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Política

Morre o prefeito de São Paulo, Bruno Covas

Redação Informe 360

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Morre o prefeito de São Paulo, Bruno Covas

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, morreu às 8h20 deste domingo (16), aos 41 anos, em decorrência do câncer da transição esôfago-gástrica e complicações do tratamento. O corpo do prefeito será levado para o hall do Edifício Matarazzo, sede da prefeitura paulistana, onde será feita uma homenagem restrita a amigos e familiares, devido à pandemia.

Em seguida, o corpo de Bruno Covas seguirá em carro aberto, em cortejo, pela Avenida Paulista, pelo Viaduto do Chá e Largo Paissandu e pelas avenidas São João e Ipiranga, além da Rua da Consolação e outras vias. O corpo será sepultado na cidade de Santos, terra natal do prefeito, em cerimônia também restrita à família.

Licenciado do cargo no início deste mês, Bruno Covas estava em tratamento no Hospital Sírio-Libanês, na capital paulista.

Filho de Pedro Lopes e Renata Covas Lopes e pai do jovem Tomás Covas, Bruno nasceu em Santos, no litoral paulista, no dia 7 de abril de 1980, e foi advogado, economista e político brasileiro.

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Mudou-se para a capital paulista em 1995 e, dois anos depois, filiou-se ao PSDB, seguindo os passos do avô, o ex-governador Mário Covas (1930-2001), sua grande inspiração e influência política . No partido, chegou a ser presidente estadual e nacional da Juventude do PSDB e ocupou cargos na Executiva Estadual.

Sua carreira na política começou em 2004, quando se candidatou a vice-prefeito de sua cidade natal. Dois anos depois, foi eleito deputado estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo e reeleito para o mesmo cargo e m 2010, com mais de 239 mil votos, sendo o mais votado d aquele ano.

No ano seguinte, assumiu a Secretaria Estadual do Meio Ambiente no governo de Geraldo Alckmin, permanecendo no cargo até 2014, quando foi eleito deputado federal para o mandato 2015-2019.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Governo do Estado de São Paulo

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Política

Marçal cresce e tem empate técnico com Boulos; Nunes fica em 3º

Redação Informe 360

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Pesquisa AtlasIntel realizada pela Internet e divulgada hoje (11), mostra Guilherme Boulos (PSOL) e Pablo Marçal (PRTB), tecnicamente, empatados na liderança para a Prefeitura de São Paulo. O atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) aparece em terceiro.

Marçal cresceu oito pontos na comparação com a rodada anterior, de 21 de agosto. Ele tem 24,4%, enquanto Boulos, 28%. Como a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, os dois estão no mesmo patamar.

Guilherme Boulos (PSOL): 28% (tinha 28,5%)
Pablo Marçal (PRTB): 24,4% (tinha 16,3%)
Ricardo Nunes (MDB): 20,1% (tinha 21,8%)

Boulos tinha 28,5% e aparece com 28%. Pablo Marçal foi quem mais cresceu, tinha 16,3% e deu um salto para 24,4%. Nunes caiu de 21,8% para 20,1%.

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Tabata Amaral (PSB): 10,7% (tinha 12%)
Datena (PSDB): 7,2% (tinha 9,5%)
Marina Helena (Novo): 4,7% (tinha 4,3%)
Ricardo Senese (UP): 0,7% (tinha 0,2%)
João Pimenta (PCO): 0% (tinha 0%)
Não sei: 1,7% (era 0,9%)
Branco/Nulo: 2,5% (era 6,2%)

Com recursos próprios, a Atlas ouviu 2.200 eleitores paulistanos entre os dias 5 e 10 de setembro. O protocolo de registro na Justiça Eleitoral é SP-01125/2024.

Pesquisa anterior da Atlas mostrava Boulos isolado na liderança, com Nunes em 2º e Marçal, em 3º. Apenas o candidato do PRTB e Datena (PSDB) tiveram alterações além da margem de erro — os demais só oscilaram.

Datena caiu 2,3 pontos percentuais. Na semana passada, o apresentador disse que preferia não ter entrado na disputa. “Achei que estava certo [quando lançou candidatura]. Eu preferia não ter entrado do que participar de uma campanha tão disputada como essa daí. Como senador, era para ter sido eleito com pé nas costas”, disse.

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Política

Oposição protocola novo pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes

Redação Informe 360

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Parlamentares de oposição protocolaram nessa segunda-feira (9) mais um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, por crime de responsabilidade. Os subscritores do documento acusam o magistrado, entre outras coisas, de abuso de poder. Segundo o líder da oposição, senador Marcos Rogério (PL-RO), há argumentos legais e jurídicos que dão ao Plenário a competência para decidir pela abertura do processo contra Moraes.

Fonte: Agência Senado

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Política

Uso de aparelhos sonoros em veículos pode ser proibido nos estabelecimentos comerciais

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A utilização de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores pode ser proibida em pátios de estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral. A medida vale quando a projeção do som ultrapasse o interior do veículo, em nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio. A determinação é do Projeto de Lei 1.214/12, de autoria do deputado suplente Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (04/09), em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida deve seguir os parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entendendo como nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio aquele que ultrapasse os limites estabelecidos pela tabela 1 de critério de avaliação para ambientes externos da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 10.151/00 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a regulamentação, em áreas de sítios e fazendas, por exemplo, o limite máximo de barulho é de 40 decibéis durante o dia e 35 durante à noite. Já em áreas residenciais urbanas, o limite é de 50 decibéis durante o dia e 45 à noite.

Os estabelecimentos comerciais abrangidos pela norma, inclusive postos de venda de combustíveis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos noturnos, devem afixar, de forma visível em suas dependências, placas ou cartazes que identifiquem esta medida, com os seguintes dizeres: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som alto no pátio deste estabelecimento”.

O descumprimento por parte dos estabelecimentos comerciais acarretará aos mesmos multa no valor de três mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. A multa deve ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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Fonte: Alerj – Por Gustavo Natario e Leon Continentino Foto: Octacílio Barbosa

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