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Política

Projeto de Lei cria código de vestimenta para deputados

Redação Informe 360

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Tramita em regime de urgência o Projeto de Resolução (PR) 17/2023. A medida altera a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa (Ales) e também traz inovações, como a instituição do código de vestimenta dos deputados estaduais, algo até então pautado apenas pela tradição no Legislativo do Estado. As comissões de Justiça, de Finanças e a Mesa Diretora farão análise da proposta em plenário. 

As alterações na Resolução 2.700/2009 determinam que o deputado do sexo masculino ou homem transgênero deverá usar paletó, camisa social, gravata, calça e calçado adequado nas sessões ordinárias, extraordinárias, e solenes, reuniões das comissões permanentes e temporárias. A regra também vale para servidores, salvo se autorizados do contrário pelo presidente da Casa.

A obrigatoriedade da formalidade é ressalvada quando, comprovadamente, o traje passeio completo não possa ser usado por motivo de doença, comorbidade ou limitação física dos parlamentares.

Já os deputados egressos de forças de segurança como a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), poderão optar pela vestimenta formal de terno e grava ou pelo fardamento de gala da corporação de origem.

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O PR prevê punição para deputados que não seguirem as novas regras de vestimenta, tais como impedimento de se pronunciarem e votarem a proibição do registro de presença. Essas sanções não excluem as previstas no artigo 293 da Resolução 2.700: advertência, censura, suspensão e perda do mandato.

O uso paletó, camisa social, gravata, calça e calçado adequado também é obrigatório para deputados que presidirem sessões especiais, mesmo que não tenham relação com a atuação das comissões permanentes e temporárias.

“A presente proposição visa extirpar dúvidas em relação a que vestimenta adequada aos padrões atuais deve se compor o parlamentar capixaba. E neste ponto pensamos que os costumes nos indicam que é o uso de terno e gravata. justifica o presidente da Assembleia Legislativa (Ales), Marcelo Santos (Podemos), ao sugerir a regulamentação do assunto ao regimento interno.

Demais alterações

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O projeto mexe ainda na Resolução 2.890/2010. Com isso, a Comissão Interestadual Parlamentar de Estudos para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (Cipe/Rio) deixa o âmbito das Relações Institucionais e passa para a alçada da Segunda Secretaria.

Além disso, a medida prevê regras para a nomeação de servidores efetivos na função gratificada 4 (FG4). Nesse caso, ela só será concedida para quem ocupar a FG3, mas excetua da obrigatoriedade funcionários que atuam na função de coordenação do Setor de Folha de Pagamento e da coordenação do Grupo de Recursos Humanos. O projeto traz uma extensa lista com as atribuições detalhadas para quem ocupa a FG4.

O PR 17/2023 mexe ainda na Resolução 6.934/2021 e passa o Núcleo do Terceiro Setor “Otacílio Coser” para a alçada da Diretoria de Relações Institucionais.

Acompanhe a tramitação do PR 17/2023

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Fontes: Ales Por Marcos Bonn, com edição de Nicolle Expósito

Política

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA

Redação Informe 360

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O governo brasileiro repudiou a revogação do visto da embaixadora nos Estados Unidos, Maria Luiza Ribeiro Viotti, anunciada nesta terça-feira (4). O país norte-americano justificou a medida pela demora do Brasil na resposta à concessão de aprovação diplomática do indicado do governo Trump a assumir a embaixada dos EUA no Brasil.

O governo brasileiro rebateu as alegações, afirmando serem falsas.

“O Governo brasileiro repudia a decisão anunciada hoje pelo Departamento de Estado dos EUA de alterar o visto da embaixadora do Brasil em Washington. As duas justificativas apresentadas são falsas”.

Em nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, o governo afirmou que os EUA feriram a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas quando divulgaram o nome do seu indicado para assumir a embaixada no Brasil. Segundo o governo, o nome só poderia ser tornado público após a concessão da anuência do país anfitrião.

O pedido norte-americano, acrescenta a nota, ainda está em análise.

“Não há regra na Convenção de Viena estipulando prazo para a concessão do agrément”, destacou.

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“Medidas hostis”

O governo do Brasil também citou a negativa dada a dois funcionários do governo dos Estados Unidos, e justificou a medida dizendo que a presença de ambos no país teria como objetivo colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro.

“Fica óbvio também o interesse descabido de interferir na próxima eleição para presidente”.

A nota afirma que o episódio de hoje faz parte de uma “escalada deliberada de medidas hostis” contra o Brasil.

“A decisão de hoje não é um fato isolado. Faz parte de uma escalada deliberada de medidas hostis ao Brasil, motivadas por razões ideológicas incompatíveis com uma parceria bilateral que sempre foi pautada pelo respeito mútuo”.

O Palácio do Planalto lembrou que autoridades brasileiras, como funcionários do governo e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda estão sob sanções da Lei Magnitsky, impostas pelo governo norte-americano em retaliação à condenação de Jair Bolsonaro por golpe de Estado. E ressaltou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem feito esforços pelo entendimento entre os dois países.

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“O governo brasileiro não poupou esforços para resolver essas diferenças. O próprio presidente Lula, em sua visita a Washington em maio último, entre outros assuntos, solicitou ao presidente Trump o levantamento das sanções individuais”.

Agencia Brasil

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Política

Novo oficializa a candidatura de Romeu Zema à presidência da República

Redação Informe 360

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O Partido Novo lançou, nesta segunda-feira (27), o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema como candidato à presidência da República. A convenção nacional do partido foi realizada em Brasília.

O Novo ainda não definiu quem vai compor a chapa como candidato a vice-presidente. A convenção contou com a presença do presidente nacional do partido, Eduardo Ribeiro, e do senador Eduardo Girão, filiado ao Novo desde fevereiro de 2023.

Formado em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Romeu Zema é empresário. Sua primeira disputa eleitoral foi ao governo do estado em 2018, quando saiu vencedor. Ele se reelegeu em 2022 e renunciou ao cargo em março deste ano para disputar a presidência da República.

Agência Brasil vai acompanhar os resultados das convenções nacionais partidárias.

As próximas convenções com datas marcadas são:

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  • Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – 30 de julho
  • Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 31 de julho
  • Partido Verde (PV) – 31 de julho
  • Partido da Causa Operária (PCO) – 1º de agosto
  • Partido dos Trabalhadores (PT) – 2 de agosto
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 2 de agosto

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Política

Agora é Lei: proibida no estado do Rio a prática comercial da “Taxa Rosa”

Redação Informe 360

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Está proibida no território fluminense a prática comercial da “Taxa Rosa” ou “Custo Rosa”, que cobra preços diferenciados com base no gênero para produtos ou serviços que sejam substancialmente idênticos ou similares em função. A determinação consta na Lei 11.293/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/07).

A norma explicita a ausência de justificativa na cobrança relacionada a matérias-primas, tecnologia e custo de produção desses produtos. Uma pesquisa realizada em 2016 pelo jornal britânico The Times apontou que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% a mais. Entre os itens mais caros apenas para serem direcionados ao público feminino estão lâminas de barbear, canetas e peças de vestuário.

As empresas terão prazo de até 90 dias para adequar seus produtos e serviços à nova norma e deverão apresentar os preços de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todas as plataformas de venda.

Vetos

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O Poder Executivo vetou os dispositivos que previam as penalidades pelo descumprimento da lei, incluindo a aplicação de advertências e multas, a definição dos valores das sanções, a dobra em caso de reincidência e a destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

O governo estadual informou que o Procon-RJ apontou que o regime sancionatório previsto no texto desconsiderava os critérios estabelecidos pela Lei 6.007/11, que disciplina a dosimetria das penalidades administrativas no âmbito do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. Quanto à destinação das multas ao Feprocon, o governo sustentou que a matéria possui natureza orçamentária e é de iniciativa privativa do Poder Executivo.

Fonte: Alerj

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