Política
STF determina ao Congresso regulamentação da licença-paternidade
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.
Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.
A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.
Edição: Juliana Andrade
Política
Marçal cresce e tem empate técnico com Boulos; Nunes fica em 3º
Pesquisa AtlasIntel realizada pela Internet e divulgada hoje (11), mostra Guilherme Boulos (PSOL) e Pablo Marçal (PRTB), tecnicamente, empatados na liderança para a Prefeitura de São Paulo. O atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) aparece em terceiro.
Marçal cresceu oito pontos na comparação com a rodada anterior, de 21 de agosto. Ele tem 24,4%, enquanto Boulos, 28%. Como a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, os dois estão no mesmo patamar.
–Guilherme Boulos (PSOL): 28% (tinha 28,5%)
–Pablo Marçal (PRTB): 24,4% (tinha 16,3%)
–Ricardo Nunes (MDB): 20,1% (tinha 21,8%)
Boulos tinha 28,5% e aparece com 28%. Pablo Marçal foi quem mais cresceu, tinha 16,3% e deu um salto para 24,4%. Nunes caiu de 21,8% para 20,1%.
–Tabata Amaral (PSB): 10,7% (tinha 12%)
–Datena (PSDB): 7,2% (tinha 9,5%)
–Marina Helena (Novo): 4,7% (tinha 4,3%)
–Ricardo Senese (UP): 0,7% (tinha 0,2%)
–João Pimenta (PCO): 0% (tinha 0%)
–Não sei: 1,7% (era 0,9%)
–Branco/Nulo: 2,5% (era 6,2%)
Com recursos próprios, a Atlas ouviu 2.200 eleitores paulistanos entre os dias 5 e 10 de setembro. O protocolo de registro na Justiça Eleitoral é SP-01125/2024.
Pesquisa anterior da Atlas mostrava Boulos isolado na liderança, com Nunes em 2º e Marçal, em 3º. Apenas o candidato do PRTB e Datena (PSDB) tiveram alterações além da margem de erro — os demais só oscilaram.
Datena caiu 2,3 pontos percentuais. Na semana passada, o apresentador disse que preferia não ter entrado na disputa. “Achei que estava certo [quando lançou candidatura]. Eu preferia não ter entrado do que participar de uma campanha tão disputada como essa daí. Como senador, era para ter sido eleito com pé nas costas”, disse.
Política
Oposição protocola novo pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes
Parlamentares de oposição protocolaram nessa segunda-feira (9) mais um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, por crime de responsabilidade. Os subscritores do documento acusam o magistrado, entre outras coisas, de abuso de poder. Segundo o líder da oposição, senador Marcos Rogério (PL-RO), há argumentos legais e jurídicos que dão ao Plenário a competência para decidir pela abertura do processo contra Moraes.
Fonte: Agência Senado
Política
Uso de aparelhos sonoros em veículos pode ser proibido nos estabelecimentos comerciais
A utilização de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores pode ser proibida em pátios de estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral. A medida vale quando a projeção do som ultrapasse o interior do veículo, em nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio. A determinação é do Projeto de Lei 1.214/12, de autoria do deputado suplente Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (04/09), em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida deve seguir os parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entendendo como nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio aquele que ultrapasse os limites estabelecidos pela tabela 1 de critério de avaliação para ambientes externos da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 10.151/00 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a regulamentação, em áreas de sítios e fazendas, por exemplo, o limite máximo de barulho é de 40 decibéis durante o dia e 35 durante à noite. Já em áreas residenciais urbanas, o limite é de 50 decibéis durante o dia e 45 à noite.
Os estabelecimentos comerciais abrangidos pela norma, inclusive postos de venda de combustíveis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos noturnos, devem afixar, de forma visível em suas dependências, placas ou cartazes que identifiquem esta medida, com os seguintes dizeres: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som alto no pátio deste estabelecimento”.
O descumprimento por parte dos estabelecimentos comerciais acarretará aos mesmos multa no valor de três mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. A multa deve ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Fonte: Alerj – Por Gustavo Natario e Leon Continentino Foto: Octacílio Barbosa
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