Política
MP pede que Bolsonaro seja obrigado a destinar joias ao acervo público

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu ao ministro Augusto Nardes, do TCU, que reconsidere sua própria decisão e determine a obrigação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro devolver à União, em até cinco dias, parte das joias que, supostamente, lhe foram enviadas de presente por representantes do governo da Arábia Saudita.![]()
![]()
O recurso que o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado, enviou hoje (10) ao ministro é uma reação à decisão de Nardes, que, ontem (9), nomeou Bolsonaro como “fiel depositário” das joias milionárias até que o TCU conclua a análise dos indícios de irregularidades e dê a palavra final sobre qual a destinação adequada para as joias.
Na decisão, tornada pública na noite desta quinta-feira, Nardes determina que Bolsonaro não poderá usar, dispor ou vender nenhuma das joias, devendo preservá-las intactas. Para o ministro, embora muitas perguntas sigam sem respostas, já há “indícios de irregularidades afetos à tentativa de entrada no país de joias e relógio no valor total de 3 milhões de euros” (cerca de R$ 16,5 milhões de reais pelo câmbio atual).
O valor citado pelo ministro Augusto Nardes diz respeito apenas à avaliação do conjunto de joias femininas (um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes) que agentes da Receita Federal apreenderam em outubro de 2021, ao inspecionar a bagagem de um então assessor do Ministério de Minas e Energia que integrava a comitiva que acompanhou o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque em uma viagem oficial à Arábia Saudita.
Há ainda um segundo kit, este contendo joias masculinas (um relógio de pulso; um par de abotoaduras; uma caneta; um anel e uma espécie de terço – uma masbaha), cujo valor ainda é incerto. Ao contrário do conjunto feminino, as joias masculinas não foram identificadas no momento em que o ex-ministro Bento Albuquerque e seus assessores chegaram ao país, tendo ingressado irregularmente no país, já que não foram declaradas.
Defesa
Desde a última terça-feira (7), a Agência Brasil vem questionando o Palácio do Planalto, o Ministério de Minas e Energia e pessoas próximas ao ex-presidente Jair Bolsonaro sobre o atual paradeiro das joias masculinas, mas até o momento, não obteve informações precisas, oficiais. Conforme a Agência Brasil noticiou, documentos indicam que, em 29 de novembro de 2022, ou seja, mais de um ano após a comitiva de Albuquerque trazer as joias ao país, um representante do ministério enfim entregou o kit masculino ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, órgão da Presidência da República responsável por, entre outras coisas, analisar os presentes recebidos por autoridades brasileiras e dizer se se tratam de objetos de uso pessoal ou destinados ao Estado brasileiro em função do valor histórico, cultural e financeiro.
Hoje (10), a reportagem perguntou ao ex-ministro Bento Albuquerque, por meio de sua assessoria, o motivo dele não ter entregue ou avisado os agentes alfandegários sobre a existência do segundo kit de joias ao ver seu assessor, o ex-chefe do escritório de Representações da pasta no Rio de Janeiro, Marcos André Soeiro, ser parado por não ter declarado as peças femininas que trazia na bagagem. Albuquerque se limitou a reenviar uma nota já divulgada anteriormente em que afirma que “o governo brasileiro tomou as medidas cabíveis e de praxe, como sempre ocorreu, em relação aos presentes institucionais ofertados à representação brasileira que participou de eventos diplomáticos na Arábia Saudita”.
Na nota, o ministro também assegura que, “em função dos valores histórico, cultural e artístico dos itens, o MME encaminhou solicitação para que o acervo recebido tivesse seu adequado destino legal”, sem especificar a quem a solicitação foi encaminhada.
Acervo
Nesta quinta-feira (8), o ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou à CNN Brasil que as joias masculinas chegaram a ser incluídas entre os objetos destinados a seu acervo privado – sem deixar claro se, com isso, as levou consigo ao deixar a Presidência da República. “Não teve nenhuma ilegalidade. Segui a lei, como sempre fiz”, disse Bolsonaro.
De acordo com as normas aduaneiras, como a comitiva brasileira não declarou as joias ao chegar ao país, caso Bolsonaro queira reivindicá-las para uso pessoal, terá que pagar metade do valor das mesmas, mais uma multa de 50%. Caso contrário, elas serão incorporadas ao patrimônio público ou leiloadas – caso em que ao menos 40% da quantia arrecadada será destinada ao Tesouro Nacional e a políticas de seguridade social.
“Roteiro cinematográfico”
No recurso que apresentou ao ministro Augusto Nardes, o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado, afirma que o episódio das joias e suas repercussões lembram os roteiros dos filmes do diretor cinematográfico norte-americano Quentin Tarantino. “A cada novo dia que acordo e me deparo com os mirabolantes desdobramentos dessa história dos supostos presentes árabes recebidos pelo casal Bolsonaro, a qual se revela cada vez mais escabrosa e com sucessivos capítulos que vão se tornando mais complexos e com a inserção de novos elementos e suspeitas, tenho a impressão que estou imerso em um filme de Quentin Tarantino”, menciona o subprocurador ao se referir a uma reportagem do portal Metrópoles.
Segundo o portal, já em 2019, Bolsonaro contrariou uma regra do TCU e se apropriou de um fuzil e de uma pistola que ganhou de representantes dos Emirados Árabes – informação que Furtado pede que o TCU apure a fim de decidir se é o caso de pedir a Bolsonaro que entregue, além das joias, também as armas.
Fonte: AgenciaBrasil Edição: Aline Leal
Política
TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. ![]()
![]()
O procedimento foi feito por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 31 de março.
Com a retotalização, Carlos Augusto (PL), o delegado Carlos Augusto, foi eleito pelo Partido Liberal (PL), não havendo alteração na distribuição das cadeiras entre partidos e federação.
Na prática, com a nova contagem dos votos, o deputado Carlos Augusto, que já vinha exercendo a vaga como suplente, assume a vaga efetiva de deputado titular, e Renan Jordy (PL) assume a cadeira de suplente.
Relator do processo, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, disse que não foi apresentada reclamação por partidos e federações contra o procedimento de retotalização.
O procedimento de retotalização foi motivado pela decisão do TSE que cassou o diploma do deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj.
A cassação aconteceu há uma semana no âmbito do processo que julgou o desvirtuamento da destinação de recursos da Fundação Ceperj [Fundação de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ] usada com finalidade eleitoreira.
O TSE também declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-governador Cláudio Castro, e do então presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, além de Bacellar.
Com a recontagem dos votos, o presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli, convocou uma reunião para esta quarta-feira (15), às 13h, do Colégio de Líderes para definir a eleição da nova presidência da Casa.
Anulação
No final de março, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação da Alerj que elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Casa.
Na decisão, a magistrada considerou que o processo eleitoral só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo TRE, conforme determinou o TSE, na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar.
A retotalização consiste em contabilizar os votos das Eleições 2022 para deputado estadual desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar.
Agencia Brasil
Política
CPI do Crime recebe ex-governador Cláudio Castro e vota relatório na terça

No encerramento de suas atividades, a CPI do Crime Organizado emitirá seu relatório final depois da oitiva do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, agendada para terça-feira (14) às 9h.
Castro será ouvido após convocação na condição de testemunha, em atendimento a requerimento do relator do colegiado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O requerimento destaca o estado do Rio de Janeiro como um dos principais centros de atuação de facções criminosas e milícias, e avalia que o depoimento do ex-governador é fundamental para esclarecer falhas institucionais no combate ao crime organizado.
“O objetivo desta oitiva não se restringe à retrospectiva de uma gestão específica, mas sim à captação de uma expertise empírica, forjada no epicentro da crise, que subsidiará o Parlamento brasileiro. A visão de quem ocupou a cadeira de chefe do Executivo de um dos estados mais afetados por essa chaga é fundamental para que esta CPI possa diagnosticar as deficiências da atual legislação penal e processual penal”, acrescenta.
Relatório
Alessandro Vieira também fará a leitura do relatório final da CPI, que será levado a votação. A comissão foi instalada em novembro de 2025, e investigou a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no Brasil.
A CPI teve um prazo de 120 dias, não prorrogados, para mapear o modo de operação dessas organizações, suas formas de financiamento e sua presença nas diferentes regiões do país, com o objetivo de propor medidas legislativas mais eficazes de combate ao crime organizado.
Foram ouvidas autoridades federais, governadores, especialistas e representantes das forças de segurança. As investigações incluem temas como lavagem de dinheiro, infiltração em setores econômicos e falhas na integração entre órgãos de inteligência e repressão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; a lei já está em vigor

Fonte: Agência Senado
Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. É o que estabelece a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.
A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.
A norma também aumenta a penalidade por descumprimento de medidas protetivas, aperfeiçoa as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher e torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
Voltada para o combate ao feminicídio, a lei permite:
- o aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas;
- a redução do tempo de resposta em situações de risco;
- e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.
Risco
A determinação do uso da tornozeleira pelos agressores passa a ser imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.
Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.
A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.
Dispositivo de alerta
De acordo com a Lei 15.383, de 2026, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.
Aumento da pena
A nova legislação também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.
Além disso, o texto determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Recursos
Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoramento, a lei aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.
A norma dá prioridade à compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.
O texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.
Agência Senado
Fonte: Agência Senado

Esporte7 dias atrásFlamengo inicia Copa Libertadores com vitória na altitude de Cusco

Economia6 dias atrásNova pesquisa revela que brasileiro prefere emprego com carteira assinada

Justiça7 dias atrásDino pede vista e STF suspende julgamento sobre mandato-tampão para governo do Rio

Política5 dias atrásAgressor de mulher usará tornozeleira de imediato; a lei já está em vigor

Política5 dias atrásCPI do Crime recebe ex-governador Cláudio Castro e vota relatório na terça

Política1 dia atrásTRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022























