, registro de candidaturas, prestação de contas e fiscalização da votação.
A propaganda continua restrita ao período permitido por lei, e campanha antecipada pode resultar em multa, especialmente nas redes sociais, onde a publicidade paga deve identificar o responsável e seguir regras específicas da Justiça Eleitoral. As pesquisas eleitorais também permanecem sob controle, institutos precisam registrar os levantamentos antes da divulgação e informar dados como metodologia, período de coleta, margem de erro e contratante, sob pena de suspensão e sanções.
As resoluções ainda tratam da prestação de contas das campanhas. Partidos e candidatos devem declarar receitas e despesas em sistema eletrônico, o que permite acompanhamento pela Justiça Eleitoral. Irregularidades podem resultar na rejeição das contas e em outras penalidades. O pacote inclui também normas para auditoria e fiscalização do sistema eletrônico de votação e medidas de acessibilidade para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou sete resoluções que definem regras das eleições gerais deste ano. O pacote atualiza normas já aplicadas em pleitos anteriores e não traz mudanças estruturais no processo eleitoral. As medidas tratam de propaganda, pesquisas de opinião, registro de candidaturas, prestação de contas e fiscalização da votação.
A propaganda continua restrita ao período permitido por lei, e campanha antecipada pode resultar em multa, especialmente nas redes sociais, onde a publicidade paga deve identificar o responsável e seguir regras específicas da Justiça Eleitoral. As pesquisas eleitorais também permanecem sob controle, institutos precisam registrar os levantamentos antes da divulgação e informar dados como metodologia, período de coleta, margem de erro e contratante, sob pena de suspensão e sanções.
As resoluções ainda tratam da prestação de contas das campanhas. Partidos e candidatos devem declarar receitas e despesas em sistema eletrônico, o que permite acompanhamento pela Justiça Eleitoral. Irregularidades podem resultar na rejeição das contas e em outras penalidades. O pacote inclui também normas para auditoria e fiscalização do sistema eletrônico de votação e medidas de acessibilidade para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo o tribunal, as regras seguem a base utilizada em eleições anteriores, com ajustes técnicos e atualizações. As propostas foram debatidas em audiências públicas com participação de partidos, especialistas e entidades da sociedade civil.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Caso nenhum candidato a presidente ou governador obtenha mais da metade dos votos válidos, haverá segundo turno em 25 de outubro.
*Contribuiu: oantagonista.com.br/
Justiça Eleitoral
TSE propõe novas regras e recebe sugestões sobre eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta semana 12 minutas com propostas de alterações nas regras para as Eleições 2026. As mudanças tratam de calendário eleitoral, manifestações na pré-campanha, pesquisas eleitorais, critérios para distribuição de recursos eleitorais e responsabilidade pela remoção de conteúdos digitais com ataques ao processo eleitoral, entre outros temas. ![]()
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Desde segunda-feira (19), qualquer cidadão ou entidade que queira opinar sobre as regras para as Eleições 2026 pode usar um formulário eletrônico para enviar contribuições. As sugestões serão recebidas até 30 de janeiro.
Terminado o prazo, o TSE deverá selecionar as melhores propostas para serem apresentadas em uma série de audiências públicas marcadas entre os dias 3 e 5 de fevereiro. Pela Lei das Eleições, o plenário do TSE tem até 5 de março do ano eleitoral para debater e aprovar todas as normas.
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Conforme determinado pela Constituição, o primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 3 de outubro, primeiro domingo do mês, e o segundo turno, em 31 de outubro, último domingo. Neste ano, os eleitores devem votar para presidente, governador e senador, além de deputados federal, estadual e distrital.
>> Confira as 12 minutas de resolução eleitoral para 2026 no portal do TSE.
Redes sociais e IA
Como de praxe, as minutas de resolução eleitoral foram assinadas pelo vice-presidente do TSE, posto atualmente ocupado pelo ministro Nunes Marques.
Entre as principais sugestões está o aumento da responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdos que promovam ataques ao processo eleitoral. O ministro propôs que as empresas provedoras sejam obrigadas a retirar do ar as publicações mesmo sem autorização judicial.
Pela regra vigente, que valeu para as últimas eleições municipais, os provedores de serviços de redes sociais somente poderiam ser responsabilizados caso descumprissem alguma decisão judicial. Nunes Marques propôs aumentar o rigor contra esse tipo de conteúdo.
O ministro, contudo, deixou inalteradas as regras sobre a utilização de inteligência artificial durante a campanha. Em 2024, o TSE aprovou uma série de normas para o uso de IA na propaganda eleitoral, incluindo a vedação do chamado deep fake ─ conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
>> Entenda as regras para utilização de IA nas eleições.
Pré-campanha
O ministro também incluiu novas exceções para o comportamento de candidatos na pré-campanha. Ele propôs, por exemplo, liberar as lives em perfis nas redes sociais de pré-candidatos não configura campanha antecipada, embora deixando claro que as transmissões ao vivo não podem ter pedido de votos ou menção à própria candidatura.
Ele também propôs regras mais claras para isentar pessoas naturais por críticas feitas à administração pública atual, mesmo se feita com a contratação de impulsionamento na internet, “desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral”, escreveu o ministro.
A proposta assinada por Nunes Marques libera as manifestações espontâneas “em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, respondendo os responsáveis por eventuais abusos nos termos da lei”. A exceção seria válida somente se a presença do pré-candidato no local ou o evento não tiverem sido financiados, direta ou indiretamente, por pré-candidatas, pré-candidatos, partidos ou federações.
Em relação ao financiamento de campanha, Nunes Marques sugeriu, por exemplo, que os partidos possam alterar os critérios de distribuição dos recursos até o 30 de agosto, desde que a mudança seja justificada. Tais critérios devem ser aprovados pela maioria do diretório nacional das siglas.
Agencia Brasil
Eleições 2024
Principais restrições do calendário eleitoral começam em 6 de julho

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).![]()
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No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Agencia Brasil – Edição: Graça Adjuto

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