Política
Douglas Ruas é eleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio

O deputado estadual Douglas Ruas (PL) foi eleito, na manhã desta sexta-feira (17), presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em meio a uma sessão com tentativas de obstrução. No plenário, dos 45 parlamentares presentes à votação, 44 foram a favor e uma abstenção.![]()
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Os partidos de oposição PSD, MDB, Podemos, PR, PSB, Cidadania, PCdoB e PSOL ficaram de fora da sessão por discordarem da realização do pleito por voto aberto. A alegação era de que parlamentares poderiam sofrer pressões e retaliações políticas e, por isso, defendiam a votação secreta.
Ao todo, 25 deputados estaduais não participaram da votação. A abstenção foi do deputado Jari Oliveira (PSB).
Mesmo sendo da oposição, Oliveira participou da votação por meio remoto, mas apenas para votar em Dr Deodalto para 2º secretário da mesa diretora. Deodalto foi eleito com 45 votos.
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A intenção dos partidos de oposição tinha sido derrubada, quando em decisão desta quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou o pedido do PDT para que a sessão fosse com votação secreta.
“Votaram 45 deputados, 44 votos sim e uma abstenção. Para a presidência, o meu irmão Douglas Ruas está eleito e empossado como presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Peço que o mesmo venha assumir a presidência”, disse o deputado Guilherme Delaroli (PL).
Delaroli estava no exercício da presidência da Casa, desde o afastamento do então presidente Rodrigo Bacellar, que chegou a ser preso por vazar informações sigilosas da Operação Unha e Carne, que investiga o ex-deputado estadual TH Joias por ligações com o Comando Vermelho.
Em março 27 de março deste ano, Bacellar voltou a ser preso pela Polícia Federal. Antes disso, em dezembro de 2025, já havia sido levado à prisão, mas foi solto por decisão do plenário da Alerj.
>>STF tem maioria para manter cassação do ex-deputado Rodrigo Bacellar
Douglas Ruas
Em discurso após assumir a presidência da Alerj, Douglas Ruas, restringiu as suas críticas ao PSD e ao PDT por tentarem impedir a votação aberta, considerada por ele como mais democrática.
O novo presidente da Alerj disse ainda que o Rio de Janeiro, nos últimos dias, passava por um cenário jamais visto com interinidade nos três poderes.
“No governo do estado do Rio de Janeiro, também interinidade no Judiciário, tendo em vista que o presidente daquele poder [desembargador Ricardo Couto] está exercendo cargo de governador, e lá está a desembargadora [Suely Lopes Magalhães] de forma interina conduzindo aquele poder e também tínhamos uma interinidade no poder legislativo”, afirmou.
Ruas disse ainda que será presidente dos 70 deputados que compõem o quadro de parlamentares da Alerj. “Agradeço a cada um dos senhores e senhoras deputados e deputadas que confiaram a mim essa missão, que não é uma missão individual e, sim, coletiva, construída através do diálogo, buscando sempre as soluções em favor da população do estado do Rio de Janeiro”, disse.
Ruas já tinha sido eleito para o cargo em votação rápida da Alerj, mas em decisão da presidente em exercício do TJRJ, a eleição foi anulada por considerar que o processo eleitoral só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos nos parlamentares pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após a cassação do mandato de Rodrigo Bacellar.
Agencia Brasil
Política
TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. ![]()
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O procedimento foi feito por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 31 de março.
Com a retotalização, Carlos Augusto (PL), o delegado Carlos Augusto, foi eleito pelo Partido Liberal (PL), não havendo alteração na distribuição das cadeiras entre partidos e federação.
Na prática, com a nova contagem dos votos, o deputado Carlos Augusto, que já vinha exercendo a vaga como suplente, assume a vaga efetiva de deputado titular, e Renan Jordy (PL) assume a cadeira de suplente.
Relator do processo, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, disse que não foi apresentada reclamação por partidos e federações contra o procedimento de retotalização.
O procedimento de retotalização foi motivado pela decisão do TSE que cassou o diploma do deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj.
A cassação aconteceu há uma semana no âmbito do processo que julgou o desvirtuamento da destinação de recursos da Fundação Ceperj [Fundação de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ] usada com finalidade eleitoreira.
O TSE também declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-governador Cláudio Castro, e do então presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, além de Bacellar.
Com a recontagem dos votos, o presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli, convocou uma reunião para esta quarta-feira (15), às 13h, do Colégio de Líderes para definir a eleição da nova presidência da Casa.
Anulação
No final de março, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação da Alerj que elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Casa.
Na decisão, a magistrada considerou que o processo eleitoral só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo TRE, conforme determinou o TSE, na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar.
A retotalização consiste em contabilizar os votos das Eleições 2022 para deputado estadual desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar.
Agencia Brasil
Política
CPI do Crime recebe ex-governador Cláudio Castro e vota relatório na terça

No encerramento de suas atividades, a CPI do Crime Organizado emitirá seu relatório final depois da oitiva do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, agendada para terça-feira (14) às 9h.
Castro será ouvido após convocação na condição de testemunha, em atendimento a requerimento do relator do colegiado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O requerimento destaca o estado do Rio de Janeiro como um dos principais centros de atuação de facções criminosas e milícias, e avalia que o depoimento do ex-governador é fundamental para esclarecer falhas institucionais no combate ao crime organizado.
“O objetivo desta oitiva não se restringe à retrospectiva de uma gestão específica, mas sim à captação de uma expertise empírica, forjada no epicentro da crise, que subsidiará o Parlamento brasileiro. A visão de quem ocupou a cadeira de chefe do Executivo de um dos estados mais afetados por essa chaga é fundamental para que esta CPI possa diagnosticar as deficiências da atual legislação penal e processual penal”, acrescenta.
Relatório
Alessandro Vieira também fará a leitura do relatório final da CPI, que será levado a votação. A comissão foi instalada em novembro de 2025, e investigou a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no Brasil.
A CPI teve um prazo de 120 dias, não prorrogados, para mapear o modo de operação dessas organizações, suas formas de financiamento e sua presença nas diferentes regiões do país, com o objetivo de propor medidas legislativas mais eficazes de combate ao crime organizado.
Foram ouvidas autoridades federais, governadores, especialistas e representantes das forças de segurança. As investigações incluem temas como lavagem de dinheiro, infiltração em setores econômicos e falhas na integração entre órgãos de inteligência e repressão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; a lei já está em vigor

Fonte: Agência Senado
Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. É o que estabelece a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.
A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.
A norma também aumenta a penalidade por descumprimento de medidas protetivas, aperfeiçoa as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher e torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
Voltada para o combate ao feminicídio, a lei permite:
- o aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas;
- a redução do tempo de resposta em situações de risco;
- e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.
Risco
A determinação do uso da tornozeleira pelos agressores passa a ser imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.
Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.
A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.
Dispositivo de alerta
De acordo com a Lei 15.383, de 2026, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.
Aumento da pena
A nova legislação também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.
Além disso, o texto determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Recursos
Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoramento, a lei aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.
A norma dá prioridade à compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.
O texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.
Agência Senado
Fonte: Agência Senado

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