Justiça
TSE absolve Bolsonaro em ação por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta terça-feira (17) o ex-presidente Jair Bolsonaro em uma das três ações nas quais ele é acusado de abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2022.![]()
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Bolsonaro é alvo de três processos por supostas irregularidades eleitorais ao realizar transmissões ao vivo (lives) pelas redes sociais durante o período eleitoral. O julgamento foi motivado por duas ações protocoladas pelo PDT e pelas federações do PT e PSOL.
Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, na primeira ação julgada, não ficou comprovado que a estrutura pública foi utilizada pelo ex-presidente. “Não ficou comprovada que a live foi realizada nas dependências do Palácio do Planalto. O cenário contém apenas uma parede branca”, ressaltou o ministro.
A ação trata de uma live realizada em 18 de agosto do ano passado. Segundo o PDT, Bolsonaro usou a estrutura da Presidência para pedir votos para sua candidatura e para aliados políticos que também disputavam as eleições, chegando a mostrar os “santinhos” das campanhas.
O entendimento pela absolvição também foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo, Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente da corte eleitoral, Alexandre de Moraes.
A sessão prossegue para o julgamento de mais dois processos.
Defesa
No primeiro dia de julgamento, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, representante de Bolsonaro, questionou a legalidade da análise conjunta das três ações e afirmou que a medida prejudica a defesa.
Sobre a realização das lives, o advogado afirmou que não foi usada a estrutura estatal. Segundo o defensor, as transmissões foram feitas por meio das redes privadas de Bolsonaro.
Em junho, o ex-presidente foi condenado pela corte eleitoral à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Bolsonaro protagonizou uma reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, onde atacou o sistema eletrônico de votação. O general Braga Netto foi absolvido no julgamento por não ter participado do encontro, mas também é alvo do novo julgamento.
Fonte: Agencia Brasil –Edição: Juliana Andrade
Justiça
Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, e outros generais da corporação. ![]()
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Malafaia foi denunciado por injúria e calúnia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por falas proferidas durante uma manifestação em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrida em São Paulo.
Durante o ato, em abril do ano passado, o pastor, que é apoiador de Bolsonaro, chamou os generais de “frouxos, covardes e omissos”. Ele também disse que os militares “não honram a farda que vestem”.
O placar da votação ficou empatado em 2 votos a 2 e favoreceu o pastor. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pelo recebimento da denúncia pelos crimes de injúria e calúnia, conforme solicitação da PGR. No entanto, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia entenderam que Malafaia deveria responder somente por injúria.
Diante do impasse, os ministros aplicaram o entendimento de que o réu deve ser favorecido quando ocorre um empate na votação. Dessa forma, o pastor virou réu somente pelo crime de injúria.
Defesa
Durante a tramitação do processo, a defesa de Malafaia disse que o pastor usou “palavras fortes” para criticar os generais de forma genérica, sem citar nominalmente Tomás Paiva.
Os advogados também afirmaram que o pastor se retratou das declarações e acrescentaram que ele não pode ser julgado pelo STF porque não tem foro privilegiado.
Agencia Brasil
Justiça
Nunes Marques assume presidência do TSE dia 12 de maio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 12 de maio a posse do ministro Nunes Marques no cargo de presidente da corte eleitoral.![]()
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Nunes Marques vai assumir o comando do TSE após o fim do mandato da atual presidente, ministra Cármen Lúcia, que completará período de dois anos à frente do tribunal.
A escolha do presidente do tribunal ocorre por antiguidade entre os ministros que também compõem o Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente será o ministro André Mendonça.
Perfil
Natural de Teresina, Nunes Marques tem 53 anos de idade e foi indicado ao Supremo, em 2020, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello.
Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília.
Foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.
Composição
O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.
Justiça
Lei define guarda compartilhada de pets; conheça os detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.![]()
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Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
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Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
- histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
Agencia Brasil

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