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Política

MP pede que Bolsonaro seja obrigado a destinar joias ao acervo público

Redação Informe 360

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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu ao ministro Augusto Nardes, do TCU, que reconsidere sua própria decisão e determine a obrigação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro devolver à União, em até cinco dias, parte das joias que, supostamente, lhe foram enviadas de presente por representantes do governo da Arábia Saudita.

O recurso que o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado, enviou hoje (10) ao ministro é uma reação à decisão de Nardes, que, ontem (9), nomeou Bolsonaro como “fiel depositário” das joias milionárias até que o TCU conclua a análise dos indícios de irregularidades e dê a palavra final sobre qual a destinação adequada para as joias.

Na decisão, tornada pública na noite desta quinta-feira, Nardes determina que Bolsonaro não poderá usar, dispor ou vender nenhuma das joias, devendo preservá-las intactas. Para o ministro, embora muitas perguntas sigam sem respostas, já há “indícios de irregularidades afetos à tentativa de entrada no país de joias e relógio no valor total de 3 milhões de euros” (cerca de R$ 16,5 milhões de reais pelo câmbio atual).

O valor citado pelo ministro Augusto Nardes diz respeito apenas à avaliação do conjunto de joias femininas (um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes) que agentes da Receita Federal apreenderam em outubro de 2021, ao inspecionar a bagagem de um então assessor do Ministério de Minas e Energia que integrava a comitiva que acompanhou o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque em uma viagem oficial à Arábia Saudita.

Há ainda um segundo kit, este contendo joias masculinas (um relógio de pulso; um par de abotoaduras; uma caneta; um anel e uma espécie de terço – uma masbaha), cujo valor ainda é incerto. Ao contrário do conjunto feminino, as joias masculinas não foram identificadas no momento em que o ex-ministro Bento Albuquerque e seus assessores chegaram ao país, tendo ingressado irregularmente no país, já que não foram declaradas.

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JOIAS MICHELLE - Segunda remessa de joias enviado por sauditas a Bolsonaro em 2021 inclui relógio, caneta, abotoaduras. Foto: Twitter/Reprodução
Segunda remessa de joias enviado por sauditas a Bolsonaro em 2021 inclui relógio, caneta, abotoaduras. Foto: Twitter/Reprodução – Twitter/Reprodução

Defesa

Desde a última terça-feira (7), a Agência Brasil vem questionando o Palácio do Planalto, o Ministério de Minas e Energia e pessoas próximas ao ex-presidente Jair Bolsonaro sobre o atual paradeiro das joias masculinas, mas até o momento, não obteve informações precisas, oficiais. Conforme a Agência Brasil noticiou, documentos indicam que, em 29 de novembro de 2022, ou seja, mais de um ano após a comitiva de Albuquerque trazer as joias ao país, um representante do ministério enfim entregou o kit masculino ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, órgão da Presidência da República responsável por, entre outras coisas, analisar os presentes recebidos por autoridades brasileiras e dizer se se tratam de objetos de uso pessoal ou destinados ao Estado brasileiro em função do valor histórico, cultural e financeiro.

Hoje (10), a reportagem perguntou ao ex-ministro Bento Albuquerque, por meio de sua assessoria, o motivo dele não ter entregue ou avisado os agentes alfandegários sobre a existência do segundo kit de joias ao ver seu assessor, o ex-chefe do escritório de Representações da pasta no Rio de Janeiro, Marcos André Soeiro, ser parado por não ter declarado as peças femininas que trazia na bagagem. Albuquerque se limitou a reenviar uma nota já divulgada anteriormente em que afirma que “o governo brasileiro tomou as medidas cabíveis e de praxe, como sempre ocorreu, em relação aos presentes institucionais ofertados à representação brasileira que participou de eventos diplomáticos na Arábia Saudita”.

Na nota, o ministro também assegura que, “em função dos valores histórico, cultural e artístico dos itens, o MME encaminhou solicitação para que o acervo recebido tivesse seu adequado destino legal”, sem especificar a quem a solicitação foi encaminhada.

Acervo

Nesta quinta-feira (8), o ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou à CNN Brasil que as joias masculinas chegaram a ser incluídas entre os objetos destinados a seu acervo privado – sem deixar claro se, com isso, as levou consigo ao deixar a Presidência da República. “Não teve nenhuma ilegalidade. Segui a lei, como sempre fiz”, disse Bolsonaro.

De acordo com as normas aduaneiras, como a comitiva brasileira não declarou as joias ao chegar ao país, caso Bolsonaro queira reivindicá-las para uso pessoal, terá que pagar metade do valor das mesmas, mais uma multa de 50%. Caso contrário, elas serão incorporadas ao patrimônio público ou leiloadas – caso em que ao menos 40% da quantia arrecadada será destinada ao Tesouro Nacional e a políticas de seguridade social.

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“Roteiro cinematográfico”

No recurso que apresentou ao ministro Augusto Nardes, o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado, afirma que o episódio das joias e suas repercussões lembram os roteiros dos filmes do diretor cinematográfico norte-americano Quentin Tarantino. “A cada novo dia que acordo e me deparo com os mirabolantes desdobramentos dessa história dos supostos presentes árabes recebidos pelo casal Bolsonaro, a qual se revela cada vez mais escabrosa e com sucessivos capítulos que vão se tornando mais complexos e com a inserção de novos elementos e suspeitas, tenho a impressão que estou imerso em um filme de Quentin Tarantino”, menciona o subprocurador ao se referir a uma reportagem do portal Metrópoles.

Segundo o portal, já em 2019, Bolsonaro contrariou uma regra do TCU e se apropriou de um fuzil e de uma pistola que ganhou de representantes dos Emirados Árabes – informação que Furtado pede que o TCU apure a fim de decidir se é o caso de pedir a Bolsonaro que entregue, além das joias, também as armas. 

Fonte: AgenciaBrasil   Edição: Aline Leal

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Política

AGORA É LEI: Estado do Rio terá campanha ” Dezembro Verde” sobre a saúde dos pés

Redação Informe 360

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O Estado do Rio passa a ter a campanha “Dezembro Verde Turmalina”, de conscientização sobre a saúde dos pés. A iniciativa está prevista na Lei 11.016/25, de autoria do deputado Valdecy da Saúde (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (03/11).

Segundo a medida, no mês da campanha haverá ações preventivas, através de campanhas educativas, para ajudar no combate das possíveis doenças que causam comprometimento à saúde dos pés. Além disso, nas edificações públicas municipais e estaduais, sempre que possível, no mês de dezembro será instalada iluminação em verde turmalina, com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização referente ao tema.

A iniciativa ao movimento ‘Dezembro Verde‘ visa a chamar a atenção para a realidade atual da população, com ações educativas e a importância da prevenção primária e secundária da saúde dos pés. O escopo é fortalecer na sociedade e tornar-se acessível à toda população a necessidade de realizar ações preventivas contra possíveis doenças que venham acometer a população, sejam homens e mulheres de todas as idades“, justificou Valdecy da Saúde.

Por: Comunicação Social Por: Banco de Imagem

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Política

AGORA É LEI: mudanças na Lei Orgânica da Polícia Civil entram em vigor

Redação Informe 360

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As alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar 204/22), aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foram sancionadas e entraram em vigor. As mudanças constam na Lei Complementar 224/25, que teve sua publicação feita no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (23/10). Os principais objetivos da nova medida são ratificar a unificação de cargos da corporação e instituir novas regras para gratificações e promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem.

A norma ratifica a unificação dos cargos de inspetor de polícia, oficial de cartório policial e investigador policial em uma única carreira de oficial de polícia civil de nível superior. Ainda de acordo com o texto, o comissário de polícia será a classe mais elevada do cargo de oficial de Polícia Civil. Essa unificação é uma demanda antiga da categoria para valorizar as carreiras dos servidores, corrigir distorções entre os salários dentro da corporação e aumentar a eficiência operacional. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar esse tema específico, realizando mudanças necessárias à organização e reestruturação da Polícia Civil.

No caso das promoções, a medida aumenta o valor da gratificação por bravura aos polícias de última classe, bem como institui novas regras para as promoções por merecimento e antiguidade. O substitutivo ao projeto original aprovado pela Alerj também regulamenta um adicional de necessidades especiais aos policiais responsáveis por pessoas com deficiência.

A norma faz parte do pacote de mensagens enviado pelo Governo do Estado à Alerj e segue as diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, Lei Federal 14.735/23. Líder do Governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Rodrigo Amorim (União) disse que a carreira policial saiu consagrada e fortalecida com a aprovação da matéria. “É uma lei importante que tem grandes avanços, como a unificação das categorias da Polícia Civil, as questões relacionadas às promoções e outros temas que são indispensáveis para a atividade policial”, afirmou.

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Diversos agentes da Polícia Civil estiveram presentes na galeria do plenário da Alerj durante a votação da matéria. Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (Sindelpol), Leonardo Affonso, a proposta do Executivo apresentou melhorias para os policiais civis, mas a categoria esperava mais avanços em relação à janela de oportunidade para a valorização efetiva dos servidores da instituição.

“Conseguimos que fosse corrigida uma questão redacional da gratificação para o agente que tem pessoa com deficiência sob sua responsabilidade; e que lactantes e gestantes tenham escalas diferenciadas, compatíveis com sua condição. Agora, a gente busca que o Governo resolva a questão da incidência do triênio da Gratificação de Habilitação Profissional (GHP) e a recomposição salarial”, sublinhou.

Substitutivo da Alerj

Entre as emendas incorporadas pela Alerj ao texto original, uma obriga o pagamento de um adicional de necessidade especial de 20% do vencimento-base ao policial civil da ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou mental. A medida foi defendida tanto pela base do governo quanto pela oposição.

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Outra emenda parlamentar incorporada determina uma carga horária máxima de trabalho não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias. Ainda foi incluída pela Alerj a concessão à policial civil gestante e lactante o direito de escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição. Os parlamentares também aprovaram emenda que exclui do cômputo do limite constitucional remuneratório dos policiais civis eventual remuneração de cargo em comissão ou função de confiança, chefia ou assessoramento no âmbito da Instituição, inclusive de delegado titular, diretor ou coordenador.

Promoções por bravura e post-mortem

A nova lei determina ainda que os agentes da Polícia Civil, inclusive os delegados, ocupantes da última classe de cada categoria funcional, ou seja, que não possam mais ser promovidos, recebam 20% a mais sobre o vencimento-base e demais vantagens previstas, caso haja um novo reconhecimento por bravura. Esse aumento salarial valerá, inclusive, post mortem, aos rendimentos dos dependentes. A norma antiga que estava em vigor determinava que o percentual de 20% incidia apenas sobre o vencimento-base do cargo efetivo dos agentes e não sobre todos os rendimentos e vantagens.

Este aumento de 20% não será cumulável em caso de novos atos de bravura, exceto para o cargo de piloto policial, que poderá acumular a vantagem em até três vezes. Outra modificação é que a promoção por bravura levará em conta a classe funcional ocupada pelo servidor na data da publicação do ato de promoção. Na norma anterior, a ascensão era sobre a classe ocupada pelo servidor na data de ocorrência do fato sobre o qual se requer o reconhecimento da bravura.

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Promoções por merecimento e antiguidade

Já no caso das promoções por merecimento, somente integrarão a lista os policiais concorrentes que estejam entre os dois terços mais antigos da carreira. A nova lei determina ainda tempo mínimo de três anos para promoção por merecimento quando o agente estiver na classe de ingresso, além da confirmação de aprovação em estágio probatório. Já nas classes intermediárias, o tempo de serviço mínimo para nova promoção por merecimento será de dois anos.

Não poderá ser promovido por merecimento ou antiguidade agente que tiver sido punido, no período de apuração, com suspensão entre 15 e 40 dias, por transgressão disciplinar apurada através de procedimento administrativo regular. O policial também não poderá integrar a lista de promoção por dois anos caso tenha sido punido com suspensão acima de 40 dias. Ainda não poderão ser promovidos, pelo prazo de cinco anos, os policiais condenados por crime doloso, inclusive por sentença não transitada em julgado, enquanto não for decretada a extinção da punibilidade, salvo desclassificação para excesso culposo, declarado em sentença transitada em julgado.

Em relação especificamente à promoção por merecimento, a nova lei exclui dispositivo que proibia a promoção de agentes que estivessem submetidos a qualquer procedimento disciplinar decorrente de falta de natureza média ou grave, ou ainda policial ou judicial penal por infração dolosa.

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Ainda no caso das promoções por merecimento, a lista dos policiais concorrentes deverá ser organizada e apresentada pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas ao Conselho Superior de Polícia. Os delegados de polícia promovidos serão os que obtiverem os votos da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior de Polícia. Já a promoção dos agentes de polícia deverá observar os critérios objetivos de classificação, com base nos fatores de pontuação e de votação.

Caso as vagas das últimas classes dos cargos não alcancem, durante o período de apuração, o limite máximo de 5% ao ano do quantitativo que as compõem, a instituição poderá realizar novas promoções até alcançar tal percentual. As vagas abertas após essas promoções devem ser destinadas, primeiramente, à absorção dos excedentes. Esta regra deve respeitar o percentual máximo de 20% do número de vagas.

A lista de tempo de serviço e as listas dos concorrentes para promoção por antiguidade e para a promoção por merecimento serão publicadas no Diário Oficial do Estado, a cada certame, para efeito de contestação, no prazo de 15 dias corridos a partir de suas respectivas publicações, tornando públicas as listas finais, após a apreciação dos recursos.

Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica
e Conselho Superior

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A norma ainda regulamenta a criação, dentro do Órgão de Direção Superior da Polícia Civil, da Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica, que antes era uma superintendência geral. Esta nova subsecretaria será dirigida pelo 4º subsecretário de Polícia Técnico-Científica, podendo ser perito ou delegado de polícia, mas preferencialmente perito, ocupantes de cargo efetivo em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 anos na instituição. O subsecretário de Polícia Técnico-Científica somente integrará a linha sucessória do comando da Polícia Civil se for delegado de polícia.

A nova medida também aumenta de nove para dez os integrantes do Conselho Superior de Polícia, incluindo o subsecretário de Polícia Técnico-Científica caso o cargo seja ocupado por um delegado. Destes dez, sete serão membros natos e os outros três serão membros efetivos, nomeados pelo Secretário de Estado de Polícia Civil entre integrantes do cargo efetivo da estrutura da Polícia Civil, da classe mais elevada. A lei em vigor também já garante a participação como membros efetivos extraordinários, com a finalidade de deliberar acerca das promoções, um servidor escolhido entre os comissários de polícia e um servidor dos cargos técnico-científicos escolhidos entre os funcionários da classe mais elevada da carreira.

Os membros natos são os seguintes: secretário de Estado de Polícia Civil; subsecretário de Estado de Gestão Administrativa; subsecretário de Estado de Planejamento e Integração Operacional; subsecretário de Estado de Inteligência; subsecretário de Estado de Polícia Técnico Científica, caso seja um delegado; Corregedor-Geral de Polícia Civil; e o Controlador-Geral de Polícia Civil.

Estágios, residência técnica e
convocação de aprovados em concursos

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A lei também autoriza o Poder Executivo a convocar os aprovados excedentes em concursos públicos, desde que haja vacância de cargos na respectiva classe e o certame esteja dentro do prazo de validade. Nessa esteira, o Executivo poderá realizar o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive provenientes de outros órgãos ou entidades da administração pública, desde que autorizado por lei específica ou crédito adicional, nos termos da legislação vigente.

O texto também inclui como competência da Polícia Civil promover programas de estágios que atendam a alunos de instituições de ensino públicas e privadas, de nível superior, em áreas de interesse da instituição, visando à formação prática e ao apoio administrativo, técnico e científico, auxiliando na execução de atividades não finalísticas e sensíveis. O órgão também poderá promover a formação e atuação de profissionais residentes técnicos nas áreas de ciências forenses e policiais, por meio de programas de qualificação, convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas, assegurando a execução de atividades meio importantes quanto à persecução penal.

Vetos parciais

O Governo do Estado vetou dispositivos que haviam sido incorporados à norma através de emendas parlamentares. Os principais vetos recaíram sobre a regulamentação da Gratificação de Atividade Aérea (GAA). A nova norma consolidou que o benefício é exclusivo aos pilotos policiais, agentes que exercerem voos em helicópteros pertencentes ao Governo do Estado e aos policiais civis integrantes da tripulação como operadores aerostáticos.

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No entanto, o Executivo vetou os valores dos benefícios e as regras de incorporação. O substitutivo aprovado pela Alerj previa que o comandante piloto de Linha Aérea de Helicóptero (PLAH) receberia mensalmente gratificação de 300% do seu vencimento-base. Já o comandante piloto comercial de helicóptero (PCH) receberia gratificação mensal de 150% de seu vencimento e os copilotos teriam gratificação de 75%.

De acordo com os trechos vetados, esses valores integrariam a remuneração dos servidores em caráter permanente, incidindo sobre ela o desconto previdenciário, sendo incorporada aos proventos da aposentadoria. A incorporação só ocorreria na integralidade após o cumprimento de tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício em atividades aéreas. Em caso de menos tempo de serviço, a incorporação proporcional se daria à razão de um décimo da gratificação a cada dois anos.

Os outros quatro vetos do Governo do Estado incidiram sobre a previsão de gratificações, direitos e auxílios, que ainda precisariam ser regulamentados, são eles: auxílio-saúde; adicional noturno; auxílio educação para filhos e dependentes, além de adicional de função e cargo de confiança. Todos os vetos ainda serão apreciados pela Alerj, que poderá derrubá-los ou mantê-los.

Fonte: Comunicação Alerj

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Política

Não há “ditadura da toga” no Brasil, afirma Gilmar Mendes

Redação Informe 360

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), usou suas redes sociais para rebater as recorrentes críticas ao Poder Judiciário brasileiro. Em uma postagem publicada no início da noite na rede X, Mendes defendeu a atuação da Corte, afirmando que o STF atua como guardião da Constituição e do Estado de Direito, impedindo retrocessos e preservando garantias fundamentais.

“No Dia da Independência, é oportuno reiterar que a verdadeira liberdade não nasce de ataques às instituições, mas do seu fortalecimento”, escreveu Mendes, poucas horas após atos organizados por políticos de direita e grupos religiosos terem reunido milhares de manifestantes a favor da anistia do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de réus condenados pelos atos do 8 de Janeiro e do impeachment do ministro Alexandre de Moraes.

“Não há, no Brasil, ‘ditadura da toga’, tampouco ministros agindo como tiranos”, afirmou Mendes

Segundo ele, os ministros da Corte vêm atuando de forma a preservar as chamadas garantias fundamentais – ou seja, os direitos e proteções asseguradas na Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros.

Sem mencionar nomes, Mendes teceu críticas alusivas à gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, lembrando das recorrentes críticas do ex-presidente e de seus apoiadores ao sistema eleitoral brasileiro e a gestão da pandemia da covid-19 pelo governo Bolsonaro, entre outros episódios.

“Se quisermos falar sobre os perigos do autoritarismo, basta recordar o passado recente de nosso país: milhares de mortos em uma pandemia; vacinas deliberadamente negligenciadas por autoridades; ameaças ao sistema eleitoral e à separação de Poderes; acampamentos diante de quartéis pedindo intervenção militar, tentativa de golpe de Estado com violência e destruição do patrimônio público, além de planos de assassinato contra autoridades da República”, comentou o ministro.

Mais cedo, em evento na Avenida Paulista, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, classificou a atuação do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre tentativa de golpe de Estado, como “tirania”. “Ninguém aguenta mais a tirania de um ministro como Moraes. Ninguém aguenta mais o que tá acontecendo nesse país ”  Tarcísio, durante o ato na Paulista. 

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“O que o Brasil realmente não aguenta mais são as sucessivas tentativas de golpe que, ao longo de sua história, ameaçaram a democracia e a liberdade do povo. É fundamental que se reafirme: crimes contra o Estado Democrático de Direito são insuscetíveis de perdão! Cabe às instituições puni-los com rigor e garantir que jamais se repitam”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.

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