Ligue-se a nós

Justiça

MPRJ ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeita de Saquarema

Redação Informe 360

Publicado

no

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Araruama, ajuizou, na segunda-feira (18/12), ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da prefeita do município de Saquarema, Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, três empresas de pequeno porte e seus responsáveis, por fraudes em contratações ligadas ao Programa “Conexão do Futuro”, criado pela Prefeitura. Os fatos que deram origem à ACP foram divulgados pela mídia e foram colhidos no Inquérito Civil nº 02.22.0003.0011207/2023-52, instaurado para apurar as notícias, e ainda em andamento.

Relata a ACP que, em maio de 2022, a Prefeitura de Saquarema publicou edital de chamamento público para seleção de organização de sociedade civil para celebrar termo de colaboração, cujos objetos seriam a implantação física, gestão educacional e administrativa do citado programa, no valor total de R$ 18.730.012,46. O vencedor do chamamento público, sem competição, foi o Instituto de Desenvolvimento Pesquisa e Inovação (IDPI), que firmou termo de cooperação com o Município. O IDPI, então, contratou várias empresas e, dentre estas, três escolhas foram motivadas unicamente para favorecer e enriquecer ilicitamente Lucas Amorim Floriano, também denunciado. São elas Pride Esportes; Sejja Sports; e Triggo Alimentos Ltda – todas denunciadas.

Ocorre que Lucas é sócio das três empresas, ainda que de forma oculta. No caso da Pride Esportes, em sociedade com sua sogra Angela Maria de Oliveira Santos e Emerson Sartori Vali, pai de consideração de Diogo Muniz, casado com a irmã da prefeita de Saquarema. Já na empresa Sejja Sports, atualmente somente consta como responsável a sogra Angela, mas há informações de que, em 2019 ela tinha Lucas como sócio, que ainda segue com seu e-mail cadastrado no sítio da Receita Federal. Por fim, no caso da Triggo Alimentos Ltda, consta como sócio-administrador Marcus Vinicius Coelho, amigo íntimo de Lucas Floriano, como pode ser comprovado por publicações em redes sociais. Dessa forma, os ‘laranjas’ Angela, Emerson e Marcus também estão denunciados.

Segundo o MPRJ, o esquema identificado não se encerra na fraude à licitação e utilização de ‘laranjas’ como sócios das empresas, mas perpassa, desde 2020 e a cada ano, com a criação e manutenção do vínculo entre o empresário e a prefeitura de Saquarema, visando lesar o erário e promover o seu enriquecimento ilícito. Como se não bastasse, ainda no final de 2022, Lucas foi nomeado diretor do Programa Conexão do Futuro através da portaria nº 1.326 por ato da prefeita, e ré neste processo. Ou seja, no mesmo ano que mantém contrato em vigor com o município, Lucas foi nomeado para a direção do programa, recebendo salário para a direção e o valor do contrato para a prestação do serviço, inclusive com a celebração de termos aditivos, no caso da empresa Sejja Sports.

Anúncio

Pelo exposto, resta evidente que, apesar de Lucas não constar no quadro societário de nenhuma das três empresas atualmente, criou de modo fraudulento pessoas jurídicas visando à celebração dos contratos e alterou a formação das empresas, sendo que estas pessoas jurídicas firmaram contratos com o Conexão do Futuro após sua nomeação como diretor do projeto. Apesar de ser o principal autor do esquema, Lucas não agiu sozinho, mas em conluio com a prefeita e ré no processo Manoela Ramos, de quem é amiga íntima. Foi, inclusive, Antonio Cesar Alves, cunhado da prefeita, que é contador, quem deu entrada na “papelada” para a criação das empresas Pride Esportes e Triggo.

O MPRJ requer à Justiça que a prefeita Manoela seja condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia. Entre outros pedidos, requer ainda que Lucas seja condenado ao pagamento de multa civil de 15 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (R$ 7.499,17); e que Angela, Emerson e Marcus tenham suspensos os direitos políticos por oito anos. No caso das três empresas, o pedido é de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.

A ACP foi recebida pela 2ª Vara da Comarca de Saquarema e o processo tramita sob o número 0806744-90.2023.8.19.0058

Por MPRJ

Anúncio
Continuar Lendo
Anúncio
Clique para comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Justiça

GAECO/MPRJ denuncia policiais civis e militares por extorsão no Espírito Santo

Redação Informe 360

Publicado

no

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) denunciou à Justiça dois policiais civis e dois policiais militares pelos crimes de associação criminosa, extorsão, roubo e abuso de autoridade. Os crimes foram cometidos em Linhares, no Espírito Santo. A denúncia do GAECO/MPRJ foi recebida pela 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu.

De acordo com as investigações, os policiais civis Edson de Souza Mattos e Fagner Viana de Andrade e os policiais militares Marlon de Simas Leal de Pinho e Alex Sandro de Souza Lima extorquiram R$ 36 mil da vítima. As investigações também revelaram que houve invasão à casa do cidadão capixaba e restrição da sua liberdade por período de horas. O crime aconteceu em julho de 2020.

Segundo a denúncia, a vítima afirmou, em depoimento, que estava negociando a compra de um carro pelo valor de R$ 36 mil em espécie, por meio da plataforma de vendas OLX. No entanto, foi surpreendida em sua casa pelos denunciados, que se apresentaram como policiais do Rio de Janeiro. Eles portavam armas de fogo e, sob ameaças, violência e restrição de liberdade, exigiram e subtraíram todo o dinheiro da vítima.

Por MPRJ

Anúncio
Continuar Lendo

Justiça

Dino suspende pagamento de emendas impositivas

Redação Informe 360

Publicado

no

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) a suspensão da execução das emendas impositivas ao Orçamento da União. Pela decisão, o pagamento deverá ficar suspenso até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade dos recursos.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo PSOL. O partido alegou que o modelo de emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos.

A legenda também argumentou que o modelo provoca “desarranjo” na separação dos poderes ao deslocar parte da gestão orçamentária do Executivo para o Legislativo.

Ao decidir sobre a questão, Dino entendeu que a suspensão das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Pela decisão, somente emendas destinadas para obras que estão em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas. 

“Os danos daí emergentes são irreparáveis ou de difícil reparação, pois é muito laborioso e moroso o ressarcimento ao erário de milhões ou bilhões de reais, no caso de futura apuração de responsabilidades por hipotéticas ilegalidades, tais como cirurgias inexistentes, estradas fantasmas, custeios na saúde sem resultados para a população, projetos inexequíveis em ONGs, compra de notas frias, entre outras anomalias de possível configuração”, afirmou o ministro.

Anúncio

Dino também avaliou que a parcela orçamentária destinada aos parlamentares pode inviabilizar os gastos com políticas públicas.

“O percentual de comprometimento da parcela discricionária do orçamento tende a, cada vez mais, evoluir aleatoriamente e inviabilizar a consecução de políticas públicas, atingindo o núcleo do princípio da separação de poderes, cuja eficácia deve ser imediatamente resguardada”, concluiu. 

Emendas Pix

Na semana passada, Flávio Dino também manteve a suspensão das chamadas “emendas Pix” ao Orçamento da União.

As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, e permitem que deputados e senadores destinem emendas individuais ao Orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.

Anúncio

O ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.

Edição: Fernando Fraga

Continuar Lendo

Justiça

Prefeita de Saquarema é afastada por improbidade adminisrativa

Redação Informe 360

Publicado

no

A Justiça do Rio de Janeiro afastou nesta quinta-feira (1º), a prefeita de Saquarema, Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, por 90 dias e bloqueou os bens dela por improbidade administrativa. Na decisão, o desembargador Marco Antonio explicou se fez absolutamente necessária uma extensa explanação “para demonstrar o quadro caótico em que se enredou a administração pública do município de Saquarema, o que, muito provavelmente, está causando uma sangria nos cofres públicos do município”.

O Município de Saquarema, representado pelo vice-prefeito Rômulo Carvalho de Almeida, apresentou ação de improbidade administrativa contra a Manoela Peres, como a prefeita é conhecida na política, e outros 14 réus afirmando que a cidade vem sofrendo graves lesões ao erário em razão de direcionamento e ilicitude de contratos, que muitas vezes são fiscalizados por integrantes do quadro societário das próprias empresas prestadoras de serviço.

O Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI), por exemplo, responsável pela gestão de R$ 326 milhões, foi a única a apresentar proposta em uma licitação, e tem participação direta de parentes da prefeita.

Segundo o juízo de 1ª instância, criou-se, no âmbito da administração municipal, mecanismos de favorecimento econômico-financeiro a uma ‘organização’ estruturada a partir da “Família Peres”, contando com a participação de empresas, servidores da prefeitura, familiares e, reitera-se, da própria prefeita, em ações devidamente coordenadas e voltadas ao saque do dinheiro público”.

De acordo com a investigação, os servidores ficam em silêncio por conta de assédio moral cometido contra qualquer um que se oponha ao grupo político da prefeita que serve de barreira intransponível à apuração dos fatos e à necessária auditoria dos contratos.

Anúncio

A Justiça ainda observa que deve ser considerado o vultoso valor dos contratos que envolviam pessoas próximas da prefeita, “seja por parentesco, seja por afinidade, seja por vínculos hierárquicos. Dessa forma, havendo graves indícios da participação pessoal da prefeita Manoela Ramos De Souza Gomes Alves nos atos de improbidade administrativa, decreto seu imediato afastamento do cargo pelo prazo de 90 dias”, escreveu o desembargador Marco Antonio Ibrahim, na decisão”.

Como afastamento da prefeita Marcela Alves, o vice-prefeito Rômulo Gomes responderá pela prefeitura.

Edição: Aline Leal

Anúncio
Continuar Lendo

Em Alta