Geral
TSE aprova resoluções com novas datas para o processo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou no dia 13 de agosto os ajustes em suas resoluções com as novas datas dos eventos eleitorais e votações das eleições municipais deste ano. Devido à pandemia da covid-19, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional adiando o pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro. Originalmente, as eleições acontecem no mês de outubro.
O plenário do TSE aprovou ainda quatro resoluções, que tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário; de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma do cadastro eleitoral; de mudança na resolução dos atos gerais do processo eleitoral e do novo calendário eleitoral de 2020, que teve 297 marcos temporais definidos.
Além da data das votações, também foi adiado o período das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para 26 de setembro. Os partidos terão até as 19h do dia 26 para realizar o procedimento no cartório eleitoral, mas será possível enviar o requerimento, via internet, até as 8h.
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura. Já a diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse, 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.
O TSE também poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação de novas datas de eleições em estados ou municípios em que a situação sanitária coloque em risco os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro. Fonte: AgenciaBrasil Edição: Fernando Fraga
Geral
Operações contra crime no setor de combustíveis bloquearam R$ 3,2 bi

três operações deflagradas nesta quinta-feira (28) contra a lavagem de dinheiro criminoso por meio do setor de combustíveis resultaram no cumprimento de mais de 400 mandados judiciais, incluindo 14 de prisão e centenas de buscas e apreensões, em pelo menos oito estados.
As medidas judiciais levaram ao bloqueio e sequestro de mais de R$ 3,2 bilhões em bens e valores. Os grupos criminosos movimentaram, de forma ilícita, aproximadamente R$ 140 bilhões.
Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, as operações foram “as maiores da história contra o crime organizado”. Elas são fruto da parceria entre diferentes órgãos, o que, segundo ele, reforça ainda mais a importância da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, em tramitação no Congresso Nacional.
De acordo com as autoridades presentes – entre elas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o diretor geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, além de Lewandowski – a forma encontrada pelos criminosos para lavar o dinheiro do crime foi a de usar os recursos na economia real e no mercado financeiro.
“Hoje nós deflagramos uma das maiores operações da história contra o crime organizado, sobretudo em sua atuação no mercado legal. Atacamos, neste momento, no setor de combustíveis, a apropriação das organizações criminosas em parte do setor de combustíveis, e a sua ligação com setor financeiro no que diz respeito à lavagem de dinheiro”, disse Lewandowski.
Três operações
Das três operações deflagradas hoje, duas foram pela Polícia Federal (Quasar e Tank); e uma pelo Ministério Público de São Paulo (Carbono Oculto). A Receita Federal participou das três.
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Como havia muitos alvos em comum, houve cooperação envolvendo diversos órgãos, tanto no âmbito federal como estaduais. Por se tratarem de esferas de atuação e competências diferentes, a integração de forças foi ainda mais necessária.
“O que houve foi a sincronização dessas ações. Há uma integração entre as três operações que poderiam muito bem acontecer em momentos diversos, mas é com prejuízos. Trabalhamos em absoluta harmonia”, explicou o diretor geral da PF, Andrei Rodrigues.
A operação Carbono Oculto está voltada a desmantelar fraudes e sonegação fiscal no setor de combustíveis, articuladas por organizações criminosas. A Quasar e a Tank têm como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituições financeiras.
As investigações identificaram um esquema sofisticado que utilizava fundos de investimento para ocultar o patrimônio de origem ilícita.
Quasar e Tank
Só no âmbito da PF, segundo o diretor da entidade, 141 veículos foram apreendidos; 1,5 mil veículos foram sequestrados; mais de R$ 300 mil em dinheiro apreendidos; mais de R$ 1 bilhão bloqueados. Foram também apreendidos ou sequestrados 192 imóveis e duas embarcações.
Além disso, 21 fundos de investimentos tiveram bloqueio total, além de ações em relação a 41 pessoas físicas e 255 pessoas jurídicas. Dos 14 mandados de prisão, seis haviam sido cumpridos, até o início da tarde.
No Paraná, a exemplo de São Paulo, o inquérito foi instaurado a partir de uma outra operação da PF, focada no tráfico de drogas, instaurada em março de 2023.
“Aqui, o foco são as fraudes na cadeia de combustíveis. Encontramos fracionamento de depósito, empresas de fachada, intermediadora e operadoras financeiras, coleta de dinheiro, contas bolsões, adulteração e fraude na venda de combustíveis. Fundamentalmente, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, organização criminosa e adulteração de combustíveis”, disse Andrei Rodrigues.
Carbono Oculto
Alguns detalhes da operação Carbono Oculto foram apresentados pela subsecretária de fiscalização da Receita Federal, Andrea Chaves.
“Percebemos, principalmente na operação Carbono Oculto, uma invasão do crime organizado na economia real e no mercado financeiro. Isso é de extrema relevância porque, além da questão concorrencial, existe uma questão de você não separar o que é legítimo e o que é legítimo”, disse Andrea.
Segundo ela, a estrutura criminosa envolveu toda cadeia de combustíveis, desde a importação até o consumidor final, passando pelas etapas de produção, distribuição e comercialização. “E, na parte financeira, atuou na ocultação e na blindagem de patrimônio, em um esquema semelhante à ocultação de sócios de paraísos fiscais”, acrescentou.
“Para que a gente tenha uma noção, são cerca de mil postos de combustíveis em mais de 10 estados, movimentando R$ 52 bilhões. Uma fintech [empresa de tecnologia] atuava praticamente como um banco paralelo do crime organizado”, acrescentou.
Os postos de gasolina citados pela subsecretária estão localizados em São Paulo, Bahia, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Rio de Janeiro e Tocantins.
A Carbono Oculto cumpriu 12 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Campinas e Ribeirão Preto. A Justiça Federal autorizou o sequestro integral dos fundos de investimento utilizados para estas movimentações ilícitas e autorizou o bloqueio de até R$ 1,2 bilhão, valor correspondente às autuações fiscais já realizadas.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante entrevista coletiva para detalhar duas operações da Polícia Federal para combater a atuação do crime organizado no setor de combustíveis. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Refinaria do crime
De acordo com o ministro Haddad, as operações não foram “obra do acaso”, mas fruto de uma decisão política.
“Criamos em 2023 uma equipe para decifrar fraudes estruturadas que contam com mecanismos financeiros sofisticados, usando inclusive expedientes próprios de grandes investidores no mercado financeiro”, disse Haddad.
Nesse sentido, foi usada a inteligência do Estado para chegar aos verdadeiros líderes do crime. Segundo Haddad, mais de mil servidores do plano federal e subnacional participaram das operações. “Estamos desmantelando a refinaria do crime”, disse.
“Conseguimos decifrar o caminho do dinheiro, que é muito sofisticado, com muitas camadas, envolvendo fundos fechados [de investimentos]. Para chegar no patrimônio do criminoso, você precisa da inteligência dos auditores-fiscais, que abriram as contas e entenderam o caminho do dinheiro”, acrescentou.
“Não fosse por isso, não teríamos conseguido chegar a mais de mil postos de gasolina, quatro refinarias e mais de mil caminhões que estavam à disposição do crime para transportar o combustível geralmente adulterado”, complementou o ministro.
Agencia Brasil
Geral
Polícia Federal diz que Bolsonaro burlou STF e encaminhou 300 vídeos pelo WhatsApp

A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro realizou mais de 300 compartilhamentos de vídeos no WhatsApp durante o período em que já estava proibido de usar redes sociais, incluindo perfis de terceiros.
A informação consta no relatório no qual a Polícia Federal (PF) indiciou Bolsonaro e um de seus filhos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no caso das sanções dos Estados Unidos. Durante as investigações, o celular do ex-presidente foi apreendido pelos agentes.
De acordo com a PF, no dia 3 de agosto, data na qual foram realizadas manifestações favoráveis ao ex-presidente em todo o Brasil, Bolsonaro enviou a apoiadores vídeos com divulgação dos eventos e sobre a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes.
Na ocasião, Bolsonaro já estava proibido por Moraes de usar suas próprias redes sociais e de terceiros.
Ao analisar o caso, a PF disse que o compartilhamento das mensagens se assemelha às ações de “milícias digitais”.
“A título exemplificativo de demonstração do modus operandi equiparado às milícias digitais, a investigação detalhou o compartilhamento e a dinâmica de algumas das mensagens apresentadas na tabela anterior, referente as manifestações em Salvador/BA, em que as mensagens em questão foram compartilhadas ao menos 363 vezes pelo WhatsApp do ex-presidente”, disse a PF.
Os investigadores concluíram que Bolsonaro burlou as determinações do Supremo.
“Diante da grande quantidade de arquivos, a investigação pontuou os principais conteúdos compartilhados no dia 03.08.2025 pelo investigado Jair Bolsonaro, com o objetivo de utilizar redes sociais de terceiros, para burlar a ordem de proibição a retransmissão de conteúdos imposta pela justiça”, completa o relatório.
Desde o dia 4 de agosto, Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi determinada após o descumprimento da medida cautelar que impedia o ex-presidente de usar as redes sociais de terceiros.
No mês passado, Moraes determinou diversas medidas cautelares contra Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e restrição ao uso de redes sociais.
Defesa
Mais cedo, a defesa de Bolsonaro disse que foi surpreendida com o indiciamento e garantiu que vai prestar os esclarecimentos solicitados ontem pelo ministro Alexandre de Moraes.
Geral
Influenciadoras são condenadas por oferecer bananas a crianças negras

A Justiça do Rio condenou as influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha, que ofereceram em vídeo publicado em plataformas digitais, uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras, de 9 e 10 anos de idade. O caso ocorreu em 2023, perto da casa das influenciadoras, que são e mãe e filha, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.
Na decisão, a juíza Simone de Faria Feraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, escreveu que os atos cometidos pelas influenciadoras correspondem a uma monstruosidade. Nancy e Kerollen foram condenadas a 12 anos de prisão por injúria racial e pagamento de indenização de R$ 20 mil a cada uma das vítimas, além da manutenção do bloqueio de perfis e conteúdos no Youtube,
Instagram e TikTok.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, as influenciadoras eram titulares de canais nas três plataformas. Nancy, microempresária individual, era proprietária da empresa Kerollen e Nancy, cujo objeto social incluía atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão — o que levanta a suspeita de que os vídeos de conteúdo discriminatório e vexatório tenham sido monetizados, gerando lucros às rés por meio do número expressivo de seguidores inscritos, que superam 14 milhões de pessoas nas redes sociais das influenciadoras.
Segundo a advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório, que denunciou o caso à época, o episódio se caracteriza por apresentar o racismo recreativo, que consiste em alguém usar da discriminação contra pessoas negras com intuito de diversão.
“Vocês conseguem dimensionar o nível de monstruosidade que essas duas desinfluenciadoras tiveram ao dar um macaco e uma banana para duas crianças e ainda postar nas redes sociais para os seus mais de 13 milhões de seguidores? Para ridicularizar duas crianças negras, para incitar essa discriminação perversa que nos tira o status de pessoa e nos animaliza como se fosse piada”, afirma Fayda em vídeo divulgado em suas redes sociais.
Em outro trecho da decisão, a juíza Simone de Faria citou o pesquisador Adilson José Moreira, autor da obra Racismo Recreativo. Ele define que o racismo recreativo “deve ser visto como um projeto de dominação que procura promover a reprodução de relações assimétricas de poder entre grupos raciais por meio de uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento de hostilidade racial”.
A sentença da juíza de primeira instância cabe recurso. As influenciadoras digitais vão poder recorrer da decisão em liberdade.
Agencia Brasil – Edição: Valéria Aguiar
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