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Política

Morre o prefeito de São Paulo, Bruno Covas

Redação Informe 360

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Morre o prefeito de São Paulo, Bruno Covas

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, morreu às 8h20 deste domingo (16), aos 41 anos, em decorrência do câncer da transição esôfago-gástrica e complicações do tratamento. O corpo do prefeito será levado para o hall do Edifício Matarazzo, sede da prefeitura paulistana, onde será feita uma homenagem restrita a amigos e familiares, devido à pandemia.

Em seguida, o corpo de Bruno Covas seguirá em carro aberto, em cortejo, pela Avenida Paulista, pelo Viaduto do Chá e Largo Paissandu e pelas avenidas São João e Ipiranga, além da Rua da Consolação e outras vias. O corpo será sepultado na cidade de Santos, terra natal do prefeito, em cerimônia também restrita à família.

Licenciado do cargo no início deste mês, Bruno Covas estava em tratamento no Hospital Sírio-Libanês, na capital paulista.

Filho de Pedro Lopes e Renata Covas Lopes e pai do jovem Tomás Covas, Bruno nasceu em Santos, no litoral paulista, no dia 7 de abril de 1980, e foi advogado, economista e político brasileiro.

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Mudou-se para a capital paulista em 1995 e, dois anos depois, filiou-se ao PSDB, seguindo os passos do avô, o ex-governador Mário Covas (1930-2001), sua grande inspiração e influência política . No partido, chegou a ser presidente estadual e nacional da Juventude do PSDB e ocupou cargos na Executiva Estadual.

Sua carreira na política começou em 2004, quando se candidatou a vice-prefeito de sua cidade natal. Dois anos depois, foi eleito deputado estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo e reeleito para o mesmo cargo e m 2010, com mais de 239 mil votos, sendo o mais votado d aquele ano.

No ano seguinte, assumiu a Secretaria Estadual do Meio Ambiente no governo de Geraldo Alckmin, permanecendo no cargo até 2014, quando foi eleito deputado federal para o mandato 2015-2019.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Governo do Estado de São Paulo

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Política

Uso de aparelhos sonoros em veículos pode ser proibido nos estabelecimentos comerciais

Redação Informe 360

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A utilização de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores pode ser proibida em pátios de estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral. A medida vale quando a projeção do som ultrapasse o interior do veículo, em nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio. A determinação é do Projeto de Lei 1.214/12, de autoria do deputado suplente Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (04/09), em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida deve seguir os parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entendendo como nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio aquele que ultrapasse os limites estabelecidos pela tabela 1 de critério de avaliação para ambientes externos da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 10.151/00 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a regulamentação, em áreas de sítios e fazendas, por exemplo, o limite máximo de barulho é de 40 decibéis durante o dia e 35 durante à noite. Já em áreas residenciais urbanas, o limite é de 50 decibéis durante o dia e 45 à noite.

Os estabelecimentos comerciais abrangidos pela norma, inclusive postos de venda de combustíveis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos noturnos, devem afixar, de forma visível em suas dependências, placas ou cartazes que identifiquem esta medida, com os seguintes dizeres: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som alto no pátio deste estabelecimento”.

O descumprimento por parte dos estabelecimentos comerciais acarretará aos mesmos multa no valor de três mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. A multa deve ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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Fonte: Alerj – Por Gustavo Natario e Leon Continentino Foto: Octacílio Barbosa

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Política

Marçal sofre suposto atentado: “Tomamos um susto”

Redação Informe 360

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O candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, chegou à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no início da noite desta sexta-feira (30/8) para prestar depoimento sobre uma suposta ameaça quando cumpria uma agenda de campanha no bairro Anália Franco, zona leste da capital.

“Tomamos um susto hoje. Já tamos registrando um boletim aqui na Polícia Civil. Tamo junto. Obrigado aos policiais que agiram rápido. Tem jeito não, vai ser no primeiro turno”, disse Marçal ao chegar no DHPP.

O boletim de ocorrência foi registrado como ameaça.

Durante a tarde, seguranças do influenciador disseram ter visto um grupo de pessoas, entre as quais a candidata a vereadora pelo PSol Carolina Iara, com uma arma se aproximando dele em frente a uma padaria. A arma estaria dentro de um boneco de isopor.

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Cidades

Campos: Justiça Eleitoral defere candidatura da Delegada Madeleine

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A Delegada Madeleine (União) foi a primeira, também, até a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. A decisão, do juiz Leonardo Cajueiro, da 76ª Zona Eleitoral, datada de sexta-feira (17), foi publicada no sistema da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (19). “Da análise de tudo que consta nos autos, verifico que o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente, sem qualquer impugnação dos legitimados”, consta na decisão.

O registro de candidatura do candidato a vice, Ozielzinho (PSB), também foi deferido. 

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