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Política

MP pede que Bolsonaro seja obrigado a destinar joias ao acervo público

Redação Informe 360

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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu ao ministro Augusto Nardes, do TCU, que reconsidere sua própria decisão e determine a obrigação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro devolver à União, em até cinco dias, parte das joias que, supostamente, lhe foram enviadas de presente por representantes do governo da Arábia Saudita.

O recurso que o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado, enviou hoje (10) ao ministro é uma reação à decisão de Nardes, que, ontem (9), nomeou Bolsonaro como “fiel depositário” das joias milionárias até que o TCU conclua a análise dos indícios de irregularidades e dê a palavra final sobre qual a destinação adequada para as joias.

Na decisão, tornada pública na noite desta quinta-feira, Nardes determina que Bolsonaro não poderá usar, dispor ou vender nenhuma das joias, devendo preservá-las intactas. Para o ministro, embora muitas perguntas sigam sem respostas, já há “indícios de irregularidades afetos à tentativa de entrada no país de joias e relógio no valor total de 3 milhões de euros” (cerca de R$ 16,5 milhões de reais pelo câmbio atual).

O valor citado pelo ministro Augusto Nardes diz respeito apenas à avaliação do conjunto de joias femininas (um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes) que agentes da Receita Federal apreenderam em outubro de 2021, ao inspecionar a bagagem de um então assessor do Ministério de Minas e Energia que integrava a comitiva que acompanhou o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque em uma viagem oficial à Arábia Saudita.

Há ainda um segundo kit, este contendo joias masculinas (um relógio de pulso; um par de abotoaduras; uma caneta; um anel e uma espécie de terço – uma masbaha), cujo valor ainda é incerto. Ao contrário do conjunto feminino, as joias masculinas não foram identificadas no momento em que o ex-ministro Bento Albuquerque e seus assessores chegaram ao país, tendo ingressado irregularmente no país, já que não foram declaradas.

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JOIAS MICHELLE - Segunda remessa de joias enviado por sauditas a Bolsonaro em 2021 inclui relógio, caneta, abotoaduras. Foto: Twitter/Reprodução
Segunda remessa de joias enviado por sauditas a Bolsonaro em 2021 inclui relógio, caneta, abotoaduras. Foto: Twitter/Reprodução – Twitter/Reprodução

Defesa

Desde a última terça-feira (7), a Agência Brasil vem questionando o Palácio do Planalto, o Ministério de Minas e Energia e pessoas próximas ao ex-presidente Jair Bolsonaro sobre o atual paradeiro das joias masculinas, mas até o momento, não obteve informações precisas, oficiais. Conforme a Agência Brasil noticiou, documentos indicam que, em 29 de novembro de 2022, ou seja, mais de um ano após a comitiva de Albuquerque trazer as joias ao país, um representante do ministério enfim entregou o kit masculino ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, órgão da Presidência da República responsável por, entre outras coisas, analisar os presentes recebidos por autoridades brasileiras e dizer se se tratam de objetos de uso pessoal ou destinados ao Estado brasileiro em função do valor histórico, cultural e financeiro.

Hoje (10), a reportagem perguntou ao ex-ministro Bento Albuquerque, por meio de sua assessoria, o motivo dele não ter entregue ou avisado os agentes alfandegários sobre a existência do segundo kit de joias ao ver seu assessor, o ex-chefe do escritório de Representações da pasta no Rio de Janeiro, Marcos André Soeiro, ser parado por não ter declarado as peças femininas que trazia na bagagem. Albuquerque se limitou a reenviar uma nota já divulgada anteriormente em que afirma que “o governo brasileiro tomou as medidas cabíveis e de praxe, como sempre ocorreu, em relação aos presentes institucionais ofertados à representação brasileira que participou de eventos diplomáticos na Arábia Saudita”.

Na nota, o ministro também assegura que, “em função dos valores histórico, cultural e artístico dos itens, o MME encaminhou solicitação para que o acervo recebido tivesse seu adequado destino legal”, sem especificar a quem a solicitação foi encaminhada.

Acervo

Nesta quinta-feira (8), o ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou à CNN Brasil que as joias masculinas chegaram a ser incluídas entre os objetos destinados a seu acervo privado – sem deixar claro se, com isso, as levou consigo ao deixar a Presidência da República. “Não teve nenhuma ilegalidade. Segui a lei, como sempre fiz”, disse Bolsonaro.

De acordo com as normas aduaneiras, como a comitiva brasileira não declarou as joias ao chegar ao país, caso Bolsonaro queira reivindicá-las para uso pessoal, terá que pagar metade do valor das mesmas, mais uma multa de 50%. Caso contrário, elas serão incorporadas ao patrimônio público ou leiloadas – caso em que ao menos 40% da quantia arrecadada será destinada ao Tesouro Nacional e a políticas de seguridade social.

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“Roteiro cinematográfico”

No recurso que apresentou ao ministro Augusto Nardes, o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado, afirma que o episódio das joias e suas repercussões lembram os roteiros dos filmes do diretor cinematográfico norte-americano Quentin Tarantino. “A cada novo dia que acordo e me deparo com os mirabolantes desdobramentos dessa história dos supostos presentes árabes recebidos pelo casal Bolsonaro, a qual se revela cada vez mais escabrosa e com sucessivos capítulos que vão se tornando mais complexos e com a inserção de novos elementos e suspeitas, tenho a impressão que estou imerso em um filme de Quentin Tarantino”, menciona o subprocurador ao se referir a uma reportagem do portal Metrópoles.

Segundo o portal, já em 2019, Bolsonaro contrariou uma regra do TCU e se apropriou de um fuzil e de uma pistola que ganhou de representantes dos Emirados Árabes – informação que Furtado pede que o TCU apure a fim de decidir se é o caso de pedir a Bolsonaro que entregue, além das joias, também as armas. 

Fonte: AgenciaBrasil   Edição: Aline Leal

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Política

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

Redação Informe 360

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. 

O procedimento foi feito por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 31 de março.

Com a retotalização, Carlos Augusto (PL), o delegado Carlos Augusto, foi eleito pelo Partido Liberal (PL), não havendo alteração na distribuição das cadeiras entre partidos e federação. 

Na prática, com a nova contagem dos votos, o deputado Carlos Augusto, que já vinha exercendo a vaga como suplente, assume a vaga efetiva de deputado titular, e Renan Jordy (PL) assume a cadeira de suplente.

Relator do processo, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, disse que não foi apresentada reclamação por partidos e federações contra o procedimento de retotalização.

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O procedimento de retotalização foi motivado pela decisão do TSE que cassou o diploma do deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj. 

A cassação aconteceu há uma semana no âmbito do processo que julgou o desvirtuamento da destinação de recursos da Fundação Ceperj [Fundação de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ] usada com finalidade eleitoreira. 

O TSE também declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-governador Cláudio Castro, e do então presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, além de Bacellar.

Com a recontagem dos votos, o presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli, convocou uma reunião para esta quarta-feira (15), às 13h, do Colégio de Líderes para definir a eleição da nova presidência da Casa.

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Anulação

No final de março, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação da Alerj que elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Casa.

Na decisão, a magistrada considerou que o processo eleitoral só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo TRE, conforme determinou o TSE, na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar.

A retotalização consiste em contabilizar os votos das Eleições 2022 para deputado estadual desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar.

Agencia Brasil

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Política

CPI do Crime recebe ex-governador Cláudio Castro e vota relatório na terça

Redação Informe 360

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No encerramento de suas atividades, a CPI do Crime Organizado emitirá seu relatório final depois da oitiva do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, agendada para terça-feira (14) às 9h.

Castro será ouvido após convocação na condição de testemunha, em atendimento a requerimento do relator do colegiado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O requerimento destaca o estado do Rio de Janeiro como um dos principais centros de atuação de facções criminosas e milícias, e avalia que o depoimento do ex-governador é fundamental para esclarecer falhas institucionais no combate ao crime organizado.

“O objetivo desta oitiva não se restringe à retrospectiva de uma gestão específica, mas sim à captação de uma expertise empírica, forjada no epicentro da crise, que subsidiará o Parlamento brasileiro. A visão de quem ocupou a cadeira de chefe do Executivo de um dos estados mais afetados por essa chaga é fundamental para que esta CPI possa diagnosticar as deficiências da atual legislação penal e processual penal”, acrescenta.

Relatório

Alessandro Vieira também fará a leitura do relatório final da CPI, que será levado a votação. A comissão foi instalada em novembro de 2025, e investigou a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no Brasil.

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A CPI teve um prazo de 120 dias, não prorrogados, para mapear o modo de operação dessas organizações, suas formas de financiamento e sua presença nas diferentes regiões do país, com o objetivo de propor medidas legislativas mais eficazes de combate ao crime organizado.

Foram ouvidas autoridades federais, governadores, especialistas e representantes das forças de segurança. As investigações incluem temas como lavagem de dinheiro, infiltração em setores econômicos e falhas na integração entre órgãos de inteligência e repressão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política

Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; a lei já está em vigor

Redação Informe 360

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Fonte: Agência Senado

Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. É o que estabelece a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.

A norma também aumenta a penalidade por descumprimento de medidas protetivas, aperfeiçoa as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher e torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

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Voltada para o combate ao feminicídio, a lei permite: 

  • o aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas;
  • a redução do tempo de resposta em situações de risco;
  • e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

Risco

A determinação do uso da tornozeleira pelos agressores passa a ser imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.

A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.   

Dispositivo de alerta

De acordo com a Lei 15.383, de 2026, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

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Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.

Aumento da pena

A nova legislação também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. 

Além disso, o texto determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Recursos

Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoramento, a lei aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.

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A norma dá prioridade à compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.

O texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.

Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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