Política
Regulamentados benefícios fiscais para termelétricas aprovados pela Alerj

O Governo do Estado regulamentou a Lei 10.456/24, que estabelece um regime tributário diferenciado para empresas ou consórcios responsáveis por projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica a partir do gás natural, ou seja, as usinas termelétricas, até o fim de 2032. A norma, de autoria do próprio Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em junho deste ano. A regulamentação consta no Decreto 49.236/24, assinado pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (09/08).
Os incentivos fiscais valem para os empreendimentos novos, que tenham obtido a licença prévia ambiental e sejam vencedores dos leilões de energia realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entre 2015 e 2032, nos termos da legislação federal. A lei determina a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição interna e importação de gás natural, ainda que liquefeito, a ser utilizado no seu processo de geração de energia elétrica.
As empresas ou consórcios ainda terão diferimento do imposto na importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento. O diferimento é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. No caso da importação, é necessário que o processo tenha ocorrido pelos portos ou aeroportos fluminenses.
Com o objetivo de embasar a medida, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar (Seneemar), elaborou um estudo sobre o tema. De acordo com os dados levantados, atualmente o estado do Rio concentra 71% da produção de gás natural do país, sendo responsável por mais de 75% do consumo nacional e ter quase 25% de sua frota de veículos convertida para o uso do gás natural.
“A construção e operação de termelétricas a gás natural possui efeito multiplicador na economia local, notadamente na cadeia de valor de gás natural e no setor industrial, uma vez que garante um fluxo de demanda de energia, que utiliza uma grande quantidade de gás natural, e justifica a possibilidade de investimento de empresas que produzem petróleo e gás natural a comissionar novos gasodutos de escoamento de produção e, naturalmente, desenvolver uma indústria de beneficiamento do gás e a desenvolver mercados para subprodutos líquidos resultantes do processamento do gás como matéria-prima industrial”, justificou o governador.
Regulamentação
O decreto que regulamenta a norma determina que o regime diferenciado só será efetivado se o contribuinte cumprei com todas as regras que constam na Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) 720/14, que versa sobre o preenchimento de documentos fiscais e de escrituração para controle de benefícios e incentivos de natureza tributária. O contribuinte também deverá entregar Termo de Comunicação, por meio de processo administrativo, preenchido e assinado pelo representante legal, junto à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUBF).
Em caso de irregularidade constatada por auditor fiscal da Receita Estadual em relação ao cumprimento dos requisitos e obrigações estabelecidos, o contribuinte poderá ser excluído do tratamento tributário especial e tornar-se á obrigado a recolher, dentro dos prazos normais, o ICMS que seria devido pelas operações que vier a realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
O contribuinte deverá ser notificado em caso de irregularidades para, no prazo de trinta dias, apresentar a documentação ausente ou sanar a irregularidade apontada. O contribuinte será cientificado da exclusão e poderá apresentar recurso para Junta de Revisão Fiscal.
Contrapartidas
A lei estabelece que não poderão aderir ao regime as empresas irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio, inadimplentes com parcelamento de débitos fiscais, que tenham débito com a Fazenda Estadual, que participem ou tenham sócio que participe de empresa com débito inscrito na dívida ativa do Estado do Rio ou que tenham passivo ambiental não equacionado junto aos órgãos estaduais competentes.
Como contrapartida, as empresas que se enquadrem no tratamento tributário especial deverão investir, no mínimo, 2% do custo variável relativo ao combustível gás natural, apurado a cada ano, em projetos de geração de energia elétrica com fontes renováveis de baixo impacto ambiental. Os recursos poderão ser investidos também em projetos de conservação de energia em prédios públicos, de iluminação pública, de monumentos de interesse histórico ou turístico, ou ainda, em estudos sobre transição energética, energias renováveis e desenvolvimento sustentável.
Perderá o direito à utilização de qualquer tratamento tributário especial previsto na proposta, com a consequente restauração da sistemática convencional de apuração do ICMS, o contribuinte que apresentar qualquer irregularidade com relação ao cumprimento dos requisitos e obrigações estabelecidas.
Respaldo legal e estimativa de renúncia fiscal
Para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo enviou as estimativas de desoneração de receitas para os próximos três anos, elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A previsão é de renúncia fiscal de R$ 6,5 milhões este ano, R$ 13,5 milhões em 2025 e 14 milhões em 2026.
A medida é referendada pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, que permite a “colagem” de benefícios fiscais de estados vizinhos a fim de evitar a guerra fiscal entre os entes federativos. No caso da norma, o tratamento tributário diferenciado decorre da adesão aos artigos 422 e 429 do Decreto do Estado de São Paulo 45.490/00.
A lei ainda está alicerçada na extensão do Decreto do Estado do Rio 45.308/15, que foi reinstituído pelo Decreto Fluminense 46.409/18. As normas já garantiam o mesmo regime diferenciado às usinas vencedoras de leilões de 2014 e 2015.
Fonte: Comunicação Alerj
Política
Agora é Lei: ampliado Programa de Saúde Emocional nas escolas estaduais criado na pandemia

O Programa de Apoio Psico Socioemocional nos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino, instituído pela Lei 9.456/21, será atualizado e ampliado para se tornar uma política governamental permanente. É o que determina a Lei 10.799/25, de autoria dos deputados Vinícius Cozzolino (União) e Luiz Paulo (PSD), que foi APROVADA PELA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (30/05).
O principal objetivo da nova proposta é desvincular o programa à pandemia de covid-19. A nova norma também expande as diretrizes e objetivos da medida. O foco é oferecer suporte psicológico e emocional a alunos, professores e demais profissionais da educação, com ações voltadas ao desenvolvimento integral e à promoção de um ambiente escolar acolhedor e seguro. O novo texto também denomina o programa “Crescendo Juntos”.
Entre as novas diretrizes, estão o estímulo à convivência harmoniosa e à gestão de conflitos, o fomento à criação de um ambiente escolar acolhedor e seguro, a capacitação de profissionais para atuarem como promotores de saúde mental e a integração dessas práticas aos projetos pedagógicos das unidades escolares.
A lei também prevê atividades e oficinas de desenvolvimento de habilidades socioemocionais, atendimento individual ou em grupo, intervenção precoce em casos de problemas emocionais e o atendimento psicológico em situações de crise ou emergência
Cozzolino destacou que a saúde mental, o equilíbrio emocional e o desenvolvimento das competências socioafetivas são pilares fundamentais para a formação cidadã: “Todos nós escutamos que a depressão e a ansiedade são o mal do século. Precisamos dar a assistência devida também nas escolas porque esse suporte não pode ficar apenas a cargo das famílias. Muitos pais, sobretudo aqueles que não têm tamanha instrução, não sabem e não têm instrumentos de como lidar com essa realidade. A medida também vale para os profissionais de educação, já que os professores vêm sofrendo recorrentes abusos em salas de aulas”.
Alerj Imagem: Banco de Imagem
Política
CCJ aprova fim da reeleição, mandatos de cinco anos e eleições unificadas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a reeleição para presidente da República, governador e prefeito e estabelece um mandato de cinco anos para esses cargos, assim como para os parlamentares (PEC 12/2022). A proposta também define eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034. A matéria vai agora para análise em Plenário, com pedido de urgência.
Os senadores aprovaram substitutivo (texto alternativo) do senador Marcelo Castro (MDB-PI) à proposta de Jorge Kajuru (PSB-GO). Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores também passarão a ter mandatos de cinco anos, em vez dos atuais quatro.
Já os senadores, que na proposta inicial passariam de oito para dez anos de mandato, também terão cinco anos, a partir de emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Além disso, a PEC extingue a alternância de eleições para o Senado, determinando que todos os 81 senadores sejam eleitos no mesmo pleito a partir de 2039.
Mudanças
A PEC impede que quem ocupa um cargo no Poder Executivo — presidente, governadores e prefeitos — possa se candidatar à disputa de um segundo mandato consecutivo, mesmo que o político tenha deixado o cargo seis meses antes da eleição. Em troca, os mandatos desses cargos passarão a ser de cinco anos, em vez dos atuais quatro anos.
Os cargos do Legislativo — deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores — continuam com a possibilidade de reeleição inalterada. Ao mesmo tempo, a duração dos mandatos também passará para cinco anos. Assim, as legislaturas do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras municipais passam a ter duração de cinco anos, e não mais de quatro.
Com a uniformização dos mandatos, a PEC também unifica as datas de todas as eleições — municipais, estaduais e federais. Ou seja, todas deverão acontecer juntas, a cada cinco anos. Isso acontecerá a partir de 2034. Hoje, as eleições ocorrem a cada dois anos, alternadamente entre eleições municipais e eleições gerais (que engloba a esfera estadual e federal).
Senado
Outra inovação é o fim da eleição alternada para o Senado. Atualmente, os senadores são eleitos a cada quatro anos, com dois terços do Senado se renovando em uma eleição e um terço na seguinte. Na nova fórmula, todas as 81 cadeiras do Senado estarão em disputa a cada cinco anos.
A mudança não estava no texto de Marcelo Castro, que previa dez anos de mandato para os senadores e mantinha a alternância. Foi o senador Carlos Portinho que apresentou e defendeu uma emenda nesse sentido.
— Um poder pode ser alternado em dez anos? Pode, mas ele envelheceu ali. A prática democrática que mais atende o eleitor [é] a alternância breve de poder. A proposta que traz a redução para cinco anos respeita um dos maiores princípios democráticos, que é o interesse do eleitor — justificou.
O senador Jorge Seif (PL-SC) também defendeu a redução do tempo de mandato dos senadores.
— A ampliação de oito para dez anos seria mais uma “jabuticaba” brasileira. Tira do eleitor a possibilidade do escrutínio. Nós não podemos ter um poder tão longo — afirmou.
Durante a reunião, Castro contraditou a emenda de Portinho explicando que a alternância de poder é um termo que se aplica aos cargos do Executivo, mas não ao Legislativo. Além disso, segundo o relator, à exceção da Itália, em todos os demais países em que há duas Casas legislativas os membros de uma delas têm mandato maior do que os da outra. Assim, argumentou que a proposta inicial de mandato dez anos para os senadores estava seguindo um padrão internacional.
Porém, em entrevista coletiva após a votação na CCJ, Castro voltou atrás e anunciou que acataria a sugestão de Portinho.
— Senti que estava formando maioria para o mandato ser de cinco anos, então me rendi a isso. Uma matéria controversa, tem argumento a favor de um lado, tem argumentos a favor de outro, não é uma coisa principal. O principal é o fim da reeleição e a coincidência das eleições para todos — explicou o relator, confirmando também o fim da eleição alternada.
Castro disse esperar que, em face dos novos acordos, a matéria seja votada de maneira consensual no Plenário.
Mesas diretoras
Para compatibilizar a condução do Legislativo com a duração de cinco anos para as legislaturas, as Casas do Congresso Nacional também verão mudanças nas suas mesas diretoras (responsáveis por presidir o órgão). As mesas serão eleitas no início da legislatura para um mandato de três anos, seguido por uma nova eleição para um mandato de dois anos. Continuará valendo a proibição de que os membros das mesas sejam reeleitos para os mesmos cargos dentro da mesma legislatura. A nova regra será aplicada às legislaturas que se iniciarem após as eleições de 2034.
Fim da reeleição
O direito à reeleição para cargos do Executivo não era previsto na Constituição, mas foi introduzido em 1997. Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a reeleição é “um dos piores males para o Brasil” e lembrou até que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, cujo governo propôs a mudança, “fez mea culpa” e admitiu que foi um erro. Otto avaliou que a nova PEC será importante para o país.
— Quando termina as eleições municipais, se fala imediatamente na sucessão do governador e do presidente da República. Discute-se mais eleição do que projetos benéficos à solução das dificuldades sociais do povo brasileiro e do crescimento da infraestrutrura — comentou.
A opinião foi compartilhada por Marcelo Castro, que também considerou a reeleição um “malefício”:
— A introdução da reeleição [foi] completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Eu acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a este mal — afirmou o relator, ressaltando que a mudança não valerá para os atuais mandatários, que poderão tentar a reeleição em 2026 se estiverem no primeiro mandato.
Eleições unificadas
Segundo o relator, a unificação das eleições também é positiva porque cada eleição exige muitos recursos e trabalho para ser organizada. O novo formato ajudaria a reduzir os gastos e o governo economizaria dinheiro que poderia ser usado em áreas como saúde e educação. Além disso, para Castro, ter todas as eleições juntas traria mais clareza e organização para os eleitores e para os próprios políticos.
Primeiro signatário da PEC, o senador Kajuru afirmou que o objetivo principal é dar mais equilíbrio à disputa, já que, segundo ele, quem está no poder tem grande vantagem sobre os concorrentes, como maior visibilidade, acesso à máquina pública e facilidade de articulação política. Isso, para o senador, acaba dificultando a entrada de novas lideranças na política.
Emendas
Marcelo Castro rejeitou outras emendas apresentadas, como a do senador Sergio Moro (União-PR) que vedava não a reeleição também em mandatos não-consecutivos; a do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que estabelecia a idade máxima de 80 anos para a candidatura à Presidência da República; e a do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que proibia a reeleição para o Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Política
Alerj: projeto cria política de inserção de profissionais de enfermagem no mercado de trabalho

Projeto de Lei 4.629/2025, é de inciativa da deputada Lilian Behring (PCdoB)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, na quarta-feira (16/04), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.629/2025, da deputada Lilian Behring (PCdoB), que institui objetivos e diretrizes para a inserção de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem recém-formados no mercado de trabalho. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
A proposta busca incentivar a criação de ações voltadas ao primeiro emprego desses profissionais, por meio de medidas como capacitação gratuita, estímulo ao empreendedorismo, parcerias com o terceiro setor e promoção da contratação de profissionais oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade.
Entre as diretrizes previstas no texto estão o respeito à legislação trabalhista, incentivo à contratação regular e o alinhamento com normas de ensino e jornada de trabalho compatíveis com a formação dos profissionais de saúde.
Na justificativa, a autora destaca que a medida pode gerar emprego e renda, além de contribuir para a melhoria do atendimento nos serviços de saúde. “Trata-se de uma iniciativa que estimula a atuação da Secretaria de Estado pertinente ao desenvolvimento profissional e ao empreendedorismo, sem impor obrigações diretas aos órgãos públicos, mas promovendo dignidade social e cidadã”, defendeu Lilian Behring.
Fonte: Comunicação Alerj Por Gustavo Natario e Leon Continentino Imagem: Por Alex Ramos e Octacílio Barbosa
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