Justiça
MPRJ ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeita de Saquarema

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Araruama, ajuizou, na segunda-feira (18/12), ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da prefeita do município de Saquarema, Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, três empresas de pequeno porte e seus responsáveis, por fraudes em contratações ligadas ao Programa “Conexão do Futuro”, criado pela Prefeitura. Os fatos que deram origem à ACP foram divulgados pela mídia e foram colhidos no Inquérito Civil nº 02.22.0003.0011207/2023-52, instaurado para apurar as notícias, e ainda em andamento.
Relata a ACP que, em maio de 2022, a Prefeitura de Saquarema publicou edital de chamamento público para seleção de organização de sociedade civil para celebrar termo de colaboração, cujos objetos seriam a implantação física, gestão educacional e administrativa do citado programa, no valor total de R$ 18.730.012,46. O vencedor do chamamento público, sem competição, foi o Instituto de Desenvolvimento Pesquisa e Inovação (IDPI), que firmou termo de cooperação com o Município. O IDPI, então, contratou várias empresas e, dentre estas, três escolhas foram motivadas unicamente para favorecer e enriquecer ilicitamente Lucas Amorim Floriano, também denunciado. São elas Pride Esportes; Sejja Sports; e Triggo Alimentos Ltda – todas denunciadas.
Ocorre que Lucas é sócio das três empresas, ainda que de forma oculta. No caso da Pride Esportes, em sociedade com sua sogra Angela Maria de Oliveira Santos e Emerson Sartori Vali, pai de consideração de Diogo Muniz, casado com a irmã da prefeita de Saquarema. Já na empresa Sejja Sports, atualmente somente consta como responsável a sogra Angela, mas há informações de que, em 2019 ela tinha Lucas como sócio, que ainda segue com seu e-mail cadastrado no sítio da Receita Federal. Por fim, no caso da Triggo Alimentos Ltda, consta como sócio-administrador Marcus Vinicius Coelho, amigo íntimo de Lucas Floriano, como pode ser comprovado por publicações em redes sociais. Dessa forma, os ‘laranjas’ Angela, Emerson e Marcus também estão denunciados.
Segundo o MPRJ, o esquema identificado não se encerra na fraude à licitação e utilização de ‘laranjas’ como sócios das empresas, mas perpassa, desde 2020 e a cada ano, com a criação e manutenção do vínculo entre o empresário e a prefeitura de Saquarema, visando lesar o erário e promover o seu enriquecimento ilícito. Como se não bastasse, ainda no final de 2022, Lucas foi nomeado diretor do Programa Conexão do Futuro através da portaria nº 1.326 por ato da prefeita, e ré neste processo. Ou seja, no mesmo ano que mantém contrato em vigor com o município, Lucas foi nomeado para a direção do programa, recebendo salário para a direção e o valor do contrato para a prestação do serviço, inclusive com a celebração de termos aditivos, no caso da empresa Sejja Sports.
Pelo exposto, resta evidente que, apesar de Lucas não constar no quadro societário de nenhuma das três empresas atualmente, criou de modo fraudulento pessoas jurídicas visando à celebração dos contratos e alterou a formação das empresas, sendo que estas pessoas jurídicas firmaram contratos com o Conexão do Futuro após sua nomeação como diretor do projeto. Apesar de ser o principal autor do esquema, Lucas não agiu sozinho, mas em conluio com a prefeita e ré no processo Manoela Ramos, de quem é amiga íntima. Foi, inclusive, Antonio Cesar Alves, cunhado da prefeita, que é contador, quem deu entrada na “papelada” para a criação das empresas Pride Esportes e Triggo.
O MPRJ requer à Justiça que a prefeita Manoela seja condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia. Entre outros pedidos, requer ainda que Lucas seja condenado ao pagamento de multa civil de 15 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (R$ 7.499,17); e que Angela, Emerson e Marcus tenham suspensos os direitos políticos por oito anos. No caso das três empresas, o pedido é de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.
A ACP foi recebida pela 2ª Vara da Comarca de Saquarema e o processo tramita sob o número 0806744-90.2023.8.19.0058
Por MPRJ
Justiça
STF estabelece medidas contra violência em operações policiais do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.
As medidas foram definidas durante o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.
A decisão da Corte foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após a definição de um voto de consenso apresentado em nome dos 11 ministros da Corte.
Conforme a decisão do tribunal, o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, câmeras nas viaturas, elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas, além da entrada da Polícia Federal nas investigações contra milícias e tráfico de drogas interestadual e internacional.
Medidas adotadas
Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais.
Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;
Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;
Reocupação territorial – Os ministros também determinaram que o governo do Rio elabore um plano de reocupação de áreas dominadas pelas organizações criminosas;
Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;
Ambulâncias em operações policiais – Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
Policia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho será para combater as milícias, tráfico de armas e drogas e lavagem de dinheiro;
Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar;
Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais, se não for nessa circunstância;
Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica;
Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público;
Críticas
Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, rebateu críticas feitas às restrições da atuação da polícia que foram determinadas pelo STF e disse que as medidas contribuíram para redução dos índices de letalidade policial e de vítimas por disparos da polícia.
“Diante de qualquer narrativa de imputar a decisões do STF a responsabilidade de problemas graves e pré-existente à ADPF, problemas que tanto afligem a população do estado, hão de falar mais alto os fatos”, afirmou.
Agencia Brasil
Justiça
Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.
Agencia Brasil
Justiça
Marco Civil da Internet precisa ser revisto, defende Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu nesta segunda-feira (17), que o Marco Civil da Internet precisa ser revisto pelo Congresso Nacional.
“Onze anos de tecnologia equivale a 300 anos da história da humanidade. Onze anos faz com que essa lei precise ser revista porque o volume e a velocidade de inovações tecnológicas hoje é muito maior do que há onze anos. Houve uma tentativa de mudar essa lei no Congresso e não deu certo. A lei não foi votada. Mas dois casos chegaram ao Supremo”, disse o ministro a estudantes do Sesi de Caçapava (SP) no evento Papo Supremo – Reflexões entre jovens do Sesi e ministros do STF, na manhã de hoje na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital.
Elaborado em 2014, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor. Em relação à privacidade, os provedores de serviços online são obrigados a adotar medidas de segurança para proteger as informações dos usuários e a respeitar a privacidade.
Enquanto a lei não é atualizada pelo Congresso, explicou Flávio Dino, o Supremo tem recebido processos que tratam sobre a constitucionalidade dela. Um deles, por exemplo, discute a validade do artigo 19, segundo o qual as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo ou danoso postado por usuários caso descumpram uma ordem judicial de remoção.
Por esse artigo, as plataformas não precisariam apagar uma postagem, mesmo em casos de conteúdos ofensivos, se ela não for demandada pela justiça. As únicas exceções previstas pela lei, e que constam do artigo 21, definem que as plataformas são obrigadas a excluir o material, sem precisar da decisão judicial, em casos de postagens de nudez ou sexo sem autorização da pessoa envolvida ou quando algum conteúdo viola direitos autorais.
“O Congresso, claro, tem o seu ritmo próprio, as suas prioridades. Creio que, independentemente da vontade dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), é certo que esta é uma questão premente em todo o planeta Terra, tanto que praticamente todos os países a debatem e o Supremo é chamado, nesse momento, a julgar casos concretos – e ao julgar, é chamado a interpretar a lei em vigor desde 2014”, explicou Dino a jornalistas, após a conversa com estudantes.
Segundo o ministro, a discussão sobre a lei continuará sendo tratada pelo Supremo neste ano, já que a Corte, na visão dele, não pode ficar esperando pela atualização da lesgilação sobre o tema. “Começou no ano passado, houve um pedido de vista, mas acho que ainda no primeiro semestre esse julgamento vai continuar. Eu não posso fazer um julgamento sobre outro poder, não cabe ao Supremo. O que eu posso dizer é que, no caso desses processos, eles tramitam há muitos anos. Então não é possível ao Supremo se recusar a julgar ou dizer que é possível esperar mais na medida em que as partes concretas já litigam há muitos anos. Então independentemente do que o Congresso acha, o Supremo, sem dúvida, deve julgar o quanto antes”.
Flávio Dino fala sobre ética e inteligência artificial no projeto Papo Supremo – Rovena Rosa/Agência Brasil
EUA x Europa
Durante a palestra aos estudantes, o ministro explicou que a regulação das plataformas tem sido debatido em todo o mundo e que diferentes modelos têm sido adotados. Nos Estados Unidos, por exemplo, o modelo escolhido é o de menor regulação das plataformas, enquanto a Europa defende maior regulação.
“Independentemente da fé religiosa de cada um, eu garanto a vocês que o diabo existe. E vocês sabem onde ele mora hoje? Dentro do celular”, disse.
“Entre o modelo de regulação fraca ou o modelo de regulação forte, o único modelo que responde às necessidades da humanidade e das famílias é o modelo de regulação forte. Essa é a minha visão”, defendeu.
Para o ministro, não se pode utilizar o argumento de que a regulamentação das plataformas pode ferir a liberdade de expressão porque “ela não é, nunca foi e nunca poderá ser absoluta”. O ministro ressaltou que toda atividade econômica que visa o lucro tem regra e atividade das big techs também deve ter regras.
“É mentirosa a ideia de que há uma oposição entre liberdade e lei, como se uma fosse a negação da outra”, acrescentou.
Bolsonaro
Durante entrevista a jornalistas, o ministro foi questionado ainda sobre o processo que o STF vai julgar no próximo dia 25 de março referente à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista que pretendia impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nesse processo, os ministros da Primeira Turma da Corte, da qual Flávio Dino faz parte, vão decidir se os acusados vão responder a processo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Embora não possa comentar sobre o caso, já que o processo está em julgamento na Corte, o ministro reforçou apenas que os ministros julgarão o caso pelos autos e não com base em interferências políticas. “O Supremo não decide ritmos de julgamento a partir de contingências políticas. Afirmo isso a vocês. Todos os 11 ministros que lá estão foram indicados da mesma forma. Foram indicados por cinco presidentes da República diferentes. Todos foram aprovados pelo Senado e todos, sobretudo, têm compromisso com a toga que vestem. Não interessa de onde a pessoa vem. Interessa é que, no Supremo, ela é obrigada a cumprir a lei. Então, afirmo a vocês que não há uma questão de ritmo de julgamento, tal ou qual, a partir de calendário eleitoral. Isso não existe”, disse. “Ninguém ali vai arriscar a sua biografia e a sua ética profissional julgando casuisticamente pessoas. O que haverá é o julgamento de fatos e provas. Nos autos”.
Agencia Brasil
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