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Eleições

Eleições 2024: confira o prazo para tirar ou transferir título de eleitor

Redação Informe 360

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O ano eleitoral de 2024 começa com a expectativa para mais uma eleição municipal, marcada para o dia 6 de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todos os municípios do País.

Nas capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores, se houver necessidade de segundo turno, ele acontecerá no dia 27 do mesmo mês.

Mas quem se mudou e quer transferir o título e os jovens que pretendem emitir o documento para votar pela primeira vez têm que fazê-lo até o próximo dia 8 de maio.

Qualquer brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode tirar título de eleitor. Há ainda uma outra hipótese: jovens com 15 anos atualmente, mas que no dia da eleição já terão 16 anos, também podem fazer o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio.

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No caso de jovens de 16 e 17 anos, porém, esse alistamento é facultativo. O mesmo vale para pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos. Já para quem tem entre 18 e 69 anos e é alfabetizado, o alistamento eleitoral e o voto (ou a justificativa) são obrigatórios no Brasil.

Como tirar o título de eleitor ou mudar local de votação:

O alistamento eleitoral pode ser feito presencialmente ou pela internet. No primeiro caso, a pessoa que quer se alistar para votar deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência para fazer o pedido.

A lista de endereços dos cartórios está nos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. Também é possível fazer o alistamento eleitoral em uma unidade de atendimento da zona eleitoral em que o cidadão pretende votar.

Neste caso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é importante verificar se há necessidade de agendamento.

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Outra opção para o alistamento é de forma remota, por meio dos sites do TSE ou dos TREs estaduais. No canto superior, na aba “serviços eleitorais”, basta clicar em auto “autoatendimento eleitoral”. Depois disso, basta ir em “título eleitoral”.

Neste espaço, basta clicar na opção “tire o seu título eleitoral” (se o objetivo for tirar seu primeiro título), ou em “atualize ou corrija seu título eleitoral”, se o interesse por pela transferência (em caso de alteração de domicílio eleitoral, quando já há inscrição eleitoral em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país).

Na mesma operação pode ser feita retificação de dados ou revisão (quando o objetivo for alteração do local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada).

No site do TSE também é possível consultar a situação eleitoral ou regularizar um título eleitoral cancelado, entre outros serviços.

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No caso do alistamento eleitoral (primeiro título) ou da transferência, serão exigidos (digitalizados ou fotografados), os seguintes documentos:

– documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);

– comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial – neste caso, o comprovante de endereço -, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);

– comprovante de pagamento de débito (quando houver valor a ser pago à Justiça Eleitoral;

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– comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade.

O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021;

– uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.

Para transferir o título eleitoral, porém, é preciso cumprir alguns requisitos: é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município.

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Além disso, é preciso que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.

Servidores públicos e seus familiares, em caso de remoção ou transferência, estão isentos de cumprir esse requisito.

Residentes no exterior não votam em 2024

Embora brasileiros que estejam no exterior também possam solicitar a transferência do domicílio eleitoral, eles só votam para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Com isso, eles não participarão das eleições de 2024, que serão realizadas para a escolha de prefeitos e vereadores em todo o país.

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Eleições

RJ: quase 13 milhões de eleitores estão aptos a votar no 1º turno

Redação Informe 360

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Nas eleições majoritárias de 4 de outubro, 12 milhões 857 mil eleitores fluminenses poderão comparecer às urnas no primeiro turno das eleições deste ano, no estado do Rio de Janeiro.

Em 2026, estão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O quantitativo representa um aumento de 0,23% (29.704) em relação às últimas eleições gerais, em 2022. Na época, 12 milhões 827 mil 296 eleitores estavam aptos ao voto.  

Do total de eleitores fluminenses aptos nas eleições deste ano, 81,06% (10.421.768) têm dados biométricos registrados na Justiça Eleitoral e poderão votar usando a biometria. Em 2022, o eleitorado com biometria era de 7.265.152, o que correspondia a 56,64% do eleitorado.

Em todo o país, são 158 milhões 745 mil 463 brasileiras e brasileiros aptos a votar. O estado do Rio de Janeiro representa 8,10% do eleitorado nacional e é o terceiro maior colégio eleitoral do país. São Paulo possui o maior eleitorado do Brasil, com 34.104.226 (21,48%), seguido de Minas Gerais, que fica na segunda posição com 16.377.659 (10,32%).  

Distribuição geográfica

No estado do Rio, a capital tem o maior número de pessoas aptas a votar: 4.950.429. Na segunda colocação está a cidade de São Gonçalo, na região metropolitana, (653.494), seguida de Duque de Caxias (635.079) e Nova Iguaçu (615.377), na Baixada Fluminense. Dos 92 municípios do estado, há 25 cidades com mais de 100 mil   eleitores.

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As três cidades com menor eleitorado são Laje do Muriaé (6.970), Macuco (7.145) e São José de Ubá (7.651). No estado do Rio, há nove municípios com menos de 10 mil eleitoras e eleitores. 

Perfil

O Cadastro Eleitoral de 2026 mostra que a maior parte do eleitorado fluminense é composta por mulheres. Ao todo, são 6.946.339 eleitoras, o que equivale a 54% do total. Os homens são 5.902.909. Há ainda outros 7.752 votantes sem informação sobre o sexo, um total de 0,06%. Eleitoras e eleitores com nome social somam 3.388.

Neste ano, 141.418 eleitoras e eleitores do estado informaram à Justiça Eleitoral ter algum tipo de deficiência. Desse total, 57.600 declararam ter alguma dificuldade relacionada à locomoção. 

O quantitativo do eleitorado na faixa etária de 16 e 17 anos é de 67.628 pessoas. Já o total de eleitoras e eleitores fluminenses com 70 anos ou mais é de 1.839.654. O voto é facultativo para as pessoas nessas faixas etárias.

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Eleições

Quem é Eduardo Paes, prefeito reeleito do Rio de Janeiro

Redação Informe 360

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O candidato Eduardo Paes (PSD) venceu a disputa para a prefeitura do Rio de Janeiro, com 60,26% dos votos válidos. Alexandre Ramagem (PL) ficou em segundo lugar, com 31,07% dos votos válidos. Até agora foram apurados 93,66% das urnas.

Eduardo da Costa Paes (PSD) é carioca, casado, tem 54 anos e é formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Este pleito marcou a quarta vez em que é eleito para a prefeitura do Rio de Janeiro, se tornando a pessoa a ficar mais tempo no cargo.

Durante toda a campanha eleitoral, pesquisas de intenção de voto mostravam Paes com liderança tranquila entre os candidatos.

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Eleições

Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

Redação Informe 360

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Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:

No site do TSE

A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. 

Autoatendimento eleitoral

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

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E-Título

O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

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Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Agencia Brasil

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