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Eleições 2024

TJRJ concede liminar que suspende inelegilidade de Pedrinho Cherene

Redação Informe 360

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu uma liminar ao ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana e pré-candidato ao pleito deste ano, Pedrinho Cherene (União Brasil), que afasta sua inelegibilidade para que seu nome possa ser aprovado na convenção de seu partido, marcada para este sábado (3). A decisão do desembargador Ricardo Couto de Castro, da 4ª Câmara de Direito Público, foi proferida nesta sexta-feira (2).

O efeito suspensivo suspende momentaneamente a decisão do Legislativo que reprovou as contas relativas ao último ano do mandato de Pedrinho à frente da Prefeitura de SFI. O efeito suspensivo passa a valer enquanto a apelação é julgada.

“Assim, na medida em que busca invalidar o julgamento no âmbito do processo legislativo, e participar do processo eleitoral do corrente ano, cuja realização da convenção partidária está designada para o dia 03 de agosto, pertinente a atribuição do pretendido efeito suspensivo, a fim de oportunizar ao requerente a possibilidade de se candidatar para as eleições, enquanto a apelação é julgada. Logo, há risco de dano irreparável caso o requerente obtenha êxito no julgamento do recurso, na medida em que, ultrapassado o prazo de escolha dos candidatos, não será mais possível retroceder as fases do processo eleitoral”, diz trecho da decisão.

Além de terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), as contas de 2016 de Pedrinho também foram reprovadas no dia 27 de dezembro de 2018 pela Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, em sessão extraordinária. Por 10 votos a dois (um parlamentar não compareceu), os vereadores seguiram a recomendação TCE. Desde então, a defesa de Cherene, que já contestava juridicamente o parecer do Tribunal, questiona também a sessão legislativa. ( Colaborou* Folha 1)

Convenção Partidária

A decisão saiu nesta sexta-feira, um dia antes da convenção partidária do União Brasil de Pedrinho que deve contar com as presenças do deputado federal Murillo Gouvea e do presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Rodrigo Bacelar, ambos, pertencentes a mesma legenda.

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Eleições 2024

Donald Trump é eleito presidente dos Estados Unidos

Redação Informe 360

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O republicano Donald Trump será o próximo presidente dos Estados Unidos após conquistar mais de 270 delegados no colégio eleitoral, segundo projeção não oficial, mas historicamente aceita, feita por serviço elaborado por estatísticos a pedido de institutos e meios de comunicação. A vitória foi cravada às 7h32 (horário de Brasília), quando o republicano garantiu 276 delegados.

Nos Estados Unidos, a apuração é de responsabilidade de cada estado, ou seja, a contagem pode demorar semanas. Com isso, a projeção permite saber com antecedência quem será o vencedor. Vitórias na Geórgia e na Pensilvânia foram decisivas.

Vencedor em 2016, o magnata perdeu as eleições de 2020 para Joe Biden e volta à Casa Branca após 4 anos, consolidando-se como “dono” da direita norte-americana. O vice-presidente é JD Vance.

O novo governo prometeu aprofundar o corte de impostos, reduzir a inflação, recuperar a indústria americana e adotar políticas duras contra produtos chineses. A campanha também foi marcada por promessas de realizar a maior deportação de estrangeiros da história americana e fechar as fronteiras contra imigrantes.

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Denunciado pela vasta proliferação de desinformação e ataque xenófobos, Trump volta para a Casa Branca quatro anos depois de ser derrotado para Joe Biden usando a frágil situação econômica do país como cabo eleitoral

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Eleições 2024

Eleição presidencial nos EUA, o que dizem as pesquisas?

Redação Informe 360

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A corrida eleitoral nos Estados Unidos está se revelando uma das mais disputadas dos últimos tempos, com uma situação incomum a menos de uma semana das eleições.

Segundo novas pesquisas da CNN, Kamala Harris e Donald Trump seguem empatados na Geórgia e na Carolina do Norte. A Geórgia foi um dos estados que garantiu a vitória de Joe Biden em 2020. A Carolina do Norte, por sua vez, votou pelos republicanos nas últimas três eleições.

Faltando pouco tempo para o fim da corrida presidencial, os candidatos encontram dificuldade para firmar uma margem de eleitores que garanta os votos nos chamados “estados-pêndulo” do sul do país.

De acordo com a pesquisa, 48% dos eleitores da Geórgia afirmam que devem votar em Trump. Já 47% declaram voto em Kamala.

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Na Carolina do Norte, o cenário é o inverso: 48% para Kamala, contra 47% de Trump.

Colaborou* CNN Brasil

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Eleições 2024

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência: veja como fazer

Redação Informe 360

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Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

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Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

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Agencia Brasil

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