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Política

Regulamentados benefícios fiscais para termelétricas aprovados pela Alerj

Redação Informe 360

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O Governo do Estado regulamentou a Lei 10.456/24, que estabelece um regime tributário diferenciado para empresas ou consórcios responsáveis por projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica a partir do gás natural, ou seja, as usinas termelétricas, até o fim de 2032. A norma, de autoria do próprio Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em junho deste ano. A regulamentação consta no Decreto 49.236/24, assinado pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (09/08).

Os incentivos fiscais valem para os empreendimentos novos, que tenham obtido a licença prévia ambiental e sejam vencedores dos leilões de energia realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entre 2015 e 2032, nos termos da legislação federal. A lei determina a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição interna e importação de gás natural, ainda que liquefeito, a ser utilizado no seu processo de geração de energia elétrica.

As empresas ou consórcios ainda terão diferimento do imposto na importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento. O diferimento é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. No caso da importação, é necessário que o processo tenha ocorrido pelos portos ou aeroportos fluminenses.

Com o objetivo de embasar a medida, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar (Seneemar), elaborou um estudo sobre o tema. De acordo com os dados levantados, atualmente o estado do Rio concentra 71% da produção de gás natural do país, sendo responsável por mais de 75% do consumo nacional e ter quase 25% de sua frota de veículos convertida para o uso do gás natural.

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“A construção e operação de termelétricas a gás natural possui efeito multiplicador na economia local, notadamente na cadeia de valor de gás natural e no setor industrial, uma vez que garante um fluxo de demanda de energia, que utiliza uma grande quantidade de gás natural, e justifica a possibilidade de investimento de empresas que produzem petróleo e gás natural a comissionar novos gasodutos de escoamento de produção e, naturalmente, desenvolver uma indústria de beneficiamento do gás e a desenvolver mercados para subprodutos líquidos resultantes do processamento do gás como matéria-prima industrial”, justificou o governador.

Regulamentação

O decreto que regulamenta a norma determina que o regime diferenciado só será efetivado se o contribuinte cumprei com todas as regras que constam na Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) 720/14, que versa sobre o preenchimento de documentos fiscais e de escrituração para controle de benefícios e incentivos de natureza tributária. O contribuinte também deverá entregar Termo de Comunicação, por meio de processo administrativo, preenchido e assinado pelo representante legal, junto à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUBF).

Em caso de irregularidade constatada por auditor fiscal da Receita Estadual em relação ao cumprimento dos requisitos e obrigações estabelecidos, o contribuinte poderá ser excluído do tratamento tributário especial e tornar-se á obrigado a recolher, dentro dos prazos normais, o ICMS que seria devido pelas operações que vier a realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

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O contribuinte deverá ser notificado em caso de irregularidades para, no prazo de trinta dias, apresentar a documentação ausente ou sanar a irregularidade apontada. O contribuinte será cientificado da exclusão e poderá apresentar recurso para Junta de Revisão Fiscal.

Contrapartidas

A lei estabelece que não poderão aderir ao regime as empresas irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio, inadimplentes com parcelamento de débitos fiscais, que tenham débito com a Fazenda Estadual, que participem ou tenham sócio que participe de empresa com débito inscrito na dívida ativa do Estado do Rio ou que tenham passivo ambiental não equacionado junto aos órgãos estaduais competentes.

Como contrapartida, as empresas que se enquadrem no tratamento tributário especial deverão investir, no mínimo, 2% do custo variável relativo ao combustível gás natural, apurado a cada ano, em projetos de geração de energia elétrica com fontes renováveis de baixo impacto ambiental. Os recursos poderão ser investidos também em projetos de conservação de energia em prédios públicos, de iluminação pública, de monumentos de interesse histórico ou turístico, ou ainda, em estudos sobre transição energética, energias renováveis e desenvolvimento sustentável.

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Perderá o direito à utilização de qualquer tratamento tributário especial previsto na proposta, com a consequente restauração da sistemática convencional de apuração do ICMS, o contribuinte que apresentar qualquer irregularidade com relação ao cumprimento dos requisitos e obrigações estabelecidas.

Respaldo legal e estimativa de renúncia fiscal

Para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo enviou as estimativas de desoneração de receitas para os próximos três anos, elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A previsão é de renúncia fiscal de R$ 6,5 milhões este ano, R$ 13,5 milhões em 2025 e 14 milhões em 2026.

A medida é referendada pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, que permite a “colagem” de benefícios fiscais de estados vizinhos a fim de evitar a guerra fiscal entre os entes federativos. No caso da norma, o tratamento tributário diferenciado decorre da adesão aos artigos 422 e 429 do Decreto do Estado de São Paulo 45.490/00.

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A lei ainda está alicerçada na extensão do Decreto do Estado do Rio 45.308/15, que foi reinstituído pelo Decreto Fluminense 46.409/18. As normas já garantiam o mesmo regime diferenciado às usinas vencedoras de leilões de 2014 e 2015.

Fonte: Comunicação Alerj

Política

TSE retomará julgamento que pode cassar governador do Rio

Redação Informe 360

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 10 de março a retomada do julgamento do processo que pede a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Claúdio Castro (foto), por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.

Em novembro do ano passado, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, votou pela cassação do governador, mas a análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, que será o próximo a votar.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pretendem reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, absolveu Castro e outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)

O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio

Segundo a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.

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Defesa 

Antes da suspensão do julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

Agencia Brasil

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Política

Lula sanciona, com vetos, reajuste salarial para cargos do Legislativo; veja

Redação Informe 360

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que reajustam os salários e reestruturam as gratificações de servidores do Legislativo. 

Lula vetou trechos que previam os chamados penduricalhos, que permitiriam o pagamento acima do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19.

Os textos, aprovados pelo Congresso Nacional, foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18): leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União).

“A sanção parcial mantém recomposição prevista para 2026 e moderniza as carreiras. Foram vetados escalonamentos após o atual mandato, licença compensatória com possibilidade de indenização acima do teto e regras que contrariavam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou a presidência da República, em comunicado.

Os chamados penduricalhos, que foram vetados, são os aumentos graduais nos salários de 2027, 2028 e 2029; pagamentos retroativos de despesas continuadas; e a criação de uma licença compensatória que previa dias de folga que poderiam ser convertidos em dinheiro no caso de atividades extras, como sessões noturnas, auditorias e plantões.

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Lula também vetou regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões.

Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras do Legislativo.

Além disso, foi criada uma gratificação de desempenho para os servidores efetivos tanto da Câmara quanto do Senado que vai variar de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico. Ela substituiu a gratificação em vigor e está sujeita ao teto constitucional.

No caso do TCU, houve ampliação do número de cargos, elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos eles. Os cargos efetivos nas três instituições ainda ficam reconhecidos como carreiras típicas de Estado, o que dá mais segurança jurídica a esses servidores.

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Política

Lewandowski entrega carta de demissão do Ministério da Justiça a Lula

Redação Informe 360

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, entregou nesta quinta-feira (8) uma carta com pedido de demissão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Magistrado aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), ele assumiu a pasta em fevereiro de 2024 e deixará o cargo com quase dois anos de gestão, justificando que questões pessoais e familiares o levaram a tomar a decisão.

A demissão, que era especulada há várias semanas na imprensa, deverá ser publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU). Pela manhã, Lewandowski participou de sua última agenda pública ao lado do presidente, no evento que marcou os três anos da trama golpista. Em seu lugar, assumirá de forma interina o secretário-executivo da pasta, Manoel Almeida.

“Tenho a convicção de que exerci as atribuições do cargo com zelo e dignidade, exigindo de mim e de meus colaboradores o melhor desempenho possível em prol de nossos administrados, consideradas as limitações políticas, conjunturais e orçamentárias das circunstâncias pelas quais passamos”, escreveu Lewandowski na carta, em que também agradeceu a Lula pela oportunidade de servir ao país mesmo após ter se aposentado do STF.

Responsável por uma ampla gama de atribuições, o MJSP conta com importantes instituições e órgãos vinculados, como Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entre outras.

Balanço

Lewandowski também se dirigiu aos servidores do ministério em outra carta de despedida, em que faz um balanço das ações de sua gestão. O ministro destacou, por exemplo, o “destravamento” das demarcações de terras indígenas, que ficaram paralisadas no país desde 2018.

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“Entre 2024 e 2025, assinamos 21 Portarias Declaratórias, garantindo a proteção territorial de diversas comunidades indígenas. O Ministério da Justiça e Segurança Pública assegurou plena segurança jurídica aos processos, o que permitiu a assinatura de cinco decretos de homologação em 2024 e de sete em 2025, todos em estrita conformidade com os marcos legais e constitucionais”, escreveu.

Lewandowski apontou também o programa de implantação das câmeras corporais em agentes policiais, que teve adesão de 11 estados e investimentos de R$ 155,2 milhões em equipamentos. Outro destaque, segundo ele, foi a regulamentação do uso progressivo da força pela polícia, seguida da aquisição e distribuição de armamento de menor potencial ofensivo, que já conta com 21 adesões estaduais.

“Avançamos de forma consistente no controle de armas e munições. Retiramos de circulação 5.600 armas e 298.844 munições e implantamos o novo sistema de gestão e fiscalização de armas de CACs, sob responsabilidade da Polícia Federal, fortalecendo o controle estatal e a rastreabilidade”, afirmou Lewandowski.

Outros programas da pasta, como Celular Seguro, Município Mais Seguro e leilão de bens apreendidos pelo crime organizado foram lembrados pelo ministro. No campo dos direitos de crianças e adolescentes, Lewandowski citou a atualização da política de Classificação Indicativa, com criação da faixa de não recomendado a menores de 6 anos e adequações para o ambiente digital.

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Futuro

A saída de Lewandowski deixará para seu sucessor ou sucessora o desafio de fazer avançar uma das principais apostas do governo federal na área, que é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, que avançou no Congresso Nacional no fim do ano passado, mas que ainda tem um longo caminho até a aprovação final.

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